terça-feira, 30 de abril de 2019

Crime de lesa-pátria?


Não é novidade para ninguém que a administração pública vive tempos de vacas magras, em razão da nítida escassez de recursos, evidenciada por força dos gigantescos déficits orçamentários, a ensejarem cortes de verbas e adiamento de obras e serviços sob a incumbência do Estado, além da cobrança de sacrifícios da sociedade, diante da imperiosa redução de gastos públicos.
Alheio a essa lamentável realidade brasileira, o Supremo Tribunal Federal se permite imaginar que se encontra em outro mundo, fora da órbita da realidade tupiniquim e acaba de protagonizar estranho atropelamento do salutar princípio da austeridade, ao promover licitação que agrava ainda mais sua combalida imagem, para a contratação de empresa com capacidade para servir banquetes aos nobres ministros togados e seus impolutos comensais, às expensas do calejado e penitente contribuinte.
No edital, há a estimativa de que essa debochada farra gastronômica possa atingir o total de gastos no valor de R$ 1,1 milhão, evidentemente sob às expensas dos bestas dos contribuintes, já extremamente sacrificados com os escorchantes tributos sobre as suas costas, simplesmente para bancarem a orgia com recursos públicos, sob a forma de banquetes em suas luxuosas dependências, enquanto o povão se mantém na obrigação de passar pelas horríveis privações, não tendo sequer atendimento médico-hospitalar de forma civilizada, justamente diante da falta de recursos, que são jogados pelo ralo das absurdas e ultrajantes mordomias republicanas.
Nos termos editalícios, há previsão “modesta” do fornecimento de, pelo menos, 2,8 mil refeições, compreendendo almoços ou jantares; 180 cafés da manhã; outros 180 brunchs (cafés mais reforçados); e três tipos de coquetéis para 1.600 pessoas; ou seja, o Supremo patrocina verdadeira farra com o escasso e suado dinheiro do povo, que não tem a quem recorrer nem denunciar esse ignominioso escândalo.
A duração do contrato é de um ano, prorrogável por mais cinco anos, com a obrigação do fornecimento de pratos que são servidos pelos melhores restaurantes do mundo, comparados aos badalados cinco estrelas do guia Michelin.
No menu da respeitável Suprema Corte de Justiça, há a indicação de pratos com medalhões de lagosta, com molho de manteiga queimada; bobó de camarão; camarão à baiana; bacalhau à Gomes de Sá; arroz de pato; pato assado com molho de laranja; galinha d’Angola assada; vitela assada; codornas; carré de cordeiro; medalhões de filé; tournedos de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre; entre outros, que os pobres mortais nem em sonha imaginariam que pudesse existir tanta exorbitância e extravagância da culinária tupiniquim.
Por natural evidência, o menu dessa magnitude exige o acompanhamento de bebidas especiais, nobres e caríssimas, com vistas à sua harmonização com o bom paladar e as degustações com tanto e incomparável glamour.
Não seria justo que o medalhão de lagosta fosse servido com o acompanhamento de vinho qualquer, mas o edital cuidou de selecionar casta de uvas e bebidas de primeiríssima qualidade, justamente para a devida harmonização dos pratos da finíssima e requintada culinária ali indicada.
A licitação estabeleceu que as “bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos servidos” e, para tanto, a lista de bebidas exigidas indica dois tipos especiais de espumantes: brut e extra brut, que precisam ser produzidos pelo método champenoise e, pasmem, “que tenham ganhado ao menos quatro premiações internacionais”, porque, decerto, somente uma premiação teria o condão de desvalorizar o paladar degustativo de suas excelências.
Esclarece-se que o método champenoise é conhecido como “método tradicional”, em que a produção do espumante segue a linha quase artesanal e de qualidade superior ao método Charmat, voltado cuidadosamente para as bebidas simples e baratas, que foram, por óbvio, descartadas no edital.
O edital do Supremo estabeleceu que os espumantes precisam ter pelo menos 12 meses de maturação e o extra brut deve ter, no mínimo, 30 meses.
A sofisticação etílica do Supremo é de extremo requinte, quando se exige que a vencedora da licitação disponibilize vinhos de seis uvas de variedades diferentes, a saber: Tannat, Assemblage, Cabernet Sauvignon, Merlot, Chardonnay e Sauvignon Blanc.
Em se tratando das uvas Tannat, Assemblage e Cabernet Sauvignon, o vinho precisa ser, necessariamente, de safra igual ou posterior a 2010.
A singularidade do edital salta aos olhos por sua sofisticação, quando se exige que os vinhos precisam ter, pelo menos, pasmem, quatro premiações internacionais, como referido acima, e que, no caso do Tannat ou Assemblage, os vinhos precisam ser envelhecidos em “barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso”.
As exigências do Supremo fazem sentido, porque os barris de carvalho franceses são considerados pelos especialistas como “complexos, elegantes e que geram taninos suaves na bebida”, enquanto o carvalho, sendo de primeiro uso, a bebida recebe maior influência do barril, no processo de maturação e isso poderia contrariar o requintado paladar dos nobres magistrados.
A sofisticação e a preciosidade do Supremo são casos raríssimos e emblemáticos, conforme a peculiaridade distinguida especialmente no caso dos vinhos brancos, Chardonnay e Sauvignon Blanc, em que as uvas para as duas bebidas precisam, necessariamente, ser colhidas à mão.
Para arrematar as nobres, requintadas e múltiplas exigências da nobreza da Excelsa Corte de Justiça brasileira, os uísques de puro malte precisam ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos, enquanto as cachaças, sim as cachaças, para as indispensáveis caipirinhas, devem ganhar idade em “barris de madeira nobre” por um, dois ou três anos.
À vista dos extremos bons gosto e paladar expostos pelos nobres membros da Suprema Corte brasileira, certamente que as cortes reais vão precisar adaptar seus menus às exigências editalícias lançadas em país em que jamais se imaginaria que essa forma de exorbitância e desperdício ainda pudesse ser custeada com recursos públicos quase inexistentes para serviços públicos essenciais.
À toda evidência, o edital em apreço desnuda a parte podre, sebosa e injusta da administração pública, que não tem o menor escrúpulo em abusar, de forma irresponsável, do dinheiro minguado do Orçamento da União, em cristalina demonstração de que o Brasil, na essência, não passa de pútrida e corrompida republiqueta, à mercê de homens públicos despudorados, que simplesmente desprezam o comezinho princípio da austeridade, em benefício de seus espúrios interesses, quando se atrevem a autorizar a compra de alimentos e bebidas absolutamente incompatíveis com a lamentável situação de penúria e pobreza da população, que é obrigada a passar por enormes privações, quando instituições da República estão em outro planeta, no gozo de indevidas e repudiáveis bonanças.
A licitação em causa representa a opulência de poder da República que não se envergonha de abusar do dinheiro público, quando deveria ser um dos principais órgãos a dá exemplo de modicidade na aplicação dos recursos oriundos dos contribuintes, que se esforçam ao máxima para manter instituição que pouco produz em benefício da população, a exemplo da falta de julgamento das ações referentes aos crimes praticados por autoridade de colarinho branco, em que pese o longo tempo já transcorrido desde o descobrimento dos escândalos.
A atitude do Supremo, nesse episódio, se torna ainda mais degradante quando o Congresso Nacional se debate na tentativa do ajustamento das contas da Previdência e de resto das demais contas públicas, justamente para reduzir gastos e déficits fiscais, enquanto aquele órgão se esbanja em gastronomia absolutamente incompatível com a triste realidade brasileiro, que se nivela por baixo, em extrema penúria.
Não há a menor dúvida de que as compras cogitadas pelo Supremo são verdadeiro acinte à dignidade dos brasileiros, diante da suntuosidade e do exagero dos produtos absolutamente dissonantes com a satisfação do interesse público, cuja gastronomia é visivelmente dispensável, desnecessária, abusiva, cabendo a responsabilização daqueles que causarem mau e irregular emprego do dinheiro público, que é o caso configurado nas compras demandadas nesse estapafúrdio e indigno edital, que demonstra verdadeira afronta aos princípios da legalidade, moralidade, e notadamente economicidade.
Diante da indiscutível carência de recursos, impõe-se que as despesas públicas se ajustem, de forma prioritária, à satisfação do interesse público, de modo que possa haver eficiência e efetividade na prestação dos serviços públicos de incumbência do Estado, não sendo permitido que órgãos da República possam abusar do erário, simplesmente para a satisfação do ego de seus dirigentes, porque é preciso que prevaleçam, na forma da lei, a seriedade e a responsabilidade na execução do orçamento público.
Nos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos, administrativos e econômicos, jamais a sociedade admitiria que abuso dessa magnitude pudesse acontecer, com tanta banalidade e promiscuidade, como se os recursos públicos não se originassem do extremo sacrifício dos contribuintes, que são obrigados a manter a máquina pública capenga, emperrada e improdutiva, em que pese ainda ter a capacidade de aprontar tamanha indignidade com a aquisição de produtos absolutamente supérfluos e dispensáveis para o desempenho da sua missão constitucional.
Isso causa repúdio e nojo no seio da sociedade, diante da falta de sensibilidade perante a situação de calamidade que grassa no âmbito da população pobre, em razão da real carência de dinheiro até mesmo para a devida prestação dos serviços básicos da incumbência do Estado.
Enfim, convém que os brasileiros se conscientizem sobre a imperiosa necessidade de veemente repúdio ao Supremo Tribunal Federal, mostrando a sua indignação quanto à compra de alimentos e bebidas extremamente sofisticados, da gastronomia internacional, completamente incompatíveis com a realidade da pobreza da população, que deixa de ser assistida, principalmente na parte da saúde, exatamente por falta dos recursos que são desviados para finalidades estranhas ao interesse público e à satisfação do bem comum.
É induvidoso que compete ao Congresso Nacional o controle e a fiscalização do bom e regular emprego do dinheiro público, com o que se pode inferir que ele também tem obrigação constitucional de coibir os abusos, por meio de regras duras e severas, mediante a aprovação de medidas legislativas estabelecendo que os órgãos da administração pública somente podem adquirir produtos estritamente indispensáveis ao seu funcionamento, ficando terminantemente proibida a aquisição de gêneros alimentícios e bebidas que não condigam com as suas atividades institucionais, sob pena de responsabilização daqueles que derem causa às despesas visivelmente irregulares.
            Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de abril de 2019

