sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Provas da improbidade

A atuação do ex-chefe da Casa Civil do governo anterior, exposta em documentos oficiais do Palácio do Planalto, confirma a denúncia do procurador-geral da República de que o mensalão era operado no coração do governo, segundo líderes de partidos de oposição na Câmara e no Senado. As correspondências confidenciais, bilhetes manuscritos e ofícios cedidos ao jornal O Estadão, com base na Lei de Acesso à Informação, revelam evidente troca de favores entre governo e aliados, negociações de cargos na administração pública por indicações políticas e ações que mostram o poder do então ministro, em contraste à sua defesa no processo do Supremo Tribunal Federal de que ele não tratava de assuntos partidários. Somente no primeiro ano de governo, foram mais de cem ofícios tratando da ocupação de cargos públicos por partidos aliados, indicações de bancadas, nomeações e currículos para os mais variados cargos federais. A troca de favores entre o Planalto e os partidos aliados era normal e comum, tendo por objetivos assegurar apoio à base de sustentação do governo. Alguns líderes afirmaram que aquelas revelações comprovam a acusação do delator do mensalão de que o ex-presidente da República tinha conhecimento de todas as iniciativas do ministro e que este era o operador do maior escândalo da história política brasileira, ou seja, quem comandava era o presidente, mas o ministro operacionalizava o que já tinha sido acertado previamente. Nessa história carregada de sujeira e nebulosidades, não existiu um inocente sequer, porque todos tinham interesse nas operações irregulares. O operador do processo era o ministro, que agia sob o aval do seu comandante, o principal beneficiário das negociatas, conforme revelam os fatos confirmando o esquema montado com o objetivo de tomar o poder e de se perpetuar nele a qualquer preço, quer por troca de cargos, por dinheiro, por mensalão ou por outros meios e aparatos que não condizem com os princípios éticos e morais. O mensalão funcionava tranquilamente não só no coração, mas também no cérebro do poder, sem cerimônia e com toda maestria de grandes estrategistas no ramo das negociatas e do fisiologismo político. A consolidação das relações entre o governo e os aliados se fazia à base de facilitações envolvendo os cofres públicos e a administração pública, cujos órgãos foram loteados entre os partidos da coalizão, de onde se originaram a “plêiade” de corruptos e de aproveitadores do dinheiro dos contribuintes, segundo mostram os escândalos eclodidos de forma sucessiva. Convém que a sociedade se conscientize agora, à luz também e principalmente das robustas provas da corrupção mostradas pelo Supremo Tribunal Federal, de que mentiras e leviandades foram instrumento mesquinho, porém poderoso, utilizado pelo governo, para acobertar e justificar improbidades, negociatas com cargos e recursos públicos, falcatruas e práticas indecorosas, contrárias aos princípios republicanos e democráticos. Acorda, Brasil!  
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
                           
Brasília, em 30 de agosto de 2012

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Corrupção não compensa

Alguns defensores de réus suspeitos de terem desviado recursos do Banco do Brasil alegaram “surpresos” com o resultado do julgamento inerente ao núcleo da instituição financeira, com a condenação até aqui do ex-diretor do Banco do Brasil e do publicitário e seus sócios, em consonância com os argumentos oferecidos pela Procuradoria Geral da República sobre os crimes cometidos no banco estatal. Um dos advogados disse que “Fiquei absolutamente surpreso. Não consigo explicar para o meu cliente essas decisões. Não sei o que faço”. Outro declarou que estava “Assustado com isso. Se ele foi condenado pela DNA, que nunca teve participação, o que pode esperar com relação às outras fases do julgamento? Eu também estou assustado”. A condenação já decidida tem por base os crimes de peculato (desviar recurso na condição de servidor), corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e corrupção passiva (receber vantagem indevida) pelo recebimento da empresa de publicidade, pelo o ex-diretor de Marketing do banco do valor de R$ 326 mil, em propina para beneficiá-la e ainda pela autorização do repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para a citada empresa. Na verdade, diante das provas materiais, testemunhais, periciais etc., cabalmente demonstradas de forma robusta e indiscutível nos autos do mensalão, a condenação já aplicada aos réus não surpreende às pessoas honradas e confiantes na imparcialidade, independência e sapiência dos magistrados compromissados tão somente com o julgamento dos danos causados ao patrimônio público, independentemente daqueles juízes que estão atuando, envergonhando os cargos que ocupam, em função e defesa de amizade ou vinculação ideológica com alguns réus. Agora, não deixa de ser risível a atitude desses advogados que disseram surpresos e até sem condição de explicar aos seus constituídos o resultado de suas condenações, deixando antever, de forma subliminar que as suas defesas, constituídas de argumentações vazias e inconsistentes de provas probantes, seriam capazes de demover a convicção dos experientes ministros do Supremo sobre a fartura e solidez dos elementos caracterizadores dos autos. No caso, seria mais interessante não a explicação dos advogados aos seus clientes, mas que houvesse justificativas dos corruptos à sociedade sobre a sua ação delituosa, prometendo a reparação dos danos causados ao país. Na realidade, quem ficou surpreso, perplexo e estarrecido foi o povo brasileiro com o escândalo, oriundo de governo que se dizia ético, mas foi capaz de organizar quadrilha para desviar recursos dos cofres públicos com o fim da compra da consciência de políticos inescrupulosos, tendo por objetivo o fortalecimento da sua base política. A sociedade anseia por que os advogados não se acovardem e tenham a dignidade de orientar seus clientes no sentido de que o crime não compensa e que a estrita observância aos princípios da decência, ética, moral e honradez é condição inequívoca de demonstração capaz de contribuir para a formação de pessoas probas e incorruptíveis. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 29 de agosto de 2012

