quinta-feira, 31 de maio de 2018

Apelo à sensatez


Em demonstração de sensibilidade perante uma de muitas crônicas que escrevi tempos atrás, algumas pessoas se manifestaram em apoio aos seus termos, na qual foi enfocado, a propósito, o verdadeiro caos que impera mansa e tranquilamente no tráfego de veículos automotores na querida cidade de Uiraúna, Paraíba, onde há integral e irrepreensível desprezo às prescrições das normas insculpidas no Código de Trânsito Brasileiro, que têm aplicação obrigatória em todo território nacional, mas ali há o consentimento de que ninguém, mas ninguém mesmo, nem mesmo quem tem o dever constitucional e legal de zelar e exigir a sua observância precisa sequer se preocupar sobre a sua existência.
Como o aludido código é totalmente ignorado, também não há necessidade do cumprimento de qualquer regra nesse sentido, por mais comezinha que seja, a começar da sinalizar obrigatória nas cidades, com a indicação de sinais, velocidade permitida, direção dos veículos e outras formas ali previstas, em termos de vias locais, preferenciais, sentido obrigatório, locais permitidos ou proibidos de estacionamento etc., porque tudo isso é obrigatório, como forma de civilidade e da necessidade do respeito aos direitos e às obrigações dos motoristas, tendo em vista a imprescindibilidade da preservação e da integridade da vida, por meio da segurança e do controle que precisam existir nas vias públicas.   
Uma das mensagens foi escrita por meu mui querido irmão Francisco Fernandes, também conhecido por Cláudio, na qual ele foi bastante incisivo e deixou muito clara a sua indignação sobre o desprezo das autoridades de Uiraúna incumbidas de cuidar da questão em comento, no que tange aos cuidados que precisam existir naquela cidade, com relação à organização do sistema de trânsito, que se mostra completamente abandonado.
A sua mensagem foi escrita nos seguintes e precisos termos: “É profundamente lamentável a inércia das autoridades e da população em relação ao trânsito em nossa Uiraúna. Vejamos: recentemente houve uma colisão envolvendo duas motos em uma das ruas do centro da cidade. Falta sinalização? De quem era a mão de tráfego? Velocidade empreendida era permitido na via? Os motociclistas usavam capacetes? Os motoqueiros têm habilitação? O que se percebe é que esses acidentes têm se tornado rotineiros, vidas são ceifadas, pessoas que não vem a óbito ficam com sequelas para o resto de suas vidas. A Cofermac já fez várias matérias a esse respeito, mais recente o Adalmir tem batido na mesma tecla há algum tempo, e pouco tem sido comentado a esse respeito. Até parece que estes acidentes só acontecem com os outros, nunca com alguém da família dos responsáveis e autoridades. Uiraúna está crescendo e ainda está em tempo de as pessoas, autoridades e pessoas em geral se unirem em prol de um crescimento ordenado. Levanta gente! Vamos exigir que as pessoas responsáveis façam acontecer. Não esperem que algo neste sentido bata a sua porta. Na minha família, o infortúnio já bateu à porta.”.
Na ocasião, eu respondi a essa expressiva e bem direta forma de se concitar os uiraunenses a lutarem em defesa da vida, por meio da estrita observância das normas primordiais previstas no supracitado código, que tem normas rígidas e seguras para a proteção da sociedade em geral.
Eu me expressei dizendo muito bem, professor Cláudio, com a afirmação de ele foi muito preciso nas ponderações em apelo ao despertar da sociedade para a cruel realidade que está equilibrada sobre linha tênue, pondo a perigo uma comunidade inteira, que têm muito a ver com a urgente necessidade de o povo perceber o real valor da vida ou da integridade do ser humano, a exemplo de pai família que acabara de se envolver em trágico acidente, com a triste conclusão da sua perda ainda no limiar da juventude, deixando enorme e irreparável vazio, cuja vida poderia até ser preservada se houvesse interesse de todos, para o seu bem, porque a preciosidade da vida não pode ficar à mercê da própria sorte, que nem sempre se faz presente nas tragédias.  
Nesse e noutros casos, é visível a participação de culpa e responsabilidade do poder público, que não pode simplesmente lavar as mãos, como teria feito Pilatos, por imaginar que o problema não é seu, em cristalina demonstração de falta do cumprimento funcional e de amor ao próximo, porque não custaria o mínimo de esforço para se exigir o cumprimento das regras de trânsito já existentes e que são obrigatórias.
É preciso sim lutar pela vida, pela integridade do ser humano, porque esse é o bem mais precioso em termos de valor, que pode ser contabilizado com cuidado e zelo.
É extremamente estranho que, de tanto se bater, com fortes marteladas e na mesma tecla, nunca antes acontecido com tanta intensidade, em termos de chamamento para essa triste e fatal realidade, no que diz respeito ao grave problema da maior importância, não se percebe atitude de absolutamente ninguém, assumindo a responsabilidade pelo caos em apreço, a demonstrar total indiferença para gigantesco problema que é crucial e precisa de urgente solução.
Essas terríveis e inadmissíveis formas de omissão e irresponsabilidade dão a exta dimensão do claro entendimento de que os fortes gritos de pedidos de socorro para a necessária e urgente organização do trânsito de Uiraúna foram apenas ecoados em grande deserto, porque eles foram ouvidos apenas por pouquíssimos interessados, mas ficou ao longe de quem tem a incumbência legal de tomar as providências saneadoras pertinentes, assumindo o ônus da insensibilidade e da irresponsabilidade de quem se omite do seu dever funcional.
A cristalina e irrefutável certeza é que os gritos implorando por urgente atenção tiveram sim endereço certo e os destinatários precisam ter a dignidade para responder com a urgência e a efetiva ação que eles exigem, para garantir à sociedade que o problema tem solução sim e as providências vão ser tomadas imediatamente e com a intensidade proporcional à sua gravidade, porque caracteriza extrema irresponsabilidade funcional se nada for feito no sentido da rigorosa observância do Código de Trânsito Brasileiro em Uiraúna.
É preciso se acreditar que as autoridades públicas incumbidas de organizar, zelar e cuidar do sistema de tráfego de Uiraúna vão ser sensibilizadas para a real gravidade da questão em evidência e se comprometerem a assumir a responsabilidade pelo seu saneamento. Acorda, Uiraúna!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 31 de maio de 2018

