terça-feira, 26 de dezembro de 2017

A recuperação da confiança política

O presidente francês, que é o chefe de Estado mais jovem da história da França, acaba de completar 40 anos e, como presente de aniversário, ele não poderia ter ganho coisa melhor que a expressiva recuperação da popularidade, por ter passado por turbulência por causa da avaliação negativa, que foi revertida nas pesquisas, estando agora em alta.
Pesquisa de opinião publicada mostra que 54% dos franceses considera que o líder centrista é “um bom presidente”, havendo salto de nove pontos em apenas um mês, que é considerado “inédito”, de acordo com a consultora, que o descreve como o “primeiro presidente a recuperar sua popularidade depois de ter afundado nas pesquisas”.
O autor da pesquisa disse que “Macron recuperou a confiança (dos franceses), algo que nunca tínhamos visto antes”, porque, em geral, “a aprovação dos líderes cai e não volta a se levantar”.
O observador disse que o início da presidência o mandatário esbarrou com o ceticismo de parte dos franceses, cuja chegada ao poder, em maio, com movimento partidário de apenas um ano de existência revolucionou a política francesa.
Mesmo assim, ele conseguiu implementar uma primeira série de reformas liberais, sem quase resistência dos franceses, tendo conseguido consolidar sua reputação internacional.
Um especialista em opinião pública disse que, em nível nacional, “os franceses admitem que ele tem cumprido suas promessas, que faz o que disse que faria durante a campanha”.
A batalha do jovem presidente, em nível internacional, está direcionada, bastante ativa, contra as mudanças climáticas, na integração europeia e na crise no Oriente Médio, ocupando o vácuo deixado pelo presidente norte-americano ou pela chanceler alemã, enfraquecida em seu país.
O consultar de opinião pública disse que “Os franceses estão voltando a amar a França, que voltou ao primeiro plano da política internacional”.
O presidente transformou a sua pouca idade, para o importante cargo que ocupa “em um recurso”, tendo procurado enfatizar o lado positivo de sua juventude, conforme explica o especialista em linguagem, que nota o uso recorrente de palavras como “inovação, dinamismo ou renovação” nos discursos do presidente.
O presidente francês tem sido apontado como importante líder que inspira as mudanças que estão sendo operadas, em forma de movimento positivo, mundo moderno, com a ascensão de líderes jovens, que tem sido observado no mundo.
A revista Time disse, recentemente, tendo por base o engajamento de estadista jovem, que é importante “ser um líder desta nova geração de líderes”.
A idade do presidente também serve para se dirigir aos jovens com franqueza, sem precedentes entre os presidentes franceses, quase como se fosse um deles.
Em harmonia com a sua pouca idade, o presidente francês também usa “uma linguagem polida e até antiga que uma pessoa mais velha poderia usar”. Ele se mostra como alguém jovem, mas maduro “para não ser” rotulado como pessoa inexperiente, aponta o especialista.
Verificando a real transformação operada na gestão francesa, quando o presidente anterior parecia um dinossauro como representante do povo, que não gostava de nada ele fazia, como prova a sua desistência da reeleição, tem-se a certeza que a jovialidade do atual presidente francês é fator preponderante para se imprimir confiança da população, que cada vez mais exige mudanças na forma de governar o país, com a introdução de mentalidade mais arejada, em melhores condições de diálogo com a população, que já não mais suporta ideologia retrógada e obsoleta, que precisa urgentemente passar por reciclagem, em harmonia com os novos tempos e os novos avanços científicos e tecnológicos.
Do mesmo modo, o sentimento dos brasileiros é também por que candidatos jovens à Presidência da República possam introduzir sangue novo na política e contribuir de forma positiva para o imprescindível processo de renovação das atividades político-administrativas.