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Homenagem à mangueira


Por bastante tempo, permaneci, de forma persistente, procurando em Brasília localizar, encontrar uma mangueira idêntica àquelas que fizeram parte da minha inesquecível infância, no saudoso Sítio Canadá, situado bem no interior paraibano. Indiscutivelmente, como todos sabem, as mangas são gostosas, saborosas e nutritivas, mas as mangueiras do sítio do meu querido avô davam uma espécie de manga diferenciada, própria da região, com textura espessa, caudalosa e sabor acentuadamente especial e singular. Era verdadeiro maná, alimento delicioso, abundante e excelente, que se podia comer até a casca, já que era impossível consumir o caroço. Enfim, a surpresa do encontro com aquilo considerado quase irrealizável, que viria acontecer por acaso, mas a beleza da descoberta normalmente não poderia ser diferente e eis a manga da minha infância surgindo à minha frente. Após ter se precipitado do seu berço por força natural do amadurecimento, ela estava sobre o asfalto, ainda sofrida devido ao impacto da queda, com pequenas fissuras, o suficiente para exalar perfume agradabilíssimo e inigualável, mas o sabor incomparável somente seria desvendado e confirmado logo após à minha chagada em casa. A abençoada mangueira tinha morada num local especial, junto à balança de pesagem de cargas veiculares da Ceasa, próxima à feira de produtos agrícolas e frutíferos. Do primeiro encontro e daí em diante, até o sábado anterior a este último, eu tinha por hábito saudável reverenciar a sua feliz existência na minha vida, por ela ser árvore extraordinária. Ainda lembro-me muito bem do nosso último encontro. Naquela ocasião, ela estava com aspecto maravilhoso e encantador, anunciando que se preparava para, logo em breve, oferecer à natureza a sua preciosidade, o seu maná. Ela começava a florir e se embelezava diante das abelhas, que certamente reconheceriam ser especial a sua florada entre as demais da sua espécie. Aquele encontro, infelizmente, aconteceu a última contemplação de uma amizade efêmera, porque a minha predileta mangueira havia sido transformada em reles gravetos de lenha, que por certo hão de alimentar algum forno de padaria ou simplesmente servirem de carvão. Com certeza, a exuberante mangueira se foi tão de repente deixando enormemente entristecido o seu fiel admirador, que gostaria que esse fim melancólico jamais pudesse acontecer. A sua falta será sentida para sempre, enquanto eu estiver indo ou não à Ceasa, onde construímos uma história de sentimento muito especial, alimentada desde o nosso primeiro encontro, há pouco mais de três anos, se muito. Valeu...
 
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
 
Brasília, em 27 de agosto de 2012

Louvável coerência


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por unanimidade, decidiu manter a impugnação da candidatura ao cargo de prefeito do Município de Uiraúna, interior do Estado, em nome da cidadã que havia sido, recentemente, cassada desse mesmo cargo, em razão da constatação de compra de votos na última campanha eleitoral, em absoluta contrariedade aos salutares princípios da legislação disciplinadora dos procedimentos eleitorais. O desfecho parcial desse imbróglio – ainda há possibilidade de recurso à instância superior - nada mais é do que a reafirmação da coerência da Justiça Eleitoral, em conformidade com a decisão que levou à justa e natural cassação do cargo de prefeito da aludida candidata. O certo é que não faria sentido lógico de plausibilidade pessoa ter seus direitos políticos cassados e ainda pretender disputar o mesmo cargo recentemente impugnado na sua pessoa, como se nada tivesse acontecido, quanto à sua atuação política. À toda evidência, é muito provável que tenha faltado discernimento por parte do assessoramento da ex-prefeita, ao deixar de atentar para o fato de que a penalidade que lhe foi corretamente aplicada, com a cassação do seu cargo, decorreu em virtude de gravíssimas ofensas às normas constitucionais e legais que regem o sistema eleitoral, por meio da abominável compra de votos, considerada forma vil e deprimente de conquista de cargo, pela via fraudada do pleito eleitoral, procedimento esse que é capaz de macular em definitivo os princípios éticos e morais do cidadão. Observa-se, desta vez, que a Justiça Eleitoral funcionou com a celeridade que dela se espera em casos que tais, ao atuar tempestivamente em consonância com a sua competência institucional de zelar pela lisura e legitimidade do processo eleitoral, que deve transcorrer sob o império das normas legais e da ordem pública, para que, no caso, a sociedade uiraunense não pudesse ser mais uma vez prejudicada com a existência de uma mandatária constituída mediante meios fraudados e ilícitos. A sociedade deve agradecer e até louvar a medida prontamente adotada no caso em referência, concitando à Justiça Eleitoral que permaneça sempre vigilante na atuação saneadora das questões inerentes à sua competência constitucional e legal, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento, a modernização e a reafirmação de confiança da democracia do país.

 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES


Brasília, em 28 de agosto de 2012

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Questão de dignidade

Por ocasião de palestra proferida para advogados, o petista ex-ministro da Justiça protestou contra a censura que teria sofrido por ter defendido um contraventor goiano do jogo do bicho. Ele disse que até um amigo e professor de Direito, o reprovou por e-mail. Em tom de desabafo, ele declarou "Vivo essa quadra da minha vida como se fosse uma espécie de Joana D’Arc do direito de defesa. Fui questionado, incompreendido, eu, que tenho biografia notória, fui ministro da Justiça e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Senti na pele e na carne como é importante o direito de defesa. Criou-se certa indignação, como se alguns acusados não merecessem a defesa. Levar esse raciocínio no limite é a estrada aberta para o Estado de ditadura. Nem na ditadura militar talvez tenhamos tido tamanha escalada contra o direito de defesa.". Esse cidadão tem todo direito de espernear e entender que teria sido criticado injustamente, por entender que o criminoso também tem direito de defesa, princípio esse que não foi negada nem na ditadura militar. Aliás, essa sua tese encontra respaldo e apoio por até quem não entende de Direito, porque, se necessário, a ninguém pode ser negado o direito de contar com a representação de advogado para se defender em juízo. Quanto a isso, não pode residir qualquer dúvida, assistindo razão ao nobre causídico, mas o que se deveria ser colocada em discussão sobre o rumoroso caso é a sua participação na defesa de um dos maiores contraventores do país, que teria certamente enriquecido mediante procedimentos fraudulentos e delituosos, em contrariedade aos princípios da legalidade. A recriminação no caso consiste exatamente em razão de os honorários advocatícios, anunciados pela mídia na bagatela de R$ 15 milhões, serem oriundos da fortuna amealhada de forma ilícita e prejudicial aos interesses da sociedade. Esse famoso advogado certamente seria aplaudido se tivesse se apresentado para defender o pobrezinho, inocente e coitadinho contraventor do jogo do bicho, de forma voluntária e sem exigir pagamento de qualquer espécie, em se tratando que o pouco dinheiro daquele “empresário” quase nem dá para o pagamento de algumas propinas indispensáveis ao desempenho do seu progressista ramo de negócio. Com isso, a sua capacidade e experiência de ex-ministro e ex-presidente da OAB seriam de grande valia para livrar das grades esse grande benemérito das atividades ilícitas brasileiras. É pena que o próprio advogado tenha abdicado de defender esse ilustre bicheiro, deixando de abiscoitar alguns trocados, tão somente por culpa de "injustas" críticas advindas de pessoas honradas. A sociedade espera que os homens deste país, não importando a sua preparação profissional, tenham a dignidade de reconhecer a legitimidade ou não dos seus atos, como forma de contribuir para a formação moral do povo brasileiro. Acorda, Brasil!
                                                                    
