domingo, 30 de abril de 2023

Pelé eternizado

 

É sempre muito bom quando surgem boas notícias em reconhecimento por causas auspiciosas, porque isso pode ter excelentes motivações em forma de engrandecimento da humanidade, justamente diante do aproveitamento de legados que servem de bons exemplos, além de ainda serem seguidos por gerações, como incentivo de alguma forma.

Refiro-me ao aproveitamento do notável modelo de qualidade de Pelé, considerado o notável “Rei do Futebol”, que acaba de ter o seu apelido reconhecido como a marca de excelência para as boas ações e atividades, servindo de referência de diferenciação sobre tudo que existe e deve ser praticado pelo ser humano.

Ou seja, Pelé virou palavra de dicionário, por iniciativa do Michaelis, que incluiu esse verbete na sua edição digital.

Isso vale dizer que, quando for publicada a impressão em livro, atualizada, o nome Pelé, o rei do futebol já constará nele.  

Por via de consequência, o apelido Edson Arantes do Nascimento passa a ser adjetivo ou substantivo comum, conforme o caso.

No dicionário, o verbete será: “Pelé, adj. m.f. m.f. Que ou aquele que é fora do comum, que ou quem em virtude de sua qualidade, valor ou superioridade não pode ser igualado a nada ou a ninguém, assim como Pelé, apelido de Edson Arantes do Nascimento (1940-2022), considerado o maior atleta de todos os tempos; excepcional, incomparável, único. Ele é o pelé do basquete. Ela é a pelé do tênis. Ela é a pelé da dramaturgia brasileira.”.

Como é maravilhoso o Brasil ter sido agraciado com o merecimento de ter nascido em suas terras pessoa como Pelé, que foi realmente o primor nos campos de futebol, tendo sido mentor de geniais espetáculos com a bola, ao protagonizar jogadas mágicas e inigualáveis por nenhum outro atleta.

À toda evidência, os feitos do Pelé dignificaram não somente o seu talento divinal como engrandeceram os valores da arte futebolística, de todos os tempos, a ponto de merecer o destaque que ora ganha relevo, em passar a ter o seu apelido como marca de qualidade para tudo que se referir a extraordinário e a excepcional, em termos de reconhecimento do melhor que for praticado ou produzido pelo homem, certamente não somente no mundo desportivo.

Enfim, essa efetiva forma de reconhecimento engrandece não somente a importante marca do dicionário, mas também registra, em definitivo, a patente do melhor atleta de todos os tempos.  

Brasília, em 30 de abril de 2023

sábado, 29 de abril de 2023

O Brasil precisa de união

 

Conforme apelo feito por meio de vídeo, que circula na internet, um parlamentar bolsonarista deseja que os brasileiros se unam em torno de mobilização em prol de lutas em defesa dos interesses nacionais, sob o argumento de que o Brasil se encontra precisando do esforço de todos.

Sim, é verdade que o Brasil precisa se unir e se esforçar sob a liderança de todos nós, que tenhamos mentalidade tão conservadora que seja capaz de realmente captar os verdadeiros anseios de brasilidade, que é algo bastante distante da realidade, quanto ao real sentido do que seja ideal para o povo conscientizado sobre a defesa da desejada cidadania.

Todos os anseios de consolidação possível e imaginável poderia sim ter sido viabilizado se esse importante projeto tivesse sido idealizado logo no início de quatro anos atrás, sob o domínio do poder, tendo nas mãos todos os componentes plausíveis para o planejamento e a execução das melhores ações programáticas, independentemente das adversidades reclamadas como principais obstáculos.

É evidente que os empecilhos poderiam ter sido superados facilmente com sabedoria e inteligência, por meio de medidas capazes de neutralizá-los e suplantá-los com o emprego de métodos sensatos e racionais, exatamente em dissonância com os notórios artificialismo e desorganização imperantes no passado recente, à vista das indiscutíveis rejeições aos projetos de cunho conservador.

Não há a menor dúvida de que o malogro dessa jornada se deve, essencialmente, à falta de visão mais precisa sobre a realidade brasileira, em especial com o indispensável sopesar das reais ansiedades da população, precisamente quanto ao estranhamento sobre a adequação das principais ações políticas, em conformidade com o sentimento que melhor agradasse à linha conservadora, de preservação da sensibilidade, da tolerância e da convergência da sociedade para a realização universal do bem comum.

É muito importante o chamamento para o início da ampla mobilização da sociedade, com vistas à retomada da construção de luta contra a destruição do Brasil, mas convém que isso comece tendo por base alguns fundamentos sólidos de reafirmação da consciência apenas com base na defesa da brasilidade, com total desprezo aos sentimentos retrógrados de discriminação e separatismo, que já demonstraram, literalmente, o fracasso de qualquer iniciativa em prol de projeto como o pretendido no discurso em apreço.

Enfim, é preciso que haja o projeto para a reestruturação da importante diretriz conservadora, desde que as suas linhas mestras possam merecer novos contornos palatáveis que melhor se disponham a se permitir a reflexão sobre as metas programáticas em consonância com os princípios da inteligência, da sensibilidade, da tolerância e da racionalidade democráticas.

Brasília, em 29 de abril de 2023

Atletas trans

           Conforme vídeo que circula na internet, vem sendo mostrado pódio composto por três atletas vencedoras de prova esportiva feminina, sendo que duas delas eram trans e isso ficava bastante visível na imagem.

          Na verdade, existe, na atualidade, acalorada discussão sobre a participação de atletas trans em competições femininas, exatamente por haver discordância quanto à estatura física, que normalmente tem influência no resultado das disputas, o que, na verdade, é o que vem acontecendo, em dissonância com a própria finalidade desportiva. 

          Uma comissão de legisladores norte-americanos aprovou, na semana passada, projeto de lei que proíbe mulheres e crianças transgêneros de integrarem equipes esportivas que correspondam à sua identidade de gênero, sob a justificativa de que a “Lei de Proteção de Mulheres e Meninas no Esporte” objetiva reduzir a proteção aos direitos civis, para o reconhecimento do sexo como “baseado exclusivamente na biologia reprodutiva e genética de pessoa em seu nascimento.”.

          Uma senhora norte-americana declarou, a propósito desse projeto de lei, que “Como mãe e educadora, abomino a prevalência crescente de homens biológicos competindo em esportes femininos”.

          Ela disse ainda que, se permitir atletas trans em equipes femininas, “nega  a igualdade de oportunidades para mulheres”.

          Não obstante, os democratas contra-argumentaram, alegando, apenas com argumentação destituída de plausibilidade, que é discriminatório e prejudicial privar atletas trans de competir.

          A verdade é que, em alguns lugares, já há proibição de atletas trans competirem, sob a alegação de mulheres e meninas trans terem vantagem visivelmente injusta sobre suas rivais não trans, em especial à vista da sua maior massa muscular e densidade óssea, além de outros fatores físicos que podem contribuir para aumentar as suas força e velocidade, expondo visivelmente a desigualdade que deve inexistir nas competições esportivas.