 Diante da degeneração política sob a predominância do coronelismo regional, acredita-se que a participação de candidatos jovens é a certeza da tão ansiada oxigenação que o Brasil precisa para o começo da revolução da modernidade dos costume e das práticas político-administrativos, porque é fato que eles não têm medo de ousar e são capazes de enfrentar as dificuldades para a implementação das imprescindíveis reformas, mudanças e transformações nas estruturas do Estado, que precisa urgentemente ser modernizado e aperfeiçoado, com a adoção de medidas adequadas à revolução de seus sistemas, como única maneira de suplantar os  obsoletismo e arcaísmo que funcionam como fatores de real subdesenvolvimento socioeconômico. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 26 de dezembro de 2017

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Meu melhor presente de Natal

Em princípio e basicamente, o Natal simboliza data especial para agradecimentos sobre as coisas alcançadas e a reflexão sobre a vida e o seu sentido cristão, porque é próprio dele que seja assim e praticamente todo esse sentimento se renova, em cada ano, de uma forma ou outra todos aspiram alcançar alguma graça divina, para que a vida prossiga contextualizada no padrão do renovado espírito natalino, principalmente na certeza de que o que se alcança na vida é exatamente aquele merecimento dado pelas graças e dádivas de Deus.
Essa reflexão inicial tem muito com o fato especial que acaba de acontecer de maravilhoso na minha vida e de toda minha família, neste ano, que foi a concessão do magnífico presente de Natal pelo reconhecimento da revista Encontro, de circulação nacional, como uma das dez pessoas de destaque do ano de 2017, em Brasília, de minha querida filha Aline Úrsula, pela liderança de seu belíssimo projeto sociocomunitário, desenvolvido no seu trabalho  de professora de Odontologia da Universidade de Brasília.
Trata-se realmente de prática voluntária e de grande valor em benefício de pessoas carentes, pelo fato de poder contribuir para a reparação de algum defeito físico causado por alguma doença cuja sequela não pode ser tratada por meio da tradicional cirurgia plástica, mas sim pelo uso de técnicas especiais e próprias do avançado e revolucionário conhecimento técnico-especializado da prótese odontológica, compreendendo próteses  faciais, de olhos, nariz, céu da boca, entre outras que se aproximam muito à realidade natural e cuidam de restabelecer a alegria das pessoas poderem viver em sociedade, livres de mazelas.
É muito importante que seja destacado o sentimento de extrema dedicação à causa trilhada por Aline, com muito amor e interesse profissional, por se interessar em cuidar, com exclusividade, de pessoas carentes dessa singular especialidade, porque somente ela, em Brasília, se dedica a trabalho especial e com o carinho e a devoção profissionais que jamais vi, praticamente a troco de muito pouco, apenas pelos altruísmo e amor à arte, às pessoas e à vida, em comparação ao que ela seria recompensada financeiramente se fosse cuidar do seu bem aparelhado consultório particular, que se encontra fechado há anos, o que lhe poderia render facilmente milhares de reais, mas o seu amor ao próximo foi eleito como o seu bem mais precioso valor da vida.
Como se trata de belíssima e especial matéria de reportagem, eu cuido de retratá-la com fidelidade na minha coluna da internet, para mostrar o meu mais puro sentimento de concordância com tudo o que foi escrito na revista, tendo o cuidado de acrescentar algo próprio do eterno pai coruja, porque o que foi dito ali é a verdadeira síntese de trabalho de puro amor ao próximo, que é feito com a paixão de quem se dedica diuturnamente ao bem comum, a par de contribuir para estimular seus seguidores igualmente à prática do bem servir à comunidade carente desse importante serviço ultraespecializado, tão importante para o ser humano.
