Depois
dos protestos indiscutivelmente injustos, infundados e irrefletidos do governo
tupiniquim contra a execução do traficante de drogas brasileiro, condenado à
pena capital, justamente por ele ter sido pego transportando cocaína, o governo
indonésio aproveitou a oportunidade para reiterar seu compromisso com seu povo
de tolerância zero com o narcotráfico, enfatizando que a punição questionada
pela mandatária brasileira se pautou nas leis do seu país, que é implacável – e
o isso o brasileiro sabia – contra a criminalidade, com destaque para as
drogas.
O
presidente indonésio fez questão e deixar clara a sua posição de intransigência
em defesa das duras penas aplicáveis aos narcotraficantes, ao dizer que, in verbis: “A guerra contra a máfia das
drogas não pode ser travada com medidas tímidas, porque as drogas arruínam a
vida dos viciados e de suas famílias.”.
Essa
declaração consciente e firme apenas reafirma o tamanho das dificuldades
deparadas pelo governo brasileiro não somente para entender a realidade da gravidade
da situação das drogas, mas, em especial, para combater os traficantes, ante a
cristalina demonstração de afinidade dele com a criminalidade, manifestada nos
episódios em defesa dos brasileiros condenados à pena capital na Indonésia, por
terem se tornados, voluntariamente, ou seja, por livre e consciente
deliberação, indignos de conviver com a sociedade, que seria sacrificada caso
eles continuassem praticando seus horrorosos crimes no âmbito do submundo das drogas.
Ao
defender o rígido cumprimento das leis de seu país, que são realmente
duríssimas e justas em proteção da vida do seu povo, o mandatário indonésio
demonstra predicativos de autoridade, competência, responsabilidade,
intransigência, coragem, independência e tantos atributos que inexistem em governantes
fragilizados pelo descrédito, pela incompetência administrativa, corrupção,
pelas coalizações espúrias, contradições e pela desastrada condução das políticas
públicas, que são capazes de contribuir para a ruína da nação.
Não
há dúvida de que a pena capital é medida extrema, cruel e desumana que
contraria a integridade e a dignidade humanas, mas não se pode classificar os incursos
nessa trágica medida como coitadinhos dignos de clemência e piedade, como se
eles fossem santinhos e inocentes, quando, na verdade, eles praticaram atividade
igualmente desumana, penosa, quanto à pena de morte, qual seja, o tráfico de
drogas, cujas substâncias são capazes de condenar à perda da vida de pessoas
usuárias de narcóticos.
Diante
disso, é exigido dos governantes alto nível de responsabilidade e de competência,
no sentido de cuidarem com eficiência da segurança e da ordem públicas, que não
se harmonizam com medidas frágeis e condescendentes com a criminalidade,
conquanto elas sejam a antítese da rigidez capaz de mostrar autoridade e
eficiência no combate à demência dos narcotraficantes, que praticam suas
atividades ilícitas sem nenhuma preocupação com os princípios humanos, nem
mesmo com a própria vida, a exemplo do traficante brasileiro, que sabia dos
riscos pelo seu ato, mas, mesmo assim, aventurou-se por causa inglória, pondo a
vida à própria sorte, possivelmente na expectativa de ser salvo por quem
demonstra indiferença ao combate aos traficantes.
O
governo indonésio não pode, em absoluto, ceder aos apelos por clemência feitos
por quem ignora, de forma irresponsável e criminosa, a desgraça causada pelas
drogas transportadas pelos traficantes, havendo nesses casos de defesas de
narcotraficantes deliberada leniência com as práticas ilícitas e prejudiciais
às vidas humanas, com as quais os traficantes não têm condescendência nem
piedade para com os usuários indefesos.
Causa
enorme perplexidade se perceber que os governantes se expõem ao ridículo,
quando defendem a vida de criminoso, mas se opõem quanto aos cuidados, que são
da sua competência constitucional, sobre a vida dos usuários e da sociedade em
geral, não demonstrando o mínimo cuidado para salvá-la, ficando evidenciada a
monstruosa falta de coerência e de sensibilidade para situação de extrema
gravidade humanitária.
Vejam-se
a gritante diferença entre governo responsável, cônscio da sua obrigação de
zelar pela integridade de seu povo, combatendo com mecanismo adequadamente
válido, por que aprovado pelos poderes do país, criminalidade, e governo que se
indigna quando não há clemência para narcotraficante, em apelo ao seu pedido, como
se isso fosse normalíssimo, quando o envolvido teria cometido crimes considerados
hediondos, causadores de infortúnios e de mortes.
O
governo da Indonésia é bastante decisivo quanto ao combate aos traficantes,
tendo se manifestado que “Não haverá alívio
para os condenados por tráfico.”. Ele afirmou que seu país “deve estar presente e lutar contra os
cartéis de drogas de cabeça erguida. Uma Indonésia saudável é uma Indonésia sem
drogas.”.
