Aliás,
alegam-se que Jesus Cristo teria profetizado que “Pelos frutos conhecereis a
árvore.”, isso serve como referência ao que as pessoas fazem e se mostram perante
a sociedade.
Ou seja,
nem tanto pelo discurso se conhece totalmente a qualidade do homem, mas depende
muito das suas ações e atitudes e isso é o que as pessoas fazem, às vezes, sem
o menor escrúpulo, constrangimento nem vergonha de evidenciar a sua índole de
desejar a maldade ao próximo, mesmo que este seja criatura da pior espécie,
porque ninguém tem competência para julgar, condenar nem desejar senão o melhor
para o próximo, tendo em vista a sua estrutura de ser humano.
A
disseminação do pensamento pode perfeitamente mostrar o nível de cultura,
inteligência, amor, ódio, enfim, o sentimento de compaixão ou de vingança
presente no coração da pessoa que realmente o tem, porque há gente que tem
pedra no seu lugar, à vista de não compreender a grandeza humana da compaixão e
do amor que devem existir entre si e o próximo.
Enfim,
seria utópico se pretender que as pessoas se tornem civilizadas e conscientizadas
para o amor, à vista do também sagrado princípio do livre-arbítrio, que é
facultado a todos agirem segundo os seus instintivos de perversidade ou de
amor, conforme a sua índole.
Infelizmente,
se desejar o pior para o próximo é algo que deve satisfazer o instinto
ideológico, que normalmente conduz ao sentimento de desamor aos adversários,
como forma do merecimento do castigo da derrota política, que é algo próprio do
sentimento de amor ao partido ou ao seu líder, em detrimento dos salutares
princípios humanitários, justificando assim as atividades de irracionalidade e
perseguição como algo simplesmente natural e satisfatório, porque, do
contrário, ninguém se exporia em ser ridículo e antipático em desejar senão a
bondade para o seu próximo.
Em
conclusão, urge que as pessoas reflitam sobre a importância do amor como
princípio de elevação do ser humano, conquanto o ódio e a vingança condigam
apenas com a materialização da sua deformidade, como ser humano.
Brasília,
em 28 de agosto de 2025
Nenhum comentário:
Postar um comentário