sábado, 30 de junho de 2018

Inocência plena?


O advogado do principal político brasileiro, que se encontra preso em cumprimento da pena de doze anos e um mês de cadeia, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex de Guarujá (SP), afirmou à cúpula do PT que “o petista quer demonstrar inocência plena à Justiça.”.
A aludida mensagem foi transmitida ao conselho político do partido, tendo sido interpretada pelas lideranças petistas como mais um sinal de que o ex-presidente descarta a ideia de prisão domiciliar.
Segundo petistas, o ex-presidente deseja manter caráter de provisoriedade à sua prisão e, por isso, prefere permanecer na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, até o julgamento do mérito no Supremo Tribunal Federal.
O advogado aproveitou o ensejo para explicar o teor de novo recurso apresentado pelo petista, na tentativa da liberdade dele.
Além das informações prestadas pela defesa do petista, o conselho fez análise de peças da pré-campanha do PT, cujo mote é "Lula: o Brasil feliz de novo". Com informações da Folhapress.
O que mais estarrece a opinião pública é a estúpida e insensata falta de sinceridade por parte da defesa do político condenado e preso, por prestar informações absolutamente fora de contexto jurídico, porquanto nem precisa ser autor de teses e tratados jurídicos sobre práticas forenses para se saber que as instâncias onde o réu poderia ter provado a sua inocência foram as primeira e segunda, onde ele pôde desfrutar do consagrado direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Como não é mais novidade para ninguém, as defesas, as argumentações e demais elementos de contestação sobre os fatos denunciados à Justiça, consistindo, basicamente, na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, já foram apresentados naquelas instâncias, mas refutados tanto pelo juiz originário do caso, o responsável  pela Operação Lava-Jato, como pelo tribunal de apelação, constituído por três imparciais desembargadores, que igualmente analisou os mesmos elementos e recursos entregues na primeira instância, que também não foram acolhidos pelos magistrados da segunda instância.
Decorrentemente, as rejeições das defesas, das contraprovas, enfim, dos recursos apresentados pelo famoso político tiveram por base, por óbvio, a robusteza, a plausibilidade e concludente materialidade das provas pertinentes à autoria dos cremes atribuídos ao célebre político, dando pleno respaldo às sentenças condenatórias prolatadas pelos magistrados das primeira e segunda instâncias.
Em termos exclusivamente de princípios jurídicos, as fases próprias e específicas para se “demonstrar inocência plena à Justiça.”, salvo se surgirem fatos novos sobre o mesmo caso, já se esgotaram incólume para o principal politico brasileiro, porquanto nas referidas instâncias iniciais da Justiça, como visto, nenhum magistrado teve a mínima sensibilidade para acolher suas argumentações, que naufragaram impiedosamente diante das provas coligidas e inseridas nos autos pertinentes ao caso referente ao tríplex.
Ou seja, enquanto não surgir fato novo, com capacidade para influenciar nas decisões judiciais já proferidas nas aludidas instâncias, não há a mínima condição de ser demonstrada inocência sobre os fatos já julgados e sacramentados, porquanto não passa de balela a tese da demonstração de inocência plena, diante da impossibilidade jurídica.
Não obstante, a defesa tem todo direito de impetrar recursos junto aos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, não na tentativa de provar “inocência plena à Justiça”, mas sim argumentar fatos relacionados com possíveis falhas processuais, descumprimentos de ritos processuais e outras falhas que possam comprometer a regularidade processual, isto na terceira instância (STJ), e ainda demonstrar inconstitucionalidade ínsita nas sentenças condenatórias, já agora na quarta e última instância (STF), tudo isso na sublime tentativa de anular as sentenças condenatórias, mas jamais conseguir provar a inocência do condenado, porque esta, repita-se, somente será revista se houver algum fato superveniente àqueles já analisados e inabilitados para o fim de contestação das denúncias que serviram de base para a condenação.
Afora isso, a defesa até poderá ser exitosa na busca de liberdade do principal político brasileiro, não pela demonstração da plena inocência, mas sim valendo-se exclusivamente da magnanimidade, que está em vogo, de alguns juízes que têm sido, em alguns casos, condescendentes ao extremo com criminosos de colarinho branco, concedendo injustificáveis e inexplicáveis liberdades a eles e até deixando de condená-los, em casos seríssimos de gravidade criminal, que seriam absolutamente impossíveis de acontecer em estado de normalidade de julgamentos imparciais e juridicamente incontestáveis, diante das práticas delitivas que exigem penalidades exemplares, como forma do aperfeiçoamento da dignidade da cidadania. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de junho de 2018

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Injustificável distanciamento do Estado