          Por seu turno, a participação de atletas trans em competições femininas tem a defesa de personalidades do esporte e associações femininas, o que é natural que isso ocorra, mas não é justo, à vista da finalidade própria da competição individualmente entre si, no caso de mulheres e homens, uma vez que o próprio nome trans já diz claramente que não é mulher nem homem e, por isso, fica parente a disparidade competitiva.    

          Na minha modéstia compreensão, existe algo absolutamente inadmissível nessa modalidade de competição entre pessoas trans e não trans, diante da clara disparidade entre ambas, em especial no que diz à estrutural orgânica. 

          É preciso que haja competição justa entre os participantes, em que somente se permita em cada disputa pessoas do mesmo sexo, de modo que se respeite a igualdade de competição, que é o desiderato do esporte.

          Convém que se observe que a disputa feminina só tenha mulheres, a competição masculina só exista homens e a disputa tranxessual só tenha tranxessuais, tudo de acordo com a categoria com a qual o atleta se identifique, em que só podem participar quem for assim considerado homem, mulher e tranxessual, em que cada grupo igual concorra entre si, em estrito respeito às condições de igualdade de competição. 

          Se ainda isso não vem sendo observado, é porque faltam sensibilidade e racionalidade ou até mesmo compreensão desportiva, para o discernimento de que homem é homem, mulher é mulher e tranxessual é tranxessual, assim identificáveis por sua natureza orgânica. 

          Não parece ser justo que homem possa concorrer com mulher, em condições de igualdade, porque o resultado vai ser sempre injusto e desleal, conforme mostra, com muita clareza, o pódio do vídeo. 

          Isso é notória deformidade prejudicial às atividades competitivas, no esporte, com indiscutível ferimento do princípio da igualdade, que deve ser respeitado em valorização do próprio esporte. 

          É importante ficar claro que essa interpretação atende ao propósito de racionalidade e justiça, à vista do princípio isonômico, em que a competição seja em igualdade de condições, em respeito, sobretudo, aos objetivos institucionais das disputas desportivas.

          Brasília, em 29 de abril de 2023


sexta-feira, 28 de abril de 2023

Enganadores contumazes?

Vem circulando nas redes sociais mensagem atribuída ao ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln, vazada nos seguintes termos: ”Você pode conseguir enganar muitos por pouco tempo. Ou enganar poucos por pouco tempo. O que você nunca vai conseguir é: Enganar a todos todo tempo.”.

Essa importante e lapidar assertiva foi dita exatamente para pessoas conscientizadas sobre os verdadeiros sentido e finalidade das atividades políticas, que conseguem interpretar perfeitamente a intenção do recado dado pelo admirável e inteligente ex-político norte-americano, Abraham Lincoln, que teve a sabedoria de dizer que os aproveitadores que se nutrem na política, naquele país, enganavam muitas pessoas,  por pouco tempo, poucas pessoas, por muito tempo, mas não todas as pessoas, por todo tempo.

Acontece que, no país tupiniquim, a história é bem diferente daquela vivida no país de tio Sam, conforme mostram os fatos da vida real aqui, em que os políticos desonestos, aproveitadores e trambiqueiros conseguem enganar muitas pessoas e por todos os tempos.

Essa é a diferença que existe entre povos evoluídos, não somente em termos políticos, mas, em especial, sobre a consciência cívica, e povos que têm a mentalidade visivelmente regredida e obstruída, por não conseguirem perceber, por mais que sejam traídos e roubados por todo tempo, que estão sendo literalmente enganados por pouco tempo, por muito tempo e por todo tempo, como se isso fosse apenas normal na sua vida, exatamente porque certamente a enganação o satisfaz plenamente, como maneira de valorização do seu ego ideológico, que tem a suprema predominância como pessoa política, à luz dos acontecimentos recentes.

A verdade é que de nada adiante em se alertar que essas pessoas estão sendo enganadas, por todo tempo, porque a sua precária consciência ideológica ainda não conseguiu ser despertada para se evoluir ao ponto de alcançar o nível razoável do que realmente significa o verbete "enganar" e tanto isso é verdadeiro que elas são reiteradamente traídas por desprezíveis políticos, mas, ao contrário, fazem questão de consolidar o seu apoio aos contumazes aproveitadores e enganadores.

Estes, por sua vez, não merecem qualquer censura nem condenação sobre seus atos criminosos e deploráveis de obstinados e intrépidos enganadores da consciência cívica do povo, exatamente porque a culpa por essa esdrúxula forma de esculhambação de atividades indiscutivelmente ilícitas é convalidada justamente por parte do povo, que quer que o sistema subsista sob o império do arcabouço da deformação proposital dos princípios da ética, da moralidade, do decoro e da dignidade, na gestão pública.

A esperança é a de que esses brasileiros que se conformam com a enganação dos velhos políticos se despertem da letargia que os impede de enxergar essa triste e deprimente decadência cívica, por que em claro detrimento da própria qualidade de vida, quando sempre são eleitos muitos políticos desprezíveis para as atividades da vida pública.

          Brasília, em 28 de abril de 2023 

Placa histórica

Em crônica escrita recentemente, eu dissertei um pouco sobre a história do padre José de França Coutinho, dizendo, com base em mensagens referentes ao tema, que a Igreja Matriz de Uiraúna, Paraíba, dedicada à Sagrada Família de Jesus, Maria e José, se originou de oratório que esse pároco mantinha em sua casa, que foi transformado em capelinha, por volta de 1874, mantida a homenagem da sua devoção sacerdotal.

Diante disso, o ilustre conterrâneo Ubiracy Veloso, em gesto que condiz ao seu amor à nossa terra natal, escreve importante mensagem, no sentido do aproveitamento do meu texto, em termos culturais, na forma  a seguir.

Ir. Adalmir, com sua permissão, se concordar, proponho ao executivo municipal, fazer desse seu texto, belíssimo e digno de colocá-lo, como PLACA, para que todos os visitantes ao se deparar com a belíssima Estátua, tenha uma verdadeira história da criação da nossa Paroquia Centenária e fundação do nosso município! Receba meu carinho, por um fraterno e forte abraço!”.

Em resposta à inteligente mensagem, eu disse ao nobre irmão Ubiracy que a sugestão dele, de puro carinho, se acolhida pelo poder público de Uiraúna, tem o condão de eternizar algumas importantes qualidades do emérito padre José de França Coutinho.

À toda evidência, o reverendo merece ser lembrado por gerações uiraunenses, uma vez que o legado dele é digno de importante exemplo a ser seguido por todos que pensamos no melhor para a cultura local, como forma de amor à terra natal, em especial quando o reverendo se propôs a contribuir com o solo que hoje é motivo de muito orgulho para as pessoas nascidas no nosso berço sagrado.

Respeitável conterrâneo Ubiracy, não só permito e concordo com a sua oportuna e importante sugestão, como fico na torcida por que a autoridade incumbida da elevação e da grandeza dos valores culturais de Uiraúna se sensibilize com a importância de seu gesto de amor a essa causa, que é importante e justa, e a implemente o mais rapidamente possível, para o benefício cultural de Uiraúna, cujo ato materializa atitude especial de reconhecimento aos relevantes legados em benefício do povo.

