É preciso
ficar bastante claro que a aludida lei não está sendo aplicada em território
brasileiro, mas sim no próprio país de origem, qual seja, os Estados Unidos,
visto que esse país não tem jurisdição só nenhum outro país.
Ela é
clara no sentido de que se aplica àqueles que têm e querem manter negócios em
território americano.
Ou seja,
as empresas, especialmente bancos, que quiserem ter negócios em território
americano, precisarão respeitar a Lei Magnitsky, assim como as empresas em
geral.
A decisão
judicial brasileira está absolutamente correta ao afirmar que as leis ou
decisões judiciais estrangeiras não têm eficácia no Brasil e isso é diferente
do desiderato colimado pela aludida lei, que tem efeito e plena eficácia no
território exclusivamente americano e sobre isso não reside a menor dúvida
jurídica.
Isto é,
as empresas que operam nos EUA não podem ignorá-la, para o fim de fazer
negócios livremente com quem tenha sido sancionado por ela, sob pena de
incorrer às penas previstas pela desobediência das medidas pertinentes, em
forma de suspensão de operar nos sistemas controlados por aquele país, além de
sofrer pesadíssimas multas pecuniárias.
A verdade
é que a decisão brasileira não tem o menor alcance além-fronteiras nacionais.
O sistema financeiro global tem o poder
gerencial dos americanos, que o controlam no universo, assim como o dólar,
moeda internacional do comércio, também é controlado por aquele país.
A citada
lei se cumpre na sua plenitude, independentemente do desejo em contrário, por
mera decisão tupiniquim, por não ter eficácia fora do Brasil, em forma do
corolário pretendido na tentativa do espetaculoso malabarismo circense
judicial.
É inútil
qualquer tentativa de se impedir a eficácia da lei em comento aos apenados por
ela, mesmo que as vítimas morem em outro país, mas que tenha negócios com
empresas que dependam do funcionamento de sistema dominado por aquele país.
A verdade
é que o circuito se fecha nas cercanias dos Estados Unidos e não é o
inescrupuloso e “famoso” jeitinho brasileiro que tem o condão de impedir as
sanções da lei americana aplicada contra quem pratica violação dos direitos
humanos.
Enfim, a
inútil decisão judicial tem o importante condão de evidenciar que a eficácia da
Lei Magnitsky pesa bastante na consciência de poderosos, que têm todo direito
de apenas espernearem e mostrarem o seu desespero para o universo.
Brasília,
em 19 de agosto de 2025
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