O Brasil, nos últimos anos, se tornou um dos principais países líderes de violência e criminalidade, que, infelizmente, tem para tanto o beneplácito do Estado, por ser repositório e patrono garantidor da estrutura maligna da marginalidade, em razão de conhecedor das mazelas desse infernal sistema mantido pela marginalidade, mas demonstra completa e injustificável distanciamento do cerne do problema, em cristalinas omissão e incapacidade de adotar mínimas medidas da sua alçada, com vistas ao menos tentar minorar o caos reinante.
Urge que sejam aprovados mecanismos legislativos com a necessária dureza contra a criminalidade, por meio da implantação de verdadeira revolução no sistema de segurança pública, com a devida urgência, para proteger a sociedade e eliminar a complacência com esse desastroso quadro de visíveis indolência, omissão e irresponsabilidade administrativas, que tem o condão de contribuir para progressivo crescimento da violência, com capacidade para aterrorizar a sociedade que ainda é responsável pela manutenção do caos institucionalizado e irrigado pelo próprio Estado.
Diante da irresponsável e inaceitável omissão das autoridades públicas, que acompanham passivamente o crescimento da violência protagonizada por organizações multidisciplinada com estrutura desafiadora do sistema de segurança pública, que demonstra fragilidade e incapacidade operacional para combatê-las em condições de superioridade que a sua autoridade precisa impor, por derivação natural da sua missão institucional de proteção da sociedade.
O poder da criminalidade é demonstrado logo cedo, com o adestramento de menores de idade e a criação de raízes no mundo da delinquência, que se expande em plena jovialidade, com o aproveitamento das melhores condições proporcionadas pelo próprio Estado, que os protege por meio de legislação ultracondescendente, permitindo que, mesmo diante de crimes hediondos, nenhum menor de idade seja capaz de responder criminalmente pelo estrago causado à sociedade, uma vez que, se apreendidos, o seu acolhimento tem a finalidade de ressocialização de no máximo três anos de internato.
A verdade é que as autoridades públicas, mesmo conscientes da gravidade do quadro periclitante da segurança pública, não acenam para nenhuma providência com vistas ao efetivo combate à chaga da criminalidade que aterroriza a sociedade, permitindo que, em muitos casos, pessoas se organizem para fazer justiça com as próprias mãos, fazendo com que o Estado se sinta cada vez mais ausente e distante das políticas públicas da sua incumbência constitucional, de legítimo protetor da sociedade e garantidor da sua segurança.
O pior de todo esse desastroso quadro de penúria social envolve a criminalidade juvenil, com a participação de adolescentes que mais e diretamente ressentem da assistência e da proteção do Estado, em termos de amparo à sua formação como pessoa, por lhes faltarem as condições essenciais de educação e de apoio aos seus anseios no âmbito social, fato que induz à crescente exigência da sociedade para a implantação da redução da maioridade penal, como forma de contribuir para também se reduzir a reincidência de menores nos crimes bárbaros.
Não há dúvida de que a situação da criminalidade se complica e se adensa cada vez mais com o governo e as autoridades públicas assumindo publicamente que são contra a adoção de medidas para reduzir a maioridade penal, fato esse que funciona como fator de estímulo aos menores infratores cometerem mais crimes com gravidade ainda maior contra a sociedade, diante da absoluta certeza de que estão a salvo e livres para fazer o que bem entender de mal, porque o máximo que eles poderão ter de pena é a obrigatoriedade de passar pelo cumprimento de medidas socioeducativas, no limite máximo de três anos e logo estarão livres e desembaraçados para a prática de atividades criminosas, o que, de sã consciência, isso não condiz com o mundo civilizado, com a preconcepção de que o menor de idade tem tratamento especial, mesmo quando o seu crime estarrece a humanidade.
É preciso que a mentalidade dos homens públicos progridam na proporcionalidade do sentimento da sociedade, que se acha desprotegida e também entende que essa caótica situação seja revertida em seu favor, com a criação de legislação que possa penalizar exemplarmente o crime praticado por menor de idade, independentemente da idade, considerando que a vítima tem o seu valor como tal sem se levar em conta as condições de periculosidade do autor do crime, no sentido de que ele é criminoso juvenil, adulto ou idoso, porque crime é crime e não se discute a sua índole, que é sempre delituosa, não importando a idade.
Se o menor cometeu crime, independentemente da sua  idade, ele precisa responder por seu ato danoso à sociedade e isso exige que a legislação seja atualizada para reduzir a maioridade penal, como forma de proteção da sociedade vitimada e penalizada, que não pode permitir que o criminoso de menor seja o protegido, quando ele foi quem praticou o ato contrário aos princípios de civilidade e humanidade.
Diante da atitude de inércia, omissão e irresponsabilidade das autoridades públicas, convém que a população, na pior das hipóteses, possa manifestar a sua opinião, por meio de plebiscito sobre esse tema da maior importância para a integridade social, por dizer respeito à proteção à vida, que precisa ser preservada por meio de medidas sensatas e saneadoras, de implementação o quanto antes possível, para se evitar a perda de muitas vidas humanas.
A verdade é que a definição constitucional da idade penal aos 18 anos permitiu que o jovem brasileiro tivesse a compreensão de que poderia ingressar no mundo do crime muito mais cedo e com potencial ainda muito mais violento e perigoso, diante da certeza sobre a leveza da pena, que nada condiz com os danos causados à sociedade, que, mesmo sendo a vítima, nada adianta gritar ou clamar por justiça, porque a lei está ao lado do bandido de menor idade penal.
É preciso sim se pensar na proteção da vida e acabar com a impunidade ao menor de idade, porque é forma capaz de se impor alternativa de valorização das pessoas de bem, que, ironicamente. são responsáveis pelos tributos que mantêm a criminalidade em plena atividade contra elas, que já perderam a esperança da tranquilidade e do sossego, conforme mostram os fatos do cotidiano.
Convém que seja reconhecida a total incapacidade do Estado de saneamento da grave situação de impunidade, em especial do menor de idade, nos casos de crimes praticados por eles, em respeito e atenção à dignidade da sociedade que trabalha, produz e ainda tem a obrigação de arcar com a plena incompetência do Estado de somente dizer amém à criminalidade que tem o poder de devastação dos princípios humanitários que justificam a indispensabilidade do sistema de segurança pública.
A segurança pública precisa se render, com urgência, à sua total situação de falência, para que o Estado se conscientize de que algo da sua alçada tem que ser implementado contra a sanha destruidora da criminalidade, com destaque para a situação preocupante da delinquência juvenil, que exige tratamento especial e prioritário, em termos de assistência às suas ansiedades próprias da sua idade, como forma de apoio à educação, ao esporte, ao trabalho e às demais atividades decentes, que possam conduzir os jovens ao caminho construtivo do bem e da formação de pessoas dignas e honrados. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de junho de 2018

Interpretando pesquisa eleitoral

Segundo foi divulgado na mídia, o Ibope acaba de “divulgar pesquisa eleitoral sobre a intenção de voto dos brasileiros para a Presidência da República no primeiro turno.”.
          A direção do Ibope esclarece que o levantamento em apreço ouviu dois mil eleitores, espalhados por 128 municípios, entre os dias 21 e 24 do fluente mês.
Foram apresentados dois cenários, com e sem a participação do ex-presidente da República petista na disputa, que se encontra preso desde o dia 7 de abril último, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na operação Lava-Jato, com relação ao caso do tríplex.
Por já ter sido condenado na segunda instância, o político, de quebra, também se tornou inelegível, por força das normas insculpidas na Lei da Ficha Limpa, e dependerá da Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo presidencial, muito embora a legislação eleitoral somente abre exceção para casos excepcionais.
Conforme o resultado da aludida pesquisa, o petista tem 33% de intenção de voto, frise-se, dos dois mil eleitores consultados, vindo em seguida o deputado federal ultradireitista pelo Rio de Janeiro, com 15%, e a ambientalista, com 7%. 
É preciso que o responsável pela divulgação da pesquisa em referência tenha o mínimo de sinceridade, espírito público e responsabilidade cívica, para divulgar exatamente o que diz o resultado da consulta realizada, conforme dito acima, junto a 2.000 eleitores, ou seja, repita-se, foram ouvidas duas mil pessoas, que deram sua opinião, não é verdade?
          Não obstante, o autor da notícia diz, sem o menor pudor nem responsabilidade com a verdade, em se tratando de coisa importante e da maior seriedade, que "(...) a intenção de voto dos brasileiros para a Presidência da República no primeiro turno.", fato que não condiz com a realidade, porque o resultado da pesquisa somente pode ser analisado e principalmente avaliado com base na opinião das 2.000 pessoas consultadas e jamais com relação aos brasileiros, o que é bem diferente, em termos de informação para a opinião pública, não é mesmo?.
A bem da verdade e de respeito ao público, a notícia correta, que corresponde exatamente à realidade, deveria ter sido a seguinte: “(...) a intenção de voto dos dois mil eleitores consultados para a Presidência da República, no primeiro turno.".
Vejam que os eleitores brasileiros habilitados ao voto, ou seja, em condições reais de eleger os candidatos a cargos públicos eletivos, já ultrapassaram de 146 milhões, fato que tem astronômica diferença entre a quantidade consultada e a realidade existente de votantes, não é mesmo?
Outro fato bastante interessante, que chama a atenção até mesmo de quem não é especialista em sistema eleitoral, é a quantidade informada dos municípios, no total de 128, sem haver a indicação precisa e exata sobre as localidades e muito menos sobre as regiões brasileiras nas quais as pesquisas foram realizadas, ou seja, há a falta das indicações das maiores concentrações das pesquisas, se em cidades do Nordeste, do Sul ou de qual região, se em cidades pequenas ou grandes, se na periferia (de população menos informada) ou nos centos, em setores de classe alta ou baixa) etc., sabendo-se que há regiões do país com enorme predominância de eleitores absolutamente favoráveis a determinado candidato, em razão da notória compensação conhecida pela importantíssima distribuição de renda, como se os recursos não proviessem dos sacrificados contribuintes.
Além do mais, é sabido que o Brasil tem mais de 5.750 municípios, diante de apenas 128 onde houve as consultas eleitorais, o que também é outro dado nevrálgico relevantíssimo para a cogitação sobre a preferência do eleitorado, que, por enquanto, ao que parece, tem servido como elemento de manipulação a serviço de pesquisa eleitoral absolutamente desacreditada e pouco confiável, em termos exatos sobre a preferência eleitoral, dando a entender que se trata de pesquisas sob encomenda, feitas por interesses e destinadas ao atendimento de conveniências, com a finalidade de beneficiar alguém, não é verdade?
Ademais, para se ter ideia sobre a exata representatividade dos dados levantados na pesquisa em comento, os dois mil eleitores consultados correspondem a exatamente o percentual de 0,000014% (2 mil de 146 milhões) do total de eleitores brasileiros e 2,85% (128 de mais de 5.750) do total dos municípios, o que, convenhamos, são dados superinsignificantes para alguém pretender se arvorar a tentar fazer avaliação sobre o possível desempenho político eleitoral dos candidatos presidenciais, em termos da contagem de votos para eles, justamente porque é evidente a estupenda fragilidade da base de dados, não é mesmo?
Não se quer dizer com isso que as pesquisas em si estejam maculadas, mas sim apenas tentando mostrar, de forma bastante didática e pedagógica possíveis, a realidade que as pessoas ignoram e quem tem interesse no resultado delas não esclarecem os fatos exatamente na forma como é mostrada neste texto, que não tem qualquer objetivo senão de contribuir para a melhor interpretação por parte dos interessados sobre a verdade quanto àquilo que ninguém tem interesse de fazê-lo, qual seja, mostrar a verdade sobre o significado das pesquisas em si, como forma de deixar o eleitor minimamente informado sobre determinada pesquisa, que precisa ser entendida como situação bastante restrita, como se viu acima, em relação à globalização do sistema eleitoral, não é verdade?
Diante dessas questões técnicas suscitadas, com a maior plausibilidade, pode-se, sem o mínimo de esforço, concluir que as pesquisas eleitorais carecem de esclarecimentos sobre a sua dinâmica e mais credibilidade, à vista das supracitadas constatações, de modo a se mostrar aos eleitores brasileiros elementos capazes de se assegurar que os resultados das consultas realizadas têm realmente fundo de fidedignidade e são de extrema precisão, diante da necessidade da validade jurídica e material para se transmitir, com segurança, à opinião pública a certeza de que o seu resultado reflete o desejo sincero e honesto de mostrar o quadro político, sem qualquer subterfúgio ou forma de manipulação ou enganação aos eleitores, como fazem normal e naturalmente os países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos, eleitorais e democráticos, que precisam ser acompanhados pelos países que não podem mais deixar de imprimir o mínimo de dignidade e vontade de proceder com correção, lealdade e, sobretudo, espírito público, com a responsabilidade inerente às atividades político-eleitorais. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 29 de junho de 2018