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 27 de agosto de 2012

Chega de insegurança

Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, uma filha do ministro da Pesca foi vítima de sequestro-relâmpago em Brasília. Na versão dela, um homem armado a abordou quando estacionava seu carro na Quadra Comercial Sul 408. Conforme a Polícia Civil, o sequestrador a obrigou a dirigir o carro até a região de chácaras de Ceilândia, onde ela conseguiu fugir. O sequestrador levou o veículo e o celular da vítima. No mesmo dia, uma jornalista da Globonews, ao sair do trabalho à noite, indo em direção à sua residência no Lago Norte, teve seu carro roubado por bandidos. Os veículos roubados não foram localizados nem encontrados os meliantes, que estão foragidos, possivelmente se preparando para novas emboscadas, livres da ação policial. Em ambos os casos, felizmente, houve apenas prejuízo material, inexistindo agressão física, mas não deixa de ser preocupante a extrema insegurança atualmente na capital do país, onde os brasilienses estão à mercê da bandidagem, expostos principalmente ao roubo de carro e sequestro-relâmpago. Esses casos têm sido importantes apenas para alimentar estatísticas que não contribuem para coisa alguma, porque as autoridades públicas permanecem quietinhas, sem mover uma pena para solucionar o grave problema, como se nada de anormal estivesse acontecendo na sua jurisdição. Desta vez, a situação parece mais complicada, por envolver parente de ministro e senador, que teria a obrigação de exigir das autoridades a adoção de medidas capazes de, se não para sanear a questão, pelo menos amenizar a precariedade e o caos por que passa a segurança pública do Distrito Federal, conforme reclama com frequência a sua população e a do Entorno, que convive com um dos maiores índices de criminalidade do país. Parece até que a violência e a criminalidade precisem invadir de vez o Distrito Federal para que as autoridades se conscientizem sobre a real necessidade do despertar da letargia dominante e da incompetência que tanto vêm atormentando e intranquilizando os brasilienses. Seria interessante que a violência, ao bater agora a porta de filha de ministro, possa sensibilizar os governantes, porque isso já é grave prenúncio de que a água já chegou ao pescoço da sociedade e o perigo iminente implora por socorro. Se depender das autoridades distritais, é muito provável que a situação de insegurança no Distrito Federal piore ainda mais, haja vista que, há vinte anos, os efetivos das polícias civis e militares permanecem inalterados, contrastando com o visível e alarmante crescimento populacional, aliado ao fator complicador da inercia de aumento de empregos, que contribui para disseminar a criminalidade. Também não se pode descartar o fato de que a violência é cria da impunidade, mãe da banalização desse câncer social, tão bem respaldado pelo cipoal da legislação penal complicada e altamente benevolente com as concessões injustificáveis de progressões de pena, indultos e outros benefícios penais incompatíveis com as mazelas agravadas pela delinquência. Urge que as autoridades públicas se conscientizem sobre a necessidade da priorização de leis duras destinadas ao combate da violência e criminalidade e de maciços investimentos na ampliação, modernização e preparação das forças de segurança pública, sob pena de a bandidagem inverter de vez a ordem pública do país, completando o tranquilo e acelerado processo em pleno andamento nesse sentido, em afronta às autoridades públicas e às normas constitucionais e legais pertinentes. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 27 de agosto de 2012

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Ingerência procrastinatória

Os principais criminalistas constituídos pela defesa dos réus do mensalão se insurgiram contra o fatiamento do julgamento no Supremo Tribunal Federal, protocolizando petição com sustentação de que a fragmentação seria uma "aberração" e configuraria "julgamento de exceção". Essa foi a mais forte reação dos advogados contra a decisão do Supremo de dividir o julgamento da ação por capítulos, personagens e crimes, ao invés de cada ministro ler seu voto de uma só vez sobre o processo. Eles chamaram de "obscura" a ordem estabelecida, "que afronta o postulado do devido processo legal, bem como os dispositivos do Regimento Interno do STF". Por fim, os causídicos reivindicaram esclarecimentos sobre o rito a ser adotado nas próximas sessões plenárias, o roteiro de votação e o cálculo de penas, no caso de condenações. Embora essa ofensiva seja fato inédito na história daquela Corte, somente dois ministros comungaram com os termos da petição. O presidente do Supremo indeferiu de pronto o pedido, com base na vontade da maioria dos membros do plenário, que foi assentada nas normas insculpidas no Regimento Interno daquela Casa, ou seja, é da competência do relator comandar e dirigir o processo, inclusive decidir sobre a forma de apresentação do seu voto, que não pode desviar da matéria objeto do julgamento, porque não é a metodologia que teria o condão de caracteriza distinção, gerar excepcionalidade ou interferir no veredicto nem na sentença. A metodologia do fatiamento não trará qualquer prejuízo ao rito do julgamento e muito menos à cultura jurídica. O certo é que o esperneio dos advogados, que provavelmente estejam sendo pagos regiamente com dinheiro sujo da corrupção, em face do seu desvio dos cofres públicos, não passaria de peça teatral destinada a procrastinar ainda mais e de forma irresponsável o julgamento desse lamentável escândalo político. Ainda bem que o Supremo não se submeteu ao capricho da pantomina, sem qualquer valor jurídico, porque destituída de motivação capaz de ajudar nos procedimentos do julgamento do feito. Na realidade, o fatiamento adotado assusta seriamente os réus e envolvidos na causa, porque pode mostrar com clareza e minúcia os fatos, os votos e as deliberações em cada caso, apontando com precisão cirúrgica cada delito e a sua vinculação ao seu autor. O Supremo, reconhecendo os fins deselegantes dos advogados, rechaçou suas manobras artificiosas, não cedendo às pressões malévolas à celeridade do julgamento. A decisão denegatória no caso em comento reafirma que o Supremo Tribunal Federal não admite censura quanto ao rito dos seus julgamentos, não vai mudar sua convicção sobre os fatos ou a forma de proceder e principalmente a necessidade do respeito às suas deliberações por partes dos defensores de réus.
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
                        
Brasília, em 26 de agosto de 2012

Apelo à negociação

Os servidores federais não concordaram com a proposta do governo de reajuste salarial de 15,8%, composto por três parcelas concedidas nos exercícios de 2013 a 2015, cujo impasse sinaliza para a radicalização da grave, segundo a intenção de representantes de algumas categorias, que adiantaram: "Se o governo insistir nessa postura intransigente, vamos à greve por tempo indeterminado". A União das Carreiras de Estado (UCE), integrada por 22 sindicatos e mais de 50 mil servidores de áreas estratégicas, como as atividades da Polícia Federal, da Receita e de órgãos de controle e fiscalização, prefere ignorar a citada proposta e continuar com as ações de protesto. Como forma de solucionar o impasse, os servidores apresentaram a contraproposta de 25% de reajuste em três parcelas, sendo 6% em 2013, 8% em 2014 e 10% em 2015, mas também não houve aceitação pelo governo. Na verdade, não existe a mínima chance de contornar as pendengas, tendo em vista o estabelecimento de radicalização por parte do governo, que, ao invés de acenar para a negociação, preferiu dar ultimato aos grevistas, oferecendo reajuste de 15,8%, de forma intransigente, que sequer repõe os índices inflacionários passados e ainda abre a possibilidade de futuras defasagens salariais. Por último, a presidente da República já sentenciou que não cederá nada além do índice oferecido, por considerar que "A oferta é boa e está no limite. Não há nenhuma hipótese de expansão", e deu ultimato ao funcionalismo, com a determinação do corte do ponto dos grevistas e punição com rigor, inclusive com demissão aos que cometerem abusos contra a população e a economia do país. Induvidosamente, a radicalização não é a melhor via para a consecução dos objetivos que satisfaçam as partes envolvidas, que deveriam ter sensibilidade para as negociações em níveis razoáveis e possíveis, em se tratando que os interesses são recíprocos. No caso dos servidores, fica evidente que houve corrosão do poder aquisitivo da moeda, contribuindo para o rebaixamento da qualidade das condições de vida suas e de seus familiares, enquanto para o Estado não há como tripudiar sobre quem é responsável pela força de trabalho do país, que deve estar motivada e estimulada para bem desempenhar suas atribuições de arrecadação, controle, fiscalização entre outras de capital importância para a nação. A sociedade espera que o governo seja capaz de compreender a necessidade da reposição salarial, em razão das perdas decorrentes do natural processo inflacionário, responsável pelo achatamento das conquistas salariais do passado, que não foram mantidas exatamente pela falta de reposição em anos seguidos. O bom-senso conspira para que as negociações sejam feitas de forma racional, tendo por meta os interesses do país, que não pode prescindir da participação de servidores qualificados e motivados para desempenhar sua relevante missão da melhor forma possível e com absoluta tranquilidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 26 de agosto de 2012

