sábado, 30 de abril de 2011

Sucateamento da Administração Pública

Neste país, a administração pública se transformou em verdadeiro sinônimo de cabide de empregos, porque parcela significativa dos órgãos públicos é mantida ou criada, sempre que haja necessidade, para o atendimento dessa finalidade, sem qualquer justificativa que fundamente a sua existência, a exemplo daqueles destinados a cuidar da cultura, do negro, da mulher, do índio, do turismo, do esporte, da tecnologia e de muitos outros congêneres. Muitas das atribuições dos ministérios meia tigela e órgãos equivalentes, totalizando quase 40 unidades, poderiam, na sua maioria, ser executadas, com eficiência, de forma descentralizada, porém a necessidade de acomodação no emprego público de sindicalistas, filiados partidários, apadrinhados políticos, entre outros que comungam de pensamentos “companheirísticos” análogos não possibilita o enxugamento dos órgãos públicos, para torná-los leves e eficientes, como exige o interesse público e recomenda a civilizada forma de gastar dinheiros do contribuinte. No entanto, a compulsão dos administradores contraria qualquer perspectiva de soluções concretas de simplificação e de eficiência da máquina pública brasileira, nas esferas dos governos, por mais que se demonstre que o inchaço do Estado funciona como um trem sobrecarregado, sempre sujeito a perigoso descarrilamento. Nesse contesto, não se vislumbra a mínima condição para a retomada do desenvolvimento, nesse particular, ante a enorme dificuldade da racionalidade econômica e administrativa e a nociva e irracional partidarização da máquina governamental, no seu conjunto, com objetivos sempre censuráveis. Portanto, enquanto prevalecer o abominável loteamento dos cargos públicos entre os partidos políticos e a eterna e empedernida burocracia, nenhuma política pública de desenvolvimento produtivo do país será implementada, exatamente pela ausência de articulação e racionalização administrativas, capazes de reduzir os enormes desperdícios orçamentário-financeiros e de contribuir para a eficiência e eficácia do funcionamento dos órgãos governamentais.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 29 de abril de 2011

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