quinta-feira, 31 de outubro de 2019

O Brasil é um desastre?


Um famoso ex-presidente do Uruguai, apesar de manter sua preocupação com a política do seu país, disse que não para de pensar no Brasil, por entender que o país passa por fase difícil, tendo declarado que “ quer ver a liberdade de Lula como essencial.”.
Ele declarou que “o que está acontecendo no Brasil ‘é um desastre’”, tendo destacado, em especial, a prisão do ex-presidente da República petista, estranhando, em forma de indagação: “Como um presidente, que tirou mais de 30 milhões de pessoas da pobreza pode ser preso desta forma. O que vemos é que existe uma perseguição política que está envenenando a todos na América Latina?”.  
Segundo o ex-líder revolucionário: “o que está acontecendo é uma renovação nos mecanismos de golpes de Estado promovidos pelo capitalismo. Eles estão substituindo os velhos golpes de estado por versões mais adocicadas, mas são golpes e é lógico que façam. Não devemos esperar outra coisa do capitalismo, que na verdade é o verdadeiro pai da corrupção. Ele quer que o povo compre o que sequer precisa para viver feliz. Este sistema semeia sempre a ideia de que ter sucesso na vida é ter muito mais do que é necessário e seu lema é que para ter sucesso, é necessário ser rico”.  
Ele falou que pretende visitar o Brasil logo após as eleições presidenciais do Uruguai, para conversar com a esquerda brasileira.
Além de criticar a prisão de seu amigo petista, evidentemente condenando, de maneira indevida e injusta a Justiça brasileira, que não diz respeito a ele e nem a ninguém fora do Brasil, o esquerdista uruguaio disse que os “desastres” do Brasil incluem ainda “o desmatamento e as queimadas na Floresta Amazônica, que ganharam repercussão mundial. Queimam uma floresta por dinheiro e sequer estão preocupados com o que vai e está acontecendo no planeta. O que está se fazendo com o meio ambiente é muito grave, ele não vai durar para sempre.”. 
Em conclusão, o ex-presidente uruguaio disse que “O que eles acham? Que os recursos naturais vão se renovar para sempre? Por que destruir tudo em volta para assegurar essa máquina do consumo? Por que precisamos ter 20 pares de sapatos? Por que uma pessoa precisa de 20 pares de sapatos? A acumulação capitalista necessita que compremos, gastemos. Uma produção de mentiras. Não se pode viver só para se pagar contas no fim do mês. É preciso cuidar do meio ambiente para garantir o futuro.”.
Com certeza, é bem possível sim que o Brasil esteja realmente passando por "um desastre", mas precisamente e tão somente na opinião de quem tem capacidade para afirmação tão insensata, o que valeria também o entendimento de que o "paraíso" existiu mesmo no Brasil, para as pessoas sensatas, quando governantes instituíram os esquemas criminosos do mensalão e do petrolão, todos confirmados pela Justiça, mas infelizmente isso não serve de parâmetro para certas espécies de políticos da esquerda, que somente conseguem enxergar exatamente os fatos que digam respeito aos seus interesses e que estejam nas cercanias de seus umbigos.
Não há a menor dúvida de que é muito importante que um dos principais políticos brasileiros esteja em liberdade, porque o contrário disso somente mostra que tem algo extremamente errado, diante da necessidade de o representante do povo precisar demonstrar conduta imaculada, mas, no caso, para que isso seja factível, é preciso que ele, e somente ele, comprove a sua inculpabilidade sobre os fatos objeto da sua condenação, conquanto ele, à toda evidência, foi incapaz de fazê-lo, nas ocasiões apropriadas, em consonância com o ordenamento jurídico aplicável à espécie.
Como pedir a liberdade de alguém sem sequer conhecer os fatos denunciados e seus desdobramentos, como os meandros das investigações decorrentes de depoimentos de delações e testemunhas, além do levantamento de documentos fiscais, demonstrativos e planilhas contábeis etc., fato este que demonstra, de forma clara, absoluto descrédito da Justiça brasileira, que certamente deve ter agido com extremos acertos e correção com relação aos demais aproveitadores do dinheiro público, só que estes não vivem dizendo, de forma reiterada e persistente, em alto e bom som, que eles são inocentes, mas, mesmo que dissessem algo assim, sem apresentar nenhuma prova válida, jamais alguém iria acreditar nessas pessoas que foram condenadas com absoluto espírito de justiça.
O certo é que todos condenados, sob o mesmo padrão de investigação e julgamento, por se beneficiarem de propinas manipuladas no mesmo esquema criminoso descoberto pela Operação Lava-Jato, tiveram tratamento igualitário e mereceram as penas segundo o entendimento da Justiça brasileira, somente cabendo recursos pelas vias próprias, o que vale dizer as queixas vindas de estranhos fora do país não passam de intromissão indevida e recriminável aos negócios brasileiros, diante do entendimento natural da necessidade do respeito aos princípios diplomáticos internacionais, que também impedem que o Brasil opine sobre as questões de outros países, salvo quando consultado, na via adequada.
Embora se trate de verdade consagrada, diante das evidências, a corrupção gigantesca ocorrida recentemente no Brasil teve pai e mãe justamente em berço alimentado por governo da esquerda, em contrário do que se afirma o esquerdista uruguaio, na forma dos famigerados escândalos do mensalão e do petrolão, o que, por si só, desmente as levianas e injustas alucinações vistas acima, cujo político faria enorme contribuição à democracia internacional se tivesse ficado calado, guardando para si as palavras jogadas ao vento, que não contribuem para nada.
O político uruguaio está tão desatualizado sobre a realidade do político brasileiro amigo dele que desconhece que essa forma de incentivar o consumo das pessoas foi exatamente uma das práticas estrambólicas adotadas no governo do petista, de se abrir crédito fácil para a compra de produtos da linha branca para a população, deixando-a completamente endividada e sem ter condições de honrar suas dívidas, em confirmação às críticas do esquerdista uruguaio, ao condenar, em sentido contrário, o capitalismo expandido por seu ídolo brasileiro, o que demonstra a pouca confiabilidade de suas palavras, que foram ditas sem conhecimento de causa, assim também quanto às traquinagens com as implicações dele junto à Justiça brasileira, que ninguém melhor do que ele para compreender o envolvimento do petista com os esquemas desvendados por meio das investigações pertinentes.
Causa enorme perplexidade alguém concluir por perseguição ou injustiçamento, sem ter conhecimento de absolutamente nada sobre o caso denunciado à Justiça nem quanto aos resultados das investigações relacionadas com ele, a pretexto, pasmem, tão somente porque o envolvido havia tirado milhões de pessoas da pobreza ou até mesmo que as tivesse salvo da morte, porque tudo aconteceu com recursos públicos, que, apesar de considerado herói por alguns, não possa, em razão daquele ato, ser alvo de julgamento e de prisão, por causa de crimes devidamente comprovados em processos regulares, conforme as provas constantes dos autos pertinentes.
Dando a ideia absurda de que o ato reconhecido de bondade, em benefício da humanidade, teria o condão de compensar deslize, por mais grave que fosse, o que significaria se intuir que isso serviria de salvo-conduto para a prática de desvio da moralidade, ficando livre para a prática de atos irregulares na vida pública, conquanto seria o mesmo que se reconhecer a imunidade pelo bem praticado, no passado, algo que não encontra paralelo em nenhuma civilização moderna, porque ato de bondade é mais do que obrigação dos governantes que administram recursos públicos e ato irregular precisa ser punido com o rigor da lei, em qualquer parte do mundo civilizado, repita-se.
É lamentável que ainda existem pessoas com mentalidade tão diminuta que não consigam entender que a prática do bem tem realmente o seu sublime valor, que precisa ser realmente enaltecida exatamente quanto à avaliação  em termos humanitários, mas também é preciso se compreender que o desvio de conduta moral não pode ser acobertado a título de atitude meramente compensatória, como tem sido toda forma de manifestação nesse sentido, pela ala da esquerda, à luz do que expressou o ingênuo político uruguaio, verbis: “Como um presidente, que tirou mais de 30 milhões de pessoas da pobreza pode ser preso desta forma.”.
Essa clara e ingênua estranheza dá a entender que gesto de bondade teria o poder de sinetar a condição de imunização de alguém contra acusações, denúncias, investigações ou julgamentos, simplesmente porque ele estaria no Olímpio dos heróis, a salvo das leis, da censura e das suspeitas de qualquer natureza.   
Urge que as pessoas sensatas, não importando suas ideologias, respeitem a realidade sobre os fatos, somente se manifestando, no âmbito dos direitos humanos, estritamente com base nos princípios da razoabilidade e do bom senso, sob pena de serem ridicularizadas quando as suas afirmações não encontrem a devida plausibilidade, sobretudo quando alguém se atreve a entender que a prática do bem, que realmente é muito importante, dá direito ao livre desvio de conduta, fato este que certamente tem a repugnância dos cultores dos salutares princípios da moralidade e da dignidade.
O que se percebe, com muita nitidez e isso fica muito claro nas palavras do esquerdista uruguaio, à vista das supracitadas afirmações, é que os seguidores da filosofia socialista, desde que tenham praticado ações de benevolência social, com base no princípio da igualdade social, não estão sujeitos às regras impostas aos pobres mortais, diante da áurea da infalibilidade.
O político uruguaio precisa saber que as queimadas e os desmatamentos não são obras nefastas deste governo, mas sim também de todos os outros do passado, inclusive os de esquerda, que pouco ou nada fizeram para controlar o desastre ecológico que vem ocorrendo na floresta amazônica.
Por último, quando se fala em questão de sentimento de ideologia é justamente porque a conclusão uniforme de quem o segue é a de que existe perseguição política predominante, sem ao menos se cogitar para a existência de possíveis fatos anormais, com relação às pessoas envolvidas, que simplesmente são consideradas inocentes, mesmo que elas sejam incapazes de provar, perante a Justiça, a sua inculpabilidade quanto às denúncias.
Em que pese a evolução da humanidade, com as conquistas importantes nos campos da ciência e da tecnologia, nada se aproveita para determinada gente que somente valoriza os fatos que digam respeito aos seus interesses, não importando outras circunstâncias, exatamente para que tudo se encaixe apenas nos princípios da sua suprema ideologia, que precisa ser defendida, conforme mostram os fatos, com unhas e dentes, à luz das suas conveniências, independentemente da sua consistência ou não diante da sociedade em geral, porque o que vale mesmo é apenas que o seu sentimento seja plenamente satisfeito, segundo as suas superiores pretensões.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 31 de outubro de 2019 