domingo, 26 de agosto de 2012

Por julgamento justo

O ministro revisor do processo do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, declarou que já esperava críticas e incompreensões por ter votado a favor da absolvição de deputado federal petista e ainda defendeu a fato de que o juiz não pode votar de acordo com pressões da opinião pública, ou seja, o juiz não pode ceder a pressões, mais ou menos em ratificação ao que já havia sentenciado recentemente, nestes termos: "Eu acho que o juiz não deve ter medo das críticas, porque o juiz vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis, não pode se pautar pela opinião pública". Ele também concordou que seu voto foi um "contraponto" ao do relator do feito, que havia votado pela condenação do réu, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na sua avaliação, a divergência de entendimento é positiva e pode servir para ajudar na decisão dos membros do colegiado, porque é dado ao juiz ter visão particular do conjunto das provas existentes no processo. Na forma como foram apresentadas as denúncias pelo Ministério Púbico e relatadas pelo ministro condutor dos autos, os fatos da corrupção estão cabal e robustamente comprovados como sendo fruto de procedimentos irregulares, desde a origem dos dinheiros envolvidos até a forma como eles foram repassados, sem fundamento plausível para tanto. Não há a menor dúvida de que é normal que haja divergência em se tratando de colegiado, onde as opiniões contrárias são fundamentais para que as dúvidas sejam dissipadas e que os envolvidos não venham a ser julgados injustamente. Contudo, no caso em foco, a discussão ultrapassou o limite da racionalidade processual, considerada a relevância da capacidade dos ministros da Excelsa Corte de Justiça, que não poderiam ignorar a irregular origem dos recursos e muito menos a falta de registros contábeis, na forma da lei, para justificar a sua aplicação nos fins declarados, qual seja, no caso, a realização de pesquisas eleitorais. Na forma operada e demonstrada pela defesa, teria ocorrido verdadeiro esquema operado mediante o denominado “Caixa 2”, totalmente reprovável pelas leis eleitorais do país, também passíveis de punição aos envolvidos, mas mesmo assim o ministro revisor não enxergou nesse procedimento irregularidade cabível de censura nem de punição às partes envolvidas. É evidente que a opinião do revisor poderá não prevalecer ao final do julgamento, mas, caso ela seja consagrada vencedora, a Suprema Corte de Justiça do país poderá dar péssima contribuição ao sistema político-eleitoral, com a “legalização” do abominável e ilegal “Caixa 2”, em nome da absolvição de famoso político petista, constituindo grave precedente que serviria sobremodo para desmoralizar completamente o já vergonhoso e indecente sistema eleitoral brasileiro. A sociedade anseia por que os magistrados do Supremo Tribunal Federal julguem o processo do mensalão à luz dos fatos e das provas constantes dos autos, tendo por fundamento os princípios da isenção, imparcialidade e legalidade, independentemente do peso político dos réus envolvidos, como forma de moralização do sistema político-eleitoral e da gestão de recursos públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 25 de agosto de 2012

sábado, 25 de agosto de 2012

Civilidade no futebol

Em qualquer disputa esportiva, o objetivo primacial constitui batalha que só interessa a vitória, o desejo inarredável de vencer custe o que custar e a sagração de campeão. Em quase todos os jogos, ninguém se arrisca a comemorar antes do seu término, como, por exemplo, no basquete ou no vôlei, que ninguém fica se abraçando e correndo como besta tresloucada, tirando a camisa, se jogando e rolando no chão, dançando feito umas bonecas e fazendo outras loucuras sempre após acertar a cesta ou cravar a bola na quadra adversária. É muito comum nesses e na quase totalidade dos jogos somente haver comemoração ou confraternização entre os atletas logo depois do encerramento da contenda, evidentemente com a vitória do seu time. Ao contrário disso, no futebol, existe inexplicável exceção, onde os jogadores vão à loucura sempre que o seu esquete faz gol, muito impensadamente como forma de provocação ao adversário. Nalguns casos, a bestialidade atinge o extremo nas comemorações, com corrida em disparada do jogador até a arquibancada, subida em pedestal, stríptease, e uma série de cenas deploráveis e nada elegante e construtivo para o engrandecimento do espetáculo desportivo. Na maioria das vezes, a comemoração tem a finalidade de provocar o adversário e acirrar seus ânimos, deixando o clima do jogo muito parecido com verdadeira batalha antidesportiva e ainda com o envolvimento das torcidas, que são contagiadas pelos excessos da encenação. Na grande maioria das vezes, de nada adianta tanta euforia despendida em campo, com o emprego do esforço de energia jogada fora, porque, ao final da disputa, seu time não consegue vencer e, de forma melancólica, as comemorações exageradas se transformam em lamentos e frustrações. Além de tudo isso, as comemorações antecipadas, ao contrário do que se possa imaginar, servem de estímulo ao adversário, que, sentindo-se inferiorizado no placar e provocado pelos insultos da comemoração, resolve, por questão de brio e de honra naturais, superar os obstáculos e buscar o empate e a vitória do jogo. É exatamente isso que se observa com muita frequência, cujo fato deveria servir de lição para os times que têm como princípio primar pelas salutares regras da decência e do respeito aos adversários. Não há a menor dúvida de que, por questão de civilidade, as comemorações desportivas, inclusive no futebol, deveriam ocorrer somente no final dos jogos, porém de forma discreta, comedida e de maneira que não houvesse exagero, a ponto de que esse gesto pudesse ter a finalidade de tão somente de contribuir para preservar a dignidade dos atletas e para o engrandecimento do desporto. Seria de bom alvitre que os atletas do futebol fossem preparados e orientados no sentido da necessidade de participar desse movimento em prol da racionalidade e da harmonia nos jogos de futebol, procurando proceder discretamente por ocasião dos gols e somente houvesse comemoração efusiva no término do jogo, com a vitória do seu time, como se verifica, com absoluta razão, nos demais certames desportivos, como forma de elegância e de respeito que devem existir mesmo nas batalhas entre adversários.
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 25 de agosto de 2012

