terça-feira, 31 de outubro de 2023

Desumanidade

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa anuncia a soltura da prisão de importante jornalista, que passa a responder o processo em prisão domiciliar, sob uma série de absurdas restrições, inclusive a mais grave e desumana possível, que é a de não ter o direito de exercer a profissão de jornalista, que é o trabalho que garante o seu sustento e o da família dele.  

À toda evidência, é extremamente preocupante a absurda e inacreditável restrição imposta pelo ministro, no caso citado no vídeo, quanto à proibição de exercer a profissão de jornalista pelo cidadão ora liberado da prisão, porque se trata do trabalho regular dele, que serve de suporte para o sustento próprio e da família dele e isso é medida de extrema irracionalidade, porque é impossível que se possa viver sem trabalhar e sem ganhar o suficiente para se manter.

Isso é decisão notoriamente arbitrária e visivelmente desumana, por contrariar as normas trabalhistas, em violento desrespeito aos princípios constitucionais e humanitários, absolutamente inadmissível no Estado Democrático de Direito, cujo abuso de autoridade tem, pasmem, o beneplácito dos pares dele, que se calam em harmoniosa convalidação dessa decisão de extremas estupidez e monstruosidade, que merece o repúdio dos brasileiros dignos.

Esse é o caso em que se exige recurso à corte grandona, mesmo que não haja mudança da cruel e desumana medida, porque os demais julgadores estão em sintonia com o pensamento da tirania.

Não obstante, o recurso contra essa decisão inusual teria o condão de se colocar em documento, de forma didática e pedagógica, os fundamentos ultrajadores da dignidade humana e do desrespeito aos princípios constitucionais e legais, evidenciando a índole perversa da autoridade ditatorial, usada para prejudicar o direito líquido e certo de pessoa de bem.

Admitindo-se que a pessoa envolvida até possa ter praticado algum desvio de conduta profissional, mas isso não possibilita nenhuma forma de penalidade, por falta de amparo legal, quanto à cassação dos seus direitos de cidadania, inclusive o de trabalhar normalmente, ante a inexistência, repita-se, de previsão  legal.

Convém ficar assente que, por mais grave que tenha sido o crime praticado por esse cidadão, ele jamais poderia ter sido preso por ordem de ministro da corte maior do país, por ele não ter foro privilegiado, na forma estipulada pela Constituição.

Isso, a bem da verdade,  por si só, já caracteriza violento abuso de autoridade, que usurpa e extrapola o ditame constitucional, a par de ainda cercear o direito trabalhista do cidadão, em inadmissível em país que respeita os direitos humanos e os princípios democráticos.

Diante desses fatos estranhos, é preciso que a sociedade tenha dignidade para reagir, com veemência, em sentido contrário, mostrando irresignação e insatisfação com os inadmissíveis abusos de autoridade e as decisões inconstitucionais e arbitrárias, exigindo o respeito aos direitos humanos e aos princípios constitucionais e legais.

              Brasília, em 31 de outubro de 2023

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Insensibilidade

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, o último ex-presidente do país aparece junto com uma senhora que foi condenada à prisão, por 17 anos, sem que ela tivesse participado de absolutamente nada quanto ao quebra-quebra do dia 8 de janeiro.

Ele se encontrava ali para apoiá-la, tendo afirmado, in verbis: “Olha só! Quem considera essa senhora terrorista, golpista não tem objetivo para ser qualificado. Não tem. O que aconteceu no dia 8 de janeiro? Os acampamentos foram invadidos (...) Pessoa condenada a 17 anos de cadeia, como essa aqui, presa também. Dói no coração da gente ver pessoa como essa sendo presa (...)”.  

Não somente sob a ótica do bom senso, da sensatez e especialmente da racionalidade, trata-se de enorme injustiça a condenação à prisão de pessoas que estavam apenas implorando pela adoção de medidas imprescindíveis para se evitar a entrega do poder à parte decomposta da política brasileira.

Não obstante, os gritos estridentes e insuportáveis de pedido de socorro de patriotas foram banalizados e cruelmente ignorados tanto pelo Exército brasileiro como pelo então presidente da República, cujo desprezo deu azo a toda espécie das desgraças que estão sendo disseminadas livremente no Brasil, justamente por conta da incompetência, da insensatez e da irresponsabilidade de quem poderia ter evitado toda sorte de infortúnio que grassa no país, na atualidade.

Vejam-se que pessoas inocentes e sem terem praticado qualquer deslize de conduta cívica, como no caso dessa senhora, uma velhinha, ter que pagar muito caro, bem além das suas condições físicas, pelas incompetência e insensibilidade de quem poderia ter evitado situação dramática relatada, pasmem, por quem poderia ter adotado medidas para garantir a lei e a ordem, na forma do disposto no artigo 142 da Constituição, à vista dos abusos de autoridade e das decisões arbitrárias e inconstitucionais, inclusive a despeito de inúmeras denúncias sobre eventual manipulação das urnas eletrônicas, com possibilidade de fraudes nas últimas eleições.