O pecado do religioso


Durante a celebração da Eucaristia, na Catedral Santuário Nossa Senhora
Aparecida, um clérigo pediu, certamente para satisfazer parte da plateia composta por manifestante defensores do petista, que estavam vestidos com camisas vermelhas da CUT e enrolados em bandeiras do PT, que “Nossa Senhora Aparecida abençoe (o petista) e lhe dê muitas forças para que se faça a verdadeira justiça, para que o quanto antes ele possa estar entre nós, construindo com o nosso povo um projeto de país que semeie a justiça e a fraternidade".
De imediato, esse episódio teve grande repercussão negativa, formada nas redes sociais, o que forçou o arrependimento do religioso, que decidiu se manifestar, por meio de "nota de reparação", vazada nos seguintes termos: "Manifesto meu pesar e peço perdão a todos que se sentiram ofendidos pela maneira como conduzi a celebração da missa das 14h".
Ele disse que a igreja não é lugar de tomar "posição político-partidária, que é contrária ao Evangelho", afirma o texto, que começa pedindo "perdão pela dor que geramos à Mãe Igreja, aos fiéis e às pessoas de boa vontade".
O padre percebeu que havia um mundo de críticas na internet caindo na sua cabeça, como a que sugeriu a sua “excomunhão", que seria "o melhor que a igreja pode fazer para se livrar dessa mácula comunista".
Outro internauta lembrou que um então bispo-auxiliar de Aparecida "criticou Lula no Santuário e foi imediatamente transferido para Diamantina (MG)", em 2016. 
O referido bispo-auxiliar teria se manifestado da seguinte forma: "Peça, meu irmão e minha irmã, a graça de pisar a cabeça da serpente, de todas as víboras que insistem e persistem em nossa vida, daqueles que se autodenominam jararacas. Pisar a cabeça da serpente. Vencer o mal pelo bem, por Cristo nosso Senhor".
O bispo fez esse sermão após o petista ter insinuado perante militantes e jornalistas que a Lava Jato havia falhado em destruir sua reputação, quando foi conduzido à Política Federal, de forma coercitiva, que é o mesmo de privação de liberdade, sendo, que, na ocasião, ele disse que "Se tentaram matar a jararaca, não bateram na cabeça, bateram no rabo. A jararaca tá viva, como sempre esteve.".
Um internauta indagou o seguinte: "O que será feito com o padre João Batista de Almeida, que rezou pela libertação do corrupto no último domingo? NADA!".
À Folha, o ativista católico que vem enervando a cúpula da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), por ele ser acusado de ser "esquerdizado", afirmou que o Santuário fez "exatamente o que disse que não faria, não tô vendo comunista debaixo da cama, não", em referência à nota que o templo divulgou, no começo do mês, após a presidente do PT ter convocado romaria "por LulaLivre e pela paz democrática". justamente para o dia em que o mencionado padre acabara dando seu sermão com apelo simpático e favorável ao ex-presidente. 
O comunicado daquela semana dizia que o templo é "uma casa que se coloca contra toda e qualquer utilização do seu espaço para fins políticos ou ideológicos"
Não há a menor dúvida de quem frequenta a igreja imagina que vai lá pra assistir à Santa Missa ou buscar a harmonia espiritual, em estreita comunhão com Deus e os santos da sua devoção, sem jamais pensar que teria o surpreendente contato com sermão político propugnando pela liberdade de político condenado à prisão, que se encontra encarcerado, justamente pela prática de atos contrários aos princípios cristãos.
Na verdade, a única ideologia que pode ser disseminação no âmbito daquele templo sagrado tem a marca indelével e impregnada do cristianismo, que deve ter por princípio a exclusiva pregação do evangelho do mestre Jesus Cristo, que foi absolutamente apolítico e o maior humanista a ter mostrado o verdadeiro amor às causas do ser humano, sem tomar partido por qualquer ideologia senão a de fazer o bem ao seu semelhante.
É bastante estranho que legião de comunistas se reúna em templo católico para implorar que Nossa Senhora Aparecida dê forças para a liberdade de líder político e ainda por que seja feita justiça, dando a entender que ele é injustiçado, que não cometeu crime algum e seja realmente o inocente que apregoa, de forma reiterada, embora não tivesse tido conseguido demover as provas sobre a materialidade da autoria dos crimes pelos quais tenho sido condenado por mais de doze anos de prisão.
É inaceitável que padres, no âmbito da sua missão religiosa, possam tomar qualquer forma de partido nem mesmo professar posição política durante o ofício da Santa Missa, embora ele seja livre e desimpedido para se manifestar fora dela sobre o que bem entender, inclusive sobre política, mas jamais dentro da igreja, que tem como princípio apenas a doutrinação católica e a evangelização cristã.
Urge rogar a Deus que fortaleça a vocação espiritual-cristã dos padres, para que eles percebam, com muita clareza e as devidas graças divinas, que as atividades evangélicas e religiosas têm como exclusivo propósito a disseminação e a pregação dos ensinamentos dos princípios inspirados nas lições de Jesus Cristo, de amor ao próximo e em benefício da humanidade, no seu conjunto, jamais podendo ser confundidas com outras práticas, muito menos político-partidárias, em causa pessoal e ideológica, porque elas são distintas e inconfundíveis. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 31 de maio de 2018

quarta-feira, 30 de maio de 2018

A fuga do fogo do inferno


O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) anunciou a suspensão imediata de seus empréstimos à Venezuela, em razão do descumprimento dos pagamentos atrasados, no valor de US$ 88,3 milhões, fato que obriga o fechamento do acesso à fonte de financiamento crucial na região e reflete a difícil situação econômica do país sul-americano.
A instituição disse, em comunicado enviado à Efe que "Na segunda-feira, 14 de maio, a Venezuela chegou ao limite de 180 dias que o Banco Interamericano de Desenvolvimento contempla para pagamentos em moratória no valor de US$ 88,3 milhões, ficando em condição de mora".
Aquele banco esclareceu que, como consequência, "de acordo com as normas da instituição sobre pagamentos em moratória, o Banco não pode realizar nenhuma ação de empréstimo com a Venezuela, até que esta salde sua mora".
A dívida total de empréstimos da Venezuela com a instituição financeira regional é de US$ 2,011 bilhões, dos quis, os valores de US$ 212,4 milhões estão em moratória, mas apenas uma porção deles superaram o limite de atraso de 180 dias.
Esta nova suspensão evidencia as dificuldades do governo venezuelano para honrar suas obrigações internacionais, o que somente evidencia o terrível momento de aguda crise econômica.
Além do atraso nos pagamentos ao BID, a Venezuela também acaba de ter sido alvo de crítica formal feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), devido à falta de divulgação de informações econômicas detalhadas por parte do governo, que faz parte da obrigação para todos os países-membros da instituição.
De acordo com a matéria, o FMI emitiu, no início deste mês, "declaração de censura" contra a Venezuela, por ela ter deixado de fornecer dados oficiais sobre a evolução econômica do país.
Como consequência, o país bolivariano não poderá ter acesso aos recursos do FMI e, se continuar sem oferecer os dados requisitados pela organização, por se tratar de exigência normatizada, poderá perder seu direito de voto e até deixar o Fundo.
O que se percebe, diante das dificuldades do governo bolivariano de atender aos seus compromissos financeiros, é que há notória falta de recursos também para o pagamento das dívidas do país, como já ocorreu  com relação ao financiamento concedido àquele país pelo Brasil, que obrigou o Tesouro Nacional a pagar aos credores as parcelas não honradas por aquele país, o que contribuiu para o remanejamento de recursos do Fundo do Trabalhador, por meio de lei, ou seja, o calote dado pelo país socialista exigiu que houvesse remanejamento dentro do orçamento de recursos de um bilhão de reais, para cobrir o tombo dado por aquele país, absolutamente irresponsável, por ter deixado de saldar sua dívida. 
O pior e o mais grave de tudo isso é que o governo socialista, visivelmente nefasto, perverso, desumano, irresponsável, que reúne ao seu redor tudo o que representa de degenerativo e incompetente, tendo deixado inclusive de pagar as dívidas do Estado, embora os recursos pertinentes tenham sido, em princípio, aplicados em obras em benefício da população.
Causa estarrecimento que presidente com os piores das qualidades administrativas e com o índice de 75% de rejeição da população, ainda consiga merecer o apoio do povo, nas urnas, para se reeleger, embora isso somente tenha sido possível em se tratando de país comandado por ditador sanguinário e desumano, que encarna as péssimas qualidades administrativas, em detrimento das causas do país e de seu povo, que tem sido vítima das degenerativas condições de vida, principalmente com a gravíssima escassez e até falta de alimentos, remédios e demais produtos de primeira necessidade, fato que tem causado sofrimento e martírio para o povo, que não vislumbra perspectivas de melhoras a curto ou médio prazo, senão a piora do agravamento das agruras e dos transtornos na vida da população.
Não obstante, a continuidade do destruidor do país e do seu povo tem a legitimidade do regime socialista para continuar arrasando a integridade do que ainda resta na Venezuela, confirmando o velho e certeiro adágio segundo o qual o povo tem o governo que merece e certamente ele não poderia ter escolhido ninguém pior do que o tirano que o representa, na certeza de que o martírio, o sofrimento, as precariedades e as desumanidades somente vão ser potencializadas, diante da impossibilidade de serem solucionadas as crises moral, social, econômica, política, administrativa, entre outras que levaram o país ao abismo e à desgraça, por força da implantação do regime socialista, que privilegia a classe dominante e martiriza a pobreza, conforme mostram claramente os fatos produzidos pela mídia.
O que mais causa estranheza e desolação é que a tragédia que grassa na Venezuela tem o beneplácito e a cumplicidade de classes integrantes da elite do país, como militares, magistrados, políticos e principalmente intelectuais, que têm plenas condições de perceber a desgraça impingida à população pobre, submetida às amarguras do sofrimento da fome e das privações sociais e humanas, mas preferem apoiar as políticas socialistas próprias da ditadura.
No caso brasileiro, os intelectuais de esquerda compactuam com a mesma mentalidade em defesa da igualdade social, mesmo sabendo que o resultado nunca será diferente do que acontece com aquele país, em que o ideário central cinge-se em se tirar de quem tem, não importando da forma legítima da propriedade ou da riqueza, para se distribuir á pobreza, em que um dia todos passam ser a iguais em amarguras, dores, sofrimento e lamentações, mas a classe dominante, integrada também pelos intelectuais, somente se beneficia das prerrogativas e regalias proporcionadas pelo famigerado regime socialista.  
A péssima e preocupante lição vinda da Venezuela, com os estragos causados nas estruturas da nação e do seu povo, não deixa a menor dúvida sobre o que seja de indiscutível tragédia a execução da ideologia intrínseca do famigerado regime socialista, cujos fundamentos são defendidos com unhas e dentes pelos esquerdistas tupiniquins, que certamente não trocariam o conforto do Estado Democrático de Direito brasileiro, que disponibiliza amplas e universais liberdades individuais, com o usufruto dos direitos humanos e princípios democráticos, para fazerem parte daquele troglodita regime totalitarista  e de exceção, em que a população está preferindo fugir do fogo do inferno, onde há forme, repressão, castigo, arbitrariedade, morte e privacidade de tudo, inclusive das liberdades e tudo o mais que se harmonize com os salutares princípios humanitários. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de maio de 2018

