quarta-feira, 13 de agosto de 2025

O Deus da paz!

 Vem circulando na internet a seguinte mensagem: “A fé não te livra da guerra, mas te dá a certeza de que Deus está lutando ao seu lado.”.

Dizer que Deus está lutando ao lado de quem se encontra no eito da guerra não poderia ser mais conflituoso e a pior compreensão ou interpretação sobre o verdadeiro sentido da importância do Deus de amor, que tem como perfil existencial de santidade espiritual exatamente a intransigência pela construção da paz, da tolerância e do amor entre os seres humanos.

Isso, por si só, já contradiz qualquer ideia de que Deus estaria na guerra, lutando ao lado do participante diretamente dos conflitos, quando o interesse maior Dele é justamente a paz, como forma de harmonia e união entre as pessoas, algo que é dissonante da guerra.

Na minha modesta e ínfima compreensão sobre Deus, é possível se intuir que Ele poderia fazer parte apenas e tão somente do pensamento do guerreiro, no sentido de que este se agarre à crença religiosa de que o guerreiro estará fortalecido contando fervorosamente e o encorajando com a ajuda da presença de Deus para a superação dos obstáculos da guerra, exatamente como a preciosa associação de forças externas e espirituais às suas condições físicas, que são sim ingredientes indispensáveis em momentos aflitivos da guerra.

Isso tem o visível poder de mostrar às pessoas a importância da crença religiosa e cristã quanto à necessidade da prática dos ensinamentos bíblicos, especialmente no que se refere àquele que diz que a fé move montanha, cabendo ainda mais apropriadamente nas dificuldades inerentes à inevitabilidade da guerra.

Assim, é muito importante que não haja qualquer possibilidade sobre o entendimento religioso segundo o qual “Deus está lutando ao lado do guerreiro”, de vez que a Sua índole natural é a edificação da paz e do amor, que tem como motivação os salutares princípios da tolerância, da compreensão e principalmente da paz entre os homens de boa vontade.

Salve o amor de Deus!

            Brasília, em 13 de agosto de 2025

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