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Publicação do meu 38º livro


Meu coração se enche de alegria sempre que preciso noticiar a graça de Deus, por ter, de forma benevolente, permitido que eu concluísse mais uma obra literária.
Trata-se do meu 38º livro, intitulado “FATOS NA MEDIDA CERTA”, que versa, como de costume, sobre a análise de fatos da vida, na forma como gosto de interpretá-los, com destaque para as matérias, consideradas por mim, mais importantes do quotidiano.
Impende se ressaltar que a análise de fatos políticos ganha relevo, por também merecerem o privilégio do principal enfoque, sobretudo por haver maior interesse da mídia, que vem noticiando, com maior densidade, a discussão acirrada acerca sobre a reforma da Previdência, em que o circo tem como protagonistas parlamentares da oposição, que estão se esforçando ao máximo para dificultar a tramitação do respectivo projeto no Congresso, vindo depois fatos pertinentes à administração do país, entre outros assuntos que são modelados em forma de crônicas diárias, versando, em especial, sobre a abordagem, o esclarecimento e a opinião pessoal, sempre tratados sob minúcia acerca de temas da atualidade, diante da sua relevância para a sociedade.
Como já se tornou praxe, muito especial, nos meus livros, houve a renovação do prazer de se prestar carinhosa e merecida homenagem, em forma de dedicatória, a uma figura considerada, de alguma forma, importante na minha vida, que é digna da sua lembrança, neste momento especial.
Agora, eu quis que essa simplória homenagem, porém muito valiosa para mim, tivesse por alvo o cidadão Antônio Jacinto, já falecido, que morava em Uiraúna (PB) e era pessoa notória por seu forte carisma, entre outros, de seriedade, responsabilidade e amor à família e ao trabalho.
A descrição constante da aludida dedicatória, cuja texto reproduzo a seguir, mostra, com propriedade, algumas de suas qualidades como dinâmico homem de seu tempo, em especial, como empresário de sucesso.
Assim, a referida dedicatória é expressão dos merecidos reconhecimento e gratidão ao homenageado, por sua contribuição pessoal ao povo de Uiraúna e por sua importante atuação como cidadão.
A fotografia da capa do livro em referência é um lindo e formoso Mandacaru, símbolo perene da brava resistência dos nordestinos, que se mantêm firmes na luta da vida, mesmo diante de todas as formas de adversidades.
Eis a seguir a citada dedicatória:
                                               “DEDICATÓRIA
É com muito prazer que dedico este livro ao ilustre empresário Antônio Jacinto (in memoriam), homem público prestigiado pela comunidade e pelo empresariado de Uiraúna (PB), por seu notável pioneirismo como habilidoso empreendedor, tendo se destacado como especialista no beneficiamento de peles bovinas, caprinas e outras, sendo também comerciante de oiticica e algodão. Como vizinho meia-parede do armazém desse promissor empreendedor, tive a oportunidade de me infiltrar nos seus negócios, ajudando na limpeza de peles e na preparação, por meio de trituração, pelo método manual do marretamento, da casca do angico, para ajudar o curtume das peles, em paga de alguns trocados, além do acesso livre ao banho em biqueira, que era novidade, à época, da água encanada. Antônio Jacinto era homem de fino trato, respeitador, sociável e obstinado pelo trabalho, que soube perseguir e cultuar as marcas indeléveis da perseverança e da honestidade, tornando-se exemplo de honradez e responsabilidade. Ponho aqui, por empréstimo não autorizado, citação de pessoa da sua especial intimidade familiar, cujos dizeres bem representam a personalidade do homenageado, evidentemente mutatis mutandis, nestes  termos: “Eu quero uma vida simples, sem estresse ou preocupação. (...). Eu só quero ser feliz.”. Janaína. Essas frases se encaixavam no perfil do velho guerreiro de múltiplas atividades, sempre tranquilo, trabalhador e cercado de felicidades, por ter sido promissor nos negócios e na vida familiar, sempre cercado de amigos. O príncipe de Apodi, desde que se estabeleceu em Uiraúna, logo mereceu a cobiça das beldades femininas, mas ele se aquietou mesmo foi no colo da sua encantadora Myfá, com quem construiu família numerosa, bem estruturada e cheia de amor. Sinto-me muito feliz, por relembrar um pouco a vida de Antônio Jacinto, em simples dedicatória, por ele ter sido figura marcante da minha infância, sendo exemplo de cidadania que teve a minha admiração e o meu respeito.”.
Com o meu muito obrigado.
Brasília, em 28 de abril de 2019