Sacrifício jogado no ralo


Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso e devolveu ao ex-presidente da República petista os benefícios referentes a assessores, motoristas, seguranças e carro oficial, que tinham sido suspensos por um juiz da 6.ª Vara Federal de Campinas, em ações impetradas à Justiça pelos “Movimento Brasil Livre” e “NasRuas”.
O magistrado entendeu que “simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”.
Ele ressaltou que “Ademais, os atos normativos explicitados garantem aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto nº 4.344/2002”, quase dando a entender que os referidos servidores fazem o trabalho de babá do político preso, por cuidarem do cuidarem da atenção com relação ao fornecimento a ele de objetos pessoais.
O magistrado entendeu que “os dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução dessas finalidades pelos servidores”.
O desembargador também disse que “Não há, destarte, que se falar em desvio de finalidade do ato administrativo, assim como não se sustenta o argumento de custo desnecessário ao erário. Igualmente, a privação provisória da liberdade do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme fundamentação explicitada”.
O magistrado concluiu, afirmando ser “certo que o direito de utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente. Para o titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita. A interpretação da lei, por fim, não pode estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se comprometer o Estado de Direito”.
A defesa do político afirmou que “O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no. 7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes do Estado, como todos os ex-Presidentes da República. (...).”.
Certamente que, em tese, assiste inteira razão ao abalizado entendimento do desembargador, que houve por bem suspender decisão de um juiz, que suspendeu as prerrogativas presidenciais concedidas ao ex-presidente da República petista, visto que seu ato foi proferido à luz da legislação que concede o questionado direito, que não faz qualquer menção a possíveis ressalvas, como no caso da privação de liberdade de ex-presidente, a demonstrar, à vista do bom senso e da razoabilidade, que é humanamente impossível que alguém trancafiado brigue na Justiça para manter sob o seu domínio, em notória e indiscutível ociosidade, assessores e veículos, às custas, certamente onerosas, dos bestas dos contribuintes, possivelmente pelo zelo pessoal de demonstrar autoridade de ex-presidente do país, que evidentemente se encontra preservada, como também permanecem intatas aquelas regalias, embora elas não, por óbvio, não podem ser usufruídas.
À toda evidência, aquelas prerrogativas presidenciais têm altíssimo preço, certamente para nenhuma utilidade, porque quem se encontra preso já tem os cuidados devidos ao encarceramento, jamais precisando de veículos, motoristas, assessores e muito menos segurança, porque isso apenas representa jogar o dinheirinho suado dos brasileiros pelo ralo, visto o caso sob o prisma da economicidade, que é uma das essências necessárias na administração pública.
É evidente que a imagem do principal homem público brasileiro, que professa espírito verdadeiramente público, teria sido muito bem vista ao apego à sensibilidade e à sensatez se ele tivesse tido a salutar iniciativa, de moto próprio, pedir para suspender temporariamente, evidentemente enquanto estivesse impedido de usufruí-lo, esse direito presidencial, que é assegurado em lei, a partir desse momento, fato que ficaria patenteada notória demonstração de zelo e responsabilidade perante o patrimônio público, haja vista se tratarem de despesas visivelmente supérfluas para a manutenção de benefícios absolutamente desnecessários, diante da impossibilidade da sua serventia na destinação regulamentar específica.
Na atual situação em que se encontra o beneficiário das questionadas prerrogativas, salvo melhor juízo, não há a menor dúvida de que  as despesas pertinentes precisam ser evitadas, a bem do interesse da sociedade, porque elas têm o significado clássico e cristalino de desperdício de dinheiro público, que exige a sua imediata reversão, a depender da visão moderna e da sensibilidade pública, em benefício social, com o seu emprego em atividade ou projeto de interesse público, mesmo que ele se destine a apenas à compra de seringas, giz ou algo que deixa, em muitas situações, de ser usado em hospitais ou escolas, em razão da escassez de recursos que são gastos de forma visivelmente abusiva e desnecessária, como nesse caso.
Sob o prisma da austeridade e do interesse público, como justificar para os brasileiros a defesa de prerrogativas presidenciais, mesmo sabendo que elas não fazem o menor sentido no momento ou, em especial, enquanto perdurar a privação de liberdade do beneficiário, uma vez que isso apenas demonstra absoluta falta de sensibilidade pública e desleixo em relação à obrigatoriedade de se evitar desperdício de dinheiro público?

Ademais, impende se observar que, mesmo em situação de normalidade, as despesas com as referidas prerrogativas são absolutamente questionáveis, diante do princípio da legitimidade que precisa existir quanto ao atendimento do interesse público, haja vista que se trata de emprego de recursos públicos sem retorno ou satisfação da sociedade, eis que os ex-presidentes da República não prestam qualquer serviço ou atividade vinculado à administração pública, sabendo-se, conforme disse o desembargador, que os assessores de que se tratam prestam serviços pessoais ao seu senhor, evidentemente sem nenhum benefício para o interesse público, que seria natural, em termos de gastos públicos.
É de se lamentar que, diante da evolução da espécie, em termos da modernidade imposta pela própria humanidade. ainda falte ao homem público o mínimo de sensibilidade cívica, capaz de compreender e enxergar que deveria valer a pena o enorme sacrifício da sociedade para a realização de seus anseios, no que se refere às finalidades intrínsecas das atividades públicas, que devem circunscrever exclusivamente no âmbito do interesse público, permitindo-se a condenação dos abusos e dos sentimentos alheios a esses propósitos de satisfação da sociedade, atentos aos saudáveis princípios da legalidade, transparência, economicidade, entre outros que precisam imperar em benefício do bem comum. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de maio de 2018