Ao ensejo, proponho que a sua iniciativa sirva de estímulo ao levantamento, pelo público local, para a implementação de medidas análogas, de outras importantes obras realizadas com a finalidade de elevação da cultura de Uiraúna, que se engrandece com o reconhecimento e a gratidão à benevolência dos inesquecíveis benfeitores do passado.

Muito obrigado.

Brasília, em 28 de abril de 2023


quinta-feira, 27 de abril de 2023

Humilhação?

 

Conforme vídeo que vem sendo veiculado nas redes sociais, 42 senadores apareceram em público, para informar que havia sido endereçado pedido ao ministro que lidera o processo sobre os atos terroristas de 8 de janeiro, para ele autorizar a visita de parlamentares ao amigo que se encontra preso.

Os parlamentares alegam que a visita tem como propósito levar apoio ao amigo, que demonstra muito sofrimento com a sua situação de encarcerado, quando ele podia responder ao processo em liberdade.

Sem dúvida alguma, trata-se de apelos mais do que apropriados ao sentimento humanitário, em benefício da preservação da vida de pessoa extremamente castigada injustamente pelo sistema judiciário dominante, que entende que pode tudo, inclusive prender sem causa justa pessoas honradas e dignas, sem que haja qualquer prova quanto à sua participação em delito, de qualquer natureza, que é exatamente o caso do cidadão objeto da preocupação dos senadores que aparecem no vídeo.

Os apelos em causa sim até podem ser considerados normais e oportunos, não fossem a indiscutível hipocrisia que o ato em si representa, à vista da competência originária prevista na Constituição Federal, no texto do art. 52, inciso II, que estabelece, in verbis: “Compete privativamente ao Senado Federal: (…) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, (…), nos crimes de responsabilidade.”.

O § 1º do art. 1º da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, define com muita clareza o significado de crime de responsabilidade, quando ele diz o seguinte: “As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal“.

Esse dispositivo não poderia caracterizar melhor a realidade predominante no sistema judiciário brasileiro, em que a autoridade, por absoluta interpretação pessoal, evidentemente acolitada por seus pares de tribunal, decide prender multidão, sem prova sobre a autoria de delito, em completa extrapolação da competência do STF de julgamento.

A competência desse órgão encontra-se prevista na forma estabelecida nos incisos I e II do supratranscrito artigo 1º da Constituição, que são as pessoas públicas com foro privilegiado, conquanto todas as pessoas presas nesse caso de 8 de janeiro estão fora da competência privativa do Supremo, o que, somente por isso, já configura crime de responsabilidade, à vista do abuso de autoridade.

Nesse caso, a autoridade que pratica ato além da competência prevista na Lei Maior do país incorre no crime de responsabilidade, cabendo ao Senado cuidar de promover, por dever constitucional, o devido saneamento, com vistas ao julgamento do infrator desse gravíssimo crime contra a sociedade.

Lamentavelmente, ao contrário disso, vêm alguns senadores a público, de forma ultrajante, se humilhar diante da tirania imperante, pasmem, para pedir permissão para visitar pessoa que se encontra presa em condições degradantes da sua dignidade humana, sofrendo as piores crueldades impingidas à criatura humana, principalmente diante da inexistência de crimes praticados por ele.

Se esses senadores tivessem o mínimo de sensatez, saberiam perfeitamente que, ao invés de dizer, com a sua degradante submissão ao abuso de autoridade, que quer autorização para visitar o amigo, mas sim que o ministro solte imediatamente a pessoa injustamente presa, a par de já haver aberto o devido processo, na forma do inciso II do citado artigo 1º da Constituição.

A verdade é que, enquanto as autoridades da República deixam de zelar pelo fiel cumprimento do seu dever institucional, como visto nesse decepcionante episódio, em que senadores preferem se rebaixar à autoridade da tirania,  quando eles têm poder institucional para a imposição da lei e da ordem, tudo conforme os ditames constitucionais, certamente que há de prevalecer o império ditatorial do visível e deplorável abuso de autoridade.

Apelam-se aos senhores senadores que se conscientizem sobre a importância do seu dever constitucional, à vista da competência capitulada no art. 52, inciso II, da Lei Magna, tendo a iniciativa de agirem com a necessária altivez em defesa dos cidadãos honrados e dignos, não permitindo a predominância da tirania, a insultar, como forma vergonhosa e humilhante, os sagrados princípios democráticos, em clara degeneração da dignidade humana.

Brasília, em 27 de abril de 2023

 


Equivocada comparação?

  

Em mensagem que circula nas redes sociais, uma pessoa entendeu de resgatar imagem de presidente do país, do passado, para mostrar que ele também recebia presentes de joias, tal qual aconteceu com o último presidente brasileiro, dando a entender que se trata de atitudes corriqueiras entre políticos, tanto do passado como da atualidade.

 Ao que tudo indica, a motivação primordial pretendida pela mensagem sugerida no vídeo nada mais é do que a tentativa de comparar ou até mesmo justificar possível prática de erro por outro ainda muito mais deplorável, porque fica a possibilidade de ilação de que, se alguém comete deslize, também é normal que outrem possa incorrer também em erro.

Essa medíocre mentalidade não pode servir de parâmetro para os políticos de verdade, que devem ser modelos de moralidade, sem necessidade de nunca precisar se ancorar em exemplos praticados por contumazes criminosos, na vida pública.

O ideal seria apenas nunca se precisar se envolver em casos nebulosos como o imbróglio do tipo como esse representado pelo presente das joias que vieram da Arábia Saudita, que jamais haveria confusão nem questionamento se a tramitação delas tivesse sido feita pelas vias regulares, i.e., diretamente pela mala diplomática, na forma oficial, mediante a estrita observância dos procedimentos de praxe, em forma absolutamente da legalidade, de acordo com a legislação vigente no país, inclusive mediante o devido pagamento dos tributos aplicável à espécie.

Ao contrário disso, não resta a menor dúvida de que há sim, não apenas suspeitas, mas graves irregularidades na importação de joias, sob a forma de questionável e deplorável jeitinho brasileiro, com o transporte de joias, pasmem, até mesmo em mochila, sob visível suspeita de disfarces, para despistar a Receita Federal, de objetos de valores avaliados em 16 milhões de reais.

À toda evidência, fica muito visível que o altíssimo valor das joias e a sua forma de transporte denunciam, com bastante clareza, severa suspeitabilidade sobre a existência de irregularidade, porque não é ético cortesia envolvendo milhões de reais, considerando que presente, na administração pública, tem que respeitar parâmetro de razoabilidade, em especial, sob a ótica da modicidade, normalmente observável na vida pública.

