terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Promessas divinas

               Fico sempre a pensar profundamente quando vejo frase linda como a que diz: “Nunca deixe de acreditar nas promessas de Deus…”.

E, então, o que Deus teria realmente prometido, pasmem, a cada um de nós, porque essa expressão se refere, com todas as letras e absoluta convicção que Deus teria feito promessas para todos nós?

Paro, penso e acho que há real mistério nisso, ante a curiosidade, então, para o conhecimento dessas verdadeiras promessas vindas de Deus, que certamente são as melhores possíveis, porque tudo que vem Dele é maravilhoso e perfeito, em benefício e aproveitamento do homem.

Penso que a mensagem divina deve ser bem mais realista, indo diretamente à verdadeira mentalidade de Deus, no sentido de que Ele pode tudo e, quem acredita Nele, fazendo por onde merecer as promessas Dele, pode conseguir realizar seus propósitos, da melhor maneira possível.

Parece ficar bastante claro que até pode haver promessas implícitas de Deus, mas jamais de forma individual, pessoalmente, quando muito se pode acreditar que as promessas Dele estariam compreendidas exatamente nos bons atos praticados pelas pessoas.

Essas promessas seriam somente para os cristãos que acreditam nos seus ensinamentos, os quais seriam recompensados pela consecução de seus esforços.

Ou seja, quem pratica o bem passa a ser visto com os bons olhos de Deus, que passa a cuidar a iluminar e a facilitar a sua caminhada na busca de seus ideais.

É isso ou as promessas são generalizadas para todas as pessoas, indistintamente, desde que acreditem nas promessas de Deus?

Como ficariam as pessoas ateias, que não acreditam em Deus e as demais pessoas que têm crença em outros deuses, em religiões diferentes do Evangelho de Jesus Cristo, como, por exemplo, os budistas e outras religiões?

Enfim, quem não acredita em Deus não é digno das promessas divinas, se elas realmente existem, sabendo que Ele ampara indistintamente de credo a todas as pessoas, que acreditem ou não Nele?

Assim, na forma descrita acima, é que se devem ser interpretadas essa história de “promessas” divinas, que nada mais é do que a correspondência como as pessoas se comportam diante da sociedade, o mais fiel possível ao ensinamento do Evangelho de Jesus Cristo, especialmente se esforçando ao máximo para amar o próximo como a si mesmo.

Na verdade, é preciso se esclarecer que o presente texto é mera reflexão e interpretação pessoal, não tendo qualquer validade como orientação religiosa, mesmo porque quem escreve é leigo em teologia, ou seja, no que se refere às relações entre Deus e os homens.

Brasília, em 31 de dezembro de 2024

 

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

A punhalada

 

Em mensagem que circula nas redes sociais, foi transcrito velho dito popular, em que se lê o seguinte: “Não é a punhalada nas costas que dói, é você olhar para trás e ver quem o apunhalou”.

É evidente que se percebe, na mensagem, o sentido pretendido de querer expressar algo diferente do que verdadeiramente aconteceu, quando se sabe que a punhalada realmente vale de fato e de direito pela intensa dor, que nem tem como despistar que ela nem teria doído, porque não tem como dissimular que não doeu, quando a intensa dor deixa a sua marca também para sempre.

Agora, o certo mesmo seja se dizer que a dor é aumentada de intensidade infinita e ainda mais sentida quando a punhalada foi dada por alguém que jamais se pensava que era capaz de golpe tão doloroso e jamais imaginado.

Melhor, porque consentâneo com a terrível situação, poder-se-ia imaginar a frase com a devida objetividade, dando ênfase ao fato, nestes termos: "A punhalada nas costas se torna duplamente dolorida quando se percebe quem foi o autor".

Evidentemente na imaginação, sob a concepção da vítima, de que o autor seria incapaz de protagonizar tamanha e trágica traição, cuja dor se torna ainda muito mais ferina e intensa.

Na verdade, de qualquer maneira, a dor da punhalada deve ser terrivelmente insuportável, não importando quem a proferiu, porque ninguém, neste mundo, seria capaz de suportar horrível dor, mesmo que a punhalada tenha vindo de quem vier.

Na realidade, quem apunhalou teve a real intenção de causar todas as formas de dor e não haveria nenhuma eficácia no ato medonho se isso ficasse somente na dor de se saber quem a deferiu.   

Em hipótese alguma, se pode tolerar que a punhalada nas costas, ato físico ou imaginário, não teria causado profunda dor, mas somente a forma mesquinha da traição, por parte de quem a proferiu, tenha doído, na maneira preconizada pela mensagem, porque isso não é verdade, à vista da normal sensibilidade humana!

Por fim, digo mais, por imaginação, que toda e qualquer punhalada, não somente nas costas, é horrivelmente dolorida, não importando quem a proferiu, que se torna ainda mais sentida se ela veio de conhecido.

Brasília, em 30 de dezembro de 2024

sábado, 28 de dezembro de 2024

Meditação

 

Em mensagem que circula nas redes sociais, foi escrito que  foi perguntado a um monge o que ele ganhou meditando, no que ele respondeu prontamente: “Nada, porém, deixe-me dizer o que perdi: raiva, depressão, ansiedade, insegurança, medo da velhice e da morte.”.