terça-feira, 29 de maio de 2018

O real sentido da gratidão


Tem sido motivo de enorme satisfação para mim quando as pessoas se manifestam com o claro sentimento de pureza n’alma, em demonstração do seu testemunho e da aprovação acerca dos fatos abordados, com muito amor, nas crônicas que escrevo.
Por último, uma de muitas crônicas que elaborei fazendo referência à magnífica obra do festejado Bonifácio Fernandes mereceu excelente repercussão no celebrado e respeitável Facebook “Os Filhos de Candinha”, onde muitas pessoas de manifestaram, à unanimidade, pela aprovação de seus termos, por meio de lindas e expressivas mensagens em apoio à merecida homenagem que procurei sintetizar em palavras, embora a primeira crônica, que foi publicada na última Revista FELC, tenha abordado com profundidade aspectos especiais do real sentimento que procurei transmitir sobre o homenageado.
Na citada crônica, além de apontar as reais e notáveis qualidades do homenageado, propugnei, por indiscutível ato de justiça, pelo reconhecimento do nome dele como “Herói de Uiraúna”, em razão justamente do sentimento que se nutre consolidado sobre quem deu a vida por causa nobilíssima de se doar cuidados e dedicação ao seu semelhante, como fez a vida toda o estimado Bonifácio, que se sacrificou à frente de missão de extrema abnegação no atencioso tratamento de legião de doentes de Uiraúna, ao meio da notória precariedade de recursos de toda ordem, que somente as inigualáveis ações de  boa vontade e compreensão sobre o real sentido do sofrimento da dor poderiam contribuir para se conseguir superá-la e ainda prestar os serviços próprios do Bom Samaritano, que assim se pode sintetizar o seu primoroso desempenho como cristão que soube avaliar  e valorizar o verdadeiro amor por seu semelhante.
Pois bem, a documentação pertinente à aprovação do mencionado título foi especialmente entregue, por mim, ao ilustre presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna, conhecida como a “Casa do Povo”, por ocasião de minha recente visita àquela cidade, quando roguei a Deus que o político tivesse sensibilidade e grandeza para compreender a dimensão e o extraordinário sentido representativo que essa medida pode auferir como forma de gratidão para o homenageado e especialmente como expressar o sentimento de magnanimidade para Uiraúna e seu povo, que têm a suprema capacidade de reconhecer, depois da avaliação rigorosa do mérito, a existência de herói da cidade, em razão do comprovado altruísmo de quem fez por ser distinguido entre muitos heróis que também precisam ser homenageados com idêntico título.
Não é novidade que seja defendida a concessão do título de herói representativo de uma cidade, porque isso segue apenas o padrão já existente em escala nacional, posto que é forma especial não somente como prova do real sentimento de gratidão, mas também de se reconhecer a grandeza e o valor da obra de quem lutou intensamente em benefício de seu semelhante e isso certamente tem o reconhecimento uniforme dos uiraunenses, que, no caso de Bonifácio, será o primeiro a ser reconhecido entre muitos heróis existentes em Uiraúna, sabendo-se, de antemão, que ele conta com a opinião favorável da unanimidade dos uiraunenses, o qual ainda será aplaudido intensamente, por ser medida, por certo, da mais pura e integral justiça.
Voltando às manifestações de apoio, tenho o prazer de trazer à baila a belíssima mensagem da lavra do senhor Xavier Fernandes, que assim se expressou: “Quero aqui parabenizar o nobre e ilustre escritor. Pelo depoimento fiel e real da grande contribuição e importância dos serviços prestados pelo primo Bonifácio Fernandes em favor do povo de Uiraúna... foi o nosso, médico, enfermeiro socorrista, servindo com competência e dedicação as necessidades mais diversas da nossa gente, salvando vidas, fazendo milagres. Um anjo que medicou as crianças, os idosos etc... quando a presença de médicos nos pequenos municípios era uma raridade. Bonifácio fazia parte de uma família vocacionada na área da saúde. Seu Pai Dr. Alexandre Fernandes (Farmacêutico de nível superior) que o fez grande no servir à saúde. Foram décadas dando assistências às famílias Uiraunenses. Era a dupla os irmãos Bonifácio e Fernandinho. Gênios missionários da medicina orientados pelo grande conhecimento do Pai. Uiraúna tem muito a agradecê-los por tudo que fizeram por nós... Bonifácio e Fernandinho são heróis que merecem todas as homenagens e reconhecimento de tão importante missão. Aqui mais uma vez meus cumprimentos ao ilustre conterrâneo Antonio Adalmir, pelo resgate da importância desses homens extraordinários, fazendo justiça em contar a história e a contribuição que deram para o engrandecimento da nossa Uiraúna.”.
Logo em seguida dessa notável mensagem, senti-me com a inarredável obrigação de dizer ao querido irmão Xavier Fernandes que meu coração saltitava de alegria quando me deparei com sua mensagem lindíssima e humana, que expressa com exatidão, por que em minudência de detalhes, o quanto foi de importância para a comunidade uiraunense a obra desse fantástico trio de seres humanos constituído pelas pessoas absolutamente notáveis e veneráveis de Alexandre Fernandes, Fernandinho e Bonifácio, que, guardados os devidos respeitos às figuras divinas, poderiam ser consideradas pai e filhos com a verdadeira encarnação do Divino Espírito Santo, pelo resumo de sua valorosa obra, por terem sido os anjos dotados da capacidade divinal de cumprir, de forma magnífica e com indispensável perfeição, a extraordinária missão de mensageiros de Deus, para a prática do bem maior de auscultar pacientemente seu semelhante, na hora amarga da dor e do sofrimento físico.
Essa família trabalhava em conjunto, procurando, da melhor maneira mais humana possível, atender cada qual que precisasse de seus serviços, em termos precisos de autênticos generalistas práticos da medicina disponível na época, representada com as maiores competência e voluntariedade jamais vistas na face da Terra.
Não à toa que as qualidades celestiais desses profissionais são atestadas pelos uiraunenses, de forma positiva, ainda na atualidade, em impressionante uniformidade, a se comprovarem o quanto de valioso foi o trabalho desse trio de altruístas, unidos em um só propósito para a prática do bem, em termos de assistência básica à saúde pública de Uiraúna e sua cercania, tão incipientes nessa área especializada, o que teria sido verdadeiro caos humanitário se eles não existissem ali e não tivessem sido os anjos que foram, destinados por Deus para a realização de trabalho missionário da maior importância humanitária, os quais tinham o poder e a força milagrosa da cura, do lenitivo e da sedação da dor dos seus semelhantes, que poderiam ter padecido em terrível sofrimento não fosse a presença salvadora dessa maravilhosa trindade enviada por Deus à terra abençoada com as graças do amor celestial.
Ao agradecer o irmão Xavier, pelos cumprimentos carinhosos ao meu trabalho literário, concito os uiraunenses a se esforçarem em demonstração de apoio e reconhecimento ao trabalho valioso e benéfico de pessoas dedicadas às causas do bem e do amor ao próximo, na mesma maneira da liturgia humanitária praticada pela família Fernandes da farmácia do mesmo nome,  como forma de se evidenciar a saudável gratidão própria do ser humano, que tem a marca indelével da relevância de se estimular o nobre engajamento aos salutares exemplos para as gerações, na prática do bem e do amor, com a finalidade da disseminação de benefícios sociais e comunitários, tão necessários na atualidade.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de maio de 2018