Encontro anual da 162 Turma da EEAer-Florianópolis


Como vem acontecendo anualmente, acaba de ser realizado, na sempre bela Florianópolis, nos dias 24 a 28 do fluente mês, o já tradicional encontro da mais unida turma da Escola de Especialistas de Aeronáutica, a de número 162, identificada com a Tarjeta Verde.
O evento teve início com a recepção de boas-vindas aos queridos especialistas em aconchegante e de bom gosto restaurante, onde, além da fartura de pizzas de múltiplos tipos e variedades, servidas sob concorrido rodízio, que foram saboreadas com o acompanhamento da “lourinha” bem geladinha, houve o especial e salutar momento do bate-papo gostoso, para se colocar os assuntos em dia, entre amigos que se viam há bastante tempo, com especial destaque para aqueles que compareceram ao encontro anual da turma pela primeira vez.
Desta feita, compareceram em Florianópolis, dando o ar da sua presença e do seu sorriso, aproximadamente uns oitenta veteranos, não somente para a nossa alegria, mas para o abrilhantamento do evento, levando consigo seus espontâneos sorrisos, carinhos e amor, em verdadeiro sentimento de consolidação das amizades construídas há quase quarenta e cinco anos, no calor dos bancos escolares da sempre amada escola que muito ajudou a plasmar os melhores e ricos ensinamentos em nossas vidas.
É fora de dúvida de que a presença, no evento, desses irmãos que batalharam, por longos e intermináveis dois anos, na mesma trincheira contra o inimigo da desclassificação ou da reprovação, tem, agora, simbolismo expressivo igualmente para todos, porque essa luta foi travada por todos e pelo mesmo objetivo: a conquista do ideal de dias melhores em nossas vidas e certamente que todos conseguiram vencer nas áreas de suas especialidades.
O encontro mostra, com nitidez e espontaneidade, o engrandecimento e a reafirmação do benefício proporcionado para todos, diante do interesse pelo permanente e crescente apoio à sua realização.
Os amigos mais assíduos aos encontros deram boas vindas aos irmãos Ardissone, Dionel, Duarte, Saccomoni e Tebaldi e familiares, que nos deram, pela primeira vez, a satisfação da sua participação aos eventos, sendo que, certamente, esse fato constituiu capítulo à parte, principalmente para se mostrar o tanto que é saudável essa forma de confraternização entre amigos.
Na noite do dia seguinte, houve a entrega das camisetas e dos bonés, alusivos ao evento, onde, mais uma vez, os amigos tiveram oportunidade de dá continuidade à boa conversa iniciada na noite anterior, sob o embalo de shop geladinho, à vontade, acompanhado de docinhos e canapés, além do som metálico, ao agrado dos animados, entusiastas e saudosistas velhinhos.
No dia 26, aconteceu city tour misto, intermeado com visita às praias, ao centro histórico e às praias, tudo an passant, em percurso extremamente extenso e corrido, com muito pouco aproveitamento e bastante stress, devido às pressas em cada local, em prejuízo do verdadeiro sentido do passeio, que é o melhor aproveitamento sobre a beleza dos locais visitados, o que vale dizer que menos da metade dos locais visitados poderia proporcionar melhor benefício, em termos de comodidade e aproveitamento turístico.

Enfim, tantos eventos compreendidos nesse passeio poderiam ser concentrados nas principais pontos históricos, com parada e descida, inclusive com passeio ao Mercado Municipal, permitindo algum tempo para compras, porque isso faz parte da avidez turística.
O mesmo poderia acontecer com a drástica redução das visitas às praias, indo apenas em poucas, tão somente nas principais, para que pudesse sobrar tempo suficiente para demorado mergulho.
Tudo isso que foi dito acima serve para a orientação sobre futuros eventos, convindo que o responsável por eles converse e discuta, antes, com os interessados sobre os pontos turísticos a serem visitados, de modo que possa haver melhor aproveitamento do passeio, porque não adiante muita correria, em prejuízo do prazer.
À noite, aconteceu o já tradicional e sempre animado jantar dos encontros, tendo sido servido filé mignon como prato principal e complementos, com o acompanhamento de shop e refrigerantes, à vontade, e o arremate de delicioso pudim, que eu ensaie levar a bandeja com dois pratos ainda cheios, para a minha mesa, mas fui impedido por quem estava na fila, contentando-me com a tigelinha.
Ainda nessa noite, seguiu-se o show dos velhinhos dançarinos e incansáveis, que se estendeu na madrugada adentro.
A minha participação no encontro se encerrou aí, diante da imperiosa necessidade do meu imediato retorno ao lar, lamentando, por demais, não puder usufruir da camaradagem no restante dos momentos alegres e de confraternização, sempre carregados de muita magia, que assim são transformados, voluntária e instintivamente por ocasião da reunião dos ex-alunos da 162ª Turma – Tarjeta Verde – da Escola de Especialistas de Aeronáutica, símbolo maior de união, camaradagem e confraternização.
Não há a menor dúvida de que essa demonstração de esforços e dedicação, em prol de causa tão linda, em que os amigos de bancos escolares voltam a se irmanarem com o propósito da realização de fantástico evento de puro sentimento de amor ao próximo.
A Turma 162, reconhecendo o ingente trabalho demandado nas organização e execução de tarefas das mais espinhosas, a cargo de poucos, em que os detalhes podem pôr em risco o conjunto da obra primorosa, agradece, de coração, a fidalguia com que os queridos irmãos Adson Franklin, Cecílio Machado e Luiz Carlos, com o importante adjutório da Srª Vera, nos brindaram com excepcional acolhida nesse maravilhoso encontro de Florianópolis.
Certamente que essas pessoas perderam um pouco do seu sossego para se dedicarem intensamente nos cuidados e detalhes que levaram ao sucesso dos empreendimentos, porque tudo transcorreu em estrita conformidade com a pauta dos eventos.
Eles se dedicaram e se sacrificaram tanto por nós que, achando pouco os eventos realizados, chegaram a sortear presentes para nós, que pensamos em retribuí-los com o melhor do nosso sentimento de carinho, instruído pelo coração, em agradecê-los com calorosa salva de palmas.
Os participantes do encontro em Florianópolis têm plenas convicções de que suas baterias de amizade e camaradagem foram devidamente recarregadas, permitindo que as energias acumuladas sejam suficientes para se aguardar o próximo e ansiado encontro, daqui a um ano, para que possamos rever os queridos irmãos de bancos escolares e abraçá-los novamente, como prova de amizade já sedimentada no tempo.
Até breve, companheiros!  
Brasília, em 29 de abril de 2019