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Insensibilidade humana


Uma reportagem televisiva, ao vivo, mostrou a situação de calamidade, ainda existente em pleno século XXI, no Estado do Maranhão, onde crianças pequenas, choram, aos prantos, diante da falta de alimentos.
Confesso, com toda sinceridade do coração, que não acreditaria se não visse notícia tão chocante como essa, em que mães e pais de família convivem diante de situação mais desumana possível para as pessoas, assistindo seus filhos chorarem por causa da dor da forme, por não terem alimento para seus filhos pequenos.
É muito doloroso se perceber o extremo da crueldade e da desumanidade de governantes, que nada fazem para, pelo menos, minorar essa terrível situação de pura maldade contra o ser humano inocente, que fica à mercê da insensatez dos homens públicos, que estão muito mais preocupados com a defesa de seus interesses políticos, permitindo o sofrimento de gente inocente e indefesa.  
Que país é este, em que os palacetes dos poderosos são alimentados com as mais variadas e deliciosas comidas, com as despensas abarrotados dos melhores alimentos e bebidas vindas do exterior, enquanto muitas famílias têm, quando muito, um punhado de farinha de mandioca para o alimento fugaz e enganoso de seus filhos?
De que, enfim, é composto o coração dessas autoridades brasileiras, que se encastelam nos palácios suntuosos, protegidos e blindados dos clamores vindos de quem tem fome e chora faminta e ao desamparo?
O Maranhão, apesar de ser o estado mais pobre do Brasil, jamais poderia permitir que seu povo chegasse a tão deplorável e inadmissível situação como essa, de extremo calamidade, diante da visível falta de alimentos para famílias de absoluta carência.
O governante, mesmo impossibilitado de arranjar emprego para as pessoas, poderia, ao menos, manter programas de assistência alimentar para famílias de extrema carência, tendo sob a sua responsabilidade crianças pequenas, evidentemente caso elas ainda não estejam vinculadas a programas assistenciais oficiais, como o Bolsa Família ou outro com essa mesma finalidade.
Nem precisaria mencionar que aquele estado tem governador do Partido Comunista do Brasil, tendo por uma de suas principais bandeiras a filosofia socialista, que tem por prioridade a igualdade social, o que vale dizer em proteção das pessoas, mas, na prática, como mostra a reportagem, tudo não passa de pura filosofia, com a prevalência da letra morta estatutária, como forma apenas de se angariar votos das pessoas menos esclarecidas e informadas, enquanto a pobreza apenas se acentua densamente naquele Estado, conforme mostra a reportagem.
Na verdade, a triste realidade é que o povo tem o governo que merece e o eleitor maranhense resolveu patentear essa realidade política, ao reeleger o atual governador, mesmo sabendo das suas insuportáveis insensatez e desumanidade perante a fome de seus comandados, que choram e imploram, aos gritos, por comida, cujo atendimento não tem sido nada fácil, a depender daqueles homens sem sensibilidade no coração.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de outubro de 2019 

Notícia sensacionalista?