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Aniversário de Corrinha


Parabenizo a queridíssima tia-irmã Corrinha, pelo transcurso de seu natalício, dia muito especial para se comemorar as graças divinas de se ter a felicidade do acúmulo de mais uma primavera na sua existência.
Apesar da nossa separação ainda na nossa adolescência, há mais de cinquenta anos, ainda guardo, com muita saudade, as lembranças de nossos bons tempos de infância no sempre amado Sítio Canadá, porque foi lá que a gente nasceu e cresceu em um clima da maior e melhor irmandade, em face de nossas idades não serem tão distanciadas uma da outra, e ainda de o fato de que a minha paixão pelas pessoas que moravam no casarão vinha de raiz, fazendo com que aquele lugar tivesse sido o meu segundo lar, se não o primeiro, porque meus pertences de infância ficavam ali, como gaiolas com pássaros, alçapão, baladeiras, meus brinquedos, além da confortável rede, da comida farta e especial.
Além de tudo isso ainda tinham os inigualáveis e inesquecíveis carinho e amor de meus queridos avós paternos e tias, a quem eu sempre tive e tenho amor eterno, enraizado no meu coração, que tem espaço reservado para a gratidão, primeiro a Deus, pelo dom da vida, e segundo à cegonha, que se encarregou de me deixar exatamente no melhor lugar do mundo - evidentemente sem desmerecer as demais localidades, porque cada qual tem o seu cantinho preferido - onde eu, sem escolha, fui endereçado pelo Pai das criaturas e tive a felicidade de desfrutar das melhores coisas de minha rica infância.
É com muito amor e carinho que auguro a Deus que seja bastante generoso em palmilhar seu caminho, Corrinha, com as luzes da felicidade, da saúde, da paz e do amor. Beijos
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de junho de 2018

À espera do futebol mágico


A acachapante e surpreendente derrota da Seleção Alemã de Futebol por 2 a 0 para a Seleção de Futebol da Correia do Sul soou como se tivesse sido verdadeira vingança sobre a humilhante e inesquecível surra de 7 a 1 sofrida pelo Brasil, na Copa do Mundo de 2014, cujo resultado interrompeu, naquela ocasião, o caminho da seleção canarinha rumo ao hexacampeonato, posto que se tratava da semifinal.
O nosso algoz certamente jamais imaginaria que aquele dia aziago de 8 de julho da Copa de 2014, no Brasil, pudesse ser de igual forma experimentado com o requinte de estarrecedora crueldade, porque a vexatória derrota acontecida hoje teve como algoz senão uma seleção classificada no ranking da Fifa em 56ª lugar, ou seja, a surra se torna ainda mais humilhante, com sabor ainda mais decepcionante porque até seria natural que a atual seleção campeã de futebol tivesse perdido para outro time da sua paridade, do seu quilate, mas não, trata-se de seleção bastante longe do convívio das famosas, que se encontra naquele lugar exatamente porque não desfruta do conceito das grandes seleções mundiais.
Convém que seja enaltecido que, no mesmo dia da fragorosa derrota da Alemanha, o Brasil teve a alegria de comemorar importante vitória nos gramados russos, quando se classificou, com mérito, para disputar a próxima fase, conhecida por mata-mata, na qual avança somente o time que tiver competência para trucidar seus adversários, i.e., ganhar deles.
À toda evidência, o Brasil não vem jogando ainda o futebol nada excepcional, mas o suficiente para superar as dificuldades próprias da disputa de jogos da Copa do Mundo, tendo derrotado a Seleção de Futebol da Sérvia, por 2 a 0, o necessário para continuar no campeonato e se manter vivo na disputa em rumo ao tão ansiado hexacampeonato de futebol.
É evidente que os deuses do futebol sabem muito bem o que é melhor para o futebol tupiniquim, porque eles perceberam a tempo, para o bem da seleção verde-amarela, que o precoce duelo entre as duas seleções brasileira e alemã estaria selando a sorte antecipada de uma das seleções para a conquista do hexa ou do pentacampeonato, respectivamente para o Brasil ou a Alemanha, uma vez que esta era a única que poderia se igualar ao Brasil, eis que a outra seleção nas mesmas condições seria a italiana, haja vista que ambas já conquistaram o tetracampeonato mundial de futebol.
A derrota da Seleção de Futebol Alemã mostrou a grande diferença de sentimentos dos povos brasileiro e alemão, enquanto o nosso derramou rios de lágrimas, que encheram os mananciais brasileiros em 2014, diante da histórica paulada representada pela derrota imposta pelos alemães, hoje se viu que essa de chorar não faz parte da cultura daquele país, porque foram vistos casos isolados, em demonstração de que tem muito mais coisas importantes para se preocupar, porquanto lá não é como no Brasil, que considera a seleção canarinha a pátria de chuteiras, que, aliás, deve ser o único país do mundo que torce de forma ensandecida e apaixonada.
É preciso se atentar para o fato de que, não fosse a eliminação da Alemanha, conforme o resultado da classificação dela, o Brasil já poderia disputar o próximo jogo contra os alemães, o que poderia se transformar em algo bastante traumático para a seleção canarinha, que certamente seria levado para o gramado, ainda nesse fase inicial o duelo do século, esperado para tira-teima, em forma de revanche dos mais disputados da história do futebol mundial, porque o Brasil, por certo, não gostaria de perder oportunidade especial para se vingar diretamente, sem necessidade de ter agradecido pelos “serviços” mais do que especiais prestados pelo excelente time da Coreia do Sul, evidentemente pelo obséquio, em forma de façanha, protagonizada hoje, em nome de uma nação chamada Brasil, que certamente lavou a alma com a derrota da todo-poderosa Seleção Alemã de Futebol.
A verdade é que a Seleção de Futebol do Brasil, em cada jogo, precisa mostrar que, enfim, conseguiu superar aquela desmoralizante derrota ocorrida no Mineirão, para que, aos poucos, o demolidor tratoraço que a atropelou, de forma impiedosa, passe a figurar apenas como derrota acontecida como desvio de percurso, que precisa ser esquecida o mais rapidamente possível, com o acúmulo de grandes vitórias conquistadas sobre seleções de prestígio, no cenário mundial, ou seja, que o vergonhoso constrangimento seja transformado em retumbantes vitórias, em demonstração de que a desgraça daquela copa teve o mérito de unir os jogadores atuais para propósito capaz de contribuir com algo especial que possibilite a volta por cima e a recuperação do prestígio do brilhante futebol brasileiro, desfilado com muita graça nos campos mundiais, a merecer não somente os aplausos dos brasileiros, mas de todos que valorizam a boa arte do futebol mágico.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de junho de 2018