terça-feira, 23 de abril de 2019

A verdadeira melhoria da cultura


Uma das leis mais questionadas da República, a famosa Lei Rouanet, pode ter suas bases completamente ruídas e detonadas, diante das mudanças anunciadas pelo governo, que promete moralizar o sistema de incentivo à cultura brasileira, por meio de patrocínio de grandes empresas.
O governo garante que as mudanças serão feitas por meio de mera instrução normativa, cujas regras terão validade imediata, depois da sua publicação, sem necessidade de passar pelo crivo do Congresso Nacional, ou seja, as alterações fundamentais estão devidamente amparadas pela própria lei.
O limite do incentivo, em termos de recursos liberados, que já havia sido adiantado pelo governo, passará, pasmem, do valor de R$ 60 milhões para tão somente a bagatela de R$ 1 milhão por projeto, ficando também limitado o valor de R$ 10 milhões, por vários projetos, quando somados, durante o ano, cujo valor, nesse caso, também tinha o limite de R$ 60 milhões.
O governo resolveu fazer algumas exceções a essas regras, como no caso de feiras de livros e festas populares, como o Festival Folclórico de Parintins, no Amazonas, e o Natal Luz, em Gramado (RS), entre outros, que poderão captar até R$ 6 milhões, ou seja, incentivos absolutamente no limite da razoabilidade e da realidade brasileira.
As novas regras também abriram exceção para a restauração de patrimônio tombado, a construção de teatros e cinemas em cidades pequenas, e planos anuais de entidades sem fins lucrativos, como museus e orquestras, também estão fora do limite de R$ 1 milhão, mas não há detalhes sobre o teto para esses casos, que precisão se conter nos limites, naturalmente, da razoabilidade e do bom senso.
O representante do governo disse que “vamos enfrentar a concentração de recursos nas mãos de poucos. Com o mesmo dinheiro, mas mais bem distribuído, vamos ter muito mais atividades culturais e artistas apoiados, dando oportunidade para os novos talentos.”.
A cota de ingressos gratuitos passará de 10% para entre 20% e 40%, conforme critérios a serem estabelecidos, ficando acertado que o valor dos ingressos populares terá que se limitar a R$ 50, que é atualmente de R$ 75.
O governo anuncia que haverá incentivo direcionado para a cultura regional, em parceria com as empresas estatais, e estímulo para que as 25 unidades da federação, com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, tenham mais recursos, tendo por objetivo a desconcentração de projetos patrocinados, que, na sua maioria, estão nesses dois estados.
As novas regras obrigam que os beneficiados de incentivos fiscais terão que realizar ação educativa em escolas ou em comunidades, sempre em parceria com as prefeituras.
O governo garante que haverá aperfeiçoamento sobre o controle das prestações de contas dos recursos pertinentes, sob a fiscalização de comitê que se encarregará de “passar a limpo”, em tempo real, a verificação sobre a regularidade da aplicação dos recursos envolvidos nos projetos incentivados.
Não há a menor dúvida de que a aplicação dos recursos originários da Lei Rouanet precisavam de urgente aperfeiçoamento nas suas estruturas compreendidas as concessões, as aplicações e as prestações de contas, diante de reiterados abusos denunciados pela imprensa, em que empresários, artistas, cantores etc. se beneficiavam à vontade com o amparo da própria lei, sem a devida contraprestação, em termos de satisfação deles para o interesse público, porque, a bem da verdade, ninguém percebia os efeitos para a sociedade por parte da obrigação dos beneficiários, ou seja, eles pegavam o dinheiro, mas, dificilmente, a população recebia algo em razão desse incentivo, além dos rumores sobre a falta de prestação de contas ou sobre as suas deficiências, deixando de haver a devida satisfação das finalidades para as quais a lei foi instituída.
Espera-se que os brasileiros deixem de ser os verdadeiros bobos da corte, quando, em seu nome, montanhas de recursos eram concedidos, a título de incentivo à cultura, mas eles apenas se cansaram de ouvir falar sobre esse pomposo nome de incentivo, que sempre beneficiava os empresários e artistas que nem precisam dos recursos da Lei Rouanet, mas eles não se envergonhavam do abuso, porque tinha o devido amparo legal, embora se tratava de imoralidade que o governo, agora, procura eliminar, em benefício da real cultura popular, em satisfação do interesse público, como fazem quem procura valorizar o dinheiro dos contribuintes.
O mais importante da novel medida é que ela objetiva desmontar a concentração de recursos públicos, em benefício de poucos e também que a nova forma de incentivo possa realmente satisfazer o desiderato da Lei, qual seja, o incentivo à cultura, que dificilmente vinha sendo feita, pelo menos, não se tem conhecimento de que isso acontecia de verdade ou alguém já viu ou ouviu falar de um único caso real, verdadeiro, que recursos da Lei Rouanet tenham patrocinado, de forma efetiva, algo em benefício da população pobre, mas, ao contrário, os rumores eram de que artistas famosos havia se beneficiado de milhões de reais, com base nessa lei?
A verdade é que o governo, com essa mentalidade, mostra evolução na tentativa de realmente incentivar a cultura, por pretender valorizar o real sentido da lei dita de incentivo e, com isso, conseguir aumentar o gosto dos brasileiros pela cultura popular regional, cuja riqueza artística precisa beneficiar principalmente as pessoas mais pobres e distanciadas dos eventos artísticos dos grandes centros, justamente pela falta de recursos para se deslocar e pagar ingressos sempre caros para o seu padrão econômico.
Com essa nova filosofia atribuída à lei de incentivo à cultura, o governo se volta para estimular a criação e o aparecimento de novos talentos artísticos, na medida em que possa contribuir para a valorização de ações facilitadoras da tão ansiada inclusão social, mediante a formação de novos artistas, que precisam ser apoiados a partir do apoio à cultura popular, na sua origem.
          Pouco importa se os famosos promotores da arte em geral se sintam frustrados e prejudicados, diante da possibilidade de deixar de pegar dinheiro a custo gracioso, até mesmo sob fútil alegação de que os grandes musicais, os suntuosos espetáculos, as grandes obras artísticas vão ser prejudicadas e até sumir, ou qualquer outra argumentação nesse sentido, porque isso só demonstra que o incentivo à cultura popular, próxima do povão, certamente objetivo precípuo da questionável lei, não vinha sendo cumprindo o seu papel, porque os recursos estavam sendo concentrados e desviados para grandes obras artísticas, cujos empresários visavam ao lucro e certamente não devem parar, porque eles têm condições de pegar financiamento junto aos bancos para custear seus megas investimentos, deixando os recursos fáceis e baratos para a verdadeira satisfação do interesse público, ou seja, do povo.
O presidente da Associação de Produtores Teatrais no Rio de Janeiro, certamente em defesa corporativista de seus associados, onde não deve existir nenhum mambembe, disse que “a mudança é a maior ação de marketing de um governo que vi em 32 anos de carreira”, ou seja, em clara manifestação de que o golpe vai ser muito sentido por parte de quem já estava acostumado com as benesses dessa famigerada lei, que vinha sendo aplicada de maneira indiscutivelmente distorcida, por não cumprir a sua verdadeira função de inventivo à cultura.
Chega a ser risível que a parte que se acha prejudicada com as mudanças, por perder as indevidas benesses com recursos públicos, não tem o mínimo de escrúpulo em chamar a medida moralizadora, altamente benéfica à realidade da cultura popular a que a lei certamente tem por objetivo, de “maior ação de marketing”, porque talvez marketing governamental mesmo teria sido se houvesse determinação para a investigação sobre todas as concessões de recursos da Lei Rouanet, com vistas à avaliação se, nelas, foram observados os requisitos previstos, com a possibilidade da restituição dos valores que não corresponderam à devida regularidade.  
Com espírito de maior compreensão, diante das saudáveis mudanças em apreço, o presidente da Associação Brasileira de Cineastas (Abraci) foi bastante ponderado, ao afirmar que “Perto de outras reformas propostas por outros ministérios, essa surpreende pela relativa razoabilidade. Me parece excessivo reduzir os limites de teto dos projetos de forma tão abrupta. Mas os princípios de democratizar e regionalizar patrocínios são bem razoáveis.”.
A vista do tamanho da insatisfação evidenciada no meio empresarial e artístico, lamentando profundamente a medida estritamente necessária a ser adotada pelo governo, por que em beneficio da população carente de espetáculos artísticos mais próximos da sua comunidade e que nunca participou dos eflúvios propiciados por recursos originados para beneficiá-la, conclui-se que o governo fará espetacular golaço na cultura popular, se realmente o foco dos recursos gerados por autorização dessa norma jurídica se canalizar para a sua finalidade primacial, ou seja, a satisfação do interesse público, com o atingimento em cheio da melhoria da cultura em geral.  
Em síntese, as mudanças são nitidamente excelentes, que merecem os aplausos dos brasileiros, em se tratando de incentivo fiscal, muitas das vezes, absurdas e injustificáveis, com o patrocínio de grandes espetáculos, envolvendo empresários e artistas milionários e consagrados, absolutamente em dissonância com a finalidade institucional dessa lei que ajudou a desviar recursos públicos que poderiam ter sido aproveitados para a construção de cinemas, oficinas de arte, teatros populares, além de incentivo a projetos culturais em comunidade, escolas e pequenas cidades carentes de inventivo à cultura bem popular mesmo.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 23 de abril de 2019