A seguir, consta a reportagem da revista Encontro, edição de dezembro de 2017, sob o título “O ano em que elas brilharam”, que se encontra vazado ipsis litteris: “No ano marcado pela sombra da economia instável e das crises políticas, ainda é possível enxergar um saldo positivo. No berço da nação, não faltam nomes – nascidos ou criados em Brasília – que fazem questão de mudar o quadro do pessimismo. E em 2017 o destaque vem, especialmente, por parte delas. É a primeira vez que as mulheres reinam em supremacia na capa desta edição, já tradicional a cada fim de ano. São oito nomes femininos somados a dois masculinos. Eles aparecem na cultura e na música, lembrando que a capital federal sempre teve vocação para as boas melodias. Já elas vão da gestão pública até o esporte, passando pela moda, educação, saúde e empreendedorismo. Juntos, eles passam uma mensagem de otimismo e sopram vento de mudança para todo o Distrito Federal e, por que não, para o Brasil. (...) PARA TODO MUNDO SORRIR Ao desenvolver uma técnica de produção de próteses, dentista transforma a vida de pessoas carentes e já conseguiu devolver a autoestima a pacientes de diversos lugares do Brasil. Paloma Oliveto. Desde criança, ela queria fazer a diferença. Sonhava ser professora e estender a mão a quem precisasse. Primeiro, Aline Fernandes pensou em lecionar matemática e, assim, ajudar estudantes a superar dificuldades na disciplina. Acabou se enveredando por outro caminho, o da odontologia. Sorte dos pacientes que, por traumas ou doenças, sofreram deformações faciais e por muito tempo tiveram de conviver com uma aparência deformada. A ideia de se dedicar às próteses faciais começou ainda na graduação. Umas das disciplinas previstas no currículo do curso era a de reabilitação de pacientes mutilados. Contudo, por falta de professor, Aline teve de aprender sobre o tema sozinha. ‘Procurei mais informações, estava sempre buscando artigos, vivia em bibliotecas’, conta. No fim da graduação, conheceu um professor do campus de Araçatuba da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) que ministrava um curso sobre próteses. Ele ofereceu um estágio a Aline, que não pensou duas vezes. No centro de oncologia da Unesp, Aline teve a oportunidade de aprender na prática, além de preparar o projeto de pesquisa de mestrado e de doutorado. ‘Em Araçatuba, fui desenvolvendo minha própria técnica, com substitutos nacionais para confeccionar as próteses, mantendo a qualidade e a durabilidade dos materiais importados’, diz. Enquanto fazia doutorado no interior de São Paulo, ela se voluntariou para atender pacientes do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A cada 15 dias, viajava para o DF, onde recebia pessoas com diversos tipos de deformação facial. Todos os custos eram bancados pela própria dentista. O serviço se tornou conhecido e, em um ano, havia uma demanda grande no HUB. Para atendê-la, foi criada uma vaga de dentista no hospital ocupada por Aline, que já tinha doutorado. Além das próteses faciais, fazia as dentárias. Tudo isso sozinha. Em 2008, o sonho de lecionar se concretizou. Ela foi contratada como professora substituta e, no ano seguinte, efetivada. Desde então, a dentista perdeu a conta de quantas próteses já confeccionou. O trabalho de Aline não passou despercebido pela comunidade universitária: ‘Os próprios alunos começaram a se oferecer para participar’, diz. Em 2010, a confecção das próteses se transformou em projeto de extensão da UnB. Só neste ano, 31 alunos se matricularam. Alguns gostam tanto que começaram já no primeiro semestre de curso, foram até o 10º e, depois de formados, continuaram como voluntários. Ainda hoje, Aline precisa mexer no próprio bolso para devolver a autoestima a pacientes mutilados que chegam de todos os estados brasileiros. Só neste ano, ela calcula que foram confeccionadas 60 próteses. Embora a universidade forneça alguns materiais, outros, como as tintas que simulam o pimento da pele e dos órgãos refeitos, não são comprados pela instituição. Mas isso não impede Aline de continuar. Pelo contrário, ela se entusiasma cada dia mais com o trabalho. ‘É muito gratificante ver como os pacientes ficam felizes e agradecidos. Eles fazem declarações de amor para nós e nos consideram parte da família. Acho que todos viemos ao mundo para contribuir de alguma forma. Essa foi a maneira que encontrei de fazer a diferença, diz.”.