Acreditar-se em regularidade dos presentes não passa de ingenuidade, porque somente muambeiro se comporta assim, sempre na tentativa de não ser selecionado pela fiscalização da Receita Federal, que foi justamente o que terminou acontecendo, quando houve a detectação de produtos com valor superior ao legalmente permitido, sendo conduzido sem os devidos registros de praxe e ainda dentro de mochilas.

Esse fato se torna ainda mais grave por ter tido o envolvimento da então principal autoridade da República, que tinha o dever institucional de ser exemplo de somente boas práticas republicanas perante os seus súditos.

É preciso que fique claro que se trata aqui de análise em tese, o que vale dizer que ela não tem por finalidade considerar o ex-presidente culpado nem inocente, mas sim mostrar que o desvio de conduta pode representar a falta de regularidade do transporte de presentes, tanto isso é verdade que as joias foram retidas pela Receita Federal, o que seria diferente se ele tivesse feito tudo conforme os trâmites legais.

Por último, registe-se que o fato de a voluntária entrega das joias ao patrimônio da União pode significar a assertiva de que algo não correspondia à necessária legitimidade, porque, do contrário, ninguém abriria mão de presente milionário, tão facilmente.

Assim, o certo é que o resultado dessa ópera só pode ficar muito feio para o político envolvido, que tenta explicar o imbróglio, mas jamais ele conseguirá se justificar, à vista da grandeza da sua autoridade, que tem a obrigação de ser espelho para a sociedade.

Brasília, em 27 de abril de 2023

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Falta de sensibilidade

 

Em vídeo que circula na internet, uma pessoa se vangloria por que empresários ofereceram veículos blindados, helicóptero e avião para o último ex-presidente do país usar, quando houver necessidade.

Essa forma de comportamento se revelou depois que o governo negou carro blindado para o mencionado político, que não aceitou a oferta dos empresários, mas também não a rejeitou.

É importante que a direita pare de pensar em graciosa cortesia que envolva valores altíssimos, na administração pública, como nos casos citados acima, sendo preferível não aceitar cortesia qualquer que seja a sua origem, sob qualquer forma, seja de carro blindado, helicóptero ou avião ou o de outra maneira que seja.

A direita precisa entender que não é normal, na vida pública, a aceitação de presentes a homens públicos que extrapolem o senso comum da razoabilidade, tal qual como diferente de algo módico, evidentemente sem qualquer exagero, sem as pompas das cortesias indicadas acima, uma vez que a ética pública assim limita o abuso ou o exagero de bondades destinadas graciosamente para homens públicos, que precisam ter a consciência sobre os limites das cortesias.

Ao contrário da euforia da pessoa que aparece no vídeo, que se empolgou em razão das suntuosas cortesias oferecidas ao ex-presidente do país, convém que o político tenha como parâmetro exatamente a regra contrária, no sentido do comedimento em aceitá-la facilmente.

A questão cinge-se às consequências dessas cortesias, uma vez que elas poderão motivar questionamento, diante do entendimento que pode resultar justamente na falta de escrúpulo, diante do desrespeito à ética pública, que exige a estrita observância aos princípios da moralidade e da sensatez, para não se aceitar cortesias que são visivelmente destoantes da normalidade pública.

O certo é que o bom senso reprime naturalmente a aceitação de cortesias que, por natureza, se tornem incompatíveis com a realidade da administração pública, como no caso em apreço, que nem precisa de esforço para se compreender sobre a sua exagerabilidade, no âmbito da ética pública.

Enfim, em se tratando de ex-presidente da República, que tem sido alvo de agressividade seus opositores, convém que ele possa precisar fazer uso de carro blindado, como reforço da sua segurança, em casos eventuais, mas isso deve ser conseguido junto ao governo, que, na forma da lei, é obrigado a propiciar integral proteção a todos os ex-presidente do país.

Convém que, ao contrário do que consta do vídeo, as pessoas se conscientizem de que cortesia de carro blindado e outras ofertas similares destoam da conduta pública e, por via de consequência, não devem ser toleradas pelas pessoas públicas, uma vez que isso fere os princípios da ética e da moralidade, à vista do indiscutível exagero representado por tal medida, na vida pública.

Brasília, em 22 de abril de 2023

Mau gosto?

 

Uma mensagem circula nas redes sociais mostrando que os evangélicos se posicionaram indignados contra a campanha do governo, intitulada “Minha Criança Trans”.

A propósito, ontem, eu escrevi texto mostrando as minhas enormes decepção e indignidade em relação ao rumo vem sendo dado ao Brasil, na forma de campanhas absurdas como essa, que evidenciam a exata mentalidade revolucionária socialista, que se dispõe a promover campanha como essa de incentivo a algo absolutamente incrível e surreal, que não tem a menor consistência, em termos de contribuição à formação da sociedade, mas sim de clara demonstração de falta de iniciativa para a implementação de políticas saudáveis como forma de incentivos aos princípios de civilidade.

Infelizmente, o governo oferece ao povo aquilo que tem capacidade para fazer, como essa monstruosidade de ideia "transformadora" da sociedade, visivelmente na contramão dos princípios humanitários, isto, evidentemente, sob a concepção dos normais costumes e tradição dos brasileiros, na linha da formação da religiosidade cristã, de respeito aos valores da família.

É preciso que fique muito claro que esse vexaminoso programa do governo, envolvendo, de forma indevida e desrespeitosa, a individualidade da criança, que deve ter proibição na legislação de proteção ao menor, não só contraria o segmento dos evangélicos, conforme o texto dá notícia, mas a todos os brasileiros honrados e dignos, que fazem questão de respeitar a dignidade do ser humano, por entenderem que essa política, de notório mau gosto, merece o veemente repúdio de todos os brasileiros de mentes sadias.

Brasília, em 25 de abril de 2023

terça-feira, 25 de abril de 2023

Causa justa?

 

       O Supremo Tribunal Federal houve por bem considerar réus os primeiros 100 denunciados envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro.

         A partir de agora, os acusados passam a responder ação penal e se tornam réus no processo, sendo que muitos dos quais ainda estão presos.

       O placar do julgamento foi finalizado com 8 votos que seguiram totalmente o relator pelo recebimento integral das denúncias.

Dois ministros discordaram do relator, votando pela rejeição de 50 denúncias contra investigados que estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, no dia dos atos criminosos, sob a alegação de que não há provas de que os acusados participaram dos atos de vandalismo.

Um ministro disse que, “De tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou nas imediações do Quartel General do Exército em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados”.

O outro ministro afirmou que não há provas contra os acusados e que, “No presente grupo de cinquenta denúncias, não se está a tratar das pessoas presas no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes praticando vandalismo”.

Por sua vez, com relação aos outros 50 investigados, um ministro disse que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal, tendo votado pela rejeição da denúncia pelo crime de associação criminosa, mas concordou com a aceitação pelo crime de dano ao patrimônio alheio.

O outro ministro entendeu que as denúncias devem ser analisadas pela primeira instância da Justiça e não pelo Supremo, mas, mesmo assim, em clara incoerência de interpretação, ele votou para tornar os 50 acusados réus no processo, que vão responder na Corte.