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Por urgente moralização


Por determinação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, a metade dos 36 parlamentares que faltaram à sessão do último dia (22) teve seus pontos cortados. A decisão decorre depois da quebra de acordo firmado entre o presidente daquela Casa e o colegiado de líderes que aprovou o cronograma de trabalho para este semestre, no sentido da realização de esforço concentrado para a votação de matérias às quartas-feiras, independentemente do engajamento dos parlamentares na campanha eleitoral, que não deveria interferir nos trabalhos legislativos. Essa medida pode ser considerada surpreendente e sinaliza até para ineditismo brasileiro, tendo em conta a falta de seriedade com que os parlamentares enfrentam as atividades legislativas, não tendo a mínima preocupação quanto à necessidade do cumprimento das suas obrigações na aprovação de matérias em benefício dos seus representados. Não é possível se imaginar que é digna de louvor a providência em apreço, resultando no corte do ponto dos parlamentares faltosos, porque isso apenas se insere na competência daquela Mesa Diretora, na forma prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno da citada Assembleia, com respaldo na Constituição do Estado, de dirigir e coordenar, por meio do seu presidente, os trabalhos legislativos e isso implica, necessariamente, a normal obrigação do controle da frequência não só dos seus servidores, mas também dos deputados estaduais, que, na qualidade de servidores especiais eleitos pelo sufrágio universal, têm o inarredável dever de cumprir expediente com normalidade, em contraprestação aos altíssimos vencimentos e absurdos auxílios, ajudas, verbas de gabinete e outras tantas vantagens e mordomias injustificáveis, que os otários dos contribuintes são obrigados a custeá-los, não tendo o direito de mudar essa aberração e muito menos do merecimento do devido retorno pelas despesas, em termos de benefícios oriundos dos trabalhos parlamentares. Esse corte de ponto pode resultar na grande vantagem de servir como salutar exemplo disciplinar e pedagógico para os contumazes gazeteiros da aludida assembleia e principalmente para as demais casas legislativas do país, incluídos o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e, enfim, todos os parlamentos brasileiros, como forma de justificar pelo menos um dos quesitos democráticos exigidos quanto à assiduidade laboral. A sociedade anseia por que os políticos brasileiros se conscientizem sobre a real necessidade do cumprimento, com seriedade e responsabilidade, das suas obrigações funcionais, em especial quanto ao exercício dos seus mandatos, que não deveria distanciar da dignidade e fidelidade aos compromissos empenhados na campanha eleitoral. Acorda, Brasil!

                                                           
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

 
Brasília, em 23 de agosto de 2012

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

O contraste socioeconômico

Conforme avaliação realizada sobre as cidades latino-americanas pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), o Brasil figura no quarto lugar em desigualdade social entre os países da América Latina, considerada a distribuição de renda, ficando logo após de Guatemala, Honduras e Colômbia. Esse fato contrasta com o apregoado crescimento econômico, que o levou a superar o Reino Unido e se posicionar no sexto maior Produto Interno Bruto (PIB) do planeta, mas ainda é um país de notórias desigualdades. Apesar disso, o Brasil comemora o avanço no combate às desigualdades nas últimas décadas, por ter conseguido, segundo o estudo, sair do 1º colocado, em 1990, do ranking das nações com pior distribuição de renda para a posição atual. De acordo com o levantamento, o índice de urbanização brasileira foi o maior da América Latina, entre 1970 e 2010, cuja população vive nas cidades, atingindo 86,53% do total. Esse rápido crescimento contribui para o subdesenvolvimento das regiões urbanas, por afetarem, de forma negativa, a infraestrutura, a moradia, os transportes, a poluição, a segurança pública etc. No Brasil, 20% da população se encontram em situação de pobreza ou indigência, superando vários países da América Latina. Em termos de saneamento básico, o Brasil é apenas a 19ª nação da América Latina, embora mais de 85% da população urbana contam com saneamento em casa. O Brasil é o 14ª país da América Latina com mais gente morando em favelas e 28% da sua população moram em comunidades com infraestrutura precária, a grande maioria em situação informal. Os fatos em exame são claros e o órgão da ONU teve a dignidade de mostrar, com dados estatísticos confiáveis, as reais mazelas existentes no país, para as quais as autoridades públicas fecham os olhos, não esboçando medidas saneadoras das questões recorrentes. Na verdade, a revelação sobre a miserabilidade brasileira não chega a ser novidade, em que pese o país constar da constelação da economia mundial em destacado sexto lugar, mas, por que tanta miséria? Não basta ser um país maravilhoso. Convém que o governo tenha capacidade para enxergar as deficiências sociais e vontade administrativa para priorizar políticas públicas voltadas para a sua erradicação. Ao que tudo indica, a política econômica brasileira, de forma pontual, tem sido conduzida com alguma tranquilidade, em especial no que se refere à sanha da máquina arrecadadora de tributos, que consegue sucessivos superávits, contrastando com os visíveis desprezo e incompetência quanto às deficiências de infraestrutura e demais questões que afetam diretamente as condições de vida da sociedade. Não há dúvida de que a causa dessa distorção provém do gerenciamento dos negócios da nação, justamente pela falta de iniciativas apropriadas e de reformas estruturais, que impedem o justo e indispensável desenvolvimento social dos brasileiros. Compete à sociedade se conscientizar com urgência sobre a necessidade de mudar o gerenciamento dos negócios do país, de modo que administração competente possa adotar as providências emergenciais e saneadoras que o povo reclama e precisa para viver com a dignidade compatível com a nação de sexta economia mundial, sem desigualdade de qualquer natureza. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 22 de agosto de 2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Mácula moral