Em princípio, parece bastante incoerente a resposta dada pelo monge, no sentido de que ele não teria havido ganho "nada" com o emprego da meditação, como forma de terapia mental, quando ele diz, logo em seguida, que teria perdido raiva, depressão, ansiedade, insegurança, medo da velhice e da morte, que são elementos subjetivos, mas extremamente substanciais, em termos de benefício à vida saudável e feliz e isso significa importante ganho para a saúde.

Ora, se houve a recuperação de importantes aspectos psicológicos, ajudando a tornar a vida alegre e feliz, pode ser afirmado seguramente que sim, à toda evidência, que houve expressivo ganho, ao contrário do que foi respondido pelo monge, uma vez que os males, que são prejudiciais à saúde, principalmente mental, continuariam com o monge, de forma perene, não fosse a aplicação da sistemática meditação e isso é fato indiscutível.

 Nem precisa de esforço para se entender a falta de lógica na afirmação negativa, constante da mensagem em referência, porque melhor funcionária, em forma instrutiva e orientadora, que deve ser o principal objetivo dela, se a resposta tivesse sido de que o monge teve muito ganho, em coerência com a perda de elementos psicológicos negativos. 

Bastava que o monge apenas tivesse afirmado que a meditação, conforme as experiências dele, tem o condão certamente de propiciar a perda da raiva, de depressão, da ansiedade, da insegurança, do medo da velhice e da morte.

Isto é, em se tratando de aspectos psicológicos, é preferível que se afirme de forma positiva e otimista, de modo a ficar tudo muito claro e afirmativamente, para o bem da saúde!

Brasília, em 28 de dezembro de 2024

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Excrescência

 

A Polícia Federal abriu inquérito, para investigar supostas irregularidades na liberação de emendas parlamentares, no valor, pasmem, de R$ 4,2 bilhões, por determinação de um juiz da corte maior do país. 

O mesmo juiz também decidiu suspender a distribuição de emendas de comissão, após pedido feito por um partido político, sob o entendimento eu que houve um "apadrinhamento" das emendas pelos líderes partidários, o que, na prática, impede a identificação dos parlamentares que efetivamente fizeram os pedidos de distribuição.

O sistema de apadrinhamento contraria decisões anteriores do STF, que condicionaram a destinação das emendas aos requisitos da transparência e da rastreabilidade, mas o magistrado teria observado que está configurado o respeito ao que foi amolda plenamente nas decisões daquela corte.

O partido político argumentou, na sua petição, que a indicação das emendas ocorreu "sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões, sob o pretexto de 'ratificar' as indicações previamente apresentadas pelos integrantes das comissões", em verdadeira orgia com os recursos públicos.

O certo é que a corte havia liberado a execução das emendas no início de dezembro com a condição de que os pagamentos seguissem regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público, mas, contrariando essa permissão, a Câmara do Deputados manteve o regime de apadrinhamento, em evidente farra com o dinheiro público, por meio dos líderes das bancadas, em mecanismo que continuou ocultando, por trás das indicações, os nomes dos parlamentares beneficiados.

Como não poderia ter sido diferente, o bloqueio provocou violenta reação dos congressistas, de modo que, agora, deputados e senadores planejam retaliação à decisão em apreço, tenho o relator do Orçamento de 2025 se manifestado surpreso com a determinação.

Ele afirmou que a ação "prejudica o Parlamento", afeta a relação entre os poderes e pode atrasar a votação do orçamento, que pode ficar só para o final de fevereiro ou o início de março.

Na verdade, essas emendas são verdadeiras  moedas de troca entre o Executivo e o Legislativo, em forma da compra da consciência dos congressistas, que somente aprovam medidas do interesse do Palácio do Planalto se houver a indecente liberação de verbas para os nobres parlamentares.

O certo é que a aludida decisão afeta diretamente importante grupo de 17 líderes de bancadas da Câmara, que apresentaram documento em que apadrinhavam os R$ 4,2 bilhões em indicações de emendas de comissão, com a liberdade para despesas sem a menor transparência, em visível anormalidade legal.

Importante jornal do país mostrou que esse documento viola a decisão daquela corte de Justiça, justamente porque a liberação dos recursos mantinha oculto os nomes dos beneficiários, o que configuraria verdadeiro desvio de recursos públicos, à vista da falta de transparência e legalidade, na sua aplicação.

Na verdade, as emendas parlamentares, principalmente essas que agora são objeto de investigação, são verdadeiro manancial que serve para lançar luzes sobre a farra com recursos públicos, com a materialização de desvio de verbas do Orçamento da União, por meio de licitações fraudulentas, superfaturamento de obras e serviços, além de derrama de dinheiro de caixa dois nas eleições, principalmente com a compra de votos.

As emendas parlamentares se caracterizam pela legalização, de forma cristalina, de vergonhoso esquema de compra de votos no Congresso Nacional, em que se vota sob valor certo da corrupção, pela certeza de que cada congressista tem o seu preço pela falta de decoro, em claras e evidentes promiscuidade, indignidade e falta de caráter.

Espera-se que a investigação em apreço seja realmente imparcial, decente e justa, de modo que sejam apontadas todas as sujeiras existentes nas despesas públicas referentes aos recursos liberados por via das nefastas, imorais e ilegítimas emendas parlamentares e que os corruptos beneficiários sejam devidamente identificados e punidos, na forma da lei.