segunda-feira, 22 de abril de 2019

O sentimento da pureza moral?


O presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu rever a sua decisão que impedia o ex-presidente da República petista de conceder entrevistas à imprensa. 
Desde 7 de abril do ano passado, ex-presidente está preso na carceragem Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), em cumprimento da pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao triplex do Guarujá (SP).
Diante dessa decisão, o ex-presidente poderá conceder entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que teve pedido negado pela Justiça Federal em Curitiba, ainda no ano passado, antes das eleições. 
Os autos foram enviados ao relator original, com o seguinte despacho: "Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas". 
Antes de o presente caso ser examinado pelo Supremo, a juíza federal da 12ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido de autorização formulado por órgãos de imprensa, para que o ex-presidente concedesse entrevistas.
Na ocasião, a magistrada houve por bem esclarecer que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas, posto que “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”. 
No caso em comento, não se espera, e isso não será nenhuma novidade, nada diferente de o ex-presidente aproveitar as entrevistas para monopolizá-la, conduzindo-a e direcionando-a para seus interesses, de modo que se produza reportagem voltada para a sua defesa, por meio de argumentação de extremos sentimentalismo e populismo, para sensibilização e potencialização do seu martírio de homem condenado injustamente, por que sem provas nos autos.
Com certeza, ele há de defender a sua inculpabilidade com relação aos fatos que fundamentaram a sua prisão, além de acusar, de forma dura e impiedosa, aqueles que contribuíram para a sua condenação, como se eles fossem os verdadeiros culpados por essa lamentável situação, e, ainda, que a imprensa fosse via adequada para ele mostrar a sua inocência, quando o único caminho legítimo para a derrubada das provas sobre a materialidade da autoria dos crimes pelos quais ele foi condenado já se exauriu, de maneira  melancólica, nas primeira e segunda instâncias, onde ele não logrou demover os fatos denunciados à Justiça, ficando configurada ali a prática dos atos denunciados e investigados.
Por corolário, sendo o processo judicial o único instrumento para se discutir a culpabilidade ou não sobre os fatos denunciados à Justiça, o próprio político poderia ter a sensatez de evitar abordar, nas entrevistas, assunto pertinente ao processo pelo qual foi julgado, porque só assim ele demonstraria enorme respeito à opinião pública, que gostaria muitíssimo que tivesse provado a sua inocência, exatamente nas fases próprias das primeira e segunda instâncias, quando elas foram ultrapassadas sem que ele tivesse conseguido o menor êxito.
Também não é novidade que ainda há muitos idólatras que continuam acreditando na inocência do maior político do petismo, certamente na esperança de que não tenha a menor validade, justamente por ser no Brasil, de que quem julga e  condena alguém à prisão,  sem as devidas provas nos autos incorrem no crime de prevaricação, passível de punição variada, a depender do grau da gravidade da sentença sem a menor consistência jurídica, que varia entre a advertência até o afastamento do magistrado, como pena capital.
À toda evidência, até o momento, depois de mais de dois anos da sentença condenatória, as provas que embasaram a prisão do petista, mesmo questionadas bravamente pela defesa, estão intactas e intocáveis nos autos, sem que tenha recaído qualquer recriminação por parte da Justiça, em termos de correição, em cogitação sobre possível falta de provas nos autos, o que simplesmente já teria levado à anulação do veredicto, com a consequente soltura do político e a prisão ou outra penalidade imposta aos juízes, mas a verdade é que a praxe dos procedimentos está sendo rigorosamente observada e mantida segundo a normalidade do ritual recomendado pelo regramento jurídico aplicável ao caso.
Impende se perceber que, em se tratando da Justiça de Curitiba, tem havido muita coerência por parte dos julgadores com relação aos criminosos de colarinho branco, em que os fatos são julgados com o mesmo critério jurídico, levando-se em conta absolutamente as provas constantes dos autos, em sintonia com o regramento jurídico de regência, conforme os princípios civilizatórios e de cidadania.      
Espera-se que exatamente um ano de prisão, mesmo em uma cela especial e confortável, tenha sido suficiente para contribuir para que o ex-presidente da República do Brasil tenha conseguido algum importante ensinamento, ou mais precisamente alguma lição de humildade, para mostrar ao mundo que não vale a pena ser nada daquilo que ele mostrava que era sem ser, porque se ele fosse tudo aquilo que protagonizava que era, como sendo o homem mais honesto da face da Terra, jamais teria ficado preso por tanto tempo, porque não é nada comum aquele que nada tem de culpa pelos atos denunciados à Justiça ficar um dia preso, quanto mais um ano, porque isso não condiz com a Justiça de país justo .
O que se percebe é que o ex-presidente tentou ganhar a sua causa, na Justiça, tendo como estratégia basilar o grito, descuidando exatamente da parte jurídica, que é o substrato que interessava à sua defesa, ou seja, era preciso justamente se derrubar as provas coligidas quanto à materialidade sobre a autoria dos crimes configurados nos autos, em que pese ele possuir banca de advogados mais qualificada do país, mas o seu pífio desempenho apenas acompanhou ao do político, em acusar o quanto pôde as instituições e seus integrantes, como se a desmoralização deles tivesse o condão de substituir os elementos de contraprova, juridicamente cabíveis em ações penais.
Pelo menos algo ficou provado e comprovado nesse caso, de que apenas o discurso, por mais veemente que seja, não contribuiu em nada para convencer os magistrados sobre a inocência do denunciado, por mais ilustre que seja, porque, na Justiça, o que funciona mesmo é a apresentação da defesa consubstanciada de elementos contestatórios das provas existentes nos autos.  
          Até que ele tentou argumentar que o imóvel nem estava registrado no seu nome, o que é verdade, mas o cerce do julgamento não foi o formalismo quanto à propriedade daquele bem, mas sim a ocultação de patrimônio, o chamado crime de lavagem de dinheiro, por meio do recebimento de propina, com a confirmação de delação, depoimentos, documentos fiscais etc.
Ou seja, o ex-presidente levou tanto tempo alegando algo que pouco importava para a Justiça, que era sobre a propriedade do imóvel, porque se esse bem tivesse sido registrado em nome dele, ele seria condenado à prisão do mesmo modo, só que pelo crime de corrupção passiva, à vista do recebimento de vantagens indevidas, eis que o bem teria passado para o nome dele sem a comprovação dos devidos pagamentos, salvo aqueles feitos pela então esposa dele, que teriam sido na compra de outro apartamento.
O certo é que não se pode negar que, de uma forma ou outra, o político e a sua família se envolveram com o imóvel conhecido por tríplex, tendo inclusive o visitado, juntamente com o dono da construtora, conforme mostra fotografia nesse sentido e isso foi publicado pela imprensa, em ato bastante comprometedor para pessoa pública, diante de possível envolvimento de vantagens indevidas.
Muitas pessoas, mostrando total inconformismo diante da prisão de importante político, chegaram a alegar que se trata de aberração se culpar e condenar alguém da relevância de ex-presidente da República por tão pouca coisa, quando é preciso se conscientizar de que os princípios da moralidade, honestidade, licitude, dignidade, entre outros da mesma finalidade, condizem exatamente com a conduta absolutamente irretocável, insuspeita, imaculada, em todos sentidos, não se permitindo qualquer deslize, por minimamente que seja, sob pena de se pôr por terra qualquer sentimento de pureza moral que se exige do homem público.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 22 de abril de 2019

