Em razão
disso, um congressista apresenta pedido de impeachment do juiz apenado, por
entender que ele teria praticado falhas incompatíveis com as relevantes funções
de magistrado.
Na minha
modesta compreensão sobre ética e decoro público, o mencionado magistrado
perdeu todas as condições morais para exercer tão relevante cargo do Judiciário
brasileiro, quando são imprescindíveis aos integrantes daquela corte o
atendimento aos requisitos da conduta ilibada e da imaculabilidade, no
exercício das suas funções.
A pesada
sanção imposta ao mencionado juiz tem sim o condão de macular a vida funcional
dele, posto que a principal motivação alegada foi a violação dos sagrados
direitos humanos, algo completamente incompatível com a dignidade e a honra de
quem tem a importante missão de julgar crimes contra a sociedade.
Isso para
se dizer que pedido de impeachment do mencionado juiz tem total pertinência,
que deveria ser imediatamente aceito, caso o Brasil fosse um país minimamente
sério e evoluído, em termos políticos, jurídicos e democráticos.
Na minha
enorme inocência jurídica, mesmo assim imagino que, se há culpado nessa
deplorável história, que precisa ser afastado das suas funções, não há a mínima
justifica ficarem de fora do julgamento os demais juízes que respaldam as
decisões arbitrárias emanadas da corte, na certeza de que o juiz sozinho pode
até adotar algumas decisões e determinações, mas, no frigir dos ovos todos os
atos inconstitucionais de violação dos direitos humanos são convalidados pelos
demais magistrados que precisam também ser afastados das suas funções, para que
a justiça socorra os seus propósitos de saneamento dos desvios de conduta
social.
Ou seja,
acreditando-se que o principal juiz praticou crime, sujeitando-se ao crivo da
norma constitucional, impõe-se igualmente penalidade para seus pares que dão
validade e legitimidade aos seus atos.
Por seu
turno, sou de opinião que o Congresso Nacional aprove medida legislativa para
prevê o afastamento imediato e automático das funções de servidor público que
sofrer sanção pesada pela constatação da prática do crime de violação dos
direitos humanos, por haver ferimento aos princípios humanitários.
Enfim, em
que pese a justeza do presente pedido de impeachment, por ainda ele ser o mais
forte entre todos já apresentados, para mais de trinta, é tristemente
lamentável que o seu destino será tranquilo repouso na confortável gaveta
senatorial, em companhia de muitos outros semelhantes, conjunto esse que mostra
a péssima índole do juiz questionando, que é subsidiado pelos brasileiros.
Brasília,
em 19 de agosto de 2025
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