O perfil de Aline Úrsula Rocha Fernandes: Graduada em odontologia pela UnB, mestre e doutora em prótese dentária clínica odontológica pela Unesp e pós-doutora pela Universidade de Toronto, Canadá. Ela é professora-adjunta da Faculdade de Odontologia de UnB.
Impende ainda sublinhar que a dedicação ao próximo por Aline ultrapassa os muros da universidade, com extensão para minha residência, onde ela instalou minilaboratório, para a confecção de próteses, com material dela, para o atendimento da demanda da clientela da UnB, em evidente senso de responsabilidade e de amor à sua profissão e ao próximo.        
É evidente que, diante dos fatos, convém, em respeito ao sentimento humanitário, que seja aberto aqui parêntese para lembrar que os alunos da professora Aline também são merecedores de encômios, pela dedicação em benefício de causa social da maior relevância, tendo-se a esperança de que o trabalho maravilhoso da mestra tem abnegados seguidores que podem garantir o seu prosseguimento, para o bem do ser humano.
Convém que seja citada outra notável e peculiar característica da professora Aline, que é a forma natural de conquistar o carinho de seus alunos, não somente pela forma moderna de ensinamento, mas sim pela maneira cativante e respeitosa de tratar as pessoas, pois ela é recordista de homenagens nas formaturas do Curso de Odontologia da UnB, sendo sempre lembrada para paraninfar as turmas ou para outra forma de importante reconhecimento, pela valorosa contribuição prestada por ela à aproximação entre as pessoas e ao aperfeiçoamento do aludido curso.
Diante da forma externada nesta crônica, com muita emoção e fidelidade aos fatos em si, não seria despiciendo mencionar que, depois de escrever e publicar mais de três mil artigos, este é, sem a menor dúvida, aquele que tem a maior significância para mim, porque foi eleito pelo meu coração como aquele mais especial e marcante, por tocar profundamente no meu sentimento de pai realizado e agradecido, que tem a alegria de acompanhar, vivenciar e estimular o trabalho humanitário de sublime valor de Aline.
À toda evidência, a relevância da láurea em si traduz exatamente a dimensão do valor ao mérito e ao reconhecimento pelos verdadeiros talento, dedicação e amor ao semelhante demonstrados por Aline, tendo como recompensa apenas a satisfação de se tornar útil à sociedade e “fazer a diferença”, como ela destacou.
Sem sombra de dúvida, este Natal se superou com esse incomparável, especial e maravilhoso presente, que é considerado diferente de todos, por representar algo expressivo de imaterialidade, histórico e eterno, que ficará em nossos corações com a marca indelével do reconhecimento pelo trabalho igualmente maravilhoso, por ter o poder imensurável de transformar o sentimento e a autoestima em algo tão precioso que somente o ser humano beneficiado por ele pode avaliar e valorizar a sua verdadeira importância, certamente como sendo notável e divino, por se tratar do resultado do dom de Deus que é confiado a alguém especial e iluminado, para a prática do bem e do amor ao próximo.  
Parabéns, minha querida filha Aline, que a graça de Deus e do Menino Jesus continue iluminando o seu dom artístico e profissional de sempre praticar o bem, como forma de “fazer a diferença”, porque é assim que você é feliz, justamente por realizar a felicidade do seu semelhante.    
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de dezembro de 2017

domingo, 24 de dezembro de 2017

A contestada da eficiência

Em pronunciamento, a senadora presidente nacional do PT criticou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de pautar o julgamento do ex-presidente da República petista para o dia 24 de janeiro de 2018, que é o primeiro dia do retorno ao trabalho do Poder Judiciário.