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Presunção de inocência?


A decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal de arquivar recurso que pedia a libertação do principal político brasileiro levou um grupo de 236 juristas a assinar carta “em defesa da presunção da inocência e contra atos que fragilizam a Constituição”.
O documento assinala que “Repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem a decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil”.
O grupo faz dura critica à rapidez com que a decisão do ministro foi “divulgada menos de uma hora após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidir sobre os recursos do processo”.
O ministro, que é relator da Operação Lava-Jato no Supremo, optou pelo arquivamento da ação imediatamente após aquele tribunal derrubar, no mesmo dia, o principal argumento da defesa do político preso, que havia recorrido ao supremo alegando, pasmem, demora do tribunal em julgar as demandas do petista.
Acontece que um grupo de 50 juristas se preparava para vir a Brasília, para acompanhar o julgamento do recurso impetrado pelo petista, cuja análise estava prevista para ser realizado pela 2ª Turma do Supremo, caso não tivesse sido arquivado o processo.
Consta na carta, que foi enviada para os ministros do Supremo, que “O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção”.
O político, preso desde o início de abril, foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do tríplex de Guarujá (SP).
Chega a ser risível que mais de duzentos juristas de renome se insurjam, com a cara mais limpa, ou seja, sem se roborizarem, contra ato normal, porque  juridicamente incontestável do ministro, mas em defesa da presunção de inocência, a despeito das provas da materialidade sobre a autoria dos crimes atribuída ao petista não deixarem a menor margem de dúvida quanto à culpabilidade dele, eis que os quatro magistrados que julgaram a ação o condenaram com absoluta certeza.
Enquanto as mais de duas centenas de juristas ficarem condenando os julgadores, de forma absolutamente injusta e irresponsável, porque nenhum deles teve acesso aos autos, ou seja, ninguém conhece uma vírgula sobre as investigações, os levantamentos nem os documentos que respaldaram as sentenças proferidas pelos quatro magistrados, que não seriam malucos para julgarem e condenarem a autoridade de ex-presidente da República se não existissem provas suficientes nos autos.
Fato que passa senão pela mente de mais de duzentos juristas, que perderiam a credibilidade se a sua carta tivesse sido assinada em um país sério, civilizado e evoluído, em termos de profissionais da área jurídica, que demonstram toda a sua subserviência a uma causa que muito diz contra os interesses do Brasil, que não pode mais ficar à mercê de causídicos que não têm o menor pudor em agir sabidamente em dissonância com os salutares princípios da ética e da moralidade.
Agora, veja-se o tamanho da incoerência e da contradição praticadas pelos duzentos e mais juristas, ao criticarem o fato de o ministro ter agido imediatamente à decisão prolatada pelo TRF-4, com relação ao processo que reclamava, no Supremo, exatamente pela demora atribuída ao julgamento da alçada do referido tribunal, ou seja, quando a demora é prejudicial pode-se reclamar e foi feito junto ao Supremo, mas, se há agilidade, a Justiça é duramente criticada.
Causa espécie o tremendo esforço desses juristas, em suscitar a presunção de inocência, sem terem acompanhado nada do processo, dando a entender que os julgadores que se debruçaram sobre a montanha de documentos e se empenharam em os analisarem, de forma minuciosa, são analfabetos e despreparados que tiveram a audácia de condenar um inocente, um homem imaculado, quando esses sábios juristas conhecem mais do que ninguém que a condenação sem provas implica o enquadramento do magistrado no crime de prevaricação, sujeitando-o à pena que pode variar desde a advertência até o afastamento do cargo, conforme a gravidade da falha, devidamente apurada por quem de direito, de acordo com a sua jurisdição judiciária.
Não tem o menor cabimento em se falar, com a maior convicção como fizeram os juristas em apreço, em presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade, quando as sentenças condenatórias foram proferidas por unanimidade pelos magistrados, não deixando a menor margem de dúvidas para ilação absurda nesse sentido.
Os juristas declararam espanto pela forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes, quando o ato do arquivamento do recurso pelo ministro seguiu exatamente o rito recomendado, uma vez que a matéria principal havia deixado de existir por força da decisão adotada no TRF-4.
É lamentável que juristas de destaque no cenário do mundo jurídico se prestem ao papel deprimente de defender, com unhas e dentes, a liberdade de importante e influente criminoso de colarinho bronco, em cristalina demonstração da intransigente vontade profissional da continuidade do perverso e maléfico sistema prevalente da impunidade, quando os fatos delitivos exigem que os brasileiros se unam contra a roubalheira dos cofres públicos, perpetrada justamente por altas autoridades da República, que precisam ser condenadas, de forma exemplar, tanto para a devida reparação de seus crimes quanto para servir de lição disciplinar  pedagógica, com vistas a se evitar a reincidência de casos semelhantes ao de que tratam os fatos alvo das denúncias levadas à Justiça e lesivas ao patrimônio dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de junho de 2018

