Conforme vídeo que circula nas redes sociais, o último ex-presidente do
país faz alerta, em grau de a repúdio, que o seu filho, que é deputado federal,
poderá deixar de ir para os Estados Unidos da América, porque o passaporte dele
está sendo recolhido.
Ao que se tem conhecimento, o representante político, de qualquer
natureza, do vereador ao presidente da República, é eleito para a defesa dos
brasileiros, no seu lugar de trabalho.
Ou seja, no caso específico do deputado federal, o seu lugar de trabalho
é a Câmara dos Deputados, para tratar exclusivamente de assuntos relacionados
com as causas de interesse dos brasileiros em geral.
Ao que tudo indica, esse parlamentar permanece nos Estados Unidos
tratando de assuntos relacionados com as denúncias sobre os casos de
perseguição judiciária, em que o pai dele e outras pessoas estão envolvidas e
respondendo processos.
O tema em si pode e dever ser muito importante em se referindo aos
direitos humanos e aos princípios democráticos, mas não há mínima justificativa
que alguém passa passar a residir em outro país para cuidar exclusivamente
desse assunto, deixando em segundo plano as funções para as quais ele foi
eleito.
Ou seja, deixando de participar dos trabalhos do plenário, das comissões
e de outras atividades inerentes ao seu compromisso com os seus eleitores e os
interesse da sociedade.
É preciso ficar bastante claro que ele pode exercer o papel de militante
denunciante sobre possíveis desvios de funções de outros poderes e até mesmo de
abuso de autoridade estando normalmente no exercício de seus trabalhos
legislativos, precisamente dando expediente na Câmara dos Deputados, em
Brasília/DF.
Por seu turno, parece não ser correto se impedir que o parlamentar se
afaste, sem a devida justificativa para defender causa que considerar justa,
fixando residência fora do Brasil, porque não há amparo legal que impeça tal
atitude, ou seja, isso não condiz com o Estado Democrático de Direito, que
todos são livres para agirem segundo o seu pensamento.
Não obstante, o deputado precisa responder por seus atos incompatíveis
com as atividades inerentes ao mandato parlamentar para o qual ele foi eleito.
É preciso ficar bastante claro que compete exclusivamente ao parlamentar
o comparecimento ao seu local de trabalho, para o cumprimento do seu dever
funcional, e ao presidente da Câmara dos Deputados a apuração sobre o
afastamento do deputado que deixar de cumprir a sua obrigação regimental, de
modo a averiguar se a sua atitude se conforma ou não com as finalidades
estatutárias da Câmara, caso em que seja obrigado a aplicação das medidas
cabíveis, compreendendo inclusive a suspensão do pagamento dos vencimentos e
das prerrogativas que ele faz jus, em razão do seu afastamento sem previsão
legal.
Sim, é preciso que haja a devida moralização na administração pública,
de modo que não se confunda interesse particular, que pode ser o caso do
deputado, e as causas públicas, principalmente se estiver havendo o
envolvimento de recursos públicos com o afastamento dele, uma vez que nada,
absolutamente nada justifica, para fins exclusivamente de interesse público,
que o parlamentar deixe de trabalhar nas suas funções privativas e ainda tenha
o merecimento do pagamento de despesas por conta disso.
Em se tratando da premente necessidade do respeito à moralidade e à
coisa pública, convém que o deputado se afaste das suas funções no Parlamento,
sem remuneração, e, como gesto de grandeza, decida fazer o que bem quiser, de
modo que não comprometa em nada a seriedade que se exige na administração
pública.
Enfim, apelam-se por que os brasileiros se conscientizem sobre a
verdadeira finalidade da administração pública, que é a exclusiva satisfação
dos interesses da sociedade, que parece não ser o caso defendido pelo
parlamentar em causa, pelo menos na maneira abraçada por ele.
Brasília, em 5 de março de 2025