Há gigantesco
e retumbante equívoco na interpretação segunda a qual o presidente dos Estados
Unidos da América, como líder apenas do país para o qual ele foi eleito
exclusivamente para comandá-lo, sem qualquer poder como líder mundial.
Ou seja, ele
somente tem mando e competência para agir no âmbito do território americano, na
forma prevista na Constituição americana, que nem poderia ser diferente disso.
Sim, é do
dever de o presidente americano combater a corrupção, o tráfego de drogas, o
terrorismo, a violência aos direitos humanos, e todas as demais mazelas inerentes
à violência e a criminalidade contrárias aos interesses da sociedade, mas
somente nos limites territoriais e jurisdicionais dos Estados Unidos da
América, repita-se, país onde ele se elegeu presidente para comandá-lo.
Fora do
chamado cercadinho da sua competência institucional, é sim censurável e
questionável qualquer intromissão do mandatário das terras de tio Sam, posto
que isso caracteriza clara e condenável violação da autonomia das nações.
Mutatis
mutandis,
experimentem outros países invadirem os Estados Unidos, sob o argumento de combater
a violação aos direitos constitucionais dos negros daquele país!
Isso seria
o suficiente para o início da Terceira Guerra, porque nunca se ouviu que o
Brasil ou outro país tenham ousado fazer tamanha loucura, mas, ao contrário
disso, congressista brasileiro concorda que o presidente norte-americano tenha
liberdade para impor medidas repressivas contra violação dos direitos humanos e
outras formas de correção do que ele entende que está errado, mesmo que isso
não tenha respaldo no Direito Internacional?
A única
maneira de o presidente norte-americano se imiscuir em assuntos de competência
de outros países, de forma legal, é fazendo uso ou emprego dos organismos
internacionais que cuidem da defesa dos direitos humanos, assuntos econômicos,
comerciais, políticos e financeiros ou outros temas que estejam regulamentados
por meio de tratados, acordos etc. entre as nações
Não estando assim enquadrada toda forma de
intervenção dos Estados Unidos nos assuntos de outros países, mesmo que esteja
tudo errado neles, porque isso constitui brutal e recriminável violação à sua
independência territorial, justamente por falta de amparo legal e
constitucional para que ele possa se imiscuir em assuntos estranhos aos seus
domínios territoriais, por absoluta falta de competência legal.
A única
explicação para o presidente norte-americano vir cantar de galo, ou melhor,
adotar medidas em território brasileiro se justifica pela notória incompetência
de os congressistas brasileiros se declararem incapazes e despreparados para
resolver os problemas do Brasil e resolverem ir buscar ajuda nos Estados
Unidos, com o aproveitamento de amizade entre o presidente norte-americano e o
ex-presidente brasileiro, que é algo excepcional, inconveniente e espúrio, por
haver motivação meramente de boa vontade e não de legitimidade de aceitação senão
de pura excrescências, ante os princípios da diplomacia internacional e da evolução
das nações .
Os
parlamentares brasileiros que defendem situações nada republicanas, como nesse
affair escabroso, são dignos de desprezo e recriminação, justamente pela
igualdade na demonstração de incompetência e incapacidade para agirem em
combate às maldades e arbitrariedades impingidas aos brasileiros e ao Brasil.
Brasília,
em 16 de agosto de 2025
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