Circula, agora, nas redes sociais vídeo em que uma senhora, bastante entusiasmada, notícia a existência de relatório enviado ao “juiz Sérgio Moro”, sim, isso sim, enviado ao então magistrado da Lava-Jato, com a confirmação de que investigação teria chegado à conclusão no sentido de que o tríplex de Guarujá (SP) pertence a outra pessoa, ou seja, a uma senhora e não ao político preso, deixando claro que ele não é o proprietário desse imóvel, nos termos do que havia sido concluído pela Justiça, objeto da condenação dele.
Ela ainda pousa de dona da razão, ao dizer que a verdade, mais cedo ou mais tarde, sempre vem à tona, mas, nesse caso, por enquanto, ela estar sendo aguardada, infelizmente.
À toda evidência, é mais do que certo que se trata de vídeo caduco, diante de o fato de a empolgada senhora se referir, com bastante ênfase, ao juiz de então da Lava-Jato, que é, na atualidade e há algum tempo, desde janeiro/2019, ministro da Justiça e Segurança Pública do governo, o que significa, induvidosamente, que se trata de matéria bastante antiga e que o processo de que se trata não teve nenhuma alteração, até o momento, em razão disso, conforme mostram os fatos.
Ou seja, trata-se de matéria surrada e descolorida, pelo tempo, e que as investigações a que ela se refere, ao que tudo indica, não deram em nada, ante a robusteza das provas coligidas e juntadas aos autos, tanto que o juiz saiu do cargo em novembro do ano passado e nenhum fato novo resultou em razão do surgimento dessa notícia “bombástica”, mas os teimosos ingênuos continuam acreditando em milagre, como o aparecimento de situação nova, com capacidade para livrar o todo-poderoso da cadeia, quando, indiscutivelmente, cabe com exclusividade a ele provar a sua inocência.
A ingenuidade das pessoas fica patente no semblante dos seguidores do político preso, que nem conseguem atentar para os detalhes, como esse de que a notícia é velha, mas eles tratam-na como se fosse nova, recente, capaz de causar reviravolta no caso.  
          Até quando essas pessoas vão continuar acreditando na palavra de seu líder, quando, a princípio, ele, somente ele, precisa mostrar e provar a sua inocência perante a Justiça e a sociedade, por meio de elementos juridicamente válidos ou contraprovas pertinentes, porque o que consta da prova material sobre a autoria dos crimes é incontestável nos autos e isso foi reafirmado por três desembargadores, que jamais iriam se manifestar placitando a conclusão da primeira instância se não tivessem consistência os resultados das investigações, autenticando o envolvimento do denunciado no recebimento de suntuosas propinas.
É lamentável que alguém deixe de acreditar na Justiça, possivelmente mais por razões ideológicas, quando o mais certo seriam os seguidores do denunciado exigissem que ele se esforçasse para mostrar a sua inculpabilidade no caso, algo que ele não conseguiu nas fases próprias, ou seja, nas primeira e segunda instâncias, sob o primado de que nenhum juiz julga e condena sem provas, principalmente pessoa da maior relevância do país.
É mais do que consabido que o magistrado que condena sem provas, devidamente confirmado o fato nos autos - algo que os famosos advogados nem tentaram que isso fosse feito ou denunciado à Justiça, para o fim, ao menos, de investigação -, fica passível às sanções previstas em lei específica, pela caracterização do crime de prevaricação, com a possibilidade até da perda do cargo, evidentemente na confirmação da falta de provas nos autos.
O estranho de tudo isso é que os seguidores do político ainda ficam acreditando em alegações absurdas disseminadas nesse sentido, como se isso tivesse acontecido e eles, os advogados, tivessem aceito calados fato tão grave, o que teria evidenciado incompetência por parte deles de achar que houve julgamento sem provas e nada teria sido feito no sentido de se exigir que isso ficasse devidamente comprovado, para o fim não somente da soltura do condenado injustamente, mas, principalmente, para desmascarar, massacrar e desmoralizar não apenas o juiz da Lava-Jato, mas sim o Poder Judiciário, diante da caracterização, de forma explícita, de injustiça e perseguição política, entre outras situações que implicassem na lavagem da alma dos petistas.
Diante desse fato, visivelmente de muito pouca consistência, e de outros igualmente sensacionalistas, que acontecem amiúde, sem cessar, tudo leva a se acreditar que o fanatismo ideológico precisa mesmo, e muito, se alimentar de algo fantasioso e ilusório, como forma essencial de não se acreditar na realidade, nua e crua, dos fatos, porque, para muitos, a verdade é dolorosa.  
Convém que as pessoas sejam extremamente zelosas e conscienciosas sobre os fatos da vida, somente analisando-os à luz da razoabilidade e do bom senso, além de procurar, em atenção aos bons princípios de conduta cívica r moral, evitar contribuir para a precipitada prática da disseminação de notícias nem sempre de origem fidedigna, quanto mais quando elas aparentam viés sensacionalista, dando conotação de algo que não corresponde à realidade, porquanto, normalmente, a decepção é bem trágica e dolorosa, diante de notícia fake news.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de outubro de 2019     

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Todos são filhos de Deus



Uma cantora gospel sugeriu, em postagem nas redes sociais, que apenas evangélicos são filhos de Deus. 
A cantora gospel ainda escreveu em sua conta no Facebook que “Para nós filhos de Deus não existe quarta-feira de cinzas, mas sim quarta-feira do fogo”.
A mensagem da cantora, como não poderia ter sido diferente, foi considerada extremamente agressiva e desrespeitosa à fé dos católicos e de outras religiões, sendo que, muitos dos quais, certamente são admiradores e seguidores do seu trabalho artístico. 
A cantora precisa saber o verdadeiro significado das cinzas, cujo ritual remonta das Sagradas Escrituras e vem sendo seguido por gerações, cuja prática faz parte da liturgia da Igreja Católica e isso não pode ser motivo de crítica destrutiva, mas sim de respeito aos sentimentos daqueles que se sentem confortáveis em comungar com a liturgia que se encaixa na sua preferência religiosa.
A verdade é que cada segmento de profissão religiosa tem os seus rituais e as suas crendices e todos precisam compreender que isso faz parte dos costumes e das tradições, cabendo às pessoas apenas bater palmas para quem adere a elas, no âmbito da liberdade de pensamento, inclusive religioso, à luz dos princípios erigidos pelo Estado Democrático de Direito.
Essa famosa cantora deve se achar, ao que se pode inferir, a dona da verdade, para chegar à conclusão tão absurda de pensar que somente a religião dela serve de parâmetro para o mundo, sabendo que o planeta se encontra deturpado exatamente porque ainda têm pessoas que se acham no direito de dizer o que é certo ou o errado, em evidente desrespeito ao consagrado direito individual, a se permitir a inferência de que ninguém, por mais perfeito que se achar, por algum motivo ou posição social, possa se considerar o dono da razão.
Todo ser humano, quer queira ou não, é filho de Deus e sobre isso não qualquer dúvida, que permite, segundo princípio bíblico, o livre arbítrio, onde cada cristão pensa e age da maneira que melhor lhe aprouver, sem essa neura de ficar julgando o seu semelhante, no sentido de que somente ela e os seguidores da religião dela estão salvos e são merecedores da glória do Senhor.
A precipitada, leviana e injusta conclusão dessa moça apenas demonstra que ela precisa se conscientizar, com a máxima urgência, sobre a necessidade de ela precisar cuidar de si própria, inclusive se abstendo de fazer avaliação ou julgamento indevido sobre as pessoas, porque, à toda evidência, falece a ela capacidade para sugerir senão que ela respeite os sentimentos das pessoas, em pura maneira de reciprocidade.
Nesta vida, já está mais do que provado que ninguém é dono da razão e muito menos em se tratando desse complexo mundo da religião, em que cada qual tem direito de se comportar e se conduzir da maneira que o seu coração se sentir sintonizado com os princípios da sua preferência religiosa, que estão perfeitamente pacificados com as suas vocações, assim como ela fez em seguir a religião que professa, só que ela é incompetente para afirmar qual seja a única religião com capacidade para acomodar os filhos de Deus, na face da Terra.
É preciso que as pessoas procurem respeitar, para serem igualmente respeitadas, os sentimentos de seus semelhantes, porque isso também é forma cristã de amor ao próximo.
Brasília, em 29/10/2019

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Aplausos do professor Xavier Fernandes