domingo, 21 de abril de 2019

Mais sentimento de humildade?


O presidente do Supremo Tribunal Federal disse, ao jornal O Estado de S. Paulo, que não houve "mordaça" nem "censura" na decisão do ministro que determinou a remoção do conteúdo jornalístico publicado pela revista digital Crusoé e pelo site O Antagonista.
Segundo aquele presidente, "Não existe censura quando a decisão é a posteriori. Quando é a posteriori, não existe censura. E o poder de cautela é inerente ao Poder Judiciário. Não há mordaça, não há", fato que se caracteriza totalmente contraditório diante do ato adotado uma hora depois dessa afirmação, pelo ministro-censor, por ter derrubado a decisão anterior, que havia determinado a retirada da reportagem.  
O questionamento defendido pelo presidente do Supremo foi suscitado na decisão do ministro-censor, que, talvez envergonhado, houve por bem revogar o seu ato de censura, quando ele disse, para justificar a sua asneira,  in verbis: "O exercício da liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade pelo conteúdo ilícito difundido, tanto no campo cível (danos materiais e morais), quanto na esfera criminal, caso tipificado pela lei penal; fazendo cessar a injusta agressão, além da previsão do direito de resposta".
O presidente do Supremo informou ao jornal Valor que “Veículos de imprensa orquestraram narrativa ‘inverídica’ para constranger e emparedar o Supremo às vésperas do julgamento" que poderia revisar a prisão após a segunda instância, que estava marcada por ele para o último dia 10, mas foi cancelada por falta de consenso na Corte.
Como foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, “um dos focos do inquérito aberto pelo presidente do Supremo, para investigar fake news e ataques à corte, é apurar se a revista Crusoé participou dessa suposta trama - o que a tornaria coautora do crime de vazamento. Ou se apenas cumpriu seu papel de informar.”.
A avaliação no seio do Supremo é a de que o inquérito criou margem para excessos, permitindo deteriorar ainda mais a já desgastada imagem do Supremo perante a sociedade, quando o seu objetivo era justamente o contrário, ou seja, a preservação do tribunal e procurar melhorar a sua imagem.
Com o surpreendente encerramento da censura, por motivo pouco relevante, somente por se ter a certeza de que a fonte da informação da revista era verídica, que poderia ter sido verificado antes da questionada decisão, não há a menor dúvida de que, agora, as atenções estão direcionadas para os possíveis lances estratégicos pertinentes às investigações, com vistas ao seu desdobramento.
Existe enorme temor da cúpula da Procuradoria Geral da República de que membros daquele órgão ministerial possam ser alvo da investigação, por terem cumprido mandados de busca e apreensão em São Paulo, Goiás e Brasília, entre eles o de um general da reserva, que foi identificado como pessoa que teria produzido e mandado mensagens contra o Supremo.
Possivelmente o presidente do Supremo Tribunal Federal esteja em outro planeta, quando afirma que não houve "mordaça" nem "censura" na decisão do ministro daquela corte, certamente por entender que a determinação para a remoção de conteúdo jornalístico publicado pela revista digital Crusoé e pelo site O Antagonista tivesse apenas características elogiosas à forma correta e responsável de informação, mostrando o modelo jornalístico que precisa ser seguido, como fazem normalmente os países sérios, civilizados e evoluídos, em termos de liberdade de expressão.
Mais uma vez o presidente do Supremo de mostra homem público minimamente preparado para comandar uma instituição pública da maior relevância da República, quando demonstra não ter a menor sensibilidade para perceber que a decisão truculenta de outro não menos insensível magistrado somente feriu os princípios comezinhos de civilidade e cidadania, quando os seus sentimentos primários de manifestação, informação e expressão foram ignorados de forma ditatorial e insensata.
Vejam-se que não foi observado nem permitido, nos termos da Constituição defendida pela Suprema Corte, o usufruto da defesa prévia e do contraditório, por parte daqueles meios de comunicação, quando a ordem foi dada por meio de brusca canetada, em forma de potente machadada, com a determinação, entre outras, da imediata retirada da revista da matéria referente à reportagem intitulada "O amigo do amigo do meu pai", tão somente porque ela se referia ao amigo presidente do Supremo, que certamente não poderia ter a sua imagem aranhada por meio de furo de reportagem com base em informação verídica e revestida de credibilidade.
É absolutamente induvidoso que tanto houve mordaça como censura que ministros com pouco mais de discernimento e experiência jurídicos do Supremo confirmaram e assim condenaram, com veemência, tal procedimento e se coloraram diametralmente contrários a essa forma absolutamente dissonante dos princípios civilizatórios e de cidadania, cujo reflexo foi o reconhecimento pelo próprio ministro-censor da sua bizarrice, quando, com a cara mais deslavada e emperobada, resolveu anular a sua estranha e condenável atitude punitiva a uma revista e um site, simplesmente por eles terem publicado matéria estritamente verdadeira, mas não era do agrado de membro da Suprema Corte.
À toda evidência, os fatos mostram que eles teriam cometido, sob a visão do Supremo, nesse caso, astronômico erro de haver, por coincidência, publicado reportagem envolvendo a pessoa do presidente da corte, que não era integrante do Supremo, à época do episódio ainda não esclarecido, mas que merece sê-lo, diante da relevância do cargo que ele ocupa.
          O presidente do Supremo precisa se conscientizar sobre a imperiosa necessidade de que os ministros da corte não estão acima da lei, podendo, com base nisso, ser passíveis de investigação e mais ainda terem, à luz do princípio constitucional da transparência, a obrigação de prestar contas de seus atos à sociedade, por serem servidores públicos subsidiados pelos contribuintes.
Na verdade, eles não podem simplesmente imaginar que são suprassumos da administração pública e podem adotar decisões as mais absurdas, muitas das quais em discrepância com os sentimentos dos brasileiros, que estão sendo triturados diante do completo desprezo ao seu clamor de moralização do Brasil, em que muitas medidas nesse sentido são adotadas,  necessariamente, pelo seu crivo, à vista, ao contrário, de reiteradas decisões liberando criminosos de colarinho branco da cadeia, além das verdadeiras indolência e inépcia quanto aos julgamentos dos processos envolvendo os criminosos que desviaram milhões dos cofres públicos, permitindo que muitos deles continuem tranquilamente exercendo cargos públicos eletivos, na maior serenidade, por que na certeza de que seus processos permanecem candidamente nos escaninhos do Supremo, imunes a julgamento.
A caracterização do ato de censura jamais é pelo seu momento, se prévio ou a posteriori, porque o seu tempo não significa absolutamente nada, em relação ao efeito propriamente do ato de repressão, efetivado por meio de determinação para que algo deixe de existir e é exatamente nesse exato momento que fica patenteada a censura, fato que demonstra total insensibilidade do presidente do Supremo sobre a importância extremamente negativa da decisão do ministro-censor, que mandou remover conteúdo jornalístico de meios de comunicação, que até pode ser considerado normal nas piores republiquetas, mas jamais no país com as grandezas econômicas, sociais e civilizatórias do Brasil.
Os fatos mostram que alguns atos em demonstração de extremo repúdio ao Supremo jamais deveriam existir se essa respeitável instituição jurídica não desse a mínima motivação para que existisse tamanha revolta de parte da sociedade e isso precisa chegar, o mais rapidamente possível, ao conhecimento tanto do todo-poderoso presidente como dos ministros, porque eles, embora tenham saber e notoriedade jurídica, não são os danos da verdade nem estão acima do primado da lei, o que significa se intuir que os saudáveis fluidos com os melhores sentimentos de humildade precisam urgentemente se instalar no Supremo Tribunal Federal, de modo que o seu dirigente entenda que mordaça e censura são instrumentos extremamente nocivos à evolução da humanidade, porque impedem o mais sagrada exercício do homem moderno e civilizado de se expressar livremente, sem embargo das medidas punitivas cabíveis, em caso de extrapolação ou abuso desse direito elementar.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 21 de abril de 2019