O ex-presidente foi condenado, pelo juiz federal da Operação Lava-Jato, no caso do tríplex de Guarujá (SP), a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cuja sentença pende da decisão do aludido tribunal, que é o órgão de apelação, em grau de segunda instância.
A petista disse, embora pareça mais da boca para fora, que defende a celeridade da Justiça no país, mas classificou a referida decisão de “temerária”, o que lhe causa "estranheza".
A senadora afirmou que a Justiça, neste caso, agiu em tempo recorde e que o relator levou apenas 36 dias para emitir parecer sobre processo que tem 250 mil páginas, enquanto o juiz revisor fez a correção do material em seis dias.
Ao considerar “humanamente impossível” a finalização do trabalho em tão pouco tempo, a petista disse ser “inadmissível que a Justiça tenha esse comportamento”.
A senadora declarou que "Por isso que nós, do PT, por isso que nós, da esquerda, por isso que setores progressistas são levados a dizer que a Justiça está politizada. Não é possível ter uma análise adequada num processo controverso, questionado, com tantas páginas, num curto espaço de tempo".
É bastante lamentável que, para alguns partidos políticos, tudo deve acontecer ao sabor das conveniências, a exemplo desse imbróglio envolvendo o ex-presidente da República, quando a Justiça, atendendo ao clamor da sociedade, resolve agilizar o julgamento da ação em tela, o que certamente há de revelar a verdade sobre os fatos questionados, fato que é elogiável e merece os aplausos pela celeridade desejável não somente nesse caso, mas em todos os processos em tramitação na Justiça, quanto mais, frise-se, em se tratando, basicamente, de revisão do já julgado na primeira instância, onde os autos permaneceram o tempo mais do que suficiente para as investigações e defesas, na forma da lei.
Ora, se o envolvido se considera inocente e, em razão disso, se julga vítima, perseguido e injustiçado, nada melhor do que conhecer, o quanto antes, o veredicto sobre o verdadeiro conteúdo das investigações e dos levantamentos sobre a denúncia, que poderá até ser decretada a inocência dele, já que a Justiça não condena ninguém se não houver, nos autos, as provas da materialidade sobre a culpa do envolvido, porque isso é a essência da sentença, ou seja, o juiz não tem condições de condenar o réu se não tiver plena certeza sobre a existência da materialidade sobre a culpa dele.
Diante disso, causa espécie que autoridade pública estranhe que a Justiça, em tempo recorde ou não, decida se manifestar sobre determinada ação, dando a entender que seria melhor que o assunto caísse no esquecimento ou fosse colocado discretamente debaixo do tapete, até que se conseguisse tranquilamente resolver as questões pessoais do envolvido, sem qualquer reflexo nos planos políticos, como acontece normalmente nas republiquetas, onde inexiste preocupação com a observância aos salutares princípios da ética, moralidade, legalidade, dignidade, transparência, idoneidade, entre outros que precisam prevalecer com relação ao exercício de cargos públicos.
Não que a parlamentar não esteja acobertada pelo direito de estranhar o fato, porque isso faz parte do princípio da democracia, que precisa ser fortalecido, embora a sua manifestação não se coadune com a real ansiedade de parcela significativa dos brasileiros, que tem bastante pressa em conhecer o pronunciamento da Justiça sobre caso que despertou enorme curiosidade deles, diante da possível condenação, se confirmada a sentença de primeira instância, de importante homem público que garante e se diz inocente, perseguido, injustiçado e vítima da elite, da imprensa, da oposição e dos brasileiros que não comungam na sua cartilha.  
É preciso que o Poder Judiciário, a exemplo do caso vertente, se aparelhe e consiga agilizar o julgamento dos processos que estão sob a sua incumbência, de modo que as partes prejudicadas possam ser beneficiadas com o seu mais rápido veredicto, por meio da devida reparação, a par de que os casos nebulosos sejam solucionados com a maior celeridade possível, não importando a relevância das pessoas envolvidas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 24 de dezembro de 2017

sábado, 23 de dezembro de 2017

O veredicto da verdade

Foi entregue pelo desembargador-relatora ao desembargador-revisor, precisamente no dia 30 de novembro último, o processo referente ao envolvimento do ex-presidente da República petista no caso do tríplex de Guarujá (SP), que tem a apelação apresentada por ele, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, contra a sentença da lavra do juiz federal da Operação Lava-Jato.
