sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Danos morais

 

O último ex-presidente do país negou qualquer irregularidade envolvendo a reforma de uma casa de sua propriedade, que teria sido denunciada por importante jornal do país, tendo por base relatório da Polícia Federal.

Segundo a reportagem: “chama a atenção o fato de a reforma estar orçada na vultuosa quantia de R$900 mil, ao passo que, na declaração de bens de (omiti o nome), nas eleições de 2022, a residência estava avaliada em R$98.500. O montante da reforma corresponde, portanto, a quase dez vezes o suposto valor do imóvel declarado”.

Em contestação da notícia, o político esclareceu que “Fiz a reforma sim! E paguei em PIX tudo declarado no Imposto de Renda. Inclusive o valor da reforma, obviamente. Essa casa eu adquiri, ou melhor, construí nos anos 90, sem problema nenhum”.

O político afirma que a matéria tem como objetivo sugerir que ele estava envolvido em atividades ilegais, na forma de lavagem de dinheiro.

Ele questionou a exploração da matéria, nestes termos: “O que a (omiti o nome do jornal) quer com isso? Mostrar que eu estou lavando dinheiro, que eu vendo algo que não pertencia e estou investindo em uma reforma lá na vila histórica de Mamucá. Gente, o (omiti o nome) não tem nada de ilegal. Paguei em PIX também e vou mostrar para vocês aí. Ou seja, tudo legal, sem problema. O que O (omiti o nome) quer passar é que eu teria lavado novecentos mil reais vendendo talvez algo que não me pertencia, que gostam de fazer isso aí, para poder investir no patrimônio. Se deram mal, mais uma vez”.

O político pediu ainda para a Polícia Federal publicar o inquérito completo, nestes termos: “Mas quem vazou esse contrato, segundo a própria imprensa, foi a Polícia Federal. Polícia Federal, vocês aprenderam muita coisa a minha vez, inclusive três páginas de um inquérito. É isso mesmo? Vaze essas três páginas de um inquérito. E eu estou muito feliz com esse envasamento. Bom dia a todos, até a próxima fake news da (omiti o nome) ou de outro nome de imprensa.”.

Causa espécie que o político demonstre indignação contra a revelação de matéria que tem claro objetivo de macular a imagem dele, certamente na tentativa de incriminá-lo por desvio moral, como visto, inexistente.

É evidente que é extremamente inaceitável essa irresponsável intenção de prejudicar a imagem política de quem, conforme ele esclarece, agiu absolutamente em harmonia com as regras legais, em observância aos procedimentos de praxe, inclusive quanto ao valor da casa, registrado na Receita Federal,  não havendo nada errado no caso denunciado.

Em assim sendo, causa perplexidade que o político apenas exponha a sua veemente repulsa, porque isso faz parte do ser humano digno, quando também é o caso de se exigir, na Justiça, a reparação de danos morais, na forma da legislação vigente, que ampara o direito das pessoas que forem injustamente acusadas de práticas indevidas, à vista da clara intenção de manchar a imagem dele de homem público.

Essa medida judicial pode implicar não somente no dever da retratação sobre denúncia dos fatos, pela mesma via de comunicação, além de obrigar a reparação pecuniária, por danos morais, tendo por base efeitos pedagógicos em respeito à dignidade humana.

Enfim, não basta que somente o político tenha a oportunidade de se justificar, exatamente como ele fez, mas que os envolvidos na denúncia em causa sejam responsabilizados, na forma da lei e na busca da devida reparação dos danos morais, prevista em legislação específica, ante o propósito de se macular a imagem política dele.

Brasília, em 6 de dezembro de 2024

Nenhum comentário:

Postar um comentário