Conforme vídeo que circula nas redes sociais, são mostradas imagens de artistas famosos e a monstruosidade do repasse recorde de 16,5 bilhões de reais para essa classe ultraprivilegiada, cujo repasse significa o maior valor liberado, em 21 anos, para projetos “culturais”, que somente existe na nomenclatura da lei.
Os verdadeiros brasileiros
precisam se conscientizar de que nada adianta ficar se lastimando sobre o
horripilante e deplorável desperdício de recursos públicos, como nesse caso de pseudoincentivo
à cultura.
A verdade é que a chamada Lei Rouanet dar o direito de conceder benesses
com recursos públicos, em verdadeira dilapidação do patrimônio dos brasileiros,
por meio dos vergonhosos incentivos liberados para inescrupulosos artistas, que
não se envergonham de conseguir dinheiro facilitado, gracioso e sem merecimento
algum, tão somente por apoiarem o governo, que tudo concede em forma de agrado,
em espúria reciprocidade, conforme mostram os fatos visivelmente imorais e
indignos.
A verdade é que existe a legalidade com base em lei aprovada pelo
Congresso Nacional, mas isso não quer dizer que existe moralidade na prática do
incentivo em si, considerando, em especial, que as despesas públicas precisam
satisfazer, na sua essência, o interesse público, ou seja, a despesa pública
precisa ser avaliada segundo o resultado da sua aplicação em benefício estritamente
da população, o que não ocorre com os incentivos concedidos diretamente aos
artistas.
À toda evidência e a bem da verdade, os incentivos fiscais inerentes à
Lei Rouanet não preenchem as exigências inerentes aos requisitos fundamentais
da administração pública, quando se percebe apenas que os recursos são
entregues diretamente aos artistas, sem a exigência de nada em contraprestação,
em substanciais elementos que satisfaçam, de alguma forma, o interesse da
sociedade, fato este que é incompatível com os princípios fundamentais da
administração pública.
Em palavras mais claras e objetivas, os incentivos da Lei Rouanet se
caracterizam como forma transversa, mas bastante visível, de desvio de recursos
públicos, cujo fato, em última análise, simplesmente constitui despesa carente
do devido respaldo da moralidade e da plausibilidade em finalidades
verdadeiramente públicas, a justificarem a sua aplicação em fins de interesse da
população.
Ou seja, trata-se de lei completamente desvirtuada da finalidade
pública, que até poderia existir no sentido da concessão de valor em quantidade
módica, apenas de real incentivo aos projetos de cunho com alguma finalidade em
aproveitamento coletivo, cultural e social.
Ao contrário disso, porque existe verdadeira farra com a suntuosidade de
milhões visivelmente exagerados, que não têm como justificar minimamente os notórios
abusos completamente incontroláveis e desarrazoáveis, à luz das verdadeiras
calamidades inerentes às carências da população, em termos de saúde, educação, alimentação,
enfim, de qualidade de vida, que deveriam merecer prioridades e cuidados
especiais, com a destinação em primeiro lugar para essas áreas carentes, que
exigem precedência em gastos governamentais, em forma de aplicação de recursos
públicos.
A conclusão é patente, no sentido de que os recursos concedidos com
amparo nessa monstruosa lei se destinam a beneficiar, de maneira nitidamente,
grupo de artistas privilegiados, muitos deles consagrados pela mídia, que não
se obrigam em contraprestação pelas benesses recebidas, sem causa a justificar
a existência dessa gritante, indiscutível e absurda imoralidade, completamente inadmissível,
à vista das indiscutíveis prioridades de políticas públicas, que são relegadas
ao eterno desprezo.
A verdade é que a Lei Rouanet se destinava realmente a incentivar a
cultura, com o amparo aos projetos que pudessem beneficiar as classes sociais
distanciadas de diversão e cultura, como forma de diversificação popular da
arte, da música, do teatro e de outras formas artísticas alcançáveis pelas
pessoas da periferia.
Na verdade, nada disso acontece e os esperto estão aproveitando todas as
facilidades para a obtenção de altíssimas quantidades de valores, não para o
financiamento de seus projetos artísticos, mas sim para se enriquecerem ainda
mais, sem necessidade de justificarem absolutamente nada.
É até interessante que possa existir lei de incentivo à cultura, ante a
sua importância para o incentivo às artes e à sua interiorização, em benefício social,
mas o bom senso e a razoabilidade aconselham que o incentivo deve ficar
limitado apenas a valores módicos, compatíveis com as prioridades
governamentais e somente depois de atendidas as questões urgentes da sociedade
carente e necessária de cuidados do Estado.
À vista do exposto, os brasileiros honrados e dignos precisam repudiar,
com veemência, a excrescência dos abusivos e exagerados incentivos de que trata
a Lei Rouanet, procurando exigir do Congresso Nacional a sua urgente extinção
ou a limitação razoável dos incentivos, principalmente tendo em conta que os
recursos pertinentes não satisfazem diretamente aos interesses da sociedade.
Brasília, em 17 de dezembro de 2024
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