Em sintonia com os anseios da sociedade e em cumprimento à sua competência constitucional, o Supremo Tribunal Federal está mostrando, ao vivo e em cores, de forma minudente, com a contundência que lhe é peculiar, devidamente acobertado com vasta comprovação material, que o modelo político-partidário brasileiro foi maculado com o mensalão e começou a ruir a partir do momento em que seus ideários se voltaram para o desvio indecoroso de recursos públicos e para o fisiologismo escrachado e desavergonhado, tendo por objetivo a pequenez do apego e da manutenção de grupos políticos no poder, com o inadmissível apoio na divisão da administração pública em forma de autênticos sindicatos, onde os órgãos públicos e as empresas estatais passaram para o comando das lideranças despreparadas e incapacitadas para gerenciar o patrimônio e os negócios do país. Infelizmente, a “intelectualidade” política, pensando apenas no seu umbigo e nos seus interesses, prefere ignorar a visível decadência moral e a falta de perspectiva para o futuro da nação, máxime porque esse sistema retrógrado e decaído vem servindo tão somente para satisfazer sua ideologia de poder, que teve o condão de corromper os sentimentos de honestidade e de moralidade dos brasileiros, em ultrajante desserviço aos interesses primordiais do país. As provas constantes do mensalão atestam a robusteza de incontestáveis procedimentos ardilosos, criminosos e afrontosos à dignidade do país, conforme sentenciou com absoluta propriedade o corajoso e competente procurador-geral da República, ao afirmar no seu judicioso e elucidativo parecer: “Foi sem dúvida o mais escandaloso e atrevido caso de corrupção da República”. Assinale-se que, à época do clamoroso escândalo de corrupção no governo Vargas, a imprensa o denominou de “Mar de Lama”, cujo fato precipitou o suicídio do mandatário de então, ao envergonha-se ao extremo com a traição de seus aliados. Os entendidos, ao se referirem ao regime militar, denominam-no “Anos de Chumbo”, pela forma dura como os terroristas foram “carinhosamente” tratados. Agora, no embalo do mensalão e de outros crimes similares, parece haver enorme chance de o período desse governo de incompetência, corrupção, favorecimentos políticos e impunidade, ser lembrado como “Sindicato do Crime”, combinando apropriadamente com a formação de quadrilha para desviar recursos públicos, com a finalidade de custear apoio político para aprovação de projetos de interesses partidários e pessoais. Nunca na história deste país a confiança do povo foi tão menosprezada e desrespeitada, justamente por quem defendia a moralização e dignidade na vida pública. Todavia, o apregoado projeto de decência foi logo desmascarado com a banalização da corrupção, impunidade, violência, criminalidade, falta de prioridades e de interesse na solução dos problemas e das mazelas reinantes no país, onde a administração pública se enfraqueceu com o seu loteamento entre os partidos políticos, comandados por incompetentes e interessados em acomodar compadrios e apaniguados, em detrimento das causas primárias da nacionalidade. A sociedade anseia por que haja urgente mudança na ordem política nacional, principalmente com a plena reformulação desse sistema arcaico e cheio de brechas e facilitações para a corrupção e apropriação dos recursos públicos. Acorda, Brasil! 
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 22 de agosto de 2012

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Legitimidade do voto consciente

Com a finalidade de orientar os fiéis a votarem nas próximas eleições municipais, um padre da cidade de Cajazeiras, interior do Estado da Paraíba, disse que a igreja não está a favor de políticas partidárias, mas sim de políticas públicas, que o voto deve ser livre e que é muito importante o eleitor conhecer a história e as propostas do candidato. Na sua visão, o mais importante é que o eleitor vote em alguém que tenha personalidade semelhante à sua, porque a escolha do representante deve combinar com a parecença de quem seleciona. Na concepção “moderna” do pároco, o candidato escolhido deve ser, pasmem, aquele que seja capaz de adotar as mesmas medidas que o eleitor tomaria caso o cargo público fosse por ele ocupado, nestes termos: “Está muito claro. Se você é ladrão vota no ladrão, se você é assassino vote no assassino, mas se você é honesto vote em uma pessoa honesta”, por entender que isso melhor satisfaz, de forma tranquila, a consciência do eleitor. É bastante lamentável que autoridade eclesiástica, em princípio, possuidora de elevada bagagem de conhecimentos bíblicos, filosóficos e humanitários, tenha visão tão destorcida e retrógrada da realidade que se pretende para melhorar e aperfeiçoar o sistema da livre escolha da representatividade política. O nobre padre perdeu excelente oportunidade de esclarecer à comunidade, de forma didática e pedagógica, sobre a necessidade de escolher pessoas para representá-la tão somente tendo por fundamento perfil de competência, honestidade, disposição para trabalhar para o bem-comum, experiência com problemas sociais e outros atributos que contribuam para a melhoria das condições de vida da população envolvida. Não há a menor dúvida de que essas ideias do padre, de que o criminoso deve votar em delinquente e que o incompetente em incapacitado, sob o argumento de semelhança de personalidade, não condizem em absoluto com os princípios sadios de sociabilidade e muito menos com os ensinamentos religiosos e cristãos, que primam pela valorização do ser humano nos seus procedimentos, que não podem desviar da ética e da moralidade, inclusive por ocasião da escolha de pessoas para cuidar dos interesses sociais. Caso a intenção do sacerdote seria contribuir realmente para orientar os menos esclarecidos sobre o voto seguro, ele teria a obrigação de expor questão tão importante com a humildade daqueles que precisam de informação clara e esclarecedora e jamais centrar a sua ideia em questão polêmica de que, por exemplo, ladrão vota em ladrão, quando se sabe que há comunidades onde não existem ladrões, nem assassinos e vice-versa candidatos ladrões nem assassinos. São reprováveis, por todos os meios, as ideias absurdas em referência, por contribuírem para confundir ainda mais os eleitores carentes de orientações precisas e seguras. À vista da orientação em comento, fica claro que a pessoa versada, com sapiência, sobre assuntos religiosos deveria cuidar somente das suas vocações eclesiásticas e sacerdotais, deixando que as questões políticas fiquem sob a exclusiva incumbência dos especialistas da matéria, como forma de contribuir legitimamente para o beneficio da democracia.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 21 de agosto de 2012

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Malversação impune

Conforme notícia veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo, a empresa criada por um dos filhos do ex-presidente da República, objeto de suspeitas quanto à origem dos recursos e ainda de ser alvo de diversas polêmicas, encontra-se em situação de "incerteza" sobre sua sobrevivência, depois da avaliação promovida por auditoria contratada em especial para verificar suas contas referentes ao exercício de 2011. O diagnóstico apresentado é pouco favorável ao futuro da empresa, por lançar dúvidas sobre a confiabilidade dos números do seu balanço. O relatório da auditoria indica que não foi divulgada "de forma adequada" a razão de números incompatíveis nas contas da empresa nem  possível se ter ideia exata do valor dos seus bens. Essa empresa surgiu em 2004, com aporte de R$ 5 milhões oriundos da empresa pública Telemar (hoje Oi), repassados possivelmente por força de tráfego de influência, sendo, por esse motivo objeto de investigação pelo Ministério Público, porque a empresa de telefonia tem participação do BNDES. À época do repasse de recursos públicos para constituição da empresa do filho, o então presidente disse que ele era o "Ronaldinho" dos negócios, em referência ao melhor jogador de futebol em atividade. Depois disso e cessadas as ajudas de recursos públicos, a empresa amarga sucessivos prejuízos, salvo o lucro de R$ 384 mil no ano passado, mas as perdas acumuladas atingem a cifra de R$ 8,6 milhões. Existe diferença de R$ 2,2 milhões entre a soma dos bens e dos valores que a empresa tem a receber e as obrigações contraídas, acenando para possível risco de insolvência. É bem provável que esse indecente tipo de repasse somente se realize no país tupiniquim, onde um cidadão, por ser filho do mandatário da nação - que também era pobre, metalúrgico e sindicalista -, consegue receber dos cofres públicos, de forma graciosa, fortuna para montar empresa e se tornar milionário de repente, num passe de mágica, sem sacrifício ou contraprestação. Agora, não deixa de ser muito estranho que os órgãos de controle e fiscalização, tomado conhecimento dos fatos prejudiciais ao interesse público, nada fizeram de efetivo no exercício da sua competência constitucional e legal, para acabar com a ilegalidade com dinheiro do contribuinte, cujos recursos fazem muita falta para o atendimento das carências sociais. Não há dúvida de se tratar de mais um caso de vergonha nacional, quando se constata que o país com notória precisão de recursos para investir na saúde, segurança, educação e em tantas deficiências de infraestrutura, jamais poderia se dar ao luxo de conceder tamanha benesse, sem qualquer plausibilidade que a justifique. Causa espécie tanta idolatria para quem foi capaz de protagonizar um governo desastrado e incompetente, como o acentuado crescimento da corrupção, a leniência com a impunidade dos infratores, a inoperância da Petrobras, o loteamento da administração pública, a promoção de coalizões e coligações fisiológicas, a propagando enganosa sobre o pré-sal, as promessas de reformas estruturais nunca realizadas, o aumento absurdo da dívida interna, o descontrole do processo inflacionário e outras inumeráveis hipocrisias incompatíveis com a dignidade e a honradez do povo brasileiro. Urge que excrescências ignominiosas dessa natureza sejam extirpadas da administração pública brasileira, mediante a exclusão da vida pública de políticos falsos e enganadores da ingenuidade da maioria da população, com agrados assistencialistas próprios da obrigação do Estado, para, com isso, aproveitarem-se da situação para enriquecimentos ilícitos, sem embargo de que os órgãos incumbidos de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos sejam diligentes e eficientes no exercício da sua competência constitucional. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 20 de agosto de 2012