          Quanto à condenação à prisão de nove anos e seis meses, que tramita em segunda instância, em razão se suspeita do recebimento de benesses por meio de propinas, o petista não tem motivo algum para brindar o encerramento do ano e a chegada no Ano Novo, simplesmente porque se trata de penalidade que pode impedir a sua candidatura à corrida ao Palácio do Planalto, nas próximas eleições.
O voto do relator já está concluído, o que significa dizer que já está consignada a vontade dele de manter ou não a condenação de nove anos e seis meses aplicada ao petista pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato.
Como foi marcado o julgamento da apelação para o dia 24 de janeiro, logo no início do ano, tudo indica que é preferível que o político não estoure champanhe, nas festividades de fim e início de ano, porque a turma do TRF-4 já se tornou famosa por costuma manter a condenação do juiz de Curitiba e, em muitos casos, até alterar para mais a pena aplicada por ele.
O certo é que, se reafirmada a decisão da primeira instância, o político se enquadra automaticamente na regra da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que o apenado fica impedido de se candidatar a cargo público eletivo e pode, na forma da lei, dá adeus à possível pretensão à Presidência da República, no próximo ano.
O processo em causa trata dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob suspeita do recebimento pelo político de propina no valor total de R$ 2,25 milhões, pertinente ao tríplex que ele teria ganho, de forma indevida, da OAS.
O ano de 2017 representa significava perda para o político, por ter se tornado o primeiro ex-presidente a ser condenado criminalmente no Brasil, sob o regime democrático, em que pese ele estrebuchar garantindo que é inocente, mas não conseguiu convencer o magistrado da Lava-Jato, à vista da prisão de que se trata.
Quem ver o petista se referir às denúncias de corrupção contra ele, cuja autoria é atribuída à sua responsabilidade, logo imagina que se trata de político perseguido e injustiçado que jamais pode ter existido na face da Terra, em razão da extrema dramatização que ele consegue produzir, mostrando que, de forma cruel, suas entranhas foram reviradas e remexidas, mas não encontraram nada que o incriminasse, e isso, para ele demonstra as suas lisura e honestidade, pondo por terra as suspeitas sobre a prática de corrupção, em relação às propinas que as empreiteiras teriam vinculado a ele, em termos de agrado com apartamentos, sítio, reformas, entre outras benesses indevidas e irregulares.
Em contraposição, o político já foi condenado à prisão, pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo por base denúncia devidamente apurada pela Polícia Federal, chancelada pelo Ministério Público Federal e sentenciada pelo juiz federal de Curitiba, que não poderia ter concluído pela condenação se não tivesse absoluta convicção sobre a existência, nos autos, da materialidade das provas sobre os fatos objeto da denúncia, a par de que a contestação da defesa foi incapaz de demover a força das provas inseridas na ação.
Diante disso, resta que o político, enquanto não houver julgamento sobre a apelação, continue negando a sua culpa quanto aos fatos denunciados e acusando de perseguição política a força-tarefa da Operação Lava-Jato, enquanto esta conta com a credibilidade de que o julgamento à condenação inexiste se não houver provas robustas e elementos consistentes nos autos pertinentes, conquanto o magistrado pode incorrer no crime de prevaricação se julgar senão com base na certeza da culpa do réu, diante da irrefutável presença das provas legalmente exigidas.