Diante da notícia sobre a aprovação da Moção de Aplausos à minha pessoa, pela Câmara de Vereadores de Uiraúna, Paraíba, muitas pessoas se manifestaram em apoio à medida.
          Entre as expressivas mensagens de carinho, ganha relevo a que foi escrita pelo respeitável e admirável professor Xavier Fernandes, que disse, ipsis litteris: “Quero parabenizar a casa legislativa de Uirauna pela brilhante propositura apresentada pelo nobre vereador José Fernandes e aprovada por unanimidade, para homenagear seu Filho ilustre, que faz jus a merecida comenda. O nosso conterrâneo Antônio Adalmir é estrela brilhante no mundo das letras que nos deixa orgulhosos e envaidecidos.. Sua obra é vasta e recheada dos mais diversos assuntos da atualidade...Delineados com muita competência e sapiência,...Então Parabenizamos ao homenageado e ao vereador José Fernandes e a Câmara que acolheu com grande receptividade a Boa e oportuna homenagem. À todos nossos aplausos.... Ao nosso Adalmir parabéns...você merece...todas as nossas homenagens e aplausos...”
Em resposta às emocionantes afirmações, eu disse que mais uma vez o inteligente professor Xavier Fernandes pontifica com palavras amáveis, com capacidade para me encher de felicidade, diante da maneira carinhosa como ele se refere ao meu mero trabalho literário com tantos elogios que vão, certamente, muito além do meu merecimento.
Bem sabe o amigo Xavier que ninguém consegue, sozinho, alcançar a vitrine do mundo se não houver a ajuda e o apoio de pessoas que sabem avaliar e valorizar as qualidades do seu semelhante.
Tenho certeza de que você, mestre Xavier, sabe muito bem do que estou falando, para dizer do meu carinho e da minha gratidão não somente a Deus, ao querido povo de Uiraúna, ao ilustre vereador José Fernandes, à Câmara de Vereadores de Uiraúna e, em especial, às pessoas que, com palavras e de alguma forma, se empenharam para que o meu nome fosse lembrado para tão honrosa homenagem, que somente tem sido distinguida para restrita parcela de felizardos eleitos, embora seja notório que é enorme o grupo de pessoas merecedoras de calorosos aplausos, pelo tanto de obras realizadas em benefício do povo de Uiraúna.
Por isso, não à toa que faço questão de dividir esse importante prêmio com as pessoas de coração generoso, que tudo fizeram para que fossem reconhecidos e valorizados o meu trabalho literário e a minha demonstração de amor ao povo de nossa amada Uiraúna.
Com a minha homenagem carinhosa de agradecimento ao notável mestre Xavier Fernandes, não somente por suas palavras de incentivo, mas pelo seu decisivo apoio à consecução de tão relevante Moção de Aplausos concedida à minha pessoa.
Com o meu muito obrigado.
          Brasília, em 28 de outubro de 2019  