Urge que os brasileiros honrados repudiem, com veemência, esse perverso, nojento e vergonhoso esquema intrínseco nas emendas parlamentares, de modo que essa excrescência seja definitivamente eliminada do Orçamento da União, como forma de moralização das despesas públicas, precisam beneficiar exclusivamente a população.

Brasília, em 27 de dezembro de 2024

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Prevenção contra o AVC

 

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de morte no mundo, com destaque alarmante no Brasil, uma vez que, desde 2019, essa terrível doença ultrapassa as mortes cardiovasculares, como o infarto, visto que ele se transformou na principal causa mortis, também no país.

Segundo atestados de óbito, até agosto de 2024, mais de 50 mil brasileiros perderam a vida em decorrência dessa doença, fato este que revela enorme probabilidade de as pessoas serem afetadas por AVC.

A Sociedade Brasileira de AVC estima que uma entre quatro pessoas ao redor do mundo terá essa doença, ao longo da vida.

Diante desse quadro alarmante, outubro foi declarado o mês oficial de conscientização e prevenção do Acidente Vascular Cerebral.

O Dia Mundial do AVC é celebrado em 29 de outubro, no qual se destaca a importância da prevenção e da necessidade da promoção de hábitos saudáveis, com um enfoque especial na prática de atividades físicas e esportes como técnicas para a ajudar na redução do risco à doença.

Os cuidados tornam o tema mais leve e ajuda a promover benefícios para a saúde, de maneira geral, contribuindo não apenas para o bem-estar do cérebro, mas de todo o corpo.

Essa doença incide quando há interrupção no fluxo sanguíneo para alguma região do cérebro, provocando a morte de células cerebrais e o comprometimento de várias funções do organismo, cujo quadro é classificado por duas formas principais, como o AVC isquêmico, que é causado por bloqueio do fluxo sanguíneo, e o AVC hemorrágico, que acontece quando algum vaso sanguíneo se rompe dentro do cérebro, os quais podem causar sequelas graves e exigem atenção médica imediata, para minimizar os danos, que se agravam conforme a demora para o atendimento do paciente.

Por mais séria que seja essa condição, a boa notícia é que muitos dos fatores de risco são modificáveis e totalmente passíveis de controle.

Os fatores de risco do AVC são normalmente aumentados com o sedentarismo, a alimentação desequilibrada, o consumo excessivo de álcool, o tabagismo, a hipertensão e o diabetes, mas é possível o seu controle por meio de medidas saudáveis e mudanças de hábitos, principalmente com atividades físicas, alimentação balanceada e controle do peso. 

As atividades físicas são métodos eficazes na prevenção do AVC, uma vez que os exercícios físicos ajudam a controlar a pressão arterial, a glicose e os níveis de colesterol, além de reduzir o estresse, que é outro fator de risco relevante para doenças cardiovasculares.

Conforme recomendação da classe médica, os cuidados preventivos diários são importantes mecanismos para ajudar a salvar vidas, por meio da proteção da própria saúde, além da diminuição ou até mesmo da inexistência de sequelas.

Segundo estudos, essa doença não escolhe idade, gênero ou classe social, mas sim e principalmente as pessoas que não se cuidam e ignoram por completo os riscos de serem acometidas por ela.

Por isso, a conscientização e a prevenção são fundamentais, além do conhecimento sobre os sinais de alerta, como fraqueza em um lado do corpo, dificuldade para falar e perda de visão, que são vitais para que as pessoas busquem ajuda médica, imediatamente, porque, quanto mais rápida for a resposta ao AVC, maior poderá ser a chance de limitar suas consequências maléficas.

Os minutos iniciais são críticos e da maior importância para se minimizar maiores danos, uma vez que o socorro rápido pode salvar vidas e reduzir a gravidade das sequelas.

Diante disso, o Dia Mundial do AVC serve para alertar sobre a necessidade da prevenção, especialmente por meio de atividades físicas, e do incentivo para que as pessoas compartilhem informações, aprendam sobre os sinais e sintomas e se conscientizem sobre a importância do tratamento imediato.

À vista de tantas mortes causadas pelo AVC, o governo com o mínimo de sensatez e sensibilidade humanitárias, deveria ser o primeiro a desrespeitar o destaque que vem sendo feito somente no Dia Mundial do AVC, quando ele é aproveitado para se “destacar a importância da prevenção e da necessidade da promoção de hábitos saudáveis, com um enfoque especial na prática de atividades físicas e esportes como técnicas para a ajudar na redução do risco.”, passando a promover essa relevante medida à vida de maneira continuada, no dia a dia, de forma sistemática e permanente, em respeito e valorização da vida humana.

Assim, apelam-se por que o governo priorize políticas destinadas ao esclarecimento da população sobre as necessárias medidas preventivas do Acidente Vascular Cerebral (AVC), de maneira continuada e sistemática, exatamente na forma que vem sendo feita somente no Dia Mundial do AVC, à vista da necessidade de se evitar a acentuada quantidade de óbitos.

Brasília, em 24 de dezembro de 2024

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

As moedas da Alvorada!

 

Conforme notícia divulgada na mídia, o governo decidiu recolher e enviar para o Tesouro Nacional as moedas que são jogadas, por turistas, no Espelho D’água do Palácio da Alvorada.