Daí ganhar relevo e importância a decisão do tribunal de apelação, sob a incumbência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, a mostrar quem realmente mente nesse imbróglio, porque, para a sociedade, só interessa o único veredicto que aponte somente a verdade real e ponha fim às acusações pessoais que certamente não contribuem para o aperfeiçoamento democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 23 de dezembro de 2017

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Em beneficio da sociedade

A perda de mandato do deputado federal paulista, pelo PP, que foi preso recentemente, pode levar a novo embate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, porque, ao condená-lo, em maio, a Primeira Turma do Tribunal entendeu que a perda do mandato deveria ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sem precisar ser submetida ao plenário.
Não obstante, a Câmara pretende contestar a decisão do Supremo, por meio de parecer técnico encomendado pelo presidente da Casa.
O parlamentar fluminense adiantou que a área jurídica da Câmara deve concluir o documento o quanto antes e há a expectativa de que ele sustente que cabe ao plenário da Casa decidir pela perda ou não do mandato de parlamentares condenados em sentença transitada em julgada – quando não cabem mais recursos.
O presidente da Câmara entende que deve prevalecer a jurisprudência aplicada ao caso de ex-deputado pelo PMDB-RO, ou seja, sem a perda do mandato de forma automática.
A Carta Magna estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que for condenado criminalmente, por meio de sentença transitada em julgado. Essa previsão é de que a perda do mandato deve ser aprovada por maioria absoluta na casa legislativa, em votação secreta. 
Quando houve a condenação do mencionado parlamentar, a Primeira Turma do Supremo avaliou que a perda de mandato seria efeito natural da condenação criminal, sendo que um dos ministros declarou que o colegiado firmou entendimento segundo o qual, nos casos de prisão com regime fechado, a perda do mandato é “apenas declarada pela Mesa Legislativa”.
A declaração do ministro foi seguida por outros dois magistrados e está vazada com o seguinte teor, in verbis: Como o parlamentar fica material e juridicamente impossibilitado de comparecer às sessões, a perda se deve dar não por deliberação política do plenário, porque não há juízo político a ser feito, mas apenas por uma declaração vinculada da Mesa”.
Mesmo no caso citado como precedente pelo presidente da Câmara, já houve manifestação do ministro do Supremo pela dispensa do aval do Legislativo, quando ele entendeu que a regra geral prevista no artigo 55 da Constituição não se aplicaria ao caso do deputado citado pelo mencionado presidente, porque há “impossibilidade jurídica e física” de exercício do mandato.
No caso da decisão sobre o processo envolvendo o parlamentar de Rondônia, o mesmo ministro disse que “é possível decretar perda automática de mandato em todos os casos de prisão em regime fechado cujo prazo da prisão ultrapassar em um terço as sessões ordinárias da Câmara ou 120 dias.”.
O ministro disse, invocando o disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição, que “a perda de mandato para deputados ou senadores que deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada” e acrescentou que a licença não poderia superar 120 dias.
Em que pesem as doutas interpretações de políticos, juristas e de quem mais se interesse pela matéria, não há como se conceber que o congressista criminoso, condenado à prisão pela Justiça, justamente por malversação de recursos públicos, ainda tenha o direito de permanecer no cargo, a depender de quem pode decretar a perda do seu mandato.
À luz dos princípios do bom senso e da racionalidade, o parlamentar delinquente, assim entendido pela Justiça, em sentença transitada em julgado, precisa perder automaticamente o direito de representar o povo que o elegeu, justamente porque a condição principal de homem público deixou de existir, com a quebra do decoro parlamentar, diante do reconhecimento da prática do crime por ele praticado, que é incompatível com as atividades inerentes ao exercício das funções legislativas.
O que ainda serve de discussão para estender o ato de decretação da perda do cargo não passa do maléfico sentimento corporativista que existe no Congresso Nacional, em explícito prejuízo para o interesse público, que precisa imperar sobre os interesses pessoais, partidários ou de classe, como no presente caso, por não haver a menor justificativa para se discutir quando e o momento de delinquente preso perder o mandato, quando já não há a mínima dúvida quanto à sua culpabilidade sobre o crime julgado.