É
bastante estranha a posição da Organização das Nações Unidas – ONU contrária à
pena de morte, nos casos relacionados ao narcotráfico, mas não se manifesta nem
nada faz para combatê-lo, ou seja, é muito cômodo defender uma causa, mas, ao
mesmo tempo, ignora completamente que o traficante de drogas contribui para a degeneração
e a destruição de muitas vidas, o qual comete crime hediondo com plenas
autonomias para condenar à morte os usuários de drogas, que não recebem a
devida atenção dos governantes nem dos organismos que se indignam com o
fuzilamento de criminoso, que despreza a vida do seu semelhante.
Há
nisso, injustificável incoerência e indiscutível irresponsabilidade por parte
de quem se indigna, por demonstrar leniência com os narcotraficantes, que
somente existem e, às vezes, são condenados à morte quando são pegos traficando
drogas no país da Indonésia, em razão das facilitações dos países que são
contrários às penas duras com a criminalidade, por nada fazerem para impedir a
banalização da traficância da erva maldita, a exemplo do país tupiniquim, de
onde partiu a droga apreendida na Indonésia e é considerado país líder na exportação
de drogas para o mundo, sem ser produtor delas, fato que mostra o quanto a
nação é desleixada e despreocupada em proteger não somente a sua sociedade, mas
a população mundial.
É
induvidoso que tanto há crueldade na pena de morte como no crime do tráfico de
drogas, de vez que este tem também o terrível poder de destruição de vidas,
sendo ambos são condenáveis e abomináveis, mas o pior deles é este último,
porque sem ele, como corolário, não haveria a pena capital nos países onde
existem penas rígidas para crimes hediondos.
Também
não haveria governantes se indignando com o fuzilamento de criminosos se nos
seus países houvesse seriedade na punição dos delinquentes, com a aplicação de
penas compatíveis com a gravidade dos atos infracionais, observadas medidas
prioritárias no combate ao tráfico de drogas, evitando que país se torne
exemplo para o mundo de impunidade, deficiência e falta de iniciativa contra a
criminalidade, em menosprezo aos cuidados indispensáveis à proteção e
preservação da vida humana.
É
de suma importância deixar claro que as crônicas abordando a necessidade de
penas duras para criminosos não fazem apologia à aplicação de qualquer forma de
aplicação de penalidade, mas sim de se alertar para a preservação da vida, por
meio de políticas capazes de proteger a população, que não ocorre quando a
legislação penal é desatualizada, frágil e obsoleta, que concede infindáveis
benefícios aos criminosos.
Não
há dúvida de que a pena capital é método odioso, desumano e, sobretudo,
contrário à dignidade do ser humano, mas ela se torna necessária diante da
contumácia letal dos traficantes, que não respeitam a vida dos usuários.
O
que se pretende é a disseminação de alerta sobre a necessidade da urgente
formulação de políticas públicas eficientes e capazes de combater, com
eficácia, o tráfico de drogas, como forma de se evitar que elas sejam
causadoras da infelicidade de seres humanos e até mesmo da perda de vidas de
usuários indefesos e desassistidos pelo Estado.
Percebe-se,
diante desse famigerado episódio com o brasileiro, que o governo tupiniquim,
apesar de ter se indignado com a tragédia, não acenou para a adoção de medida
capaz de arrefecer o fomento da selvageria dos narcotraficantes, que certamente
continuarão praticando suas maldades sem serem incomodados e mantendo em plena
atividade uma das piores perversidades contra a humanidade, que precisa ser
combatida com urgência, mediante a aplicação de penas exemplares, como forma de
desarticular os grupos que desprezam conscientemente as vidas humanas.
É
evidente que, caso haja combate eficiente do tráfico de drogas, as vidas das
pessoas são respeitadas, preservadas e dignificadas, inclusive as daqueles que seriam
afastados do mundo do crime, por meio de medidas de ressocialização.
Urge
que os governantes se conscientizem sobre a necessidade de efetivo combate ao
tráfico de drogas, mediante a priorização de políticas destinadas ao controle dos
traficantes nas metrópoles e das fronteiras, por onde entram as drogas que
abastecem o mercado interno e mantêm aquecidas as exportações para o resto do
mundo, em atividade bastante lucrativa para o submundo do crime organizado, que
sobrevive aproveitando as fragilidades da legislação penal e da ausência de
efetivo combate à criminalidade das drogas, cujas insuficiências precisas ser
urgentemente revigoradas, como forma de valorização dos princípios humanitários
e de dignificação das atividades político-administrativas. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 12 de fevereiro de 2015