Em que pesem as fortes suspeitas sobre possível prática de deformidades dos princípios democráticos e constitucionais, o então presidente do país, na ocasião, houve por bem cumprir voto de tumular silêncio, depois da proclamação dos resultados das últimas eleições, se recolhendo aos confortáveis aposentos presidenciais, dando as costas para os seus apoiadores, que se expuseram inutilmente nas portas dos quartéis do Exército, em sacrifício desprezado por quem tinha o dever cívico e humano de, pelo menos, ter a hombridade de avisar que não iria fazer absolutamente nada, como de fato assim aconteceu.

Esse ato revestiu-se de enorme frustração por parte dos brasileiros honrados e dignos, que foram iludidos por promessas absurdas do tipo: “Eu faço o que o povo quiser”, dito por várias ocasiões pelo mandatário do país, antes do desfile de 7 de setembro.

Chega a ser insensato e até inacreditável que essa mesma autoridade apareça, agora, junto com uma vítima da omissão de atos da sua competência, na forma constitucional, para, com a cara mais deslavada, lamentar o que de tão grave aconteceu com essa cidadã, quando, certamente, nada teria acontecido com ela nem com ninguém dos mais de mil casos iguais, se ele tivesse tido a sensatez e a diligência de editar as medidas necessárias e prudenciais para se evitar a entrega do poder à nefasta esquerda, que jamais poderia ele ter entregue exclusivamente por conta da omissão e da incompetência presidenciais.

É lamentável que esse político não consiga sequer ter a dignidade para justificar perante seus seguidores os motivos que ampararam o seu desprezo ao Brasil e aos brasileiros, em momento da maior gravidade político-institucional, quando o país estava sob o domínio de comando paralelo, que efetivamente decidiu o futuro da nação, por meio de decisões absurdas, arbitrárias e inconstitucionais, a exemplo da falta de transparência sobre o resultado das últimas eleições, em total afronta ao princípio insculpido no artigo 37 da Constituição, que determina a total publicidade dos atos da administração pública.

É muito triste que esse político não consiga cair na real e perceber a gravidade da sua omissão presidencial, conquanto, do contrário, nada dos absurdos que aconteceram, inclusive da injusta penalidade aplicada a essa pobre cidadã, que é ridiculamente confortada por quem poderia ter evitado toda sorte de desgraças que estão acontecendo agora no Brasil, inclusive contra o próprio político, que vem sendo severamente perseguido, talvez por conta do que deveria ter feito, mas não fez de aconselhável para a mudança dos rumos da história brasileira.

A verdade é que os fatos mostram, com todas as letras, que esse cidadão não tem condições, em forma de dignidade, para consolar nem amparar absolutamente ninguém, por conta de atos arbitrários que estão sendo aplicados contra pessoas inocentes, quando tudo poderia ter sido diferente se ele tivesse tido a sensibilidade e a competência para determinar a verificação sobre a regularidade de atos suspeitos de irregularidades, em especial no que se refere à operacionalização das urnas eletrônicas, à vista de várias denúncias de possíveis fraudes.

Tem-se como terrivelmente intrigante haver essa importante oportunidade, em absoluta harmonia com o Estado Democrático de Direito, eis que a garantia da lei e da ordem encontra-se prevista na Carta Magna, ex-vi do disposto no artigo 142, com vistas à verificação da regularidade dos atos sob fortes suspeitas, em especial quanto ao resultado das últimas eleições, quando fora negada a sua transparência, em evidente afronta ao princípio da publicidade de que trata o artigo 37 da Lei Maior do país, que estabelece como princípio a publicidade dos atos da administração pública.

Isso seria motivo mais do suficiente para que o presidente do país decretasse intervenção militar, com a finalidade de verificar a regularidade de matérias que suscitavam questionamentos perante os princípios da administração pública.   

Convém que os brasileiros de verdade se conscientizem sobre a realidade dos fatos e tenham a dignidade de condená-los, como eles merecem, de modo a se assegurar a grandeza dos valores do Brasil e do seu povo, a fim de que seja possível afastar da vida pública os políticos incompetentes, insensatos, oportunistas e aproveitadores da ingenuidade dos eleitores.

Brasília, em 30 de outubro de 2023

A força da criminalidade

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, é mostrado animado desfile de bandidos certamente integrantes de organização criminosa, devidamente armados com fuzis e outras tantas armas de uso exclusivo das Forças Armadas, em evidente arrogância e atrevimento às autoridades incumbidas da segurança pública, que nada fizeram como forma de combate às facções do crime organizado, que se alastra nos grandes centros urbanos.