sábado, 20 de abril de 2019

Em defesa da liberdade de expressão


Após a decisão do ministro-censor de revogar a própria determinação, com censura aos sites O Antagonista e o da revista Crusoé, outros ministros do Supremo Tribunal Federal entendem que será preciso levar ao plenário a análise do inquérito instaurado para apurar fake news, ofensas e ameaças aos integrantes da Corte.
Percebem-se que a maioria dos integrantes do Supremo considera que o lastimável episódio da censura propiciou temendo desgaste à corte, mostrando clara insatisfação de respeitáveis ministros, a exemplo do decano da Casa, que teria feito inusual manifestação, fazendo duras críticas à censura protagonizada por um de seus pares, o que equivale dizer que a palavra dele tem ressonância e força como se fosse da maioria do plenário, ou seja, é clara a insatisfação da maioria quanto à desatinada censura adotada por um dos ministros.
É claro que o recuo voluntário sobre a censura aplicada por um ministro, que funciona como medida prudencial, ajudou a arrefecer os ânimos dos demais ministros, diante da possibilidade de o assunto ser preciso ser submetido à apreciação das turmas ou até mesmo do plenário, porque cada qual já vinha se manifestando isoladamente, demonstrando discordância quanto à quebra-de-braço com a imprensa, principalmente no que diz respeito à prática nada confortável da censura sobre atividades de meios de comunicação.
É induvidoso que a decisão do ministro-relator, de anular a sua estapafúrdia censura, contribui para ajudar a diminuir o ambiente de desconforto interno que existe entre os ministros da Corte.
Não obstante, ainda continua rendendo descontentamento, com a ferida em aberto, o inquérito instaurado pelo presidente da Casa, por causar forte divisão entre os ministros do Supremo, conquanto há quem entenda que “O episódio terá que ser levado ao plenário”, ou seja, embora o questionado  inquérito seja de competência do presidente, a imagem dos demais ministros também fica tisnada, por se tratar de colegiado que, em princípio, precisam atuar, no mínimo, com decisão de maioria de seus componentes.
À toda evidência, esse episódio que mostrou monstruosa censura à imprensa e aos meios de comunicação mostra que o Brasil continua nas trevas, em plena escuridão quanto à modernidade democrática, quando um único ministro se atreve a balançar as estruturas das liberdades de expressão e o faz com a maior petulância, como se ele, sozinho, estivesse acima da Constituição, que proíbe censura, e, o mais grave, tudo fica simplesmente à mercê da sua decisão, que permaneceu com validade até ele revogá-la, em processo totalmente inconsequente, ou seja, uma única pessoa comete imensurável agressão à liberdade de expressão, com abalo fortíssimo nas suas estruturas, e depois nada acontece contra ele.
Conviria, diante da enorme repercussão que o caso produziu, que houvesse alguma forma de responsabilização daqueles se atrevam a causar alguma forma de grave agressão, em termos de repressão contra os alicerces dos princípios essenciais das liberdades individuais, exatamente em razão de motivação notadamente de cunho estranho às atividades públicas, sem o menor cabimento quanto à incidência, se bem que nesse episódio, a medida seria para se evitar manchar a imagem do presidente do Supremo, porque “O amigo do amigo do meu pai” é ele.
No caso em referência, tanto o ministro-censor como o presidente-aproveitador precisavam ser responsabilizados pelo despropositado ato, por se tratar agressão usando a máquina pública para tentar resolver situação pessoal, completamente insustentável e injustificável, ou seja, uma decisão de censura se destinava blindar a impoluta imagem do presidente do Supremo, em que pese o estrago ter sido ainda pior, em face de a repercussão da censura haver transbordado mundo afora, com muito maior prejuízo para quem imaginava em se proteger, de forma indevida, por meio de decisão extremamente dissonante da moralidade.  
A cogitada responsabilização implicaria, caso reconhecida a culpabilidade dos ministros e demais envolvidos, a suspensão e afastamento do exercício do cargo, por determinado período, sem direito aos subsídios, ou a perda definitiva do cargo, conforme a gravidade do dano causado à sociedade, que está exaurida em arcar com altíssimas despesas, sem que tenha o direito de penalizar quem infringe princípios ético e moral.
Importa se ressaltar que o julgamento dos ministros do Supremo, nesses casos de ofensa à ética profissional, como nesse caso da indevida proteção da amizade dupla, envolvendo o presidente da corte e um ministro, precisa ser feito pelo Senado Federal, órgão, em princípio, independente e autônomo, que evitaria a influência do vergonhoso corporativismo.  
Embora a imagem do Supremo tenha sido severamente atingida, em termos negativos, com a contabilização nos seus anais de desgaste absolutamente desnecessário, por se tratar de episódio que não exigia tamanha exposição pública, há ministros da corte que admitem que a discussão pública acerca da famigerada censura pode ter resultado em efeito positivo para o país, diante da reafirmação do imperioso fortalecimento das liberdades de expressão e imprensa, que sempre serão importantes sustentáculos da democracia, que foi defendida com unhas e dentes pela sociedade, cuja vigilância se houve com  precisão, para se mostrar a sua força em defesa do sentimento das liberdades cívicas.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 20 de abril de 2019