domingo, 27 de outubro de 2019

Brasil: paraíso dos criminosos


Praticamente está sacramentado, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento segundo o qual as prisões de condenados somente ocorrerão quando os processos transitarem em julgado, o que vale dizer depois de exauridas as possibilidades de recursos na Justiça, onde são permitidas todas as formas de questionamento sobre tudo, para se evitar a prisão do condenado, em homenagem à vergonhosa criminalidade, que tem o beneplácito da principal corte brasileira.
O ministro-relator das ações em discussão defendeu que “a culpa surge após alcançada a preclusão maior. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas.”.
Ele disse que a Constituição de 1988 “consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória. A regra é apurar para (...) prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória.
O relator argumentou que pessoa que tem recursos pendentes ainda pode ser absolvida, mas se ela for presa antes, ninguém poderá devolvê-la o tempo da liberdade perdida, i.e.: “A liberdade será devolvida ao cidadão? Àquele que surge como inocente? A resposta é negativa.”. 
Por seu turno, o advogado-geral da União disse que o estado deve garantir direitos violados das vítimas, tendo defendido que “os princípios da Constituição  garantem o justo processo e, não à toa, a presunção da inocência e a prisão estão em momentos diferentes no texto constitucional.”.
Ele disse que “Interpretar a Constituição é concretizá-la. Porque ela tem que ser aplicada na vida em sociedade. Toda a Europa trata nesse sentido, de separar presunção de inocência de prisão. Essa é a jurisprudência de direitos humanos.”.
O advogado-geral da União disse ainda que “o direito individual não é o direito do mais forte e não se dirige apenas ao estado. Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas? O direito à vida das vítimas? O direito de ela sair do trabalho e ir com segurança em um transporte público? Saber que seu filho foi com segurança para a escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa do direito das vítimas”.
O procurador-geral da República afirmou que, “em tempos de polarização, é preciso uma solução que favoreça uma integração social e a unidade política. Ao nos afastarmos de um eventual raciocínio maniqueísta, o réu tem algo necessariamente acrescido em sua condição após sua sentença condenatória”.
É preciso se entender que o sistema penal brasileiro se baseia no princípio do duplo grau de jurisdição, em que há duas instâncias com incumbência legal do julgamento das ações penais, ou seja, o réu é condenado pelo juiz de primeira instância, que prolata a sentença de prisão e essa decisão precisa ser confirmada por colegiado, formado por desembargadores, a exemplo do Tribunal de Justiça estadual.
Na forma da lei, depois da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer, em alguns casos, às cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
No casos de recursos ao STJ e ao STF, as provas e os fatos propriamente ditos não são objeto de reexames, cabendo a análise tão somente sobre questões de direito e de aplicação da lei, como eventuais contestações constitucionais.
Nesse ponto, residem as discussões entre advogados, juristas e o próprio Supremo, porque cada qual se acham no direito de interpretar as disposições constitucionais, evidentemente em defesa de seus interesses.
Com bastante razão, as partes que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com o acréscimo de dezenas de recursos de condenados, para o fim de esticar a possibilidade de prisão.
Contrariamente, os ferrenhos críticos desse tipo de prisão defendem que a presunção da inocência é direito consagrado na Constituição, princípio que garante aos cidadãos disporem de todos os recursos possíveis e imagináveis para se defenderem, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores, o que significa dizer que, por força disso, antes do último recurso ninguém pode ser preso, para cumprimento de pena.  
Até agora, vige a definição do Supremo de que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu pode recorrer normalmente, mas já estando preso.
A mudança na atual jurisprudência do Supremo poderá, em tese, beneficiar milhares de presos, a depender da análise caso a caso, como a situação de presos considerados perigosos ou que estiverem na condição de preventiva, por exemplo, não poderão ser soltos, de imediato.
A premissa exemplificada pelo relator sobre quem tem recursos pendentes, na Justiça, e venha a ser inocentado no curso do processo, não poderá ter a liberdade devolvida a ele, constitui casos tão ínfimos, segundo resultados de pesquisas oficiais, chegando a tão somente 0,62% dos processos referentes a condenados nessa situação, dando a entender da maior fragilidade o esforço do ministro em ilustrar a sua defesa, porque ele é pouquíssimo representativo para a sustentação da tese, eis que 99,38% das condenações são mantidas, não havendo praticamente prejuízo para os apenados.
Ou seja, o ministro, no calor da discussão de assunto da maior importância para o deslinde de questão capital, omite, certamente de forma proposital, informação de suma importância sobre fatos que demonstram a solidez da condenação na segunda instância, que dificilmente será modificada por meio da diversidade de recursos, que são postos à disposição dos apenados para a procrastinação da sua prisão ou até mesmo para que ela nunca venha a acontecer, na dependência do trânsito em julgado.
Nesse caso específico, o ministro apresenta justificativa tão pueril que chega a conspirar contra a sua ignorância sobre a realidade dos fatos, porque não custaria nada que ele pudesse fazer a afirmação que fez, mas de forma consistente e incontestável, mostrando que a estatística de insignificante 0,62% não pode servir de base para argumento tão fajuto, diante da pouca representatividade como uma das justificativas à prisão de condenados somente depois do trânsito em julgado.
É lamentável que, em pleno século XXI, ainda possa haver ministro capaz de tamanha perversidade em relação aos fatos verdadeiros, que jamais deveriam ser omitidos da sociedade, que precisam receber dos agentes públicos informações fidedignas aos fatos.
Em princípio, a matéria pende da definição sobre o questionamento acerca da constitucionalidade da prisão do condenado na segunda instância, à vista do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, que estabelece, in verbis: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”.
Diante da clareza meridiana, o dispositivo trata, de modo particular, da declaração ou da condenação pela Justiça sobre a culpa material do réu, conquanto essa é a maneira mais sábia e inteligente que a Carta Maior do país deixou patenteado sobre a certeza de somente puderem ser declarados culpados, em definitivo, depois de esgotados os recursos legalmente cabíveis ao caso.
Nem precisa de esforço para se perceber que, no aludido texto, não se menciona proibição de prisão enquanto não houver o trânsito em julgado, o que vale dizer que condenação, culpa e prisão são temas distintos e como tal são e devem ser tratados de forma independente e com a devida atenção que cada um merece e exige, diante da sua importância no contexto prisional.
Em lugar algum da Carta Magna está escrito que o condenado pela Justiça somente será preso depois do trânsito em julgado, o que seria verdadeiro absurdo, por contrastar com o princípio da condenação à prisão, que já deveria ocorrer de imediato e concomitante à sentença judicial, sem mais delongas, como acontece nos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos jurídicos, penais e prisionais, ante a existência do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, desde o julgamento na primeira fase judicial, não havendo justificativa plausível para que o condenado não possa recorrer da sentença na prisão decretada na origem.
Como não poderia ser diferente, se os constituintes tivessem a intenção de estabelecer que a prisão do condenado somente ocorrerá depois do trânsito em julgado, haveria dispositivo na Constituição nesse sentido, dizendo que ninguém será preso enquanto não for provada, em definitivo, a sua culpa, como o fez com relação à prisão e à privação da liberdade, nos termos precisos, claros e objetivos de que tratam os incisos LIV, LXI e LXVII do aludido art. 5º, respectivamente, escritos nos seguintes termos: “Ninguém será privado da liberdade ou se seus bens sem o devido processo legal; (...) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (...) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia  e a do depositário infiel;”.  
Nos termos constitucionais, a culpa somente poderá ser decretada com o trânsito em julgado e esse princípio de cunho humanitário faz preciso sentido de ser, porque, enquanto o processo pertinente estiver em aberto, significa que, ao condenado, são facultados os meios de recursos legalmente assegurados.
Isso não quer dizer que ele tenha o direito de ficar em liberdade enquanto não houver o trânsito em julgado, caso em que, a depender da morosidade da Justiça, que não consegue dá conta da demanda das ações sob a sua incumbência, seria o mesmo que decretar, por incompetência, a caducidade dos processos e a plena impunidade e liberdade dos condenados, principalmente daqueles endinheirados, que assoberbam seus processos com recursos protelatórios e infindáveis, exatamente para nunca serem presos.
A absurda defesa da tese da prisão somente depois do trânsito em julgado coloca por terra, ante a inviabilidade jurídica, as prisões preventiva, provisória e temporária, todas previstas na Constituição e ainda sem que haja, para os casos de que se tratam, sentenças condenatórias, bem diferentes da condenação já sacramentada na segunda instância.
Diante disso, percebe-se o gigantesco descabimento da defesa da prisão somente no trânsito em julgado ou até mesmo depois da segunda instância, justamente por investimento com nenhuma razoabilidade de sustentação jurídica para tanto, quando outras prisões, como visto acima, podem ser decretadas antes mesmo da formação inicial de culpa, nos casos considerados acautelatórios ou preventivos, que seriam inviáveis se a prisão já decretada somente fosse possível depois do trânsito em julgado, fato que leva o Brasil retroceder à era do paleolítico, em termos de sistema prisional, por inviabilizar a punição aos condenados, pela impossibilidade jurídica de haver trânsito em julgado, senão a longo prazo.
Vejam-se que a decretação da prisão prevista no inciso LXI, acima transcrito, tem sentido muito incisivo e direto quanto ao seu desiderato, quando estabelece que a prisão deve ser executada em flagrante delito ou de ordem ou sentença fundamentada da autoridade judiciária competente, sem precisar, porque desnecessária, a instância do Poder Judiciário, que fica entendido desde logo como sendo somente da autoridade judicial, inclusive da primeira instância.
Nos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos, jurídicos e democráticos, a exemplo da Alemanha, Inglaterra, França, dos Estados Unidos da América, entre outros assemelhados, a prisão ocorre, sem maiores discussões, na primeira instância ou, quando muito, na segunda instância, facultando ao condenado o direito de recorrer dentro da prisão, porque a pena começa a ser cumprida, desde a sentença, como forma natural do pagamento do crime cometido contra a sociedade, daí a imperiosidade da reclusão do criminoso, como forma de se mostrar que o crime não compensa.           
Impende lembrar, em reforço do acerto da prisão em segunda instância, que é exatamente até essa fase que o denunciado dispõe do importantíssimo direito de contestar os fatos objeto do seu julgamento, que tem por base os elementos de prova, coligidos por meio das investigações, perícias e demais apurações sobre as suspeitas da prática de irregularidades, que constituem a materialidade acerca da autoria do crime ou dos crimes, conforme o caso, os quais são apreciados pelo juiz da primeira instância, que tem o dever constitucional de conceder ao réu o consagrado direito de se defender, por meio da contestação, no âmbito da ampla defesa e do contraditório, sobre os fatos consistentes na comprovação da denúncia.
Depois dessa importantíssima fase, com a juntada aos autos das peças de contraprova e os termos das testemunhas ouvidas, com o processo concluído, o juiz da primeira instância está apto a julgar o caso e a proferir o seu veredicto sobre a ação de que se trata.
A outra fase, também de suma importância, se processa na segunda instância, onde ocorre a apelação do apenado, com a apresentação de novo recurso sobre os fatos objeto da sentença prolatada na primeira instância, que será julgado por órgão colegiado, normalmente composto por desembargadores, que têm a incumbência de examinar os autos, revisar as conclusões da primeira instância, baixar os autos em diligência, para complementação, esclarecimentos ou outras medidas saneadoras, conforme a necessidade do seu pronunciamento definitivo sobre a existência ou não de culpabilidade, cujo veredicto é considerado legalmente definitivo sobre o caso, salvo se surgirem fatos novos ainda não apresentados pelo réu.
Tudo isso para se afirmar que a Constituição e o Código Penal conferem à Justiça de primeira e segunda instâncias a primazia de dizerem, com base no ordenamento jurídico do país, se os elementos constantes dos autos constituem base sólida e robusta para a formação da convicção dos magistrados sobre a culpabilidade ou não quanto à autoria do crime ou dos crimes arrolados nos autos.
Daí a quase certeza da segurança da prisão depois da segunda instância, diante do esgotamento nela da apreciação dos fatos denunciados e das contraprovas apresentadas pela defesa, levando-se em conta a gigantesca improbabilidade da absolvição do condenado, conforme já lembrado acima, em que poucos recursos apresentados traduziram na reforma das decisões da segunda instância, para reconhecer a absolvição do condenado, tendo como supedâneo falhas e inconsistências processuais, ou seja, erros judiciais.
Ultrapassada as fases exclusivas, próprias e importantes das provas e dos recursos de defesa, nas primeira e segunda instâncias, caso mantida e confirmada a condenação do réu, resta a ele se dirigir, se quiser, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, para, no primeiro, arguir a existência de possível falha processual, indicando a inconsistência dos procedimentos adotados nos autos, na tentativa da anulação das sentenças proferidas nas citadas instâncias.
Vencido na aludida instância, considerada a terceira, o condenado ainda pode recorrer à quarta e última instância, no caso, o Supremo, mas apenas na tentativa de demonstrar a inconstitucionalidade das medidas adotadas também nas duas instâncias iniciais, tudo o mais sem que haja a menor possibilidade de modificação das sentenças condenatórias firmadas quanto à culpabilidade do réu, que somente poderiam ser alteradas para declarar a sua inocência no caso do surgimento de novas provas contrárias aos fatos já julgados.
Ou seja, o reconhecimento de falhas processuais e inconsistência legal podem recorrer para a anulação do processo, conforme as circunstâncias, mas a culpabilidade sobre a autoria dos crimes permanece intocável, salvo se fatos remanescentes aos já apreciados pela Justiça venham aos autos, que estariam sob a luz do princípio segundo o qual ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado.
Diante do exposto, parece ficar bastante evidente que a prisão na segunda instância melhor atende ao bom senso e à racionalidade, sob o prisma da consistência jurídica, porquanto os fatos denunciados à Justiça já passaram pelo devido e indispensável destrinche, sem necessidade de passar pelo crivo de qualquer outra instância da Justiça, quanto às investigações inerentes ao caso em julgamento, para a busca de provas sobre a materialidade da autoria do crime alegado nos autos, e à apresentação das contraprovas, no âmbito da ampla defesa e do contraditório, tudo em consonância com o ordenamento jurídico aplicável à espécie.
Poder-se-ia até se alegar que um inocente pode ser preso, por falta de provas, sob o argumento da imperfeição da Justiça, mas essa forma de argumento se torna quase impossível, diante da obrigação funcional de juízes e corpo técnico dos tribunais de terem o cuidado e o zelo da rigorosa contrasteação dos fatos denunciados com as provas coligidas e juntadas aos autos, mostrando o liame deles com a materialidade da sua autoria, a se justificar que dificilmente a confirmação do julgamento na segunda instância suscitará risco capaz de se permitir que haveria segurança jurídica somente no trânsito em julgado, fato que melhor se evidenciaria a falência do Poder Judiciário, por completa incompetência institucional.
É evidente que há forte pressão veiculada na mídia sobre o relaxamento da prisão na segunda instância, para que ela somente ocorra na instância seguinte, no Superior Tribunal de Justiça, que apenas tem competência institucional para dizer se houve ou não a devida observância aos parâmetros próprios do trâmite processual, sem competência para se pronunciar se a pena aplicada é justa ou compatível com os fatos denunciados.
Isso demonstra tão somente que se trata de argumento com viés absolutamente protelatório, para beneficiar o condenado, por meio dos infinitos recursos legalmente cabíveis, na terceira instância, com farta capacidade para empurrar os autos à prescrição, à impossibilidade do seu trânsito em julgado e ao consequente prêmio da eterna impunidade aos criminosos de colarinho branco, que têm dinheiro suficiente, normalmente fruto de crime, para sustentar as caríssimas bancas de competentes advogados.
Está mais do que visível que o Supremo Tribunal Federal, à luz do disposto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que ninguém pode ser declarado culpado antes do trânsito em julgado, por ser princípio humanitário que possibilita amplas defesas sobre o caso demandado, apenas faz interpretação para o atendimento de interesses ideológico, político e outros não condizentes com o ordenamento jurídico ou constitucional, eis que o fato de alguém ser considerado culpado, em grau final (primeira e segunda instâncias), não impede que ele não possa ser preso, diante da cristalina indissociabilidade de uma situação com a outra, quanto à falta de previsão constitucional ou legal nesse sentido.
Ou seja, o reconhecimento da culpa somente no trânsito em julgado diz apenas que, mesmo com a prisão na segunda instância, o condenado tem o direito de recorrer, como essencial princípio humanitário, na tentativa de se possibilitar provar a sua inocência, que é o caso da presunção de inocência, que não pode prevalecer sobre a necessidade do cumprimento da pena o quanto antes, porque esta não tem previsão para a sua proibição constitucional.
A literalidade do preceito não proíbe a prisão, mas sim permite a possibilidade de recurso até a preclusão maior, ou seja, não impede que o condenado cumpra a pena e recorra normalmente, porque se houve a sentença condenatória é porque a culpa foi robustecida nos autos, podendo o apenado recorrer na prisão.
É extremamente deplorável que os princípios que sustentam o implacável combate à corrupção e à impunidade se verguem à vontade de meia dúzia de magistrados, que se consideram os verdadeiros donos da verdade e da razão, diante da demonstração de poder monárquico, com autoridade absoluta para se erigir o império da impunidade na República do Brasil, em cristalino benefício de criminosos que causaram danos ao patrimônio público e à sociedade, em clara evidência de soberania que somente contribui para degenerar os salutares princípios social e humanitário, sem que eles se conscientizem de que o mais prejudicado nessa absurda decisão é o povo trabalhador, que tem a obrigação de manter em dia os seus subsídios.
Brasil: apenas o ame!
       Brasília, em 27 de outubro de 2019                