terça-feira, 26 de junho de 2018

A sustentação da ordem democrática


Os estratégicos planos da defesa do principal político brasileiros de tirá-lo da prisão e de ainda contribuir para viabilizar sua candidatura à Presidência da República foram frustrados por duas surpreendentes decisões judiciais, proferidas na semana passada.
Os maquiavélicos recursos impetrados na Justiça pela descomunal equipe de advogados a serviço do político, mais uma vez, resultaram em nada, mas não será novidade que novas maquinações jurídicas sejam apresentadas à Justiça, na tentativa de se encontrar a estratégia adequada para o desvirtuamento das normas legais que venham ao encontro das pretensões do petista.
Certamente que as mentes dos advogados da sua defesa não perdem tempo na busca de argumentos jurídicos para salvar da prisão o todo-poderoso e ainda, se possível, encontrar mecanismos para melar o sistema eleitoral empregado na próxima eleição presidencial, de modo que o processamento pertinente entre em parafuso, diante do embaralhamento provocado pelas decisões judiciais, em torno das pretensões políticas do petista, que não tem o menor penhor em evitar que a balbúrdia se instale no processo eleitora, de forma generalizada, para beneficiá-lo.
Até a semana passada, pendia de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre se recurso impetrado nesse tribunal deveria ser enviado para o Supremo Tribunal Federal ou se deveria ser simplesmente recusado.
Não obstante, a defesa do político, entendendo que a decisão do TRF-4 estava demorando além do normal para a espécie, entrou com recurso no Supremo para pedir a liberdade dele, fato este que poderia abrir a possibilidade de ele participar normalmente da campanha presidencial, enquanto se aguardava o julgamento do mérito do recurso em causa. 
Como a Excelsa Corte de Justiça já tinha marcado para hoje o exame do referido recurso, havia a expectativa por parte dos petistas de que a turma do Supremo, a mesma que dias antes havia absolvido a presidente do PT das ações referentes à prática de corrupção, acolhesse a petição de liberdade do ex-presidente, em que pese alguns dos ministros da citada turma já terem manifestado contrariedade com o aval do Supremo à prisão após condenação em segunda instância.
Enquanto isso, na última sexta-feira, a bem elaborada estratégia da defesa petista foi de água abaixo, quando o TRF-4 resolveu negar o recurso e, por via de consequência, o Supremo retirou da pauta o pedido da defesa do petista. 
A vice-presidente do TRF-4 proferiu sentença rejeitando os argumentos da defesa do político preso, consistentes nos velhos e surrados chavões, de que há perseguição do petista pelo juiz da Operação Lava-Jato; houve cerceamento da defesa; e não há provas, mas sim convicções, contra o político.
De acordo com a magistrada, o “discurso retórico” da defesa, “sem a precisa indicação das violações aos dispositivos supostamente violados”, ou seja, com “deficiência na sua fundamentação”, não permite “a exata compreensão da controvérsia”, tornando inadmissível o recurso extraordinário.
A desembargadora ressaltou que o recurso deveria ter ficado “adstrito às questões de direito”, haja vista que “o exame da matéria fática e das provas”, como pretende a defesa do político, “é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição”, o que vale dizer que não existe mais nada a ser discutido a respeito de provas e da condenação, porque já foram superadas as fases próprias desses procedimentos.
Os fatos mostram que as sucessivas derrotas da defesa têm o condão de acumular argumentos como prova de que o petista é um preso político, perseguido e vítima, que foi condenado “sem provas”, a quem são negados os mais elementares direitos, razão pela qual seus advogados se acham no direito de abarrotar o Poder Judiciário com recursos para libertar o petista, sempre alegando os mesmos argumentos de condenação absurda, por falta de base material.
Toda pressão exercida pelos advogados tem por finalidade a liberação do político para que sejam permitidos que o nome dele e a sua foto figurem estampados na urna eletrônica, no dia da votação, para o fim de legitimar, segundo os petistas, a processo eleitoral e o presidente eleito, evidentemente não importando que a Lei da Ficha Limpa exige a participação no pleito eleitoral de somente candidatos com histórico político absolutamente imaculado, devidamente chancelado pela Justiça Eleitoral.
Convém que os magistrados se conscientizem de que a ordem republicana e democrática somente poderá se sustentar, com a devida solidez, se forem afastados dos pleitos eleitorais os homens públicos que estão implicados com a Justiça e não conseguem preencher os requisitos de idoneidade e conduta moral, como condição indispensável para o exercício de cargo público eleitoral, de modo que as respeitáveis decisões judiciais sejam a garantia da vitalidade do ordenamento jurídico pátrio e das instituições da República, com embargo da existência dos maus políticos na vida pública, por já terem demonstrado que são verdadeiros inimigos não somente da democracia, mas especialmente do Brasil. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de junho de 2018

Condução coercitiva inconstitucional?


O Supremo Tribunal Federal decidiu que a condução coercitiva, para interrogatório de réu ou investigado, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, não encontra abrigo na Constituição, sob o argumento da maioria do plenário que há nela ferimento ao direito constitucional de a pessoa ficar em silêncio e não produzir provas contra ela mesma.
Em votação bastante apertada, de 6 votos contra 5, a corte julgou duas ações que enxergavam no aludido instituto explícito desrespeito a preceitos constitucionais.    
A condução coercitiva passou a ter expressiva notoriedade e se tornou alvo de controvérsias em março de 2016, quando o juiz da Operação Lava-Jato fez uso desse instrumento para convocar o principal político brasileiro a depor na Polícia Federal de São Paulo.
Em razão disso, juristas, advogados, constitucionalistas, inclusive um ministro do Supremo - que deveria ter ficado distante dos acontecimentos, em obediência à liturgia do cargo que ocupa -, criticaram a referida decisão, por entenderem que o político não havia se recusado a prestar informações à Justiça.
O mencionado ministro disse que “Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor”, tendo, agora, votado pela inconstitucionalidade da medida questionada.
Pela posição agora firmada pelo Supremo, impedindo o uso da coerção até mesmo nos casos extremados em que parecia justificável, aquela corte altera, por meio da sua interpretação, com força legislativa superior ao próprio poder do Congresso Nacional, porque, ao impedir a aplicação do citado artigo 260 do CPP, a norma nele contida perde efeito e isso significa, por via de consequência, a anulação de ato aprovado pelo Poder Legislativo, o que demonstra arbitrariedade e abuso de poder.
É bem provável que possa ter havido algum abuso na aplicação da norma em questão, mas isso não significa que o seu objetivo de se propiciar a agilidade nos procedimentos investigativos possa ficar prejudicado, de vez que mal maior teria sido a falta de imaginação ou de inteligência de apenas se tentar contornar as possíveis formalidades para a execução das medidas pertinentes, a implantação da intimação prévia, a discrição nas ações policiais e outras formas que evitem a exposição pública do réu ou investigado.
Não há a menor dúvida de que todo exagero precisa ser eliminado dos procedimentos da incumbência da polícia e da Justiça, mas não se pode é acabar com as conduções coercitivas, que têm importante valor, como forma de agilização da Justiça, desde que realizadas em estrita observância às regras constitucionais e legais.
Convém que seja ressaltado que a simples abolição das conduções coercitivas, em toda e qualquer situação, por quem não tem competência legislativa, abre-se enorme lacuna que certamente será acudida por outras medidas judiciais, com peso ainda mais grave.
Pois bem, corre-se, doravante, o risco de ser institucionalizadas outras providências discutíveis, em forma de efeito colateral, que são as prisões temporárias, talvez com possibilidade de causarem danos ainda maiores aos envolvidos, de vez que a Justiça não pode ficar de mãos atadas, impedida de realizar seu trabalho institucional, embora se trate de recurso legal que também tem sido alvo de críticas e contestações, em razão de suscitar questionamento sobre possível emprego de forma abusiva, em algumas circunstâncias. 
Embora tenha sido voto vencido, o relator das referidas ações ainda aventou a possiblidade de “a condução coercitiva poder ser considerada constitucional e legítima sempre que usada em substituição a uma medida cautelar mais dura, como a prisão temporária.”.
Não se trata aqui de defender as conduções coercitivas irregulares havidas, mas sim de assinalar que essa forma de procedimento, realizado com as cautelas legais e regulamentares, é instrumento imprescindível à dinamização das investigações processuais e das decisões judiciais, próprio para o atendimento dos anseios da sociedade, evidentemente nesse particular.   
Em conclusão, tem-se que, mais uma vez, o Supremo houve por bem decidir importante questão, por meio de plenário absolutamente dividido, de novo intervindo de forma duvidoso e imprecisa na legislação que não lhe diz respeito, em cristalina demonstração de total incompetência para tanto, porque a Carta Magna do país estabelece clara e indiscutivelmente que aquela corte deve funcionar somente em defesa dos princípios constitucionais.
A decisão do Supremo não levou em conta senão os interesses dos bandidos, que precisam ser tratados como tal, deixando muito claro que a Justiça do país deve continuar agindo de forma capenga, sem os indispensáveis recursos capazes para melhor combater a criminalidade.
O Supremo Tribunal Federal precisa, com urgência, se conscientizar de que a sua competência é de exclusiva defesa dos princípios e das normas insculpidas na Constituição Federal, não tendo a mínima autonomia que seja para legislar como o fez na questão de que trata a condução coercitiva, disciplinada por meio do artigo 260 do Código de Processo Penal, que somente poderia perder eficácia por decisão do Poder Legislativo, em acatamento de decisão interpretativa de seu plenário, que apenas competia transmitir o seu teor para as medidas legislativas de competência daquele poder, mas jamais impedir a eficácia de norma cogente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de junho de 2018