segunda-feira, 28 de maio de 2018

O dever moral


O juiz federal responsável pela Operação Lava-Jato recebeu, em Nova York, o prêmio de “Personalidade do Ano” entregue pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos.
A aludida honraria é concedida anualmente, desde 1970, a uma personalidade brasileira e outra norte-americana.
No evento, o juiz da Operação Lava Jato foi recebido por cerca de 60 manifestantes brasileiros, imbuídos da verdadeira paixão petista e aos gritos de “golpista”, “vergonha”, “Moro salafrário”, “juiz partidário”, com faixas com os dizeres “Lula livre”.
Não obstante, durante seu discurso de quase 20 minutos no Museu da História Natural, em Manhattan, o magistrado afirmou que sua premiação legitima a luta contra a corrupção no Brasil, tendo dito que “Este prêmio também significa que o setor privado no Brasil e nos Estados Unidos apoia o movimento anticorrupção brasileiro e isso faz uma grande diferença”, tendo aproveitado a oportunidade para enfatizar que a democracia brasileira tem consistência e não está em risco.
O juiz da Lava-Jato afirmou que “Há riscos de retrocesso, mas não acredito que eles ocorrerão. Os Estados Unidos podem apostar no Brasil como nós apostamos”.
A edição deste ano contou com a presença de cerca de 800 líderes de empresas internacionais, financeiras e diplomáticas.
Trata-se de evento é financiado com a venda de mesas e com o apoio de patrocinadores, sem a participação de recursos públicos.
A escolha do juiz da Lava-Jato, para o recebimento do prêmio, ocorreu em fevereiro de 2017, logo em seguida de ele ter sido considerado uma das personalidades de 2016, pela revista “Time”, americana, fato que bem demonstra a importância dele como “Personalidade do Ano”.
A prestigiada premiação também já foi concedida a outras destacadas personalidades brasileiras, a exemplo do ex-presidente da República tucano e o ex-prefeito (também tucano) de São Paulo e atual pré-candidato ao governo do estado.
Como o evento da premiação acontece nos Estados Unidos da América, o clima foi perfeito, tendo comparecido o herói brasileiro, na figura do laureado magistrado na competência de quem comanda a força-tarefa da Operação Lava-Jato, que tem por incumbência combater, de forma implacável, a roubalheira da corrupção e a impunidade, bem assim os vilões, bandidos e antipatriotas, que marcaram presença para dizerem que são defensores de pessoas que se organizaram para desviar recursos da Petrobras, em clara demonstração de insensibilidade cívica e de conformismo com práticas de atos contrários aos princípios da moralidade, ética, dignidade, entre outros que precisam ser observados na vida pública.
A atitude visivelmente leviana dos manifestantes tupiniquins, declaradamente favoráveis ao político que foi condenado justamente pelo juiz homenageado, dá a exata compreensão do quanto eles estão na contramão da história, porque o magistrado brasileiro estava sendo prestigiado exatamente em razão do reconhecimento de ser absolutamente implacável combatente contra a criminalidade e eles estavam lá em apoio a quem foi considerado criminoso culpado por crimes gravíssimos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por não ter conseguido explicar nem justificar os fatos objeto da denúncia feita à Justiça contra ele.
Parece haver nítida incoerência por parte daqueles que ficam defendendo criminoso, visto que este se encontra preso e o juiz sendo laureado pelo importante trabalho que faz contra os corruptos e à impunidade, em clara demonstração de que existe, na manifestação, estupenda inversão de valores, porque seria absolutamente impossível de alguém ser premiado se fosse comparável a bandido ou fora da lei.
É lamentável que, em pleno século XXI, ainda exista gente que prefere defender pessoas condenadas à prisão, de forma estritamente legítima e em conformidade com os parâmetros jurídicos de absoluta transparência e imparcialidade, visto que a sentença condenatória se fundamentou nas provas de materialidade constante dos autos, que teve e tem sua integridade incólume e preservada, sem qualquer questionamento quanto à ausência de provas, que certamente já teria sido contestada pela defesa, sob a alegação de falha processual.
Ao contrário disso, diante do questionamento sobre a falha processual, o político jamais estaria preso, diante da necessidade de se suspender a execução da prisão enquanto não se decidisse sobre a autenticidade e a legitimidade intrínseca do veredicto, que certamente não estaria em plena execução se houvesse o mínimo de dúvida quanto à robusteza sobre as provas da materialidade referente à autoria dos crimes atribuídos ao político.
Além dessa situação, é por demais sabido e provado que o juiz que julga e condena sem a devida prova sobre a materialidade da autoria do crime apontado pode incorrer em sanções legais, podendo ser advertido ou até afastado do seu cargo, como medida extrema, a depender da gravidade demonstrada pela defesa, caso se confirme a prática do crime de prevaricação, que é quando há condenação sem provas nos autos.
À toda evidência, o processo referente ao caso do tríplex se mantém absolutamente imexível, não havendo qualquer questionamento quanto possíveis falhas a se permitir alteração nos termos da sentença prolatada pelo juiz da Lava-Jato, aquele mesmo que os antipatriotas tentaram perturbar a tranquilidade de evento absolutamente legítimo e justo, em premiação a quem combate a podridão defendida por eles, fato este que demonstra o senso ridículo de brasileiros inconformados com a necessidade da moralização do Brasil, dando a entender que existe forte intranquilidade com a eliminação da classe política contaminada com a prática de atos irregulares e prejudicais ao interesse dos brasileiros honrados.
É preciso que os verdadeiros brasileiros se conscientizem de que o político condenado à prisão e ainda tendo dificuldades para prestar contas à sociedade sobre seus atos na vida pública, em que pese a demonstração de apoio por fanáticos e idólatras, por motivações possivelmente ideológicas e nada republicanas, precisa ser eliminado da vida pública, em consonância com os princípios republicano e democrático, eis que os lídimos representantes do povo tem o dever moral de provar, de forma permanente, a sua imaculabilidade em relação às suas atividades político-administrativas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de maio de 2018