As imagens mostradas no vídeo cuidam de patentear a degradação da civilidade, ao pior nível imaginável, à vista do império cada vez mais acentuado da criminalidade, que vem atuando sem nenhuma resistência por parte do governo.

Na verdade, essa deplorabilidade da civilização não se conquista em forma de direito, porque isso é apenas a perda natural dos princípios e dos valores humanitários, em forma tácita de consentimento, exatamente pela total ausência do Estado.

A forma inusitada de comportamento social, no estilo de pura selvageria, sob a orientação das organizações criminosas cariocas, evidencia a total perda da autoridade, em completa inversão da ordem natural do poder inerente ao Estado, que teria como escopo a normal garantia da ordem e da segurança pública.

Ao contrário disso, vê-se o império e o domínio de bandidos armados até os “dentes”, em acintosa exposição da prepotência, em pomposo desfile em principais avenidas públicas, certamente em escrachado gesto de intimidação às autoridades do Estado, que a tudo vêm, mas apenas se fingem de mortos, como se nada estivesse acontecendo, às suas barbas, de extremamente desmoralizante e deplorável.

Essa demonstração de força da criminalidade é precedente extremamente perigoso, uma vez que a aceitação do acintoso abuso da bandidagem contribui para o vertiginoso enfraquecimento da autoridade pública, permitindo, de consequência, o fortalecimento da criminalidade, em evidente detrimento da proteção à sociedade, que cada vez mais fica refém das poderosas organizações criminosas.

Triste fim da sociedade, que é obrigada a se submeter ao regime da violência, sob o império das organizações criminosas, justamente pela ausência de autoridade e isso é apenas a comprovação da plena falência do Estado e da própria sociedade.

Os brasileiros de verdade precisam reagir, enquanto tem condições, não permitindo a generalização da desmoralização dos princípios humanitários, porque isso nada mais é do que a natural perda total da dignidade social, tragada pela poderosa força do crime organizado.

 

Brasília, em 30 de outubro de 2023

domingo, 29 de outubro de 2023

Basta à violência!

 

De acordo com vídeo que circula nas redes sociais, um professor, por pura diversão, empurra com violência uma velhinha que vinha em sentido contrário ao que ele andava, que se esparramou contra a murada próxima e fica ali imóvel, deitada, à espera de socorro.

Enquanto isso, o agressor segue seu curso normalmente, como se nada tivesse acontecido, e a velhinha é, finalmente, socorrida, depois de algum tempo e da constatação de que a queda causou a quebra do fêmur dela.

A atitude animalesca protagonizada por esse monstro revela mente psicopata imprópria para a convivência dele com a sociedade, porque isso é completamente incompatível com os princípios civilizados.

É completamente inconcebível que pessoa com instinto perverso e covarde como dessa pessoa seja aceita no seio da sociedade, porque, do contrário, seria o mesmo que se tolerar a banalização da violência, sem que haja a devida correção para esses atos bárbaros.

Sim, já passou do tempo de as pessoas de bem exigirem a adoção de medidas saneadoras à altura, com capacidade para pôr freios aos abusos, às irracionalidades e às violências sem causa a justificá-las, como visto nesse triste caso.

A única maneira eficaz de reparação das violências gratuitas é a imediata aplicação do mesmo tratamento sofrido pela vítima ao agressor, de modo que ele tenha a mesma oportunidade de passar pelo sofrimento da vítima, exatamente sendo obrigado a ter as mesmas causas dela.

No caso sob exame, esse professor seria obrigado a ter o seu fêmur fraturado tal e qual nas mesmas condições avariadas na velhinha, tendo que sentir o peso da própria maldade.

Ou seja, o agressor seria obrigado a experimentar as mesmas dores que ele graciosamente causou à vítima, passando a sentido dificuldades idênticas, como lição, na certeza de que isso seria absolutamente eficaz para a conscientização do agressor.

Conforme é do conhecimento dos brasileiros, a Justiça já tem punição pronta para violência dessa magnitude, caso haja alguma queixa sobre o fato, em que o agressor será certamente penalizado severa e exemplarmente com a entrega de algumas cestas básicas a alguma creche ou instituição de caridade e pronto, cuja penalidade tem por finalidade estimular à reincidência de mais violência gratuita.

Será se alguém acha que seria muita crueldade contra o agressor, se aplicar castigo igual ao causado por ele à vítima?

Certamente que seria excelente oportunidade para se tentar, pelo menos, não acabar com a violência, porque existem infinitos monstros povoando o planeta, mas certamente que a violência graciosa seria minimizada.

Espera-se que o Congresso Nacional, à vista do seu dever constitucional de defesa da sociedade, cuide de priorizar medidas efetivas contra todas as formas de violência contra o ser humano.

Brasília, em 29 de outubro de 2023