segunda-feira, 25 de junho de 2018

A tia como complicador


A arquiteta que elaborou o projeto da reforma da cozinha do sítio de Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o Ministério Público Federal garante que pertence ao principal político brasileiro, afirmou, em depoimento ao juiz da Operação Lava-Jato, tê-lo apresentado à ex-primeira-dama.
Arrolada como testemunha de defesa do proprietário do imóvel, a arquiteta disse que o projeto não foi executado porque a ex-primeira-dama não teria gostado dele.
A arquiteta afirmou ter sido paga pelo proprietário do imóvel para a elaboração do projeto.
De acordo com a mencionada profissional, o proprietário do imóvel e a esposa dele a chamaram, em 2013, porque havia “um problema na fossa” que estaria causando “mau cheiro”, na casa do sítio e concluiu dizendo que “Eu fui lá dar uma olhada nisso”.
Em seguida, ela disse ter recebido outra solicitação do casal, que “Queria ampliar a cozinha, fazer uma mais moderna, fechada, dentro da casa. Uma cozinha mais moderna para a sala de jantar. Fiz um estudo para isso, mas o projeto não deu seguimento”.
Para o estudo da cozinha, a arquiteta afirmou que o casal proprietário do imóvel queria “mais pessoas dando palpite no projeto. Ele pediu para ter uma reunião com a tia dele para ela também dar palpite”.
A arquiteta disse que “Quando eu cheguei lá e encontrei com ele, ele ia apresentar e falou: Fernanda, vou te avisar que minha tia era a dona Marisa. Eu falei: ah, não sabia disso”.
Ela concluiu o depoimento, dizendo que “Apresentei, ela (ex-primeira-dama) entendeu o que eu tava falando. Na verdade, ia ficar o projeto não exatamente como ela gostaria porque ia ter um pilar no meio da sala, ia ficar uma coisa meio estranha que ela não gostou muito. E eu falei pra ela: para ficar bom, a gente teria que reformar o telhado da casa”.
O caso a que se refere o aludido sítio representa a terceira denúncia contra o político, no âmbito da Operação Lava-Jato e se encontra na fase de depoimentos.
Conforme a denúncia, a Odebrecht, a OAS e a empreiteira Schahin, com o pecuarista amigo do político, gastaram o valor de R$ 1,02 milhão em obras de construção, reformas e melhorias no referido sítio, em troca, segundo o Ministério Público Federal, de contratos com a Petrobras.
O imóvel foi comprado no final de 2010, quando o político estava prestes a deixar a Presidência da República, mas o sítio está registrado em nome de dois sócios dos filhos do ex-presidente, conquanto os procuradores da Operação da força-tarefa da Lava-Jato sustentem, com base nas investigações empreendidas, que o imóvel é de propriedade do político, o que caracteriza a ocultação de patrimônio, como forma de disfarçar o dinheiro proveniente da propina, conforme consta de delações premiadas.
A defesa do político disse que “A testemunha informou que Fernando Bittar pediu e pagou pelo trabalho da arquiteta, deixando evidente, uma vez mais, que ele é o proprietário do sítio, como consta no Cartório de Registro de Imóveis”.
          Como o sítio estava sendo utilizado pela família do político, conforme comprova a presença da ex-primeira-dama, cognominada por “tia” do suposto dono do imóvel, pouca importância tem se ele está ou não no nome do político, porque as testemunhas são fortes em afirmar que quem cuidava dos negócios pertinentes às reformas implementadas na propriedade era a “tia”, conforme entregou de bandeja a arquiteta testemunha, não deixando a menor dúvida quando à real propriedade do imóvel.
Em termos de razoabilidade, o que poderia fazer sentido a presença da ex-primeira-dama no sítio, para tratar de projeto da reforma da cozinha, se ela nem era proprietária do imóvel e, por via de consequência, qual interesse ela teria na questionada reforma, quanto mais que as obras alvo do projeto sequer foram em frente, justamente porque ela não gostou dele e também não o aprovou, diante da necessidade da colocação de pilar no centro da cozinha?
Trata-se de ideia visivelmente contraditória e incoerente, que alguém apenas convidada, na opinião da defesa, para dar palpite, tenha o poder de inviabilizar o projeto, que não foi aprovado exatamente porque ela não gostou dele, fato que, para bom entendedor, demonstra tão somente que ela era a principal interessada na reforma em causa, não podendo ter outra interpretação para a presença dela nesse encontro. 
Na verdade, a arquiteta, mesmo na qualidade de testemunha da defesa, terminou prestando importantíssima contribuição à elucidação desse imbróglio, tendo se tornada a pessoa que mais ajudou a complicar do que aliviar a parte da defesa, porquanto ela levou aos autos informação preciosíssima, mostrando valioso elemento nesse quebra-cabeça que dificilmente será possível o político provar que as reformas no sítio não teriam sido feitas exclusivamente sob a orientação da sua ex-esposa e as graças da sua influência e do seu prestígio político, sob às expensas de empreiteiras e amigos, ou seja, com recursos oriundos de propina.
Indubitavelmente, o importante e decisivo testemunho da arquiteta tem a força probante que contribui para esclarecer fatos e fortalecer a verdade sobre eles, de modo que ela ajudou a enfraquecer os argumentos da própria defesa, que, por certo, não imaginava que poderosa alegação sua pudesse mais atrapalhar os planos da defesa do que esclarecer os fatos em benefício dela, ou seja, a verdade se revela por si só e pode aparecer até mesmo por meio de quem jamais se esperava, no caso, os sitos proprietários do imóvel.
À toda evidência, essa triste e indiscutível realidade não tem mais como disfarçar, porque os fatos, por mais que tentem acobertar e distorcer, a qualquer custo, somente complicam em desfavor dos envolvidos, diante da teia mal tecida, onde em cada ponta há sempre situação conflitante com a verdade dos acontecimentos, deixando a imagem do político cada vez mais em situação delicadíssima, diante das fortes evidências.
Para o bem da verdade, que precisa ser revelada o quanto antes, o certo é que as testemunhas, imbuídas de espírito público, estão contribuindo para a transparência dos fatos, a exemplo dessa triste e lamentável invenção de tia, que foi forma perversa de distorcer a realidade sobre a propriedade do imóvel, que nada mais era que a verdadeira interessada na reforma da cozinha, porque ela era a dona do sítio, embora ele esteja registrado em nome de laranjas, que poderão, ao final do julgamento, ser penalizados justamente por terem contribuído para assumir o crime de coautoria da ocultação de patrimônio, que cada vez mais isso fica ainda mais claro e incontestável, à vista da materialidade das provas sobre a autoria dos crimes denunciados à Justiça. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de junho de 2018