domingo, 19 de agosto de 2012

A legitimidade das greves

Diante da defasagem salarial dos servidores públicos, decorrente da falta de reposição dos índices correspondentes à inflação oficial, não tem como negar a legitimidade de os servidores exigirem a imediata reparação de seu poder aquisitivo, perdido em virtude do desprezo governamental de não reajustar os vencimentos deles. De forma mais natural e justa, não resta senão a alternativa da greve promovida por diversas categorias do funcionalismo, porquanto o Estado, na pessoa da presidente da República, tem sido insensível à realidade do achatamento salarial e ignora o direito inarredável de preservação da dignidade de laboriosos e competentes servidores das carreiras da administração pública. A onda orquestrada de paralisação no serviço público, embora destoe da índole dos seus servidores, ocorre por culpa exclusiva de quem não tem compromisso com as causas daqueles que são responsáveis pela arrecadação e controle das receitas do Tesouro Nacional. Pior do que ser culpado pelo rumo da situação é ameaçar e tripudiar com o servidor, afirmando que não tem recursos para atender às justas reivindicações. Diante da falta de reajuste ou de reposição salarial, que já perdura, em muitos casos, desde 2007, o que se recebe de remuneração hoje não compra o que se comprava há seis anos. Essa é a verdadeira realidade que o governo insiste em não compreender que a quebra do poder aquisitivo não somente interfere na produtividade no serviço, mas tem sérios reflexos na vida privada de cada servidor, ante a necessidade de serem proporcionadas à família dele condições dignas de bem-estar, de conforto e de sociabilidade, compatíveis com o relevante cargo que ele ocupa no serviço público. Na realidade, ao deixar de fazer a reposição salarial garantida em lei, o Estado demonstra total desprezo à estabilidade econômico-financeira dos servidores, com notória interferência na sua tranquilidade e no seu estímulo, prejudicando as condições indispensáveis ao satisfatório desempenho das suas funções. Não obstante, no Estado Democrático de Direito, baseado no chamado "Princípio da Dignidade Humana", que tem por essência garantir, entre outros, o liberalismo, a proteção, os direitos, as defesas fundamentais dos cidadãos, bem assim o respeito ao império da lei, a situação de greve, independentemente de qual seja a categoria envolvida, não pode extrapolar o limite razoável de civilidade nem cometer abuso que possa prejudicar o direito das pessoas e comprometer a imagem da administração pública. As ações promovidas pelos grevistas, como forma de marcar o estado de greve permitido por lei, não podem de forma alguma ter reflexo ou interferir na liberdade e/ou no direito dos cidadãos, que se assenta igualmente na Lei Maior do país. Não há dúvida de que, no caso de comprovada a abusiva violação pelos grevistas dos direitos individuais dos cidadãos, essa patente ilegalidade constitui motivo suficiente para responsabilização, mediante penalidades exemplares cabíveis, daqueles que deram causa aos prejuízos decorrentes. A sociedade anseia por que, no estado de greve assegurada por lei, sejam garantidos a liberdade de agir, o direito de expressão e de reivindicação e tudo o mais que não crie obstáculos à livre iniciativa e ao direito das pessoas de exercerem plenamente a sua cidadania, sob pena de caracterizar abuso de poder e afronta ao Estado Democrático de Direito. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de agosto de 2012

sábado, 18 de agosto de 2012

O tribunal popular condena

Com a ênfase de quem tem conhecimento sobre os bastidores dos acontecimentos, defensores de réus do mensalão estranham a ausência do então presidente da República no rol dos incriminados pelo maior escândalo político da história do país.  Segundo os entendidos de plantão, o mandatário da época não somente sabia de toda trama como foi quem ordenou o esquema de compra de votos no Congresso Nacional, com a exclusiva finalidade de aprovação de seus projetos e de ampliação do apoio ao seu plano de manutenção no poder. Como o esquema tinha por base ambicioso respaldo político, os acordos envolviam cifras vultosas e, para tanto, dependiam da arrecadação de bastante dinheiro, que surgiu com naturalidade e sem muito sacrifício proveniente de empréstimos fictícios, das estatais e de contratações superfaturadas, propiciando o abastecimento do que mais tarde foi denominado “valerioduto”. A situação do ex-presidente se assemelha em muito ao caso do então chefe da Casa Civil, que foi arrolado como mentor do esquema, mesmo sem provas consistentes sobre a sua participação. Como corolário, não teria sentido lógico inocentar justamente aquele que, em última análise, estava sendo beneficiado, com o fortalecimento do seu audacioso e sórdido plano da compra da consciência política, enquanto o mentor da corrupção se beneficiaria em grau bem menor, apenas se mantendo como chefe do ministério mais importante da República, o que também não era pouca coisa. Mesmo para quem possui pouca ou nenhuma inteligência, tem consciência suficiente para inferir que, se as tenebrosas e indecentes transações de compra de votos ocorriam entre as quatro paredes do Palácio do Planalto, o então presidente não só sabia das negociatas como ordenou e concordou com a implementação do esquema do mensalão. A questão de saber ou não sobre o que se passava no palácio do governo caracteriza situação emblemática, povoada por momentos obscuros a exemplo daquele em que um ministro do Supremo Tribunal Federal foi chantageado, na tentativa desesperada para adiar o julgamento do mensalão, sob a ameaça da revelação de caso inexistente envolvendo o ministro. Na verdade, a ficha corrida do ex-presidente, recheada de episódios políticos escabrosos, afiança a certeza da existência de um conjunto degradante de malfeitos e maldades contrários ao interesse público e aos princípios éticos e morais, tais como: coligações fisiológicas no seu governo, leniência com a corrupção na administração pública e a impunidade dos corruptos, entre tantos casos aviltantes e abomináveis incompatíveis com os princípios democráticos. O povo brasileiro mais esclarecido e atento sobre os fatos políticos nebulosos não tem dificuldade em concluir pela condenação do ex-presidente da República, por sua efetiva participação no ignóbil escândalo do mensalão, ainda que ele negue a sua culpa no episódio e os tribunais judiciários se recusem a julgá-lo pelo gravíssimo dano causado à dignidade do país. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 17 de agosto de 2012