sábado, 26 de outubro de 2019

Os trapalhões na política


A ex-líder do governo no Congresso Nacional, uma deputada federal por São Paulo, afirmou que o envolvimento do Palácio do Planalto na articulação frustrada, no primeiro momento, para destituir o deputado da liderança do PSL, na Câmara dos Deputados, e pôr no cargo o deputado federal filho do presidente da República evidencia-se "irregular" e "imoral".
 A referida parlamentar afirmou que "Você não pode usar a estrutura de um palácio, do Executivo, para interferir em outro Poder. É absolutamente irregular. É absolutamente imoral. Não se pode fazer isso".
Segundo a deputada, o movimento envolveu um "grupelho" e "algumas pessoas que foram realmente pressionadas" em prol do deputado filho do presidente.
As declarações foram feitas numa transmissão no YouTube, onde ela rebateu acusações de ter traído o presidente, tendo afirmado que "Eu defendo o presidente da República. Continuarei defendendo, mas não posso defender moleques que têm atrapalhado esse País", fazendo alusão direta aos filhos do presidente.
Durante a transmissão, a deputada também fez duras críticas aos filhos do presidente do país, quando afirmou que "Todas as grandes crises envolvendo mandato de Bolsonaro têm os filhos envolvidos.".
Impende se ressaltar que a mencionada parlamentar foi destituída da liderança do governo no Congresso em meio à implosão do partido, que ainda passa por enorme crise interna.
A situação da deputada ficou insustentável após ela ter assinado lista de apoio à permanência do deputado na liderança do partido na Câmara, que depois veio a ser destituído pelo filho do presidente.
É preciso que a verdade seja, finalmente, dita para que a nação não tenha dúvida de que os filhos do presidente do país já deveriam ter sido calados há muito tempo, ficando proibidos de se manifestar senão com relação às suas atividades parlamentares, sem sequer mencionar que eles têm pai-presidente, porque este exerce, no momento, o cargo de mandatário do Brasil, que não tem nada com a atividade do lar, inerente à paternidade, que é outra coisa completamente distinta e não pode se confundir em momento algum, nem se misturar, à luz dos princípios do bom senso e da razoabilidade.
Só pelo fato de ser família profissionalizada na política, algo extremamente inusitado na história da República, em que o pai é presidente do país, um filho é senador, outro é deputado federal e ainda tem um deputado estadual, isso demonstra indiscutível promiscuidade com a coisa pública, dando a entender, salvo melhor juízo, que essa profissionalização não é nada construtiva nem benéfica para o interesse público, porque já está mais do que comprovado que os insensatos filhos imaginam, a todo instante, que o governo é o lar deles, tendo o direito de se meter onde eles não têm nem afinidade e muito competência para opinarem sobre os assuntos que precisam ser tratados e resolvidos diretamente pelo pai, no âmbito da Presidência da República.
Ou seja, como os filhos já demonstraram que não tiveram, no berço, como devia, orientação e instrução suficientes, o Palácio do Planalto passou a ser a verdadeira casa da “Mãe Joana”, em que os filhos do presidente se acham no direito de ter exclusivo assessoramento ao lado do gabinete do presidente, a exemplo do denominado “gabinete do ódio”, onde funciona pessoas indicadas por um dos filhos do presidente para darem orientações estapafúrdias e até despropositadas para o pai dele, conforme foi amplamente divulgado na mídia.
Por seu turno, tem sido useiro e vezeiro, os filhos do presidente fazerem declarações bombásticas à nação, fazendo as vezes de porta-voz do Palácio do Planalto, justamente para colherem o sentimento da opinião pública sobre o tema certamente do interesse do governo, que não se digna a tratar dele diretamente, por temer a reação nem sempre favorável ou do agrado do pai.
A reação da deputada que se insurgiu contra as inadmissíveis presepadas protagonizadas pelos desastrados e trapalhões filhos do presidente do país, conforme ficou evidente no primeiro episódio da tentativa de substituição do líder do partido na Câmara dos Deputados, deixa muitíssimo cristalino o sentimento da expressiva maioria dos brasileiros sensatos.
Na verdade, os brasileiros, que primam pelo bom senso e pela razoabilidade, entendem que essa promiscuidade de interesses existentes na família trapo já deveria ter sido eliminada há bastante tempo, para o bem deles próprios e do país, em clara demonstração, principalmente, da necessidade do aperfeiçoamento dos princípios democrático e republicano, tendo em conta que é preciso que cada membro da família apenas exerça o cargo para o qual tenha sido eleito, observando rigorosamente a liturgia e a finalidade institucional dele, como forma de contribuição positiva e efetiva ao bem do Brasil e dos brasileiros.    
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 26 de outubro de 2019    