Precariedade no trânsito


Ao comentar crônica que escrevi acerca da injustificável inobservância do Código de Trânsito Brasileiro, na cidade de Uiraúna, Estado da Paraíba, o senhor João Matos disse, a propósito, o seguinte: “A sociedade brasileira é assim. Descumprir leis faz parte da mentalidade da nossa nação desde o seu surgimento. É não vai mudar.”.
Em resposta ao mencionado cidadão, eu disse que, em tese, estaria de acordo com o comentário dele, não obstante, não é admissível que haja conformismo, em hipótese alguma, com o entendimento retrógrado e dissonante com a realidade, por se deixar de observar as leis do país tão somente por questão de mero comodismo ou sabe-se lá por qual motivo.
No caso específico de Uiraúna, com relação ao descumprimento flagrante, afrontoso e injustificável, do Código de Trânsito Brasileiro, não há a menor dúvida de que as autoridades incumbidas legalmente de cuidar, zelar, controlar, fiscalizar ou o que for necessário para a fiel execução de suas normas, há nítida demonstração de extrema irresponsabilidade funcional, porque, ao se deixar de exigir a rigorosa observância de suas normas, aqueles agentes públicos assumem diretamente parcela expressiva de culpa solidária por falhas e acidentes ocorridos no trânsito, que certamente poderiam ser evitados ou minimizados seus reflexos se as suas patentes, explícitas e inarredáveis desídia e omissão não existissem, ou seja, se as normas sobre o sistema de tráfego fossem severa e fielmente observadas na área da sua jurisdição.
Causa espécie e até estarrecimento que o alarmante desleixo, quanto ao descumprimento das citadas regras de trânsito, impere com tanta clareza e de forma absoluta e inegável que ninguém move sequer uma pena para solucionar esse gravíssimo problema, que é recorrente e, por causa disso, acidentes no trânsito acontecem com bastante frequência e com gravidade.
          É de se lamentar que acidentes envolvendo veículos automotores aconteçam com constância, mas tudo continua com natural normalidade, exatamente na forma como antes no quartel de Abrantes, como se as citadas autoridades não tivessem nenhuma cumplicidade nem qualquer culpa com os tristes e deploráveis sinistros, ou seja, como se, com os acidentes, muitos dos quais com inevitável letalidade, não tivesse também ali materializada a gritante irresponsabilidade daquelas autoridades, ante a sua comprovada inércia tão prejudicial aos cidadãos quanto irresponsável e criminoso, diante da clara omissão do dever legal.
Ao que se percebe é que, por sequer imaginarem que as atentas, indispensáveis e efetivas providências, quanto ao fiel cumprimento do dever funcional, evitariam o gigantesco caos que grassa no trânsito de Uiraúna, que certamente não merece ser conhecida por meio do notório e do leviano desprezo à principal legislação normativa referente ao sistema de tráfego veicular automotores.
É absolutamente inadmissível que isso ainda possa existir, de maneira abusiva, em pleno século XXI, diante dos auspiciosos avanços e conquistas da humanidade, que propiciaram excelentes meios de modernidade em benefício dos segmentos sociais.
Causa estranheza e espanto a ausência clamorosa da efetividade da autoridade legalmente incumbida do zelo e dos cuidados referentes ao sistema de tráfego da cidade, nos termos da legislação de regência, não ser compelida, como é do seu dever legal, pelos órgãos de controle e fiscalização competentes ao indispensável cumprimento dos deveres funcionais e regulamentares inerentes às funções próprias do seu cargo.
Á toda evidência, também comportariam demandas judiciais tanto por isso como pelos acidentes havidos nas áreas sob a sua jurisdição, com vistas à reparação direta e solidária, conforme o caso, nos acidentes envolvendo veículos automotores, diante das cristalinas inércia e omissão em relação ao descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, que é aplicável, de forma obrigatória, no território nacional, em que pese a injustificável e inadmissível mentalidade de se acharem que isso não é obrigatório na área de jurisdição de Uiraúna, conforme bem evidencia foto publicada na mídia.
Convém que se mude, com o máximo de urgência, a antiquada mentalidade dos brasileiros de achar que é dispensável, talvez mais por comodismo e menos por ignorância, o cumprimento do ordenamento jurídico pátrio, diante da imperiosa necessidade de compatibilização dela com os avanços e as conquistas da humanidade, os quais são aproveitados pelas pessoas em benefício da melhoria e do aperfeiçoamento das relações entre os semelhantes, por certo em sintonia com a modernidade e o aprimoramento dos conhecimentos científicos e tecnológicos, como elementos indispensáveis à vida humana.
Urge que os uiraunenses, no âmbito das suas responsabilidades cívica e de cidadania, exijam, se acharem conveniente e correto, que o Ministério Público Federal promova correição em Uiraúna, com vistas a se verificar os motivos pelos quais o Código de Trânsito Brasileiro não é devida e rigorosamente observado na cidade e as autoridades incumbidas por tal mister fazerem vistas grossas para tão importante legislação normativa, ante a sua importância na precípua finalidade de segurança no trânsito e preservação da vida, notadamente a humana. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de maio de 2018

domingo, 27 de maio de 2018

O real sentido do herói


O real sentido do herói está naquele que fez ou faz, a vida toda, algo que ninguém jamais consegue fazer ou imitar, sabendo-se que a prática do bem é pura demonstração de altruísmo, que se expressa pela importância do voluntarismo e do amor ao próximo.
À toda evidência, o título de herói tem o condão de materializar o conjunto do trabalho diferenciado, apaixonado e humanista de seus protagonistas, a exemplo da obra de Bonifácio Fernandes, que dificilmente alguém em Uiraúna, sem desmerecer outras importantes contribuições comunitárias irá superar o feito glorioso desse extraordinário ser humano, como pessoa que amava seu semelhante com a simplicidade dos humildes e imensurável bondade no coração, que tinha a grandeza dos gigantes.
Este momento é de extrema importância para a indispensável conscientização das autoridades públicas uiraunenses refletirem e compreenderem a real dimensão de um ser humano ser alçado ao Olimpo dos heróis, em razão do seu trabalho beneficente e humanitário.
No caso específico de Bonifácio, induvidosamente, ele foi, na Terra, ou seja, depois de Deus, o melhor e excepcional amigão dos doentes e das pessoas sãs de Uiraúna, obviamente sem desmerecer os importantes trabalhos beneficentes desenvolvidos por outras pessoas generosas, mas certamente ele recebeu o dom divino de disseminar o bem e o amor entre seus semelhantes.
É preciso sim ter heróis em Uiraúna e que a materialização desse relevante acontecimento não tem o condão de tão somente pôr em destaque os nomes dos grandes heróis e heroínas uiraunenses, mas em especial do elevado nome de Uiraúna, que terá a grande honra de tê-los entre tantos heróis, porque é sabido que muitos se sacrificaram e são dignos do reconhecimento, na forma  desses nobilitantes títulos.
Queira Deus que as autoridades públicas de Uiraúna tenham a grandeza e a necessária sensibilidade de entender que a concessão do título de herói aos seus lídimos agraciados apenas traduz o mínimo de reconhecimento e gratidão pelo tanto que eles fizeram pela comunidade uiraunense, sem exigirem absolutamente nada em troca, cabendo agora que a justiça seja feita e que os seus nomes sejam apenas elevados e eternizados oficialmente ao patamar onde sempre estiveram em vida, que já eram sim nossos heróis de verdade, mas infelizmente isso não foi possível se dizer para eles, como podemos agora, em altíssimo e bom som: Uiraúna tem seus heróis reconhecidos, por lídima justiça.
Nestes últimos dias, vieram à tona as lembranças mais do que agradáveis e inspiradoras de atos heroicos atribuídos ao famosíssimo maestro Oriosvaldo Fernandes, que foi outra imponente figura contemporânea de Bonifácio, que prestou inestimáveis serviços à comunidade de Uiraúna e de outras localidades da sua cercania, como voluntário e altruísta professor de música, responsável pela formação gloriosa de muitos bons profissionais da arte musical.
Do mesmo modo do destaque comparável ao feito de Bonifácio, ele é merecedor do título honorário de herói de Uiraúna, exatamente porque a justa e merecida qualificação de “Terra dos Músicos” não teria a reafirmação e a consolidação efetivamente histórica que desfruta na atualidade se não tivesse contado com a magnífica contribuição dele ao ensino e à formação profissional de muitos músicos, conforme o testemunho de pessoas que receberam a sua orientação nesse sentido.
É evidente que Uiraúna é terra de verdadeiro berço de heróis e heroínas, que prestaram relevantes contribuições à comunidade uiraunense, em momento em que isso se fazia mais do que necessário, como forma muito linda de solidariedade com as pessoas carentes do apoio nas especialidades por eles dominadas, com a sabedoria e o dom advindo justamente para a prática do bem, da caridade e do amor ao próximo.
A compreensão que se tem do real herói consiste exatamente na avaliação que se pode fazer agora sobre as obras dessas pessoas especiais, diante da sua expressiva importância para a compreensão de que o seu trabalho era mais do que imprescindível à comunidade de notória privação dos serviços dominados por elas, que eram dotadas da diferenciada consciência sobre a necessidade de servir em condições de voluntariedade, sendo que isso se traduz, na atualidade, como verdadeira forma de altruísmo e de heroísmo, que merecem os devidos reconhecimento e gratidão.
Por óbvio, presume-se que o reconhecimento dos atos de heroísmo tenha por base a mera visibilidade do incontestável trabalho de seus protagonistas, mas poderá ser facilitado com a manifestação favorável da sociedade e especialmente a boa vontade e a sensibilidade política das autoridades públicas, que precisam ser compreensíveis à necessidade de valorização da cidade com a concessão dos títulos honoríficos que ainda se transformam em importante estimulo às gerações de uiraunenses, para a prática de boas ações, na forma exemplar de seus heróis.   
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de maio de 2018

