segunda-feira, 11 de abril de 2011

O maravilhoso país da impunidade


Finalmente, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República, de forma unânime, houve por bem aplicar a pena, pasmem, de “censura pública” à ex-ministra da Casa Civil, pelas travessuras conhecidas por tráfego de influência e advocacia administrativa. Essa sanção não impede que a cidadã envolvida permaneça no Quadro de Pessoal da Administração Pública, nem tampouco que volte a exercer cargos públicos importantes. Não há dúvida alguma de que essa penalidade foi extremamente severa e totalmente desproporcional aos fatos que deram causa às apurações, quais sejam: facilitação de negociatas envolvendo seus familiares, empreguismo de amigos e familiares, várias e graves irregularidades em contratos supostamente intermediados por ela, irregularidade na outorga do Serviço Móvel Especializado, concedido pela Anatel, envolvendo o seu marido, entre outras falcatruas, praticadas dentro do Palácio do Planalto, incompatíveis com o exercício do importante cargo por ela ocupado. É relevante registrar que os notáveis membros da aludida comissão não levaram em conta que a apenada é pessoa de confiança da presidente da República e, por isso, não merecia realmente penalização tão violenta e injusta. Agora, falando sério, pode-se inferir que essa punição é mais um dos absurdos cometidos nesse governo continuísta e representa verdadeiro menosprezo ao bom senso e à razoabilidade, ante a evidente demonstração de que a aludida comissão não teve a dignidade nem a coragem de concluir pela adoção de medidas compatíveis com a gravidade dos fatos apurados, inclusive com a perda do cargo público por ela ocupado e pela proibição de exercer definitivamente cargos públicos no governo, cujo ato, além de exemplar, diante da gravidade dos ilícitos, por certo serviria de lição para inibir a reincidência dos fatos considerados imorais e aéticos, totalmente repudiados pela sociedade, que se sente frustrada com o vergonhoso veredicto para o caso vertente.
  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 10 de abril de 2011

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