Salve as liberdades!
Normalmente, no Estado Democrático de Direito, se espera que os direitos
humanos propiciem mais e amplas liberdades à população, em consonância com a
evolução da humanidade, que se aperfeiçoa quando inexiste qualquer forma de
restrição, de censura nem de controle de espécie alguma.
Qualquer forma de restrição aos direitos sociais deixa de existir o real
estado democrático de plena iniciativa, em que as pessoas dispõem do direito
sagrado de dizerem o que pensam, como maneira natural inerente ao ser humano
civilizado e evoluído, capacitado ao usufruto dos plenos direitos humanos,
frise-se, em país realmente democrático.
Não há que se falar em qualquer forma de censura sobre absolutamente
nada, quando já existe legislação destinada à punição daqueles que deixarem de
observá-la, especialmente nos casos de calúnia, difamação e outros nas formas
de agressão aos direitos individuais.
Ao estabelecerem formas restritivas das liberdades individuais, também é
anulada a possibilidade do emprego dessa legislação, que tem a precípua
finalidade de coibir o excesso aos limites das sagradas liberdades.
Ou seja, a implantação de duras medidas restritivas às liberdades se
conforma com o verdadeiro estado de exceção, por deixar de reconhecer
implicitamente a vigilância e até mesmo a eficácia dessa legislação.
Fica-se a imaginar como a sociedade reage em situação que não se
sustenta diante de medida que não tem o menor cabimento, em termos de
plausibilidade, senão em malefícios diretos aos seus interesses, com a
limitação do sagrado direito ao acesso aos meios e instrumentos propiciados
pelos avanços da modernidade?
Na verdade, ao que se sabe, a medida se respalda exclusivamente na
ideologia que pressupõe o direito de controlar a individualidade dos
brasileiros, mesmo que se trate de prerrogativa assegurada na Constituição
Federal, que estabelece (incisos IV e VIII do artigo 5°) “é livre a
manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato; (…) ninguém será privado
de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, (…)”.
Como explicar a restrição de direitos constitucionais, salvaguardados
para beneficiar a sociedade, que, mesmo prejudicada, se cala e aceita
pacientemente a perda de importantes prerrogativas jurídicas, que somente
poderiam ser modificadas pelo Congresso Nacional?
Enfim, apelam-se por que os brasileiros se conscientizem sobre a
imperiosa necessidade do respeito aos saudáveis direitos constitucionais da
liberdade de pensamento e expressão, por se harmonizarem com os princípios de
civilidade e humanização.
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