sábado, 26 de maio de 2018

Brutal atrevimento


O ex-presidente da República petista, preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), escolheu o dia 27 do fluente mês para o lançamento da sua pré-candidatura à Presidência da República, em todo território nacional.
A referida informação foi transmitida por um deputado federal petista, que havia visitado o seu líder, agora na condição de seu advogado.
O parlamentar afirmou à militância do acampamento “Lula Livre”, nos arredores da Polícia Federal, que o ex-presidente pediu para ressaltar que, no dia 27, o lançamento da candidatura ocorrerá nas cidades onde seu partido está organizado.
O deputado enfatizou que "Pouco importa se em cada ato tenha 10 pessoas, tenha 5 pessoas, tenha 500 pessoas. O importante é o somatório em todo o Brasil de cada um desses atos, para deixar claro que o presidente Lula é o nosso candidato". 
O deputado aproveitou o ensejo para informar que o político preso está bem-humorado, ainda que indignado, tendo verificado que ele "Está bem abrigado, está bem agasalhado, tem praticado exercícios, está bem-humorado. Agora, é claro que ele está indignado com essa perseguição que se abate sobre ele.".
O parlamentar afirmou que o petista voltou a dizer que não quer receber indulto, mas sim o reconhecimento de sua inocência.   
          Impende notar que a concessão de indulto, como medida excepcional, somente ocorre, conforme o caso, depois de transcorrido mais de um ano do cumprimento da pena pelo condenado, mas o reconhecimento da inocência dele é mais tranquilo, a depender exclusivamente do político preso, bastando que ele consiga demover as provas quanto à materialidade da autoria dos crimes caracterizados nos autos, no que diz respeito à prática de irregularidades pertinentes à corrupção passiva e à lavagem de dinheiro, sabendo ele que essa é a única condição para o reconhecimento da sua inculpabilidade.
É absolutamente impensável que jamais os magistrados das primeira e segunda instâncias vão declarar a inocência com relação ao réu que foi condenado com a manifestação de quatro juízes, que se basearam na robusteza das provas sobre a materialidade dos citados crimes, coligidas e inseridas nos autos.    
Como se falar em perseguição, se o julgamento do caso do tríplex transcorreu sob o mais rigoroso procedimento próprio da Justiça, onde foram observados e atendidos, de forma rigorosa, os ritos constitucionais e legais da ampla defesa e do contraditório, em que o réu teve oportunidade para mostrar e comprovar, com elementos juridicamente válidos, a sua inculpabilidade com relação aos fatos objeto da denúncia encampada pela Justiça, mas, ante a sentença condenatória proferida pelo juiz da primeira instância e depois confirmada pelo tribunal recursal, certamente que as argumentações deles não foram capazes de convencer os magistrados.
Impende se verificar que, embora se argua perseguição, as provas que serviram de sustentação às sentenças condenatórias jamais foram contestadas, estando em plena validade o processo demandado na Justiça, o que demonstra a legitimidade da penalidade aplicada ao político preso, que deveria ter a humildade e a sensibilidade cívicas de procurar outra forma de reconhecer a fragilidade de suas alegações de defesa, mas jamais atribuir perseguição, porque os fatos mostram a realidade bem diferente do entendimento dele, que contraria as provas dos autos.  
Quanto ao lançamento da candidatura do petista à Presidência da República, não há a menor dúvida de que se trata de atitude melancólica e absolutamente precipitada, por ter claras feições de ato que tem o condão de demonstrar insensibilidade e atrevimento desnecessários, além de afrontar o ordenamento jurídico, as autoridades constituídas e principalmente a dignidade dos brasileiros, diante da aberração que consiste na antecipação de candidatura, sem que o pretendente esteja em plenas condições de regularidade perante a Justiça Eleitoral.
À toda evidência, é indiscutivelmente inconcebível que alguém cumprindo pena de prisão tenha a insensatez de se candidatar ao principal cargo da República, quando o seu titular precisa preencher, no mínimo, os requisitos de idoneidade e conduta ilibada, em harmonia com os princípios republicano e democrático, como acontecem normalmente nas nações sérias, civilizadas e evoluídas, em termos políticos e democráticos.
No sentido estritamente político, o lançamento de candidatura nas condições atuais, em que o titular se encontra preso, em cumprimento de sentença condenatória, representa extrema incompreensão sobre o verdadeiro sentido das purezas política e democrática, em que o autêntico representante do povo precisa se conscientizar de que ele não pode ter qualquer resquício de imaculabilidade no seu currículo político, considerando sobretudo que o exercício de cargos públicos eletivos exige a sua rigoroso compatibilidade com o disciplinamento e o regramento da legitimidade, da moralidade, da dignidade e do decoro.
É imperioso que o homem público tenha a sensatez e a sensibilidade sobre a exata compreensão de que seus atos precisam se harmonizar com os princípios da correção, da legitimidade, do bom sendo e da razoabilidade, evitando contribuir para a formalização de situação vexatória e estapafúrdia de se aventurar à candidatura a cargo público eletivo antes de comprovar a sua situação de regularidade perante a Justiça, porque qualquer forma de pendência na sua jurisdição não compraz, em termos de bom senso e razoabilidade, com o verdadeiro espírito intrínseco das atividades públicas exemplares e dignas, diante da cristalina inobservância da essencialidade do regramento jurídico do país.
Nas circunstâncias, é preciso que os brasileiros, honrados e dignos, se conscientizem sobre a imperiosa responsabilidade de assumir a importante avaliação de sopesar o cabimento de tamanho atrevimento, em que alguém, ignorando totalmente a sua condição de incapacidade jurídica, ante a legislação eleitoral, empurra de goela a adentro dos brasileiros a sua candidatura, em cristalina desarmonia com os saudáveis princípios da cidadania e da respeitabilidade ao regramento republicano e democrático, em especial à legislação eleitoral. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de maio de 2018

Atitude em busca de justiça?