A aludida decisão é algo que fere, entre outros, os princípios do bom senso e da sensatez, uma vez que esse dinheiro vinha sendo recolhido e destinado a instituição de caridade e assistência social, sendo convertido em ação beneficente da maior legitimidade humanitária, em razão de se tratar de origem popular.

Em princípio, não há, nem minimamente, qualquer fato a justificar tamanhas irracionalidade e insensibilidade, por haver nisso clara demonstração de desvirtuamento da finalidade pública, além de sequer haver necessidade para tanto.

Isso, à toda evidência, caracteriza visível forma de apropriação indevida, eis que o dinheiro é jogado na água, por visitantes à residência presidencial,  de maneira espontânea, a título de alguma motivação pessoal, sem nenhuma vinculação com o serviço público, que aproveita o ensejo para praticar ato desassociado das atividades próprias das funções públicas.

Diante dessa nítida estupidez, evidentemente por parte do governo, cobra-se vergonha e dignidade dos visitantes ao Palácio da Alvorada, brasileiros e estrangeiros, para que evitem jogar moedas no Espelho D'água, como demonstração de protesto e repúdio contrária à medida visivelmente esdrúxula e recriminável, para que o autor de notória barbaridade perceba o tamanho da medida ridícula e despropositada.

Brasília, em 23 de dezembro de 2024

Dose exagerada?

 

Conforme mensagem que circula nas redes sociais, é mostrado pequeno vidro, com o seguinte rótulo: “Gotas de picanha. 2 gotas”.

Tudo indica que se trata de mensagem satírica, que tem a cara de muitos brasileiros e combina perfeitamente com eles, porque acreditaram em promessas enganosas por parte de quem não tem compromisso com as palavras, justamente por não respeitar a dignidade das pessoas de boa vontade.

É evidentemente que, no mesmo tom de brincadeira literária, eu disse que tenho a impressão de que a posologia indicada de duas gotas diárias poderá causar sensível empanturramento do usuário ou até mesmo distúrbio orgânico, por se tratar de dose alimentar cavalar.

Na verdade, essas receitas exóticas exigem bastante cuidado e prudência por parte da população, para não causarem convulsão médica nem afetar negativamente a saúde dos usuários, tendo como consequência desagradável e enorme transtorno orgânico, por conta do exagero alimentar.

Diante das gravíssimas implicações estruturais, parece aconselhável se estudar dosagem razoável aplicável ao ser humano, bem antes do uso dessa substância, como forma absolutamente cautelar, evitando colocar em sério risco de peso parcela significativa de brasileiros.

Felizmente, compete à sociedade um pouco mais conscientizada alertar sobre os riscos que podem incorrer a população, de ser prejudicada com dose exagerada de substância altamente nutritiva, sob pena de risco irreversível à saúde, a curto prazo.

Espera-se que o bom senso e a razoabilidade venham em socorro dos brasileiros, não permitindo catástrofe, que pode ser perfeitamente evitada por medidas inteligentes e protetivas (momento de distração literária).

Brasília, em 23 de dezembro de 2024

domingo, 22 de dezembro de 2024

Contra a maldade

Conforme vídeo que circula na internet, alguém compartilhou a imagem de pessoa importante sem vida, como se tivesse concluído o seu ciclo de vida na Terra, em clara demonstração de desprezo ao ser vivo.

Gente, é preciso que as pessoas não percam a dignidade e o respeito aos princípios humanitários, ao demonstrarem, sem o menor escrúpulo, a morte de alguém.

Isso só evidencia gigantesco desvio de personalidade e desequilíbrio psicológico, uma vez que essa atitude não condiz com a normalidade do ser humano, que tem como princípio humanista a integridade da vida e o respeito ao seu semelhante, até mesmo em forma de reciprocidade, como realmente deve ser o sentido da vida.

Impende se ressaltar que o desejo da morte de alguém denota completa falta de sentimento de amor ao próximo, que nunca pode ser justificado porque o alvo dessa terrível morbidade pode se tratar de pessoa insignificante, desprezível, imprestável ou cousa assemelhada, uma vez que todos os parâmetros caracterizados pelo instinto da maldade que levam o homem a ser considerado reles pela sociedade tem que ser julgado objetivamente pelos seus crimes, evidentemente pela instância própria, por exemplo, pela Justiça, no caso da prática de crimes contra a sociedade.

As pessoas até tem competência para julgar as pessoas maldosas, que tenham praticado crimes, somente por meio do voto, não o elegendo para mandato eletivo de qualquer natureza, porque esse instrumento tem o poder de avaliação dos predicativos dos políticos em atividade.

Essa forma desumana de julgamento sumário pela morte de alguém mostra também horrível sentimento de vingança, de ódio e de desamor ao próximo, que é igualmente inapropriado e inaceitável para o padrão de normalidade humana e cristã.

Fica a importante lição de que desejar a morte de alguém constitui forma doentia e contrária aos princípios de civilidade e humanismo, uma vez que isso é completamente incompatível com o instinto de normalidade e civilidade do ser humano.

Apelam-se por que as pessoas se conscientizem de que o deplorável desejo da morte de alguém não faz o menor sentido, porque isso apenas se harmoniza com o pior sentimento de desumanidade, lembrando que ninguém tem o direito de fazer justiça com as próprias mãos, quando os criminosos devem ser julgados por suas maldades nas instâncias próprias.

