quarta-feira, 12 de março de 2025

Exigência de cuidados

 

Em vídeo postado na internet, uma pessoa se propõe a aconselhar que não se tomem as vacinas contra a Covid-19, porque está devidamente comprovado o seu malefício à saúde do homem, conforme os estudos concluídos nesse sentido.  

O comentarista, muito sabiamente, aconselha que não coloque no seu corpo substâncias estranhas, evidentemente se referindo às vacinas, diante dos sérios riscos que elas podem causar ao organismo.

Sim, essa importante recomendação é por demais necessária, diante da sua importância de evitar se contaminar com gravidade, inclusive sob risco de morte.

É pena que esses conselhos não foram feitos precisamente quando a Covid-19 se encontrava no seu auge de contaminação e não havia alternativa senão tomar as vacinas recomendadas exatamente pelo governo, como órgão responsável pela proteção da saúde, que era quem tinha a incumbência de prevenir e preservar a saúde dos brasileiros.

Agora, com base nos estudos realizados recentemente, fica muito fácil se posicionar contrariamente às vacinas e ainda mais quando a incidência dessa doença tem sido, felizmente, uma raridade, motivo de tranquilidade.

Em princípio, em qualquer ocasião, compete ao governo, somente autorizar a imunização da população depois de comprovadas a segurança das vacinas, em especial quanto à sua eficácia, tanto em relação à sua eficácia quanto aos seus efeitos colaterais.

E muito estranho e bastante injustificável que aconteça imunização da população sem os devidos cuidados de ordem científica, principalmente no que se refere à incidência de efeitos colaterais que podem levar à morte, como parece que é o caso das primeiras vacinações, que colocaram em risco a saúde dos brasileiros.     

De qualquer modo, convém que o governo, em princípio, responsável pela proteção e preservação da saúde da população, conheça previamente os reais riscos e perigos, ou seja, os efeitos colaterais graves, que podem causar a quem for imunizado com a vacina contra a Covid-19, com vistas às medidas preventivas pertinentes.

Brasília, em 11 de março de 2025

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