À toda evidência, trata-se de mais uma aberração, com evidente abuso de autoridade, da excelsa corte da Justiça brasileira, quando decide julgar réus que não têm foro privilegiado e que a lei estabelece que eles devem ser julgados, em caso de comprava participação deles nos casos criminosos elencados nos autos.

Na forma da Constituição, o Supremo tem competência para julgar somente os réus indicados especificamente sob a sua jurisdição, que são pessoas públicas que exercem altos cargos públicos, como, em especial e exclusivamente, integrantes dos poderes da República.

Afora isso, fica cristalino o injustificável abuso de poder dos ministros do Supremo, ao tornar pessoas normais, sem foro privilegiado, na forma especificada na Constituição.

À toda evidência, essa clara extrapolação do poder constitucional caracteriza usurpação da ordem jurídica, exatamente pela decisão absurda da instituição de competência inexistente na Constituição, sob o presumível entendimento de que quem pode o mais também tem poder para o menor, em total desprezo aos princípios constitucionais que o próprio Supremo tem obrigação de zelar e fazer cumprir, ficando patente verdadeira inversão da ordem constitucional e democrática, ante o sentimento de extrapolação da norma jurídica.

Para que não reste a mínima dúvida quanto à competência privativa do Supremo, com base na Constituição, impende a transcrição do seu art. 102, que estabelece o seguinte: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente , os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomáticas de caráter permanente; (...)”.         

Além do desrespeito aos comezinhos princípios constitucionais, há notícia de que não consta a devida comprovação participação dos acusados nos atos terroristas, existindo apenas a confirmação de que muitos eles, exatamente a metade, estavam na frente do quartel do Exército, o que mostra a insuficiência de elementos com capacidade jurídica para possível aferição de culpabilidade, quanto mais para a inclusão deles em processos coletivos.

Nunca se viu tamanha precariedade e deficiência na formalização de processos sob a alçada do Supremo, que cede a tão ao preciosíssimo de julgar brasileiros sem a confirmação da essencialidade dos pressupostos mínimos exigidos pela legislação criminal para julgamento, a partir da jurisdição, quando a corte é indiscutivelmente incompetente, à luz da Constituição, para julgá-los, tendo a clara insuficiência de provas material sobre a autoria dos supostos crimes.   

A verdade é que esse estado lamentável de procedimento, manifestamente abusivo e irregular, somente reflete o caos predominante no país tupiniquim, onde uma dezena de servidores públicos se consideram donos do poder de julgar e condenar, mesmo que isso esteja visivelmente na contramão da ordem jurídica prevalente.

Urge que os verdadeiros brasileiros se conscientizem de que o Brasil se encontra no fundo do poço e que somente o povo tem condições de reverter a gravíssima crise que foi instalada pelo sistema dominante, sob pena de o país mergulhar, em definitivo, nas trevas do autoritarismo ditatorial, com as perdas dos sagrados direitos democráticos das liberdades individuais.        

Brasília, em 25 de abril de 2023

Criança trans

            De acordo com texto publicidade que circula nas redes sociais, o Ministério dos Esportes lançou campanha denominada “Minha Criança Trans”, sob o apelo para o diálogo para a construção do esporte para todos, onde aparece a imagem de uma criança fantasiada com roupa em plumas coloridas com tintas arco-íris.

Nessa propaganda, aparecem encimados dos dizeres o vice-presidente da República e a ministra dos Esportes, certamente para dar o aval do governo federal.

É impressionante que ainda há gente que estranha atitude absolutamente irracional como essa inerente à promoção de campanha completamente dissonante dos princípios humanitários, com o direto ao indevido envolvimento de criança, que, por princípio referente à sua inocência, precisa ser respeitada, mediante a preservação da sua individualidade, que somente poderia participar de alguma propaganda governamental com finalidades de cunho construtivo e benéfico aos interesses causa realmente necessária do bem.

Na verdade, trata-se de campanha visivelmente absurda, com as características da falta de mentalidade, em total desprezo aos comezinhos princípios da racionalidade, que mostra a exata falta de sensibilidade do governo para os assuntos de seriedade e prioridade inerentes à responsabilidade pública.

Esse assunto, por sua relevância, precisa ser cuidado, com a máxima urgência, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, com vistas à sua extinção das páginas de políticas governamentais, além da aplicação das penalidades cabíveis aos envolvidos nos atos nitidamente criminosos, de modo que seja definitivamente proibida a veiculação de matéria tão degradante ao ser humano, em especial à criança.

Os verdadeiros brasileiros precisam repudiar toda firma de monstruosidade contra os direitos não só das crianças, mas também do ser humano, exigindo punição exemplar para os criminosos envolvidos em atrocidade como essa.

          Brasília, em 25 de abril de 2023

O presidente suprassumo?

 

Vem circulando nas redes sociais mensagem que exalta somente qualidades extraordinárias do último presidente, como se ele tivesse sido o verdadeiro salvador da pátria, tendo realizado somente bondades no governo dele, conforme o texto a seguir.

 Nossa nação deve a Vossa Excelência uma reverência e uma imensa gratidão. Tudo o que o senhor nos prometeu, cumpriu! Foi um Presidente que honrou o cargo, com honestidade e patriotismo históricos. Jamais na nossa história republicana um governo foi tão atacado pela estrutura de poder que toma conta do Estado brasileiro desde a Proclamação da República. Nunca vimos um massacre tão grande de uma mídia sem compromisso com a verdade ou escrúpulos editoriais. Em nenhuma circunstância presenciamos um ativismo judiciário ideológico tão escancarado e atrevido, que implantou a censura e quebrou princípios constitucionais da liberdade de expressão, da imunidade parlamentar e da independência de poderes. Enfrentou uma pandemia sob acusações de ser um antidemocrata, mas jamais praticou qualquer ato atentatório à Democracia, e se portou o tempo todo dentro das regras da Constituição. Foi caluniado noite e dia! Foi e segue sendo traído por aliados que se acovardaram diante das dificuldades! Foi impedido de governar! Nunca cedeu às pressões e manteve a coerência da sua formação política e ideológica! Contudo, apesar disso, Vossa Excelência nos entrega um país em ordem, sem nenhuma mancha ou mácula de corrupção na sua gestão, com números que são invejados pelo mundo todo. Prometeu e cumpriu a diminuição da estrutura do Estado brasileiro, com redução de cargos, revogação de legislação burocrática e com eficiência na administração pública. Baixou impostos e aumentou a arrecadação, equilibrando as contas públicas com o PIB em crescimento. Fez a inflação cair, e a nossa economia crescer ante um mundo em recessão e crise. Valorizou nossa moeda frente as mais poderosas do mundo. Patrocinou a queda dos índices de criminalidade e combateu a corrupção de forma implacável. Facilitou o empreendedorismo com legislação da liberdade econômica. Concluiu obras públicas e modernizou a estrutura administrativa do Estado brasileiro. Atendeu às famílias brasileiras carentes com o maior programa de assistência social da nossa história através do ‘Auxílio Brasil’. No âmbito internacional, promoveu acordos históricos de livre comércio e recolocou o Brasil em lugar de destaque no âmbito da geopolítica. No campo político acordou uma Nação adormecida, entorpecida e descrente devolvendo-nos os símbolos e valores cívicos nacionais, com nosso hino e nossa bandeira. No campo eleitoral foi um líder que criou dezenas de novas lideranças que hão de mudar a condução dos destinos do país. Despertou em milhões de brasileiros um sentido de patriotismo, juntando a Nação em manifestações cívicas públicas históricas, de forma pacífica e democrática. Enfrentou um processo eleitoral e adversários que praticaram o jogo sujo, e que – se efetivamente venceram – não puderam comemorar a vitória com a honra da certeza dos seus méritos. Vossa Excelência enfrentou tudo com imensa resiliência e paciência democrática, ante um Congresso comprometido, fraco, omisso e relapso no cumprimento das suas obrigações. Vossa Excelência chega ao fim desse seu primeiro governo com honra de um Estadista que luta como um leão na defesa dos valores cristãos, da Pátria, das famílias e da Liberdade! A semente foi lançada em terra fértil. E está viva e germinada! Gratidão por tudo e por tanto até aqui, Presidente! Sua luta não foi e nunca será em vão! Quem viver, verá! Agora, cabe a nós patriotas e conservadores, estarmos preparados para a longa batalha que se aproxima...”.