            Brasília, em 22 de dezembro de 2024 

Confraternização de amaigos!

 

Com muita alegria, acebei de participar de almoço de confraternização em comemoração dos cinquenta anos de formatura da Turma 162 da Escola de Especialistas de Aeronáutica, completados no último dia 11 de dezembro, que contou com a ilustre presença de queridos amigos de bancos escolares.

Compareceram ao encontro, além de mim, o Alvimar,  Mitchell, Mitraud, Mazela, Sarmento, Gonzaga, Prado Patinho, Andrade, Mauro, Massi e Amaral, cujo principal cardápio, além dos comensais, que nem poderia ser diferente, foram a desconcentração e a alegria que reluzia em cada semblante, que transparecia ao calor do afago e da alegria pelo reencontro, em lembrança dos tempos de Escola.

Sem dúvida alguma, foi importante momento em nossas vidas, diante da certeza de que os presentes estavam felizes, tendo o aconchego como a principal energia predominante na reunião de amigos, que prestigiam e valorizam essa forma de congraçamento.

Ressalte-se que o encontro também teve a motivação da proximidade das festas natalinas e nada melhor do que a reunião de velhos amigos da Escola, que guardam no peito importantes recordações, além de ser forma de maior aproximação para o estreitamento da amizade, em pensamento e comunhão com a bondade que emanam do espírito natalino.

Somos gratos a Deus pela felicidade do proveitoso encontro, quando cada amigo mostrava alegria no coração, em puder abraçar os bons companheiros de jornada épica, em que todos foram vitoriosos nos estudos e no aprendizagem, evidentemente como forma positiva de contribuição da valorização que desfrutamos na atualidade.

Com certeza, desfrutamos da felicidade pelo reencontro em comemoração do jubileu da nossa formatura e agradecemos a Deus, por o ter permitido, sob as bênçãos celestiais, na esperança de que outros hão de acontecer, para a nossa felicidade.

Agradeço a Deus, por estar presente nesse importante encontro de amigos, formulando votos a todos da Turma 162 da EEAer de muitas alegrias no Natal e no decorrer do Ano Novo.

Que assim seja, amém!     

Brasília, em 20 de dezembro de 2024

Em defesa das crianças

 

Conforme mensagem publicitária de grande empresa de alimentos preparados, circulando na internet, várias crianças foram reunidas para falarem sobre a beleza da homossexualidade nas suas famílias, dando a entender a capacidade de elas terem condições e inteligência para se manifestarem sobre assunto tão delicado para a sua idade.

A denúncia é liderada por parlamentar cearense, que mostra indignação diante da veiculação de matéria que fere os direitos e a individualidade de crianças inocentes e certamente sem a devida consciência sobre a responsabilidade do que estão fazendo, por se tratar de assunto completamente incompatível com a sua condição de incapazes para quaisquer atividades no seio da sociedade.

Trata-se de assunto espinhoso até mesmo entre os adultos, à vista das contradições existentes sobre a verdadeira aceitação ou não quanto à normalidade participação do homossexualismo no âmbito da sociedade, quando existem rejeição e aceitação e isso é fato.    

Em se tratando de exposição de crianças, com a finalidade da publicidade de matéria relacionada com a ideologia de gênero, constitui gravíssimo desvio do padrão ético-social, sendo passível de responsabilização criminal, além da imediata paralisação da veiculação do vídeo nos meios de comunicação e nas redes sociais.

É preciso que o fato seja denunciado à Justiça, por quem de direito, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou entidade de defesa dos direitos humanos, voltada para o interesse das crianças, ou ainda a própria parlamentar que faz a denúncia sobre a irregularidade em tela.

O certo mesmo é que a matéria em si evidencia cristalina violação dos direitos e da privacidade da criança, ao expô-la em público, para a disseminação de assunto impróprio à sua idade e à sua exata compreensão sobre a importância do tema enfocado, de maneira a mais promíscuo possível e ainda em total desrespeito à dignidade das crianças.

Urge que as autoridades adotem as necessárias medidas cautelares e punitivas, em defesa do integral direito das crianças, de modo que as sanções sejam as mais pesadas possíveis, como forma pedagógica e preventiva em proteção das crianças brasileiras, na tentativa de se evitar casos semelhantes futuros.

Brasília, em 22 de dezembro de 2024

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Liberdade de expressão

 

Um ministro da maior corte de Justiça reverteu a condenação imposta a um deputado federal, por transfobia contra uma atriz que simulou a crucificação, no papel de Jesus Cristo, durante a Parada Gay de São Paulo, no ano de 2015. 

A referida encenação suscitou manifestações e reações condenando a falta de respeito à personalidade sagrada, inclusive por parte do deputado.

Por esse motivo, o congressista foi condenado, pela Justiça de São Paulo, ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Associação Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual.

No exame da matéria, o magistrado concluiu "Por não identificar no caso ora em exame os excessos caracterizadores do discurso discriminatório, entendo que o reclamante não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão, conforme definido na jurisprudência vinculante desta Corte".

Ao criticar a encenação da crucificação, o deputado escreveu que, “Ao ser contrário a esse tipo de ato, não exerce preconceito nem intolerância, somente a liberdade de expressão e religiosa.”.