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Responsabilização necessária e exemplar

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais solicitou, por meio de ação civil, a indisponibilidade dos bens do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do secretário municipal de Segurança Urbana e Patrimonial de Belo Horizonte, até o limite de R$ 481,3 mil, com vistas à garantia do ressarcimento de suposto dano causado ao erário, decorrente de atos de improbidade administrativa contra eles, por terem ordenado, em 2006, a compra de armas de fogo e munições para uso da Guarda Municipal. Na época, o citado ministro era prefeito de Belo Horizonte. No pedido de liminar, foi solicitada também a quebra de sigilo fiscal, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com a aquisição de 300 revólveres, calibre 38, 50 pistolas automáticas, modelo 380, e 13.800 unidades de munições, que teriam sido adquiridos com dispensa ilegal de licitação. Por falta de autorização legal, contrariando disposição normativa constante do Estatuto do Desarmamento, os armamentos e as munições não puderam ser usados pela Guarda Municipal, os quais foram entregues à época à Polícia Militar mineira, onde permanecem estocados. Não há dúvida alguma de que a ação em causa tem plena pertinência, porque a aquisição de armas e munições, sem que houvesse possibilidade do seu emprego no serviço público, ante a ausência do pré-requisito do porte de arma para a Guarda Municipal poder usar os produtos, constitui procedimento precipitado e imprudente, ficando claro o mau uso de recursos públicos e a infringência aos princípios basilares que regem os negócios da administração pública. Na verdade, o município comprou produtos, mas eles não foram utilizados desde 2006 e até hoje, os quais continuam estocados, sem utilidade alguma, mas os recursos, que poderiam ter sido aplicados em algo prioritário para os munícipes, foram empregados sem qualquer benefício social, tornando, ante ao prisma legal, dispêndio absolutamente ineficiente. A atitude do Ministério Público, embora nitidamente tardia, é triplamente louvável e benéfica para a eficiência da gestão pública. A uma, por colocar em prática a sua competência constitucional e legal de zelar pelo patrimônio público; a duas, por contribuir para alertar os membros daquele órgão, baseados em todo país, sobre a necessidade de agir, com competência e de forma tempestiva, sempre que o gestor ineficiente gastar recursos dos contribuintes em algo que não atenda ao interesse público; e, a três, para servir de exemplo pedagógico, como forma de sinalizar ao gestor público que ele pode ser responsabilizado se não fizer bom e regular emprego dos dinheiros públicos. A sociedade espera que a ação do Ministério Público sirva de lição para os administradores públicos, a fim de que os recursos públicos sejam aplicados na forma da lei e em atendimento às causas sociais, e inspire aquele órgão a atuar em todo país, com plena eficiência, na fiscalização e reparação dos danos causados ao patrimônio do Estado. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 16 de agosto de 2012

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Vergonha nacional

Segundo oficiais generais do Exército, as três Forças Armadas estão em situação precária e de sucateamento, a ponto de a munição disponível ser apenas suficiente para cerca de uma hora de guerra. O fuzil, o FAL, fabricado pela empresa brasileira Imbel, há mais de 45 anos, continua em uso, por falta de reposição por armamento moderno e eficiente. Por motivos estratégicos, não foram informados o total de fuzis que estão em uso, porém mais de 120 mil unidades foram fabricadas há mais de 30 anos. Há escassez nas unidades militares de carros, barcos, helicópteros e outros equipamentos militares. A obsolescência dos meios de comunicações ultrapassa o índice de 92%, sendo que, desse total, mais de 87% dos equipamentos não servem sequer para sucata ou peça de reposição. É difícil acreditar no que disse um general, mas é a pura verdade de que A quantidade de munição que temos sempre foi a mínima. Ela quase não existe, principalmente para pistolas e fuzis. Nossa artilharia, carros de combate e grande parte do armamento foram comprados nas décadas de 70, 80. Existe uma ideia errada de que não há ameaça. Mas se ela surgir, não vai dar tempo de atingir a capacidade para reagir. Esse lamentável e inadmissível abandono às questões relacionadas ao reequipamento e à modernização dos materiais indispensáveis ao eficiente desempenho da defesa nacional demonstra, de forma cristalina, a incompetência do governo, cuja omissão enseja responsabilização das autoridades públicas incumbidas, na forma da Constituição Federal, de zelar pela dignidade da administração pública e da segurança nacional. No caso das Forças Armadas, o país perdeu a capacidade operativa de eficiência, em razão do abandono e da má vontade governamentais, que contribuíram para os inadmissíveis sucateamentos e obsolescências dos materiais bélicos e demais equipamentos militares. Essa ridícula situação já colocou em grave risco a Estratégia Nacional de Defesa, que, como plano de defesa e segurança do país, sua eficácia é nula, por falta de investimentos nas atividades essenciais das Forças Armadas. É de fundamental importância para o Estado, em termos estratégicos de segurança nacional, que ele esteja preparado e bem instrumentado, de forma intensiva, para se defender das ameaças, dos ataques inimigos, com respaldo em mecanismos capazes de reação imediata e competente. Entretanto, nas condições atuais, o país encontra-se plenamente desprotegido, em virtude da falta do reaparelhamento das tropas e das condições de mobilidade e de rapidez na resposta aos riscos e ataques à sua integralidade. Na contramão da história, os narcotraficantes e criminosos dão mostra frequente do seu poderio, em termos de quantidade e de armar e munições modernas e eficientes, fazendo inveja e humilhando o Exército brasileiro, que, de forma vexatória, fica à mercê da incompetência do governo para exercer, precariamente, a sua gloriosa função constitucional. Por questão de soberania nacional, o Estado tem primordial dever de se preparar para responder de imediato qualquer espécie de provocação, não permitindo qualquer ameaça estrangeira, mas, para possibilitar reação à altura, convém que os governantes se conscientizem com urgência sobre a imperiosa necessidade do aperfeiçoamento e do reaparelhamento das Forças Armadas, não importando o custo para proporcionar defesa à integridade nacional. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de agosto de 2012