É
evidente que o aludido projeto precisa ser aprovado pelos plenários do Senado e
da Câmara dos Deputados, para se transformar em norma jurídica mudando o
sistema político-eleitoral, na forma indicada acima.
A adoção
de sistema proibindo a reeleição para cargos públicos eletivos e uniformização da
duração dos cargos públicos eletivos é medida extremamente importante,
obviamente como princípio de moralização da administração pública brasileira.
De tão
importante que representa essa medida que ela tem tudo para não ser aprovada,
principalmente porque a sua implementação tem como relevante objetivo afastar
das hostes políticas e da vida pública os representantes reconhecidamente
incompetentes, incapazes e aproveitadores do dinheiro público, visivelmente
prejudiciais aos interesses da própria sociedade que os elegeu, para o fim de
trabalharem para o bem dela.
Não
obstante, a sua gestão, em muitas situações, se torna notoriamente prejudicial
à sociedade, a ponto de haver interesse senão no seu afastamento da vida
pública, como recomendável medida em benefício da sociedade.
A verdade
é que, no sistema atual, com possibilidade de reeleição, mesmo o político sendo
totalmente imprestável, incapaz, desonesto e incompetente, ele ainda consegue
se reeleger, justamente porque os seus eleitores têm a mesma medíocre
mentalidade ideológica, que acham que o seu representante político consegue
realizar excelente trabalho, mesmo com as visíveis precariedades atestadas por
pesquisas de opinião pública, que somente têm validade para eles quando elas
são positivas e favoráveis à atuação do seu político.
De
qualquer modo, como o projeto de aperfeiçoamento do sistema político-eleitoral
começou a tramitar com ares de esperança de mudança do que é retrógrado e
prejudicial à eficiência das atividades político-administrativas, permito-me
propor que se inclua no rol desse necessário aprimoramento outra
importantíssima medida.
A aludida
sugestão diz com a avaliação sobre o desempenho do trabalho do representante
político, quando ele se mostra extremamente prejudicial aos interesses da
sociedade, quer por comprovada incapacidade e incompetência no exercício do
cargo, na forma da avaliação da própria sociedade, ou ainda da prática de atos
irregulares, tornando o seu trabalho incompatível com a delegação emanada pelos
eleitores, que seria a fidelidade aos princípios da competência, da eficácia,
da honestidade e da responsabilidade, exigidos no exercício de cargos públicos
eletivos.
Enfim, os
verdadeiros brasileiros nutrem forte esperança, no sentido de que as medidas já
anunciadas na inicial e outras importantes sugestões sejam aprovadas, para o
bem não somente do sistema político-eleitoral brasileiro, mas também do Brasil
e dos brasileiros.
Brasília,
em 1º de junho de 2025