terça-feira, 19 de agosto de 2025

Equívoco?

 

A decisão brasileira que visa livrar a pele de cidadão pátrio das penas da Lei Magnitsky tem a artimanha e a engenhosidade dos indisfarçáveis grosseria e equívoco.

É preciso ficar bastante claro que a aludida lei não está sendo aplicada em território brasileiro, mas sim no próprio país de origem, qual seja, os Estados Unidos, visto que esse país não tem jurisdição só nenhum outro país.

Ela é clara no sentido de que se aplica àqueles que têm e querem manter negócios em território americano.

Ou seja, as empresas, especialmente bancos, que quiserem ter negócios em território americano, precisarão respeitar a Lei Magnitsky, assim como as empresas em geral.

A decisão judicial brasileira está absolutamente correta ao afirmar que as leis ou decisões judiciais estrangeiras não têm eficácia no Brasil e isso é diferente do desiderato colimado pela aludida lei, que tem efeito e plena eficácia no território exclusivamente americano e sobre isso não reside a menor dúvida jurídica.

Isto é, as empresas que operam nos EUA não podem ignorá-la, para o fim de fazer negócios livremente com quem tenha sido sancionado por ela, sob pena de incorrer às penas previstas pela desobediência das medidas pertinentes, em forma de suspensão de operar nos sistemas controlados por aquele país, além de sofrer pesadíssimas multas pecuniárias.

A verdade é que a decisão brasileira não tem o menor alcance além-fronteiras nacionais.

 O sistema financeiro global tem o poder gerencial dos americanos, que o controlam no universo, assim como o dólar, moeda internacional do comércio, também é controlado por aquele país.

A citada lei se cumpre na sua plenitude, independentemente do desejo em contrário, por mera decisão tupiniquim, por não ter eficácia fora do Brasil, em forma do corolário pretendido na tentativa do espetaculoso malabarismo circense judicial.

É inútil qualquer tentativa de se impedir a eficácia da lei em comento aos apenados por ela, mesmo que as vítimas morem em outro país, mas que tenha negócios com empresas que dependam do funcionamento de sistema dominado por aquele país.

A verdade é que o circuito se fecha nas cercanias dos Estados Unidos e não é o inescrupuloso e “famoso” jeitinho brasileiro que tem o condão de impedir as sanções da lei americana aplicada contra quem pratica violação dos direitos humanos.

Enfim, a inútil decisão judicial tem o importante condão de evidenciar que a eficácia da Lei Magnitsky pesa bastante na consciência de poderosos, que têm todo direito de apenas espernearem e mostrarem o seu desespero para o universo.

Brasília, em 19 de agosto de 2025

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