Atos de atrocidade humana


O mundo ficou horrorizado com a insuportável maldade do governo dos Estados Unidos da América contra crianças e pais de família, cujas imagens mostram o incontrolável desespero deles, em prantos, causaram a maior revolta contra o mandatário daquele país.
As fortes imagens refletiram crueldade contra crianças pequenas, inclusive bebês, que foram mostradas aos prantos, dentro de  cercados de arames, em verdadeiros depósitos humanos, abandonadas e deixadas ao deus-dará, distantes dos pais, aos gritos e prantos, implorando por eles, sendo cuidadas, pasmem, por policiais que não tinham o menor jeito para tanto, as quais revelaram robusta estupidez contra o ser humano, a ponto de chocar as pessoas.
O presidente americano contribuiu para envergonhar a grandeza daquele país, porquanto a separação das crianças de seus pais representou cena vexatória e humilhante, que ainda ganhou expressiva repercussão justamente por ter sido protagonizada no país de potencialidades econômicas, industriais e democráticas, que tem obrigação de dar bons exemplos de civilidade e de respeito ao ser humano.
O aludido episódio, de tão deprimente, causou descontrole emocional a jornalistas americanos que chegaram a chorar ao vivo na TV, quando noticiavam e analisavam o triste acontecimento, de tão chocante a atitude da principal autoridade daquele país.
Sensibilizado com o drama das crianças, o santo Papa fez apelo para que fosse cessada a massacrante e desumana política americana contra os movimentos de imigração.
Até mesmo importantes aliados republicanos protestaram contra o presidente norte-americano, que teve a deplorável ideia de separar pais e filhos imigrantes ilegais, que apelaram pelo fim da política selvagem, batizada por tolerância zero.
A verdade é que o presidente americano extrapolou os limites do bom senso, da racionalidade e da decência, pela demonstração perigosa de ter extrapolado a fronteira que separa a civilidade da barbárie, tendo evidenciado seu lado extremoso da irracionalidade e da insensibilidade com os sentimentos humanos, completamente inexistentes nele.
A atitude do presidente norte-americano pode ser classificada, a um só tempo, de repulsiva, repugnante, desumana, intolerável, cruel e inadmissível em pleno século XXI, quando a humanidade atinge seus melhores e avançados níveis de civilidade, evolução e maturidade humanas.
A mentalidade estreita do presidente norte-americano se referiu a “infestação” – comparando pessoas a insetos – o movimento de desembarque em massa de imigrantes nos EUA, para o fim de pressionar o Congresso americano por mais recursos para erguer o muro da vergonha e a favor de ações ainda mais restritivas aos imigrantes, a exemplo da deportação pura e simples de hordas de estrangeiros.
É patente a indignidade que deflui dessa demente ideia do plano da separação e do confinamento de famílias em localidades de custódia, porque isso contrária os princípios humanitários, pela dureza materializada com o envolvimento de crianças absolutamente indefesas, fato que se traduz como de extrema insensatez por parte de quem se esperaria ações de respeito aos sentimentos humanos, ao tratar as pessoas com o devido respeito e sob elevado princípio ínsito da dignidade humanitária.
Não há a menor dúvida de que o comportamento do presidente norte-americano, nesse caso, deixa transparecer forte defesa da supremacia branca enraizada naquele país, da raça pura, que parece encantar não somente a mentalidade desumana dele, mas de parcela expressiva de americanos, que apoiam as medidas trogloditas adotadas pelo governo, mostrando enorme desprezo à vida humana.
Com inspiração nessa ideia absurda, sobressai o sentimento inato por parte do presidente de autoritarismo, perverso e irresponsável, compreendido por ele como sendo normal para agir aos moldes anti-humano de se privilegiar o apartheid social, sem imaginar que isso é clara forma violenta de segregação humanitária, universalmente condenável, por não mais ser tolerável nos tempos modernos, em que os direitos humanos alcançaram níveis da maior respeitabilidade pelos povos.
De outra feita, em cristalina demonstração de desprezo e insensibilidade civilizatórias, os Estados Unidos da América praticaram mais um golpe de indiferença, em face do que ocorre no resto do mundo, ao se afastarem do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em evidente ato de soberba e desprezo aos demais países integrantes desse órgão.
Ao todo, sabe-se que há duas mil crianças, sendo 51 delas de nacionalidade brasileira, boa parte com menos de cinco anos de idade, que foram separadas na marra dos braços e da atenção maternas e paternas, nos últimos meses, e simplesmente colocadas por atrás de cercados e grades aramados, por deliberação exclusiva do presidente norte-americano, em situação deplorável de intensos lamentos, porque são seres humanos pequeninos e indefesos, que não têm a mínima consciência de tanta maldade perpetrada contra elas, que foram privadas do convívio familiar, de forma absolutamente irracional e insana.
Impende seja ressaltado que, nesse lamentável episódio, não foram levados em conta os alertas aventados por psicólogos e outros especialistas, para os danos psíquicos que são causados às crianças, por força dessa violenta e dramática separação, que podem resultar em traumas incalculáveis e, na maioria dos casos, irreparáveis.
Embora essa tragédia tenha como epicentro o governo republicano dos Estados Unidos da América, a nação mais desenvolvida do mundo, por ter conquistado os melhores níveis de evolução em todos os segmentos da nacionalidade, o deplorável exemplo protagonizado por seu presidente precisa ser analisado e refletido pelos brasileiros de boa vontade e mentalidade arejada, para o fim da detida avaliação sobre o candidato presidencial brasileiro, que precisa demonstrar equilíbrio psicológico, maturidade política, experiência administrativa e principalmente respeito aos direitos e sentimentos humanos, jamais se vergando à fraqueza de prejudicar as famílias por meio de atos de atrocidade humana semelhantes aos que foram adotados contra os imigrantes pelo governo de Tio Sam. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de junho de 2018