Trata-se de belo texto, que poderia ter sido bem melhorado se muitas verdades também fossem descritas, à bem da verdade verdadeira, para que os brasileiros não sejam levados à conclusão não fidedigna.

Em primeiro plano, não faz o menor sentido ficar reclamando que o governo teria sido atacado, massacrado pela mídia, importunado, quando a crítica faz parte do jogo democrático, cabendo ao presidente explicar os atos praticados por ele, inclusive sendo factível a ele o ingresso de ações judiciais, no caso de provocação danosa às suas imagem e honra, à vista da necessidade da busca da reparação da verdade e do respeito à autoridade da República.

Não passa de puras incompetência e debilidade se afirmar que o então presidente do país teria sido impedido de governar, por não existir nada que prove isso, à vista da autonomia e da independência constitucionais dando-lhe plena competência para agir, mas se deixou de fazê-lo foi por despreparo funcional.

De igual modo, não tem o menor cabimento ficar criticando o ativismo judiciário, porque a autonomia dos poderes da República autorizava que o presidente do país tivesse inteligência suficiente para não entrar no jogo justamente da provocação instituída para desgastar a imagem dele, como de fato aconteceu com o consentimento dele.

O presidente do país simplesmente aceitou que ele fosse envolvido na trama que ele achou conveniente, porque ele viu nisso importante trunfo para tirar proveito e dividendos pessoais, no sentido de transformar as provocações, em especial do judiciário, como algo em que ele era visto como vítima e perseguido, o que isso era excelente negócio para os planos políticos dele, quando tudo isso teve o condão de conspirar contra os objetivos pretendidos, quando o resultado das trapalhadas não passou de ópera bufa.

Tanto essa assertiva era verdadeira que ele nunca entrou com ação judicial para contestar tais provocações, exatamente porque isso lhe agradava e ele queria que seus seguidores o vissem exatamente assim, como vítima, mesma, quando tudo se encerra em melancólica incompetência.

Não é verdade que não houve mancha nem mácula de corrupção na sua gestão, porque ele foi tão corrupto quanto seus antecessores, a partir do momento que ele levou para dentro do seu governo o famigerado Centrão, considerado o pior grupo político da história brasileira, por seus atributos de fisiologismo.

O próprio candidato se elegeu prometendo moralidade, inclusive condenando o fisiologismo da velha político, em referência ao Centrão, dizendo que jamais negociaria com os políticos desse deplorável grupo.

Bastou o então presidente do país ser ameaçado de impeachment para levar esse nefasto grupo político para dentro do Palácio do Planalto, enlameando de vez e definitivamente a sua gestão.

A configuração da corrupção estava concretizada, uma vez que a medida tinha por exclusiva finalidade o atendimento de interesse pessoal, sem qualquer vinculação com a causa pública.

Isso implicou a nomeação para cargos públicos de aproveitadores dos recursos públicos, normalmente protegidos incompetentes e inescrupulosos do Centrão, além de o governo ser obrigado a liberar emendas parlamentares, tudo como forma de selar o acordo seboso e imundo com esse nefasto grupo.

Agora, para melhorar a pouca-vergonha no governo, o Centrão cuidou de criar, evidentemente com o consentimento do “incorruptível” presidente da República, que, se discordasse, poderia ter questionado na Justiça, o deplorável “orçamento secreto”, que tem por finalidade a compra da consciência de parlamentares que apoiarem projetos do governo, ou seja, em benefício dos próprios integrantes do Centrão, todos em conluio com o governo, que não tem o menor escrúpulo em ainda considerar como sendo normal atos da pior indignidade, à luz dos princípios republicanos da ética e da moralidade.

Também não é verdade que o presidente tenha reduzido os ministérios, uma vez que ele prometeu, como candidato, somente 15 ministérios, quando no seu governo tinham 23, o que é diferente da promessa eleitoral não cumprida. 

No combate à grave pandemia do coronavírus, o presidente se notabilizou por ter conseguido contrariar as orientações do próprio governo, tendo sido eleito, nesse particular, com o deprimente título de negacionista, justamente por tentar negar a gravidade da Covid-19, que a todos alarmava, menos a ele, que se dizia ser atleta.

Na verdade, o presidente teve desempenho amplamente terrível no combate à pandemia do coronavírus, com destaque para a compra das vacinas, cujos contratempos resultaram em atraso de quase um mês na imunização dos brasileiros, mesmo assim graças às vacinas compradas pelo governador de São Paulo.

De todos os desastres verificados no combate à pandemia, um dos mais graves mesmo ficou por conta da nomeação de um general gerenciador de crises do Exército, sem nenhum conhecimento de medicina, para dirigir logo o Ministério da Saúde, principal órgão responsável pela execução das políticas de saúde pública do governo, fato este que só contribuiu para potencializar o descaso do presidente do país para com a proteção da saúde dos brasileiros, cuja mortalidade atingiu quase 700 mil brasileiros, à vista da indiscutível incompetência de gerenciamento da crise da saúde pública.

Como se elogiar e o mais grave agradecer pessoa que foi capaz de não atender aos anseios dos verdadeiros brasileiros, que imploraram pela intervenção militar prevista no art. 142 da Constituição, que garante a aplicação da lei e da ordem, que fora negada pela Justiça eleitoral, quando negou a transparência do resultado das urnas eletrônica, não permitindo acesso ao “código-fonte”?

Sem qualquer margem de dúvida, esse sim foi o pior e o gravíssimo legado deixado pelo presidente do país, diante da sua injustificável omissão de não ter decretada a intervenção militar, que era anseio dos brasileiros honrados e dignos.