Passando-se por professor voluntário de vestibular comunitário, há 19 anos, um cidadão resolveu liderar abaixo-assinado, tendo por objetivo solicitar que o Supremo Tribunal Federal anule o processo referente à condenação do principal líder do PT, que se encontra preso, cumprindo pena de doze anos e um mês de prisão, por ter sido considerado culpado pelo recebimento de benefícios ilícitos da OAS.
O professor alega ter presenciado diversos alunos, formados em variadas profissões, realizando seus sonhos profissionalmente, mas, após o afastamento da presidenta petista do Palácio do Planalto, os jovens perderam as oportunidades de emprego no mercado de trabalho, inclusive os alunos dele e milhares de brasileiros, fato que tem causado reflexos traumáticos, pelo envolvimento de pais de famílias, que precisam de emprego para o sustento delas.
O mestre esclarece, finalmente, que procura pautar sua atitude em busca de justiça, com a anulação do processo contra o político preso e o restabelecimento, o mais depressa possível, da liberdade dele, por entender que o petista tem condições de reverter a precária situação de desemprego, no caso de voltar a comandar a nação.
Os brasileiros precisam se conscientizar de que quaisquer pessoas implicadas com a Justiça, inocentes ou não, devem se encarregar, moto próprio, de cuidar do diligenciamento e das medidas pertinentes à sua defesa, ao invés de esperar que outras pessoas saiam na sua defesa, eis que a denúncia é pessoal e os fatos estão vinculados exclusivamente a quem foi acusado do delito.
          Como tomar partido por alguém, se somente o réu e a sua defesa têm conhecimento dos autos, dos resultados das investigações, envolvendo depoimentos, diversos documentos, demonstrativos, planilhas pertinentes etc., inclusive a indicação da origem dos recursos envolvidos e tudo o mais que diz respeito à demanda?
          Por isso, é importante que o político preso cuide pessoalmente de se defender no processo que ele já foi condenado por quatro magistrados, exatamente por não ter conseguido infirmar os elementos probatórios da sua culpabilidade sobre os fatos denunciados.
Ele, como homem público e certamente tendo interesse pela moralização do país, em termos de atividades públicas, precisa se conscientizar de que cabe exclusivamente a ele comprovar, com elementos juridicamente válidos, a sua inculpabilidade sobre os fatos denunciados à Justiça, cuja autoria é muito provável que conste, com o devido detalhamento, nos resultados das investigações realizadas a respeito do caso, em que a materialidade, por certo, serviu de respaldo jurídico para que os referidos magistrados proferissem suas sentenças condenatórias, que agora podem ser contestadas somente nas instâncias superiores, apenas na tentativa da anulação dos procedimentos adotados nas duas primeiras instâncias, porque a culpa pelos crimes esta já é definitiva, cabendo apenas recursos na tentativa de se encontrar falha processual ou procedimental, mas jamais com relação à culpabilidade.
Longe de se imaginar que um ex-presidente da República possa se envolver em casos escabrosos de corrupção e lavagem de dinheiro, mas dificilmente o juiz seria maluco, alienado ou irresponsável de condenar autoridade dessa relevância se não tivesse absoluta certeza sobre a materialidade da autoria desses crimes, sob pena de que, na ausência de robustas provas, o magistrado poder ser incurso no crime de prevaricação, que tem por pena forma de sanção que varia entre simples advertência até a sua exoneração do cargo, a depender da gravidade da falha por ele cometida.
Isso significa dizer, que, no caso do tríplex, o juiz responsável pelo caso não responde a nenhum processo questionando a falta sobre possível ausência de provas no processo e ainda aconteceu o pior para o réu, com fato atenuante em prol do juiz, porque os desembargadores do tribunal de apelação agravaram, por unanimidade, a pena aplicada por ele, que passou de nove anos para doze anos de prisão, fato que tem o condão de mostrar, até se provar em contrário, o acerto da sentença prolatada por aquele juízo.
Por sua vez, a falta de emprego não tem nada com o processo de condenação do político preso, porque essa encrenca de desemprego teve origem desde o governo da presidente petista que foi afastado do cargo, por incompetência administrativa, em razão de ter praticado o crime de responsabilidade fiscal, deixando enorme legião de 12 a 13 milhões de pessoas desempregadas e a retomada dos empregos não se faz do dia para a noite, porque envolve processo que tem sido lento e complicado, da retomada da produção e do desenvolvimento socioeconômico. 
A verdade é que, sem o menor esforço, percebe-se que o abaixo-assinado em comento revela que o seu real objetivo não tem nada a ver com a questão do desemprego, porque esta matéria não tem raiz em absolutamente nada vinculada à prisão de que se trata, também ficando claro que o político implicado com a Justiça precisa se empenhar para provar a sua inocência e se habilitar ao preenchimento dos requisitos de idoneidade e conduta ilibada de que a Lei da Ficha Limpa, que estabelece que fica inelegível quem for condenado por órgão colegiado do Justiça.  
Convém que os brasileiros façam abaixo-assinado, mas pedindo, implorando, por ser de inteira justiça, por que o político preso se conscientize e se esforce no sentido de ter a sensatez de assumir imediatamente a responsabilidade direta e pessoal por sua defesa perante a Justiça, nos casos em que ele consta como principal denunciado, de vez que é exatamente assim que procedem os demais brasileiros e, de resto, os homens, públicos ou não, do mundo inteiro, porque somente ele tem condições de demonstrar a inocência dele, de modo que ele consiga limpar seu nome na Justiça e passar a ter condições, em termos éticos e morais, de se candidatar a cargo público eletivo, que exige a comprovação de idoneidade e conduta ilibada, à luz dos princípios firmados na Lei da Ficha Limpa e ainda em consonância com os salutares conceitos de imaculabilidade, à luz dos ensinamentos republicano e democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de maio de 2018

sexta-feira, 25 de maio de 2018

A solidariedade do Bom Samaritano

Tem sido motivo de muito júbilo para mim ainda se perceber a grata e benfazeja repercussão que continua a ecoar, nas páginas do prestigiado Facebook Filhos de Candinha, a crônica de minha lavra, intitulada “Homenagem ao maestro Ariosvaldo Fernandes” e outras de idêntico teor, que, em momento especial, cuidaram de noticiar o quanto é maravilhoso ter sido contemporâneo dessa pessoa de excelência reconhecida e atestada por todos que tiveram a honra de vivenciar a edificação de seu vitorioso feito, composto, obviamente em sua homenagem, em notas musicais, com a patente notoriedade de músico e professor da cultura musical da sua época.
Trago, como mais um destaque de importante depoimento, a esplêndida mensagem da autoria da senhora Maria Gorete Fernandes Galiza, que se pronunciou, em referência às aludidas crônicas, nos seguintes termos, que se encontram vazados exatamente assim: "’Tirando leite de pedra’, isso foi o que o maestro e artista, Ariosvaldo Fernandes, conseguiu resgatar da música, e da arte, como estilista e alfaiate. Na época, sem nenhuma tecnologia, conseguia ‘milagres’ oriundos de sua sabedoria e inteligência. Nada mais justo que, homenageá-lo, por ser o precursor da educação musical, e até mesmo na confecção de instrumentos e no aprendizado das artes. O Sr. Antonio Adalmir Fernandes, de parabéns pelo nobre manifesto sobre a cultura de nossos antepassados, procurando envolver outras personalidades que contribuíram, de diversas formas, para o desenvolvimento e enobrecimento, de nossa querida Uiraúna.”.
Em sequência às respostas que tenho feito em relação a algumas manifestações similares, eu me posicionei, na mesma página, dizendo àquela senhora da minha alegria e do meu duplo respeito, por saber que ela é irmã da minha inesquecível professora Maria do Céu Fernandes, a quem dedico especial carinho, e pelo brilhante comentário dela, feito, em testemunho, sobre a memorável figura do maestro Ariosvaldo Fernandes, que merece, conforme as mensagens longas e circunstanciadas já escritas por mim, em reiteração das reiterações, tudo enaltecendo não somente as ricas, diferenciadas e incontestáveis qualidades desse formidável amante da arte musical, em especial, mas também de um pouco mais que tinha relação com outras importantes atividades sob a incumbência dele.
Na verdade, a história profissional do maestro pode ser resumida em algo destacado e notável na vida de quem, com humildade, dedicação e sabedoria se transformou em verdadeiro herói do seu ofício, diante da sua obra empreendedora em prol de seu semelhante, com a dedicação e o amor que foram testemunhados pela sociedade e, notadamente, em especial, por uma legião de beneficiários, na qualidade de alunos, a qual foi alicerçada, basicamente, nos voluntariosos ensinamentos e formação de bons e destacados músicos, que conseguiram se firmar na carreira artístico-musical, graças ao apoio daquele esforçado professor.
Induvidosamente, isso é o suficiente para torná-lo, na atualidade, o grande professor do seu tempo, que se preocupou em disseminar seus maravilhosos conhecimentos musicais a quantos dele precisassem, sem qualquer outro interesse senão de espalhar, em longa escala, sementes do bem e da caridade, na lida de suas atividades musicais, na lição de solidariedade comparável da generosidade atribuída ao Bom Samaritano, que, nos escritos bíblicos, era aquela pessoa que praticava o bem sem olhar para quem, mesmo em verdadeiro sacrifício pessoal, diante das notórias dificuldades da sua época.
À toda evidência, essa forma de abnegação não pode ficar sem ser devidamente reconhecida e valorizada, na atualidade, tendo em conta que as lições de amor ao próximo precisam ser enaltecidas e recompensadas de alguma maneira, em demonstração de efetiva nobreza e também como forma de pôr em evidência os bons exemplos que devem ser estimulados e seguidos pelas gerações atuais e futuras, que carecem de orientações com base em referências construtivas e edificantes e nada mais consentâneo com o espírito de voluntariedade do que o trabalho demonstrado pelo maestro Ariosvaldo Fernandes, a se exigir da sociedade a devida materialização do reconhecimento e da gratidão, devotados tanto na pessoa dele como nas dos demais heróis do passado glorioso de Uiraúna.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 25 de maio de 2018