sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Injusta equiparação

Ainda repercute negativa e intensamente no seio da sociedade a esdrúxula equiparação dos vencimentos dos congressistas com os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo o presidente da Câmara Federal, em entrevista à Folha de S. Paulo, edição de 02 do fluente mês: “A decisão que foi tomada no ano passado foi a de que tivéssemos a equidade entre os Poderes. Nós resolvemos esse problema. Há hoje essa equiparação...”. Sua Excelência demonstrou que não foi bem assessorado nessa matéria, porque equivalência significa, em bom e claro português: igual em valor, quantidade, qualidade, intensidade, efeito, tudo. Nos subsídios dos ministros do STF, ainda não constam verbas indenizatórias, auxílios variados, ajudas de custo de todo tipo, 14º salário etc. A famigerada majoração talvez pudesse ter sido considerada justa e até aceita sem censura pelo patrão, no caso, o contribuinte, se tivesse sido feita a verdadeira equiparação, estabelecendo para os parlamentares tão somente o mesmo subsídio do Judiciário, sem os vergonhosos penduricalhos absolutamente injustificáveis em comparação com a produtividade por eles oferecida à nação. Por certo, no próximo reajuste salarial, os congressistas, sem constrangimento, concederão aos ministros do STF, como forma de alcançar a propalada equivalência, as verbas indenizatórias, o 14º salário, os variados auxílios, as diversas ajudas de custo e demais benefícios e vantagens por eles ora percebidos indevidamente, porque perdê-los, nem em pensamento.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 03 de fevereiro de 2011
   

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