Esses brasileiros tinham a esperança de que os militares pudessem promover o saneamento dos abusos praticados pelo sistema predominante, que ajudou a colocar no poder a banda política das trevas, a despeito, em especial, das denúncias de irregularidades na operacionalização das urnas eletrônicas, cujas medidas poderiam apenas confirmar o resultado das urnas, anunciado por aquele órgão, já que ele garantiu sobre a existência de regularidade da operacionalização do sistema eleitoral e isso estaria no amparo da norma insculpida no art. 37 da Constituição, quanto à observância ao princípio da transparência, ou seja, todos os procedimentos estariam em conformidade com os ditames jurídicos vigentes.

Essa gravíssima e imperdoável omissão presidencial tem o condão de caracterizar crime de lesa-pátria, diante da certeza de que o poder passaria para o controle de políticos com a pior índole de desonestidade e aderência aos esquemas de criminalidade, à vista do seu histórico de ficha suja junto à Justiça brasileira.

Enfim, como somente reconhecer bondade e gratidão a presidente do país que até pode ter feito algo em benefício dos brasileiros, mas isso de bom faz parte da obrigação inerente às funções para as quais ele foi eleito, quando prometeu realizar somente obras e serviços maravilhosos, em que pese nada de extraordinário foi feito no governo dele, que, ressalvada a meia-sola da reforma da previdência, nenhuma outra reforma estrutural do Estado aconteceu no seu governo.

O governo dele poderia sim ter contribuído para modernizar, conforme prometeu na campanha eleitoral, a paquidérmica máquina pública, por meio de reformas generalizadas, especialmente nas principais áreas da administração, em especial, na educação, na saúde, na administração propriamente, na tributação, nos sistemas carcerário e penal, nos transportes, na infraestrutura, enfim em tudo que pudesse contribuir para a transformação do Estado em máquina pública eficiente e organizada, sob os princípios da economicidade e da funcionalidade.

O pior é que os elogios, por tão pouco realizado, dão a falsa impressão ao ex-presidente da República que realmente ele teria sido o máximo, o suprassumo, em termos de gerenciamento da coisa pública, quando, em síntese o governo dele teve a representatividade de obra desastrosa, retrógrada e ineficiente, sem nada notável e de impacto realizado, mostrando apenas que o resultado do nada realizado diz exatamente nada mesmo, em termos de produtividade com o tanto que poderia ter sido feito com o aproveitamento da montanha dos recursos arrecadados dos brasileiros, que nada recebe em contrapartida dos elevados tributos recolhidos por eles.

Em síntese, é preciso que os brasileiros se conscientizem de que a avaliação do desempenho dos políticos deva situar no âmbito da verdade e da transparência, sopesando exatamente os fatos capazes de contribuir somente para mostrar a verdade, sem a influência da nefasta ideologia, que parece ser o caso da mensagem em causa, onde só elenca bondades nem sempre verdadeiras, à vista dos fatos acima transcritos.

Brasília, em 25 de abril de 2023

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Salve o padre Costa!

 

Depois que escrevi o texto sobre o padre José de França Coutinho, emérito reverendo fundador de Uiraúna, Paraíba, recebi mensagem de pessoa especial com origem familiar ao padre Costa de Sá, dizendo que se tratava de religioso famoso, que fez história na região de Santa Umbelina.

Pois bem, há relato de que o padre Costa foi um dos fundadores do Apostolado da Oração, criado em 1921, conforme prova o diploma lavrado em nome dele, que serve de documento histórico sobre a vida desse vigário.  

O pouco de registro sobre a vida desse religioso diz que ele teria nascido, no século XIX, no distrito de Quixaba e ordenou-se padre em Olinda, Pernambuco.

Depois de ordenado, o padre Costa teria fixado residência no Sítio Santa Umbelina, zona rural de Uiraúna, passando a exercer as funções de Capelão da então comunidade de Belém, ligada à paróquia do município de São João do Rio do Peixe.

Há notícia de que a casa paroquial passou ser a própria casa da família, que ficava próxima à estrada em direção ao distrito de Belém, tendo sido erguido um cruzeiro no pátio da sua residência, para mostrar que ali morava um sacerdote.

Dizem que, na própria residência, o padre Costa celebrava missas, realizava casamentos e batizados e oficiava todos os outros sacramentos religiosos da sua alçada cristã.

Além da sua consagrada vocação religiosa, dizem que o padre Costa tinha bom gosto pelas artes e se interessava pelo incentivo à cultura, sendo atribuída à iniciativa dele a contratação de músicos vindos do Ceará, que passaram a ministrar aulas sobre a importante arte musical aos então belenenses, dando início à majestosa banda de música Jesus, Maria e José, com vínculo à igreja de Belém, graças à ideia genial e pioneira desse dinâmico vigário, que lançou as sementes que resultaram nas honrosas glórias da conhecida Terra dos Músicos.

Contam-se que, em sintonia com os princípios da religião cristã, fundados em especial na fraternidade e no amor entre as pessoas, o padre Costa se destacou por seu rigor com o respeito à dignidade do homem, sendo pessoa de hábitos simples e disseminador de bons exemplos de valorização dos costumes no seio das famílias, mediante a prática e o ensinamento do Evangelho de Jesus Cristo.   

A importante trajetória que serviu de linda lição de vida cristã do padre Costa foi marco da sua época, na forma de trabalho religioso em benefício do seu semelhante, cujo patrimônio de sacrifício de pura evangelização vem sendo resgatado com a construção de capela em homenagem a ele, exatamente no local onde viveu o sacerdote, cuja relevante iniciativa depende da ajuda das pessoas simpatizantes do vigário, sob a liderança de familiares dele.

Salve o ilustre padre Costa, que merece ser lembrado pelo povo de Uiraúna como importante construtor da maravilhosa história religiosa da Terra dos Sacerdotes, por ele ter sido pioneiro que se dedicou de corpo e alma à evangelização dos princípios ensinados por Jesus Cristo, na melhor forma de amor ao próximo. 

Brasília, em 24 de abril de 2023

domingo, 23 de abril de 2023

São Paulo merece?

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, o governador de São Paulo anuncia que aquele estado se encontra em importante processo de progresso, tendo a possibilidade de produzir e exportar cada vez mais.

Ele disse que essa boa fase é decorrente dos esforços empreendidos por seu governo, em especial com a adoção de medidas destinas ao aumento da produtividade e à criação de empregos, por meio de incentivos e oportunidades para mais empregos, a par das perspectivas de melhoria das condições de vida do seu povo.

No fim do discurso otimista, o governador, afirmando o proficiente protagonismo da sua gestão, declarou que “São Paulo merece isso.”.

Ouso discordar completamente do nobre governador de São Paulo, quando ele afirma que aquele estado “merece isso”, evidentemente diante dos pressupostos elencados por ele.

Na verdade, quem merece isso que ele vem cuidando com extremas competência e eficiência é o Brasil, que foi entregue à banda desprezível e demente da política brasileira, por culpa do despreparo e da incompetência dos próprios brasileiros, que poderiam muito bem, em benefício dos interesses nacionais, ter escolhido pessoa mais qualificada para governar o Brasil.

