De acordo com mensagens constantes de vídeos postados na internet, as
estatísticas mostram a intensificação da violência criminal nos estados brasileiros,
mostrando que o país figura na liderança mundial de insegurança da população.
A verdade é que não somente as estatísticas evidenciam a potencialidade
da violência predominante, no Brasil, mas especialmente a realidade do dia a
dia, porque ela é vivenciada à luz solar, como prática normal e costumeira, sem
a menor preocupação do poder público.
Infelizmente, esse câncer do quotidiano na vida dos brasileiros já se
tornou um dos seus maiores e insuportáveis incômodos, por ele ficar à mercê da
falta da competência do Estado, que tem a incumbência da proteção da sociedade,
à luz do disposto no art. 144 da Constituição Federal, que estabelece, in
verbis: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das
pessoas e do patrimônio, (…)”.
Vê-se que a situação mais do que caótico brasileiro, em termos de
violência e insegurança pública, tem tudo a ver com a irresponsabilidade do
Estado, que tem a incumbência constitucional de propiciar segurança às pessoas
e ao seu patrimônio, mas poucas são as medidas nesse sentido, preferindo a
omissão do cumprimento do dever constitucional.
Como corolário, a progressividade da violência, em todas as suas
vertentes, confirma o desprezo aos cuidados para com a segurança pública de
obrigação do estado brasileiro, posto que, do contrário disso, o país não
estaria densamente mergulhado nesse deprimente e vergonhoso desleixo que só
prejudica e inferniza a vida dos brasileiros, diante do crônico descaso à
segurança pública.
De certa forma, a sociedade tem enorme parcela de culpa nesse descalabro
da violência, diante da aceitação tácita e pacífica, quando ela tem o dever de
exigir do poder público o cumprimento de direito previsto na Constituição, que
obriga o Estado a priorizar as políticas inerentes à segurança pública,
objetivando eliminar a chaga inerente à violência que não somente macula a
imagem da já reconhecida incompetência da administração do país, mas também
escancara o desprezo ao ordenamento jurídico, evidentemente em benefício da
criminalidade, que livre e impune para agir contra a sociedade.
A verdade é que, em país sério e evoluído, em termos de gestão pública,
as estatísticas servem justamente para o poder público reavaliar as ações e
políticas públicas, com vistas ao seu aperfeiçoamento, em forma de mudança de
rumos em benefício da sociedade.
Não obstante, ao contrário disso, de nada adianta as estatísticas como forma de subsídio, de vez que tudo continua
como antes no quartel de Abrantes, obviamente em graves prejuízos para a
sociedade, que fica à mercê da criminalidade.
À vista do exposto, apelam-se por que os brasileiros se conscientizem
sobre a imperiosa necessidade de se exigir do Estado o urgente cumprimento do
disposto do artigo 144 da Constituição, de modo a propiciar a priorização das medidas
inerentes ao aperfeiçoamento e à qualificação do sistema da segurança pública.
Acorda, Brasil!
Brasília, em 21 de março de 2025
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