quarta-feira, 9 de julho de 2025

Desrespeito

 

O presidente dos Estados Unidos da América criticou, com severidade, o tratamento que vem sendo impingido ao último ex-presidente brasileiro, chegando a mencionar o emprego da temível perseguição, por situações sem plausibilidade, tendo sugerido que o deixem em paz.

Pois bem, mesmo que sejam comprovados indevidos maus-tratos ao mencionado político, não é de bom tom que dirigentes de países estrangeiros fiquem se imiscuindo em assuntos de interesse de outros, mesmo que o tema da crítica possa ter pertinência, mas isso não vai ao caso, especialmente porque o assunto reforge à sua competência institucional.

Acontece que, nessas situações, devem ter prevalência a autonomia e a independência das nações, sob a ótica do Direito Internacional, que, basicamente, estabelece que as questões de cada país devem ser discutidas e solucionadas diretamente no âmbito do país de origem.

Não importa se os fatos evidenciam grave distorção de procedimentos, porque isso é questão que dispensa comentário dos outros países, que precisam cuidar exclusivamente dos seus problemas, deixando de se intrometer onde não têm competência para agir, em absolutamente nada.

Na verdade, essa forma indevida de intromissão nos assuntos de outros países tem o condão de mostrar acentuada falta de princípios e civilidade, além de deixar muito claro extremo desprezo às salutares regras inerentes à diplomacia internacional, que são exigidas no relacionamento entre as nações amigas, evoluídas e civilizadas.

A verdade é que não tem o menor cabimento o mandatário norte-americano sair em defesa de ex-presidente brasileiro, por não haver, nem mesmo minimamente, qualquer fundamento plausível a justificar atitude visivelmente inadequada e absolutamente injustificável, â luz dos saudáveis princípios de respeito às comezinhas normas jurídicas.

Esperam-se que o presidente dos Estados Unidos da América se conscientize de que ele pode tudo, mas somente no âmbito do seu país, tendo a obrigação de permanecer rigorosamente calado quando o assunto se vincular a outro país, quando a sua intervenção constitui gravíssima violação às normas inerentes ao Direito Internacional e à diplomacia.

Brasília, em 8 de julho de 2025

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