O ministro afirma que negar às religiões cristãs o direito a manifestar juízos de valor com base em seus códigos morais seria o mesmo que retirar-lhes a essencialidade que as define. A liberdade de expressão, como aponta a jurisprudência da corte, encontra limites no discurso de ódio contra grupos historicamente marginalizados. O pluralismo da sociedade exige tolerância às diversas formas de viver e de pensar. Essa categoria extrema, entretanto, não pode ser confundida com a mera opinião desfavorável, que encontra guarida no espaço inviolável da consciência de cada indivíduo. Tolerância, contudo, não se confunde com concordância forçada, pois, numa democracia, reserva-se às diversas correntes de pensamento o direito de se contraporem umas às outras e de expressarem sua desaprovação a determinadas ideias e comportamentos".

Um julgamento da corte maior do país concluiu sobre a necessidade de enquadramento, pelo Congresso Nacional, da homofobia e da transfobia, na lei dos crimes de racismo.

Nesse caso, a Justiça de São Paulo havia baseado a condenação no entendimento de que o deputado tinha extrapolado o direito à liberdade de expressão, mas a atual sentença diz que "A conduta ilícita do réu não se baseia na sua liberdade de manifestação e pensamento, mas sim no fato de que, com ela, ao fazer associações com outras manifestações, fora do contexto, reforçando estereótipos, e fomentando a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso".

O deputado teria feito associação do ato protagonizado pela atriz com outras manifestações políticas em que teria ocorrido profanação de símbolos cristãos, como a "Marcha das Vadias" e a "Marcha da Maconha",  conforme foi citado na decisão do magistrado.

O magistrado  entendeu que a decisão da segunda instância foi "lacônica" na fundamentação e não fornece elementos suficientes para categorizar a manifestação do deputado como abuso da liberdade de expressão.

Em essência, o juiz entendeu que a condenação pelo simples fato de se criticar pessoa que ridicularizava a imagem de Jesus Cristo seria o mesmo que negar o sagrado direito da liberdade de expressão, ou seja, todos têm direito de se manifestar livremente, exatamente no limite que não ultrapasse a tolerância quanto ao ferimento da dignidade humana.   

Enfim, a Justiça consegue decidir à luz dos fatos e não motivada para agasalhar a ideologia insensível aos princípios religiosos, porque há pessoas que entendem banalizar, em forma de ridicularização, as figuras sagradas das principais personalidades do cristianismo.

Ou seja, é importante que as pessoas possam se manifestar, tendo por base o direito à fundamental liberdade de expressão, nas marchas comemorativas ou em defesa das suas ideologias, mas, à luz dos princípios do bom senso e da sensatez, esse direito não pode ofender os símbolos sagrados, por meio da sua transfiguração em forma de deboche e desprezo à sua autoridade, na tentativa de diminuir o seu valor e a sua grandeza religiosa.

Ainda bem que a Justiça entende que as pessoas têm todo direito de criticar e repudiar quem menospreza as personalidades sagradas, que são realmente veneradas justamente por ter conquistado a admiração e o respeito dos cristãos.

O ideal seria que o direito à liberdade de expressão tenha a mesma compreensão sobre a necessidade de respeito à crença e à religiosidade das pessoas, de modo que as manifestações pessoais se harmonizem com os limites da tolerância sadia e construtiva, com embargo ao ódio e ao sentimento degradante de desprezo aos princípios de sociabilidade e civilidade.     

Brasília, em 19 de dezembro de 2024

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Importante homenagem

 

Conforme programação dos festejos, no início de janeiro próximo, em homenagem aos sagrados padroeiros Jesus, Maria e José, vai ser inaugurado, em pátio ao lado da igreja matriz, o busto do Senhor Acácio Correia, verdadeiro ícone dessa cidade, por ter sido uma das pessoas mais interessadas no seu desenvolvimento, tendo contribuído efetivamente para isso.

Eu tive o privilégio de conhecer o homenageado, que foi pessoa de muita religiosidade, honradez e amor ao próximo, tendo sido notável e ilibada a sua conduta, merecendo especial admiração por seus contemporâneos.

Ele viveu santamente e foi paradigma de dignidade e do melhor como ser humano, fazendo jus, por mérito, à elevação do seu busto ao pedestal tal qual como mostra a imagem, para que o seu imponente legado possa ser resgatado e colocado em evidência, para conhecimento das gerações atuais e futuras.

Seu Acácio é realmente digno das melhores referências, posto que seu histórico de homem público muito honrou e dignificou a terra natal, principalmente por ter sido autêntico símbolo de patriarca tradicional de Uiraúna, como pessoa exemplar e cuidadora da família, tendo contribuído para a formação da cultura de um povo.

Trata-se de justa e merecida lembrança de pessoa que realmente precisa ter o seu nome resgatado e eternizado como um dos principais heróis de Uiraúna, por ter sido grande benemérito de importantes ações sociais.

É com grande alegria que me associo a essa importante iniciativa de reconhecimento e gratidão ao admirável Acácio Correia, que é digno dos melhores respeito e aplausos.

Ao ensejo, parabenizo os seus descendentes por pertencerem à linhagem de pessoa nobre, cuja grandeza se perpetua no tempo, em valorização cada vez mais intensa da sua personalidade de dignidade e honradez.

Brasília, em 18 de dezembro de 2024

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Incentivo à cultura?

