quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Desvio de conduta?

 

Em vídeo que circula na internet, há a notícia que o presidente norte-americano aplica fortes penalidades a juiz da corte maior do país, por considerar que ele viola os direitos humanos, por meio de decisões arbitrárias e inconstitucionais.

Em razão disso, um congressista apresenta pedido de impeachment do juiz apenado, por entender que ele teria praticado falhas incompatíveis com as relevantes funções de magistrado.  

Na minha modesta compreensão sobre ética e decoro público, o mencionado magistrado perdeu todas as condições morais para exercer tão relevante cargo do Judiciário brasileiro, quando são imprescindíveis aos integrantes daquela corte o atendimento aos requisitos da conduta ilibada e da imaculabilidade, no exercício das suas funções.

A pesada sanção imposta ao mencionado juiz tem sim o condão de macular a vida funcional dele, posto que a principal motivação alegada foi a violação dos sagrados direitos humanos, algo completamente incompatível com a dignidade e a honra de quem tem a importante missão de julgar crimes contra a sociedade.

Isso para se dizer que pedido de impeachment do mencionado juiz tem total pertinência, que deveria ser imediatamente aceito, caso o Brasil fosse um país minimamente sério e evoluído, em termos políticos, jurídicos e democráticos.

Na minha enorme inocência jurídica, mesmo assim imagino que, se há culpado nessa deplorável história, que precisa ser afastado das suas funções, não há a mínima justifica ficarem de fora do julgamento os demais juízes que respaldam as decisões arbitrárias emanadas da corte, na certeza de que o juiz sozinho pode até adotar algumas decisões e determinações, mas, no frigir dos ovos todos os atos inconstitucionais de violação dos direitos humanos são convalidados pelos demais magistrados que precisam também ser afastados das suas funções, para que a justiça socorra os seus propósitos de saneamento dos desvios de conduta social.

Ou seja, acreditando-se que o principal juiz praticou crime, sujeitando-se ao crivo da norma constitucional, impõe-se igualmente penalidade para seus pares que dão validade e legitimidade aos seus atos.

Por seu turno, sou de opinião que o Congresso Nacional aprove medida legislativa para prevê o afastamento imediato e automático das funções de servidor público que sofrer sanção pesada pela constatação da prática do crime de violação dos direitos humanos, por haver ferimento aos princípios humanitários.

Enfim, em que pese a justeza do presente pedido de impeachment, por ainda ele ser o mais forte entre todos já apresentados, para mais de trinta, é tristemente lamentável que o seu destino será tranquilo repouso na confortável gaveta senatorial, em companhia de muitos outros semelhantes, conjunto esse que mostra a péssima índole do juiz questionando, que é subsidiado pelos brasileiros.

Brasília, em 19 de agosto de 2025

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