 À toda evidência, o Brasil perdeu excelente oportunidade para ser salvo da atual desgraça de governança, quando o país cada vez mais mergulha e se eterniza nas profundezas da incompetência e da ingovernabilidade.

A verdade nunca foi tão proverbial ditada e assim bem pronunciada, no sentido de que o povo tem o governo que merece, por causa da sua indiscutível mediocridade política, quando deixou de ter o discernimento necessário para distinguir o que era melhor para o Brasil, em termos de gestão pública, como vem sendo reafirmado no Estado de São Paulo.

A esperança que ainda resta é a importante lição de tudo o que está aí, em que o Estado de São Paulo tem governo que é seu orgulho, diante da notável capacidade empreendedora futurista do seu governador, que vem conseguindo apresentar bons resultados em benefício da sociedade, enquanto o Brasil se consolida ainda mais com os piores exemplos de gestão pública, que nada mais é do que o reflexo da vontade do povo, que se penaliza por não saber votar e escolher seus representantes políticos.

Brasília, em 21 de abril de 2023

Desrespeito à transparência

 

Conforme mensagem que circula nas redes sociais, uma pessoa escreveu, no Tweet, o seguinte texto: “Boca Maldita. Ponto de encontro de políticos, empresários, profissionais etc., dei uma passada rápida por lá hoje à tarde. Comentário de um político importante aqui (pediu-me que não o mencionasse), a CNN tem os códigos-fontes que dão vitória ao presidente @jairbolsonaro. Daí o recuo do (omiti o nome).”.

Como se sabe, o “código-fonte” foi negado aos militares das Forças Armadas e ao partido político do candidato à reeleição, em claro desrespeito ao princípio insculpido no art. 37 da Constituição, que estabelece o seguinte: “A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (...)”.  

   que notar que o referido dispositivo foi regulamentado por meio da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida por Lei de Acesso à Informação, que estabelecem, na do seu art. 1º, o seguinte: “os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, (...) e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.”.

Como forma de bem compreender os dizeres dos referidos dispositivos constitucionais indicados no parágrafo anterior, mencionam-se o seguinte: a) inciso XXXIII do art. 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilização, ressalvadas aquelas cuja sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; e b) “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”.  

O parágrafo único do citado art. 1º diz que “Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;”, ficando muito clara a inclusão do dever da transparência também a Justiça eleitoral.

É preciso se destacar a importância do acesso às informações, com a clareza do disposto no art. 3º da citada lei, nos seguintes termos: “Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”.

Para que não restem quaisquer dúvidas quanto ao escopo primordial da transparência, na administração pública, o art. 5º da aludida lei estabelece que “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.”.

Na verdade, a obrigatoriedade da transparência na administração pública, em especial à vista dessa legislação supratranscrita, nunca esteve tão escancarada à luz de quantos se interessassem em fazer o seu uso, para a defesa de seus interesses, como no caso específico das últimas eleições, em que a Justiça eleitoral, responsável pela operacionalização do sistema eleitoral brasileiro, simplesmente cuidou de sigilizá-lo por completo, ao negar acesso aos “códigos-fontes” às Forças Armadas e ao partido do candidato à reeleição, quando eles se dirigiram àquele órgão, na busca de esclarecimentos sobre os resultados das urnas.

Não obstante,  de forma surpreendente e injustificável, o órgão eleitoral houve por bem negar as informações solicitadas e o mais grave é que tudo ficou por isso mesmo, prevalecendo a integridade da caixa-preta referentes às urnas, sem a devida transparência obrigatória, na forma da vasta legislação constitucional e infraconstitucional, conforme transcrita acima.

A impressão que restou, por parte de nós outros estranhos diretamente à transparência da causa eleitoral, é que faltaram as devidas competência e habilidade para o traquejo com o preparo dos recursos necessários à busca das informações pertinentes, diante da inexplicável e injustificável negativa por parte da Justiça eleitoral ao constitucional acesso às informações sobre os procedimentos levados a efeitos no sistema eleitoral, quando, à toda evidência, ela jamais poderia negar transparência de algo que há plena garantia de regularidade que precisa ser mostrada aos olhos da sociedade e do mundo.

Como justificar para a sociedade, que tem direito constitucional e legal à total transparência, que algo está regular, sem qualquer violação às normais procedimentais aplicáveis à espécie, quando os seus meandros operacionais e as suas fontes são mantidos em absoluto sigilo, motivado por quê, quando “É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação?

Convém se estranhar o injustificável conformismo por parte dos interessados diretamente no processo eleitoral, que teriam a obrigação do manejamento de tantos quantos recursos fossem necessários para a consecução das informações que levassem aos esclarecimentos sobre a verdade das urnas eletrônicas, porquanto o pouco das medidas implementadas na Justiça eleitoral representa o mínimo do que seria desejável.

A verdade que é os recursos à Justiça eleitoral ficaram muito aquém do necessário aos que poderiam corresponder ao inafastável posicionamento dela, quanto ao seu entender sobre o exclusivo domínio do resultado das eleições, quando ela não permitiu que os detalhes do pleito eleitoral fossem do conhecimento da sociedade e pronto, quando aquele órgão não tem poder constitucional senão de operacionalizar o sistema eleitoral e mostrar para o mundo a transparência sobre tudo que se passa sobre ele.

Agora, como explicar para os brasileiros que “a CNN tem os códigos-fontes que dão vitória ao presidente @jairbolsonaro”, fato que põe mais lenha na fogueira que jamais deveria existir se tivesse prevalecido somente a verdade, a transparência, na forma da legislação pátria?

Que sistema é tão seguro assim que a clandestinidade pode ter acesso normalmente a ele, mas, aos legítimos interessados, isso é negado sem qualquer justificativa plausível, em completa afronta aos ditames constitucional e legal?

A conclusão mais natural possível, nesse imbróglio, é a de que pode ter algo errado do reino tupiniquim, em que é possível que parte ilícita e indevida tenha acesso aos dados das últimas eleições presidenciais, mas os interessados legítimos, com direitos diretos legais, e a sociedade sejam impedidos de os conhecerem, em visível absurdo que nem mesmo devem acontecer nas piores republiquetas, onde deve existir o mínimo de dignidade na administração pública.  

À vista do exposto, fica muito claro que nem precisa ter o mínimo tino de inteligência nem de sensatez para se perceber que algo não corresponde exatamente à licitude operacional nesse processo eleitoral, uma vez que o injustificável sigilo das urnas eletrônicas não se harmoniza, sob a ótica do bom senso e da razoabilidade, com o salutar princípio da transparência, quando o normal é exatamente a forma do devido escancaramento sobre o que realmente se refere às operações pertinentes, para que se possa concluir pela lisura, em conformidade com as devidas condutas de civilidade esperadas, em correspondência com a responsabilidade das autoridades públicas, que têm o dever institucional de ser fiel aos sagrados ditames jurídicos do Estado.   

   Brasília, em 23 de abril de 2023