domingo, 24 de junho de 2018

Em prol da candidatura avulsa


Visando à disputa à eleição presidencial sem estar filiado a partido político, um advogado gaúcho, radicado no Rio de Janeiro, entrou com ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral, solicitando permissão para que seu nome conste nas urnas.
O advogado alega que a lei permite que candidatos sub judice, estando no aguardo de decisão da Justiça em seus processos relacionados ao mesmo assunto, disputem a eleição.
Ele diz que teria entrado com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, pleiteando o direito de se candidatar a cargo público eletivo, como postulante avulso, cuja ação ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, ações com o mesmo teor levarão em conta a decisão do Supremo sobre o caso em comento.
Por enquanto, o recurso do advogado recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República, mas ainda aguarda decisão daquele tribunal.
O advogado afirmou à revista VEJA que “Não estou pedindo que o TSE decida sobre a candidatura avulsa. Quem decidirá é o STF. Estou pedindo ao TSE que cumpra a lei. Já que o caso está sub judice, que se aplique a legislação e determine a inserção do meu nome nas urnas”.
O artigo 16-A da Lei Eleitoral estabelece que “o candidato cujo registro esteja ‘sub judice’ poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Com vistas ao atendimento das normas eleitorais, a lei de regência prevê que os processos referentes a registro de candidatura tramitem a tempo da eleição.
Embora o código eleitoral recepcione pela legitimidade a ação do advogado no TSE, o embasamento para o recurso no Supremo é diferente, conforme o entendimento esposado por ele, que disse “o Brasil viola o Pacto de São José da Costa Rica, assinado em 1969 por 25 países, ao proibir candidaturas sem partidos nas eleições brasileiras. O artigo 23 da convenção diz que todo cidadão tem direito ‘de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos’ e de ‘votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores’. O texto também diz que todo cidadão deve ‘ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país’. Porém, a Constituição brasileira obriga que os candidatos pertençam a partidos.”.
Segundo a VEJA, o advogado também já fez denúncia do Brasil à Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), sob o argumento de haver descumprimento do aludido pacto.
Em resposta à reportagem da revista, ele disse que pretende disputar sem vinculação a partido porque as siglas “se tornaram organizações criminosas ou são legendas de aluguel”.
Já com relação ao cenário político das eleições de outubro, o advogado afirmou que os pré-candidatos já lançados ao pleito são “mais do mesmo. Os candidatos que se apresentam não trazem qualquer novidade. Os candidatos à esquerda são mais do mesmo. Na direita, o que temos são candidatos que se atêm a falar de liberalismo, mas discutir que o estado precisa ser menos me parece óbvio. A agenda precisa ser maior do que isso. O candidato que lidera (deputado carioca ultradireitista) também me causa grande espanto porque nunca expôs um projeto claro de nação”.
Nunca, na história republicana do Brasil, candidaturas avulsas foram tão importantes e decisivas para mudar, de forma radical e abrupta, a extremada hegemonia degenerativa, perniciosa e destrutiva mentalidade da classe política predominante, que imagina ser a legítima proprietária do país, cujo mandato tem o exclusivo poder de decidir, de maneira soberana, os destinos da nação e de seu povo, quando se sabe que o poder emana do povo e em seu nome será exercido, embora, na prática, a vontade do povo é absolutamente ignorada e ignorada, quando deveria ter a primazia de ditar das regras democráticas, em completa inversão de valores, em termos da democracia moderna.
O advogado tem inteira razão em defender nos tribunais a sua candidatura sem vinculação a partido político, diante da sublime convicção, à vista da experiência e dos fatos traduzidos pelas práticas político-partidários, de que esse retrógrado e obsoleto elo é extremamente prejudicial aos interesses públicos, por estrangular a célula mater da democracia, que é a pureza da liberdade de o cidadão exercer seu direito de votar e ser votado livremente, sem necessidade da dar satisfação a quem quer que seja, muito menos à agremiação constituída, embora com base na Lei Maior do país, de forma absolutamente prejudicial ao interesse público, por obrigar seu filiado a seguir rigorosamente as alianças, as coalizões e outras semelhantes imoralidades políticas, como negociatas visivelmente interesseiras e inescrupulosas, visando exclusivamente à satisfação de vantagens, benesses e influências do governo ou do poder, como forma de dominação social e permanência no poder.
Os exemplos dessa assertiva são riquíssimos nas práticas adotadas por todos os partidos, a dezenas deles existentes na atualidade, todos ávidos por participação no governo, como membros efetivos da degradante capitania adotada na partilha ou loteamento dos ministérios e empresas estatais, em que os lotes são destinados segundo o peso da votação da bancada no Congresso Nacional, ficando o partido responsável pelo quinhão dos recursos alocados orçamentariamente aos órgãos e às entidades, segundo seus prioritários interesses de fomento em regiões paroquianas e eles vinculadas, ou seja, as políticas públicas são implementadas nos estados ou regiões onde os partidos têm as suas bases, onde receberão mais recursos, em detrimento das localidades do país, em completo desvirtuamento das políticas públicas nacionais.
Essa pouca-vergonha já se tornou consolidada com a ridícula vinculação de determinado setor governamental somente puder ser exercido por partido de alguma influência, por exemplo, a área de energia é dominada, há décadas, pelo partido do presidente do país, o PDT dirige o Ministério do Trabalho, o PP é dono da Saúde, o PR e de propriedade dos Transportes, o DEM tem o MEC e assim por diante, sendo que essa lamentável depravação, quanto aos princípios da administração pública, somente tem um nome, que é promiscuidade gerencial, em que a gestão pública gira em torno de interesses os mais escusos e inescrupulosos possíveis e não adianta mudar de governo, porque essa extrema falta de dignidade e de moralidade com a aplicação dos recursos públicos vai continuar mansa e intensamente existindo, em absoluto detrimento dos interesses nacionais.
Conquanto seja possível se pender em defesa da razoabilidade do pleito em referência, é de todo aconselhável que o advogado, como bem sabedor da dinâmica legislativa, deveria também bater às portas do Congresso Nacional, demonstrando que norma insculpida na Carta Magna, proibindo a candidatura autônoma, precisa ser aperfeiçoada com a revogação, de modo que esse princípio eleitoral possa se conformar com o que se acha estabelecido no Pacto de São José da Costa Rica, que tem a assinatura do Brasil, onde consta que o cidadão tem direito de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos.
É evidente que, no Brasil, prevalece a norma prevista na Constituição, uma vez que o referido pacto trata de entendimento esposado por diversos países, expressando sentimentos e princípios que somente passam a ter validade em cada país se suas normas jurídicas forem adaptadas às regras pertinentes.
A liberdade para a candidatura avulsa ganha relevo exatamente diante da imperiosa e inadiável necessidade do aperfeiçoamento e da modernidade do sistema eleitoral, exigidos em natural acompanhamento da evolução da humanidade, em reconhecimento de que os partidos políticos, na forma indiscutivelmente como funcionam no Brasil, em total estrangulamento das liberdades democráticas impostas aos seus filiados, que são obrigados a abonarem seus atos,  muitos dos quais com viés espúrios e censuráveis, não podem ser estorvo para a plena liberdade democrática de alguém, de maneira espontânea e responsável, se apresentar ao povo para representá-lo politicamente, tendo por sincero propósito a exclusiva satisfação do interesse público.  
A imperiosa necessidade da tentativa da candidatura avulsa, autônoma, sem vinculação partidária, tem o condão de tentativa de encorajar os homens honestos, desinteressados, inteligentes, preparados, experientes, democratas, compromissados exclusivamente com o interesse da população, a se empenharem ao trabalho devotado ao bem de causa patriótica de salvação nacional, cujo altruísmo de se empunhar a bandeira verde-amarela tem como finalidade a limpeza da democracia e a defesa dos princípios da ética, da moralidade, do decoro, da probidade administrativa, da dignidade, da transparência, da economicidade, enfim, de tudo que é mais sagrado quanto ao espírito de relevância das práticas político-administrativas, de modo que as riquezas e as potencialidades naturais e pujantes do Brasil e de seu povo sejam trabalhadas com exclusividade em benefício do interesse dos brasileiros, com total embargo dos partidos políticos que já demonstraram, de forma soberana e soberba, o seu poder e a sua influência perniciosos às causas nacionais, quando, por exemplo, tradicionalmente se apoderam dos órgãos e das entidades públicos para se firmarem politicamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de junho de 2018