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Aprovação de Moção de Aplausos



É com subida honra que retransmito a notícia vinda da querida Uiraúna, PB, de que a sua colenda Câmara de Vereadores, na sessão plenária realizada a 25 do fluente mês, aprovou, por unanimidade, Moção de Aplausos à minha pessoa, por indicação do eminente vereador José Fernandes.
Aproveito o ensejo para agradecer, de coração, aos eminentes vereadores de Uiraúna a lembrança do meu nome para ser agraciado com gesto de aplausos, que tem muita relevância em termos cívicos, além da elevação da minha responsabilidade perante os meus conterrâneos.
É preciso que eu diga, em alto e bom som, que meu coração sente muita felicidade neste momento quando eu sou distinguido, em seguida à aprovação, com tão honrosa homenagem, que se faz, por certo, em nome de meus conterrâneos: o povo de Uiraúna.
Parece prova inconteste da demonstração de que tenho procurado ser o mais fiel possível representante dessa amada terra, que é berço de ilustres homens públicos, todos merecedores dos calorosos aplausos, por manterem em nível elevado o bom conceito de cidadãos honrados, probos e cônscios de suas responsabilidades cívicas.
Com o devido penhor, agradeço aos eminentes vereadores de Uiraúna, em especial ao ilustre vereador José Fernandes, pela aprovação de Moção de Aplausos à minha pessoa, que tem o condão não somente de elevar o meu conceito como pessoa que procuro defender o bom nome de filho de Uiraúna, como de cada vez mais procurar defender os interesses de meus prezados conterrâneos, como obrigação inata que tenho procurado fazê-lo com muito carinho.
O meu muito obrigado.
Brasília, em 25 de outubro de 2019

O dedo de Deus


Tempos atrás, falava-se sobre a vocação musical do povo de Uiraúna, na Paraíba, em se profissionalizar nessa arte tão importante, tendo eu, na ocasião, relatado que teria sido uma dessas pessoas que quase, por muito pouco, não se tornaria também músico, depois de estar muito próximo de ingressar na única e principal banda de música da cidade, a famosa banda Jesus, Maria e José.
Diante desse fato, o professor Xavier Fernandes houve por bem me consolar, ao proferir a seguinte mensagem, de pura sapiência: “Caríssimo conterrâneo Adalmir, não se torture porque você não conseguiu emplacar na arte musical. O destino não permitiu que o professor Ariosvaldo Fernandes (Meu pai. In memoriam) fizesse de você um grande músico como tantos outros da sua geração. Pois, digo sem medo de errar: Você tinha todas as condições de tornar-se um grande músico, porque a música é exatamente isso, a manifestação dos sentimentos por meio dos sons. O mesmo que você faz toda hora. brincando com as palavras, inspirado a escrever e descrever infinitos textos, com os mais diversos e inteligentes conteúdos. E assim também, faria você com as notas musicais, com a mesma inspiração, fazendo o uso das notas musicais em infinitas melodias. Com certeza, seria um grande compositor, um maestro. Com essa mesma criatividade e desenvoltura que tem com as letras, transformando-as em melodias e harmonias fascinantes com os improvisos do seu vasto mundo interior. Você já pensou como seria uma peça sinfônica escrita e arranjada pelo maestro Adalmir, com o mesmo sentimento que impõe nos seus textos? Volto a afirmar: aos invés de grande escritor, hoje, com a sua competência, estaríamos vendo e assistindo o conterrâneo maestro regente da orquestra sinfônica de Brasília in concert. Que pena você mudou o rumo, mas, por outro lado, ganhamos um grande e ilustre escritor que nos enche de orgulho e vaidades. Brilhante uiraunense! Não foi músico compositor, mas, sim, um exímio escritor. Um ilustre intelectual merecedor do nosso respeito e admiração. Não toca a música do som, mas tece os vocábulos em prefeitos conteúdos que envolve o espírito e a paixão, sua partitura. Concretiza-se em brilhantes textos para verdadeiras aulas em leituras. Mestre das letras. Grande na Cultura!”.
Em resposta, eu disse ao mestre e sábio Xavier Fernandes sobre a felicidade de apreciar o primor da escrita que lhe é peculiar, afirmando que ele, mais uma vez, brinda-me com excelente e interessante texto, em comentário que mostra a riqueza do seu vocabulário, com o emprego de adjetivações muito além do que, enfatizo, mereço, porque apenas tento transmitir, com meus textos, um pouco do que aprendi na longa vida que Deu me permitiu existir.
Fico honrado com suas palavras enaltecendo o meu trabalho literário, o que constitui motivo de envaidecimento porquanto fosse real tudo o que você diz correspondesse à realidade.
Na verdade, não poderia ter motivo algum para me torturar, muito pelo contrário, porque, não fosse o destino, conforme você invocou muito apropriadamente, eu teria sido a pessoa mais feliz do mundo se tivesse me tornado músico de verdade, por obra e graça do famoso professor e maestro Ariosvaldo Fernandes, que teria conseguido, ao me ensinar, o milagre de tirar leite de pedra.
          Ri muito sobre as elucubrações quanto à possibilidade de mim tornar, na imaginação do professor Xavier, Maestro regente da orquestra sinfônica de Brasília, in concert. Que pena você mudou o rumo! Mas, por outro lado, ganhamos um grande e ilustre escritor que nos enche de orgulho e vaidades. Brilhante uiraunense! Não foi músico compositor, mas, sim, um exímio escritor.”.
          Isso tem muito de carinho ao trabalho literário, que consegue ser assimilado pelas pessoas na forma que eu sempre imaginei, de permitir que minha experiência de vida pudesse ser compartilhada com meus irmãos, ávidos por novidade no mundo da escrita e o faço com muito gosto.
Sinto-me satisfeito em perceber que pessoas inteligentes culturalmente sentem algo diferente nos meus textos, que objetivam melhorar um pouco mais a compreensão sobre fatos da vida e isso não poderia ser melhor retorno para mim, porque é preciso que a gente compreenda que o seu trabalho tem algo de valor e utilidade social.
Voltando ao cerne da questão aqui enfocada, é evidente que, olhando para o passado, eu queria muito ser músico, porque eu sentia muito entusiasmo em ter uma profissão, como a de músico, que me fascinava, mas o destino da gente fala mais alto e Deus quis que a minha vida tomasse o rumo que foi finalmente tomado e hoje confesso que teria sido também muito feliz como músico, como sou completamente realizado como escriba de toda hora.
Agradeço muito o exagerado, mas compreensivo, carinho do amável mestre Xavier Fernandes ao meu trabalho literário, que tem sido insistente em estimulá-lo, o que tem o poder de multiplicar a minha responsabilidade no sentido de nunca o decepcionar quanto aos meus textos.
Que Deus promova a devida recompensa à generosidade do mestre Xavier Fernandes e ilumine a sua vida e a da sua família com muita luz.
Brasília, em 25 de outubro de 2019

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Estratégia errada?


Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o governador do Ceará criticou o ex-governador do Ceará e último candidato à Presidência da República pelo PDT, por entender que este adota estratégia errada de ataques frequentes ao PT.  
O governador acha que “Nenhuma candidatura se constituirá à esquerda, centro-esquerda, se não tiver o PT como aliado. O PT demonstrou uma força extraordinária na última eleição. Fernando Haddad teve 47 milhões de votos, o partido elegeu a maior bancada federal, a maioria dos governadores. Tem uma base social muito forte. O Ciro sempre foi muito aliado, Lula não pode mais ser candidato. Defendi lá atrás que Ciro fosse candidato, defendi a chapa Ciro-Haddad, fui um dos primeiros. Era o momento de se unir em torno de um projeto.”. 
O governador reconhece que há abalo na relação entre o PT e o ex-governador, mas não com relação a ele, porque ela “é muito sólida com base em projeto no qual a gente acredita para nosso Estado. Posso ter divergências quanto ao comportamento do Ciro, acho que a estratégia dele está errada, mas respeito a posição.”.
O governador cearense disse que tem até sido criticado internamente por essa visão, “mas como quero conquistar o Brasil? Precisa ter uma mudança, principalmente na região Sul-Sudeste, onde se criou um antipetismo muito forte. O PT deve se renovar, se reinventar em alguns aspectos para conquistar essa parcela da população que se decepcionou, que não acredita mais. O partido deve mostrar que é possível, que tem coisas muito boas e importantes que já fez e pode fazer.
O governador entende que “o partido deveria ter defendido proposta de reforma da Previdência que defendesse os mais pobres em vez de apenas se colocar contra o projeto do governo.”.
Na verdade, erra mesmo é a visão do governador que desaprova as atitudes do político do PDT, considerando que este vem criticando o PT certamente com base no tratamento nada cordial dispensado a ele pelo cacique-mor do partido, na última eleição, que orientou medidas extremamente contrárias aos interesse do pedetista, com vistas a afastá-lo para longe do PT, tirando todas as possibilidades de alianças entre ambos, que era o único objetivo dele para se ganhar a eleição.
É evidente que, por estratégia política, depois de ser exortado das proximidades do PT, o ex-governador  pedetista também aproveitou para explorar as atividades criminosas representadas pelos escândalos dos mensalão e petrolão, atribuindo àquele partido a autoria de muitas falcatruas que nunca foram assumidas pelos políticos envolvidos e, de resto, pelos demais integrantes dele, além de seus seguidores, como se nada tivesse acontecido de errado contra os princípios da moralidade e da dignidade, com relação à gestão de recursos públicos, à luz das investigações levadas a efeito pela Operação Lava-Jato, que demonstrou os verdadeiros estragos e rombos causados aos cofres da principal petrolífera brasileira, em especial.
Na verdade, é preciso que se diga que o pedetista somente vem repisando as chagas petistas depois que recebeu tratamento de desprezo por parte do todo-poderoso, nas últimas eleições, quando, até então, nenhuma palavra de sinceridade sobre as tramoias de seus agora desafetos políticos era pronunciada com tanta ênfase, o que bem demonstra a sua índole política, ou seja, se as suas pretensões políticas tivessem sido atendidas pelo cacique do PT, jamais ele passaria a ser tão crítico e ácido como vem sendo ultimamente, o que bem demonstra a personalidade da maioria dos políticos brasileiros, que não têm o menor escrúpulo para aderir ao bloco dos aproveitadores e dos defensores de interesses pessoais e, secundariamente, partidários.
Não há a menor dúvida de que é verdade que, no Brasil, nenhuma candidatura de esquerda será vitoriosa sem a aliança com o PT, conforme é fato a sua estrutura eleitoral, principalmente no Nordeste, onde a sua consolidação política tem sido notória.
Agora, diante disso, será se vale a pena deixar de dizer e defender a verdade sobre os malfeitos daquele partido somente para se ganhar eleição, quando essa forma de se negar a verdade sobre os fatos contradiz o princípio e a finalidade das atividades políticas, o que valeria deixar de se criticar o que foi errado somente para se dar bem com os partidos de esquerda, para se ganhar a eleição, mesmo que o passado de um partido o condena exatamente por maus-tratos com a coisa pública?
Pobre país este Brasil, que ainda tem político com mentalidade extremamente fragilizada, que prefere se acomodar e se aconchegar em passado nebuloso, tendo a certeza que pertence ao partido maculado por fatos degradantes, mas por conveniência política, é preferível se manter nos braços dessa agremiação que, apesar dos pesares, tem condições de oferecer vitória tranquila, diante da sua força extraordinária, conforme ficou demonstrada na última eleição, em que eleitores desinformados pouco se importam com os princípios da ética e da moralidade, nas atividades políticas, continuam acreditando piamente nas bondades de partido que foi capaz de conduzir o Brasil à ruína e ao abismo, diante dos fatos investigados pela Operação Lava-Jato, que são incontestáveis.
Não passa de pura hipocrisia o governador imaginar que o PT iria defender qualquer matéria originaria do governo, quando ele se mostrou, desde a origem, radicalmente contrário à ideia da reforma da Previdência, sem sequer oferecer sugestão senão para o seu arquivamento, em clara demonstração de nenhum interesse nem disposição para contribuir com alguma emenda ao seu texto, em que pese se tratar do partido que se diz defensor dos trabalhadores, pelo menos é o que consta da sigla.
Causa perplexidade o político cearense dizer que ele defende autocrítica sobre os erros cometidos na economia e na política pelo PT, sem mencionar, como devia, as ilicitudes pertinentes aos escândalos dos mensalão e petrolão, à vista da caracterização, devidamente evidenciada, do maior desvio de dinheiro público da história republicana, que não pode ficar sem a devida justificativa perante a sociedade, em termos de assunção das responsabilidades pessoais e partidárias, pouco importando a ideologia da população, porque os recursos subtraídos pertencem ao partido único dos brasileiros, ou seja, a nação.
A bem da verdade, o político pedetista presta importante contribuição à nação e aos brasileiros, ao criticar e mostrar os maus-feitos de partido que foi capaz de protagonizar os maiores escândalos da história republicana, ao se apoderar, de maneira irregular, de recursos públicos, para, entre outros fins nada republicanos, financiar milionárias e sujas campanhas eleitorais, tendo por propósito a sua manutenção no poder e a dominação absoluta das classes política e social.
Quiçá que outros políticos, em especial da nova geração, também se conscientizem de que é preciso sim denunciar, com veemência, não somente os homens públicos, mas também os partidos políticos que demonstraram a sua verdadeira índole com relação à gestão de recursos públicos, de modo que os eleitores possam ser mais bem esclarecidos e informados quanto à imperiosa necessidade da lisura no exercício dos cargos públicos e principalmente da eliminação da vida pública daqueles que tenham implicações com denúncias sobre atos contrários aos princípios republicano e democrático.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 24 de outubro de 2019