terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Incentivo à cultura?

                Conforme  vídeo  que  circula  nas  redes  sociais, são  mostradas imagens de artistas famosos e a monstruosidade do repasse recorde de 16,5 bilhões de reais para essa  classe  ultraprivilegiada,  cujo  repasse  significa  o  maior  valor  liberado, em 21 anos, para projetos “culturais”, que somente existe na nomenclatura da lei.

 Os verdadeiros brasileiros precisam se conscientizar de que nada adianta ficar se lastimando sobre o horripilante e deplorável desperdício de recursos públicos, como nesse caso de pseudoincentivo à cultura.

A verdade é que a chamada Lei Rouanet dar o direito de conceder benesses com recursos públicos, em verdadeira dilapidação do patrimônio dos brasileiros, por meio dos vergonhosos incentivos liberados para inescrupulosos artistas, que não se envergonham de conseguir dinheiro facilitado, gracioso e sem merecimento algum, tão somente por apoiarem o governo, que tudo concede em forma de agrado, em espúria reciprocidade, conforme mostram os fatos visivelmente imorais e indignos.

A verdade é que existe a legalidade com base em lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas isso não quer dizer que existe moralidade na prática do incentivo em si, considerando, em especial, que as despesas públicas precisam satisfazer, na sua essência, o interesse público, ou seja, a despesa pública precisa ser avaliada segundo o resultado da sua aplicação em benefício estritamente da população, o que não ocorre com os incentivos concedidos diretamente aos artistas.

À toda evidência e a bem da verdade, os incentivos fiscais inerentes à Lei Rouanet não preenchem as exigências inerentes aos requisitos fundamentais da administração pública, quando se percebe apenas que os recursos são entregues diretamente aos artistas, sem a exigência de nada em contraprestação, em substanciais elementos que satisfaçam, de alguma forma, o interesse da sociedade, fato este que é incompatível com os princípios fundamentais da administração pública.

Em palavras mais claras e objetivas, os incentivos da Lei Rouanet se caracterizam como forma transversa, mas bastante visível, de desvio de recursos públicos, cujo fato, em última análise, simplesmente constitui despesa carente do devido respaldo da moralidade e da plausibilidade em finalidades verdadeiramente públicas, a justificarem a sua aplicação em fins de interesse da população.

Ou seja, trata-se de lei completamente desvirtuada da finalidade pública, que até poderia existir no sentido da concessão de valor em quantidade módica, apenas de real incentivo aos projetos de cunho com alguma finalidade em aproveitamento coletivo, cultural e social.

Ao contrário disso, porque existe verdadeira farra com a suntuosidade de milhões visivelmente exagerados, que não têm como justificar minimamente os notórios abusos completamente incontroláveis e desarrazoáveis, à luz das verdadeiras calamidades inerentes às carências da população, em termos de saúde, educação, alimentação, enfim, de qualidade de vida, que deveriam merecer prioridades e cuidados especiais, com a destinação em primeiro lugar para essas áreas carentes, que exigem precedência em gastos governamentais, em forma de aplicação de recursos públicos.   

A conclusão é patente, no sentido de que os recursos concedidos com amparo nessa monstruosa lei se destinam a beneficiar, de maneira nitidamente, grupo de artistas privilegiados, muitos deles consagrados pela mídia, que não se obrigam em contraprestação pelas benesses recebidas, sem causa a justificar a existência dessa gritante, indiscutível e absurda imoralidade, completamente inadmissível, à vista das indiscutíveis prioridades de políticas públicas, que são relegadas ao eterno desprezo.

A verdade é que a Lei Rouanet se destinava realmente a incentivar a cultura, com o amparo aos projetos que pudessem beneficiar as classes sociais distanciadas de diversão e cultura, como forma de diversificação popular da arte, da música, do teatro e de outras formas artísticas alcançáveis pelas pessoas da periferia.

Na verdade, nada disso acontece e os esperto estão aproveitando todas as facilidades para a obtenção de altíssimas quantidades de valores, não para o financiamento de seus projetos artísticos, mas sim para se enriquecerem ainda mais, sem necessidade de justificarem absolutamente nada.

É até interessante que possa existir lei de incentivo à cultura, ante a sua importância para o incentivo às artes e à sua interiorização, em benefício social, mas o bom senso e a razoabilidade aconselham que o incentivo deve ficar limitado apenas a valores módicos, compatíveis com as prioridades governamentais e somente depois de atendidas as questões urgentes da sociedade carente e necessária de cuidados do Estado.    

À vista do exposto, os brasileiros honrados e dignos precisam repudiar, com veemência, a excrescência dos abusivos e exagerados incentivos de que trata a Lei Rouanet, procurando exigir do Congresso Nacional a sua urgente extinção ou a limitação razoável dos incentivos, principalmente tendo em conta que os recursos pertinentes não satisfazem diretamente aos interesses da sociedade.

Brasília, em 17 de dezembro de 2024

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