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Pobre Justiça


O ministro do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados da corte, houve por bem revogar a decisão que censurou reportagens da revista Crusoé e do site O Antagonista.
Ele havia determinado que o site e a revista retirasse do ar reportagens e notas que citavam o presidente do Suprema, tendo estipulado multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e mandado que a Polícia Federal ouvisse os responsáveis pelo site e pela revista, ou seja, determinação de medidas enérgicas incompatíveis com mera informação verdadeira.
Na ocasião, o ministro havia considerado a reportagem da Crusoé um "típico exemplo de fake news", no entendimento de que a Procuradoria Geral da República havia declarado não ter recebido o documento que comprovaria que o presidente do Supremo era o personagem conhecido como sendo o "amigo do amigo de meu pai", constante de e-mail trocado entre o ex-presidente da Odebrecht e dois executivos da construtora, o que teria sido dissonante com o afirmado pela revista.
Não obstante, a TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava-Jato, no dia 9 do fluente mês, e seu conteúdo é o que a aludida revista havia descrito na reportagem censurada indevida e absurdamente pelo Supremo.
Diante das duríssimas críticas da mídia, da opinião pública e especialmente de respeitáveis integrantes do Supremo, o ministro-censor cuidou de revogar seu ato de notória truculência contra a imprensa, sob, menos mal, desavergonhado e injustificável argumento segundo o qual “ficou comprovado que realmente existe o documento citado pela reportagem do site e da revista”, o que, a contrassenso, não justificaria tal decisão, mesmo que eles inexistissem, porque havia mecanismos para responsabilizar os culpados por notícias falsas.
O ministro esclarece, agora, que a Procuradoria Geral de República e o Supremo tomaram conhecimento do conteúdo do documento anexado em um dos processos, onde o “Marcelo Odebrecht é alvo na Justiça Federal de Curitiba, se tornou ‘desnecessária’ a manutenção da medida que ordenou a retirada da reportagem do ar.”.
Em razão somente dessa mera constatação, o ministro-censor resolveu decretar o seguinte: "Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai’ dos respectivos ambientes virtuais.".
Nesse terrível imbróglio, saltam aos olhos fatos preocupantes e estarrecedores, porquanto ficou patenteado o despreparo de agente público de quem se espera modelo de práticas saudáveis no exercício de função relevante, quando, ao contrário, em tão diminuto espaço de tempo, ele foi capaz de assinar atos absolutamente fora dos padrões da normalidade ínsita das atribuições próprias de integrante da Excelsa Corte de Justiça brasileira.
Os fatos mostram o extremo absurdo praticado pelo ministro, na condução de questionável inquérito que cuida de investigar fatos considerados agressivos à honra e à dignidade de integrantes e seus familiares do Supremo, quando resolveu, em apenas três dias após a publicação da aludida reportagem, sem a devida apuração sobre os fatos, censurá-la tão somente porque considerou, por conta própria, fake News a matéria de que se trata, que, agora, ele reconhece que se precipitou, porque a informação era verdadeira e o seu julgamento se caracterizou como a maior trapalhada jurídica do século.
É lamentável que a Suprema Corte de Justiça do país se envolva permanentemente em casos dignos de estranheza por parte da sociedade, dos meios de comunicação e da opinião pública, permitindo que sejam manchados o conceito e a imagem de respeitável instituição responsável pela garantia da preservação dos princípios da Constituição do Brasil, quando algumas decisões são devidas e razoavelmente questionadas, em razão de o seu conteúdo não se conformar com o desiderato de verdadeira justiça perseguida pela sociedade.
Esse assombroso caso da censura deixa explícita a intenção de proteção de membro da corte, quando ele próprio deveria ter agido pelos meios distanciados daqueles utilizados por agentes públicos, em absoluta demonstração do uso da máquina pública em benefício particular.
Nesse caso da censura, ficou patenteada a gritante falta de ética, tanto por parte do ministro-censor como do presidente-aproveitador da coisa pública, pela demonstração de decisão extremamente destinada a ocultar fato verdadeiro relacionado com este, conforme reconhecido pelo autor do ato monstrinho jurídico, que jamais deveria ter acontecido, em preservação da moralidade pública, que precisa cada vez mais ser acentuada, diante da manutenção das instituições públicas pelos contribuintes, como no caso do Supremo, que precisa comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, com o pagamento dos subsídios de seus ministros, segundo exigência da lei de regência.
Neste momento negro do Supremo, protagonizado por alguns ministros, que não se sensibilizam diante da péssima imagem da respeitável instituição da Justiça, é preciso ser evidenciada a maneira digna, honrosa e de grandeza de ministros que demonstram íntegras e leais fidelidades aos verdadeiros sentimentos de brasilidade, quando agem precisamente em defesa dos ideais republicanos e da integridade dos princípios insculpidos na Carta Magna, em absoluta sintonia com a missão institucional da Excelsa Corte de Justiça.
O presente episódio tem ainda o condão de mostrar que a composição do Supremo se apequenou em muito, de forma assustadora, com a presença de ministros que são capazes de protagonizar atos de censura inaceitáveis pela sociedade, diante da magnitude negativa para a humanidade, visto que a garantia da liberdade de expressão é bem precioso que precisa ser preservado a qualquer custo.
Não há a menor dúvida de que o resultado da censura aplicada à revista, de forma leviana, apenas materializa irremediáveis humilhação e decadência da corte, diante de triste, deprimente e vergonhoso acinte aos fundamentos e princípios das liberdades primárias de cidadania.
Nesse episódio, fica patenteado que o julgamento antecipado do ministro comprova uma séria de trapalhadas bisonhas cometidas por ele, ficando à mostra a sua intenção de proteção da imagem pessoal do presidente do Supremo, mediante ato construído sem a devida e responsável certeza quanto à materialidade da falha atribuída à revista, de cometer fake news, quando o seu dever, por cautela e prudência, era decidir somente depois de apurados os fatos e cientificação de que era realmente inexistente a informação noticiada pelo meio de comunicação, o que, na verdade, se tivesse agindo assim, teria evitado colossal vexame.
Tanto isso é verdade que houve truculência contra a imprensa livre, fato que obrigou o ministro-censor cuidar, agora, de reparar a sua malsinada e estapafúrdia decisão, mostrando o reconhecimento da brutal insensibilidade de ter agido, de forma indevida, em nome do Estado, sendo obrigado ao ridículo de ter que voltar atrás, em explícita aceitação da falha.
Essa incompetência decisória evidencia o tanto da precipitação protagonizada pelo ministro-censor, que não pode acontecer diante da relevância  institucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal, por ter causado cristalino prejuízo aos princípios da modernidade civilizatória, por meio da qual a humanidade evoluída adquiriu a plenitude do usufruto dos direitos às liberdades de expressão e individualidade, podendo exercê-las em nome da evolução da humanidade, que não pode ser obstaculizada por decisão casuística, com cediço respaldo em argumentação destituída de sustentação jurídica, à luz dos fatos colacionados e reconhecidos por seu principal protagonista.   
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 19 de abril de 2019