                Conforme  vídeo  que  circula  nas  redes  sociais, são  mostradas imagens de artistas famosos e a monstruosidade do repasse recorde de 16,5 bilhões de reais para essa  classe  ultraprivilegiada,  cujo  repasse  significa  o  maior  valor  liberado, em 21 anos, para projetos “culturais”, que somente existe na nomenclatura da lei.

 Os verdadeiros brasileiros precisam se conscientizar de que nada adianta ficar se lastimando sobre o horripilante e deplorável desperdício de recursos públicos, como nesse caso de pseudoincentivo à cultura.

A verdade é que a chamada Lei Rouanet dar o direito de conceder benesses com recursos públicos, em verdadeira dilapidação do patrimônio dos brasileiros, por meio dos vergonhosos incentivos liberados para inescrupulosos artistas, que não se envergonham de conseguir dinheiro facilitado, gracioso e sem merecimento algum, tão somente por apoiarem o governo, que tudo concede em forma de agrado, em espúria reciprocidade, conforme mostram os fatos visivelmente imorais e indignos.

A verdade é que existe a legalidade com base em lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas isso não quer dizer que existe moralidade na prática do incentivo em si, considerando, em especial, que as despesas públicas precisam satisfazer, na sua essência, o interesse público, ou seja, a despesa pública precisa ser avaliada segundo o resultado da sua aplicação em benefício estritamente da população, o que não ocorre com os incentivos concedidos diretamente aos artistas.

À toda evidência e a bem da verdade, os incentivos fiscais inerentes à Lei Rouanet não preenchem as exigências inerentes aos requisitos fundamentais da administração pública, quando se percebe apenas que os recursos são entregues diretamente aos artistas, sem a exigência de nada em contraprestação, em substanciais elementos que satisfaçam, de alguma forma, o interesse da sociedade, fato este que é incompatível com os princípios fundamentais da administração pública.

Em palavras mais claras e objetivas, os incentivos da Lei Rouanet se caracterizam como forma transversa, mas bastante visível, de desvio de recursos públicos, cujo fato, em última análise, simplesmente constitui despesa carente do devido respaldo da moralidade e da plausibilidade em finalidades verdadeiramente públicas, a justificarem a sua aplicação em fins de interesse da população.

Ou seja, trata-se de lei completamente desvirtuada da finalidade pública, que até poderia existir no sentido da concessão de valor em quantidade módica, apenas de real incentivo aos projetos de cunho com alguma finalidade em aproveitamento coletivo, cultural e social.

Ao contrário disso, porque existe verdadeira farra com a suntuosidade de milhões visivelmente exagerados, que não têm como justificar minimamente os notórios abusos completamente incontroláveis e desarrazoáveis, à luz das verdadeiras calamidades inerentes às carências da população, em termos de saúde, educação, alimentação, enfim, de qualidade de vida, que deveriam merecer prioridades e cuidados especiais, com a destinação em primeiro lugar para essas áreas carentes, que exigem precedência em gastos governamentais, em forma de aplicação de recursos públicos.   

A conclusão é patente, no sentido de que os recursos concedidos com amparo nessa monstruosa lei se destinam a beneficiar, de maneira nitidamente, grupo de artistas privilegiados, muitos deles consagrados pela mídia, que não se obrigam em contraprestação pelas benesses recebidas, sem causa a justificar a existência dessa gritante, indiscutível e absurda imoralidade, completamente inadmissível, à vista das indiscutíveis prioridades de políticas públicas, que são relegadas ao eterno desprezo.

A verdade é que a Lei Rouanet se destinava realmente a incentivar a cultura, com o amparo aos projetos que pudessem beneficiar as classes sociais distanciadas de diversão e cultura, como forma de diversificação popular da arte, da música, do teatro e de outras formas artísticas alcançáveis pelas pessoas da periferia.

Na verdade, nada disso acontece e os esperto estão aproveitando todas as facilidades para a obtenção de altíssimas quantidades de valores, não para o financiamento de seus projetos artísticos, mas sim para se enriquecerem ainda mais, sem necessidade de justificarem absolutamente nada.

É até interessante que possa existir lei de incentivo à cultura, ante a sua importância para o incentivo às artes e à sua interiorização, em benefício social, mas o bom senso e a razoabilidade aconselham que o incentivo deve ficar limitado apenas a valores módicos, compatíveis com as prioridades governamentais e somente depois de atendidas as questões urgentes da sociedade carente e necessária de cuidados do Estado.    

À vista do exposto, os brasileiros honrados e dignos precisam repudiar, com veemência, a excrescência dos abusivos e exagerados incentivos de que trata a Lei Rouanet, procurando exigir do Congresso Nacional a sua urgente extinção ou a limitação razoável dos incentivos, principalmente tendo em conta que os recursos pertinentes não satisfazem diretamente aos interesses da sociedade.

Brasília, em 17 de dezembro de 2024

Confraternização familiar

  

Com muita satisfação, participei, ontem, de almoço de confraternização em que estavam presentes o núcleo da minha família em Brasília, tendo como principal menu a desconcentração e a alegria estampadas em cada semblante, que se reluzia ao calor do afago e do amor que reinam em nossos corações.

Trata-se de mais importante momento em nossas vidas, diante da constatação de que todos os presentes estavam felizes, tendo o aconchego como a principal energia predominante na reunião de família, que prestigia e valoriza essa forma de congraçamento.

À toda evidência, a essência da motivação do encontro foi a proximidade das festas natalinas e nada melhor do que a reunião da família que se ama, que aproveita essa forma de aproximação para o estreitamento de amizade familiar, em pensamento e comunhão com a bondade que emana da Sagrada Família de Nazaré, principalmente na pessoa do Menino Jesus, que sempre nos convida a viver na união e no amor familiar.

Nesse encontro, aproveitamos para agradecer a Deus pela felicidade espargida em cada coração, diante da demonstração da dádiva da alegria em viver em família, como forma da nossa valorização por tudo que representamos como pessoa que nos amamos mutuamente.

Diante da confirmação da felicidade vivida em nossos corações, somos gratos a Deus, por ter permitido que as graças celestiais tivessem conspirado em prol da beleza do encontro, sob as bênçãos celestiais, diante do sucesso alcançado e ainda da certeza da esperança de outros que hão de porvir, tão bem animados como esse foi, para nos permitir continuar vivendo com mais amor e união familiar, sob a proteção da Sagrada Família de Nazaré.

Com os agradecimentos a Deus, em  especial, pela certeza de que o pré-Natal de nossa família, que acaba de ser realizado, seja prenúncio de muitas alegrias no Natal e no decorrer do Ano Novo.

Que assim seja, amém!     

Brasília, em 16 de dezembro de 2024

domingo, 15 de dezembro de 2024

Reunião de família

 

É com imenso prazer que estamos reunidos, mais uma vez, para  participarmos de almoço em família, sob a motivação do espírito natalino, em que cada qual de nós se dispõe a compartilhar sentimentos de fraternidade, alegria e amor.

Esperamos que o cardápio seja constituído, além dos comensais de costume, muita motivação para a renovação dos nossos laços de amizade familiar, seguindo os melhores exemplos deixados por nossos queridos país Vaneir e Dalila, a quem reverencio pelo sentimento de amor que sinto por eles, que foram a nossa célula máter também de união e amor familiar.

Esse importante sentimento procuramos manter sempre aceso, como aquela luz que nunca se apaga, porque temos que primar pela importância da integração familiar cada vez maior, para o nosso bem.

Esperamos que, neste momento e enquanto estivermos aqui, reinem a alegria e o prazer do encontro, aproveitando para pormos os assuntos em dia e também, em especial, por matarmos a saudade recíproca, em razão do longo tempo que nos vimos pela última vez, porque nem sempre são possíveis estreitos e frequentes contatos, diante dos afazeres pessoais e das distâncias entre nossos lares.

O importante é que nossa família compreende a importância de estarmos aqui, para prestigiar este lindo momento de congraçamento entre pessoas amadas, em que nossos corações se enchem de alegria com o afago e o carinho que transitam entre nós.

O momento é também oportuno para agradecimento a Deus pela felicidade da vida, pelo amor que nutrimos em nossos corações, pela motivação e alegria de vivermos, pela nossa saúde e por todas as dádivas celestiais que nos são proporcionadas, inclusive pela alegria de estamos reunidos aqui, contentes e repletos de felicidade, por podermos viver em união familiar.

Que Deus nos abençoe, nos ilumine e nos torne cada vez mais felizes.

Delicioso almoço para todos!

Brasília, em 15 de dezembro de 2024

 

Atendimento médico

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa enaltece a eficiência do atendimento do Credaf, como unidade de saúde que vem procurando assistir à população com os melhores serviços da sua competência institucional. 

Diante da competente explanação constante do vídeo, tem-se que o atendimento primário da saúde pública de Uiraúna pode ser avaliado como excelente, na citada unidade de saúde, satisfazendo de forma adequada e satisfatória a demanda da população carente.

É evidente que as informações transmitidas pela direção do centro de saúde são dignas de fidelidade e crédito, pela confirmação de que, em média, são registrados 60 atendimentos diários, em nível de qualidade razoável que vem satisfazendo plenamente às necessidades da população, no que se refere aos serviços da sua incumbência.

Agora, a propaganda sobre o desempenho do Credaf teria ganho o devido e até maior reforço se a população tivesse tido oportunidade para se manifestar, em condições de dizer como realmente vem sendo atendida nessa unidade de saúde.

É claro que essa lacuna não diminui em nada a credibilidade das informações prestadas sobre a eficiência e os cuidados do funcionamento do posto de saúde.

À toda evidência, a prefeitura de Uiraúna merece os melhores aplausos, pelo seu esforço na prioridade dos atendimentos básico e primário da saúde dos uiraunenses, conforme mostram as precisas informações sobre o funcionamento da unidade de saúde.

A prefeita Leninha Romão é digna dos melhores encômios, por se preocupar também e especialmente com a melhor qualidade da saúde da população de Uiraúna, mantendo em excelente funcionamento os  postos de atendimento primária à saúde da população.

Por fim, a par dos parabéns pelo devidos também aos servidores dessa unidade de saúde, ouso sugerir que permita que os seus pacientes possam se manifestar sobre a funcionalidade do Credaf, de modo que seja possível tanto a avaliação sobre o real desempenho do posto como a indicação de possíveis ajustes, para o possível aprimoramento dos trabalhos sob os seus cuidados.

Brasília, em 14 de dezembro de 2024