Esse é mais um caso que precisa avançar, em termos de mudanças prementes, como forma da consecução dos imprescindíveis aperfeiçoamento e modernidade das estruturas do Estado, que não podem funcionar sob sistemas obsoletos e arcaicos, que somente beneficiam parcela restrita, em prejuízo dos brasileiros em geral, além do que o Brasil precisa acompanhar, com a máxima urgência, os avanços conquistados pela humanidade com as descobertas científicas e tecnológicas, que são aproveitadas justamente em benefício social. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 22 de dezembro de 2017

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Em nome da cidadania e do patriotismo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral concedeu habeas corpus a um dos ex-governadores do Rio de Janeiro, que foi preso por envolvimento em corrupção eleitoral.
          O magistrado, que, atendendo ao pedido da defesa do político, na condição de ministro da Corte eleitoral, justificou seu ato, dizendo que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva".
Segundo o ministro, a ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.
O magistrado ressaltou também que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".  
O presidente do TSE entende que a prisão preventiva só se aplica quando "respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão".
Por seu turno, o advogado do ex-governador disse que a decisão em comento "fez justiça. A verdade é que o que o ministro fez foi justiça em relação à prisão do Garotinho. Na opinião da defesa, a prisão foi ilegal porque nunca foi dado o direito de defesa a ele. Ele nunca foi ouvido. São fatos antigos, de 2012 e 2014, e não se faz necessária uma prisão preventiva".
Ao ensejo, o ministro mandou pôr também em liberdade o presidente nacional do PR e ex-ministro dos Transportes, que é investigado no âmbito da Operação Caixa D'Água, a mesma que determinou a prisão do casal de ex-governadores do Rio de Janeiro.
Conforme a denúncia, o presidente da legenda teria participado de esquema de propina do valor de R$ 3 milhões da JBS, para a campanha eleitoral do ex-governador ao governo do Estado do Rio, em 2014.
O Ministério Público Eleitoral pediu a prisão preventiva do ex-governador pela suspeita da prática dos crimes de corrupção, concussão (quando o agente público comete crime de extorsão), participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
Segundo os investigadores, "uma grande empresa do ramo de processamento de carnes", a JBS, que teria firmado contrato fraudulento com empresa sediada na cidade de Macaé (RJ), para a prestação de serviços na área de informática.
O certo é que a Polícia Federal "Suspeita-se que os serviços não eram efetivamente prestados e que o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para utilização nas campanhas eleitorais”.
          Além disso, a Polícia Federal disse ainda que empresários também afirmaram que o ex-governador cobrava propina nas licitações da Prefeitura de Campos, exigindo o pagamento para que os contratos fossem honrados pelo poder público.
Diante da atuação do ministro do Supremo, a população fica cada vez mais estarrecida e pasma, com as suas bondades e generosidades em benefício da bandidagem, que somente tem motivo para agradecer a alta compreensão de quem não pensa no culto aos princípios da moralidade no seio das atividades político-eleitorais.
O mais curioso da atuação do questionado ministro é que ele tem sido simpatizante da defesa da liberdade, tanto que já passou a ser conhecido como "O Libertador", por conceder liberdade aos principais criminosos de colarinho branco, justamente aqueles endinheirados, que podem pagar boas bancas de advocacia, normalmente com o dinheiro da propina, em ambiente de "solturas" estritamente democráticas, eis que elas atingem os principais corruptos da nação, sem distinção.
Infelizmente no Brasil, o crime compensa sim, que o digam os políticos e os endinheirados, que têm acesso, sem dificuldade à soltura, quando a regra deveria ser o contrário, ante a postura da sociedade que vem defendendo a moralização das atividades públicas.
Até parece que o ministro age sempre do mesmo jeito, de propósito, para mostrar que tem autoridade para não deixar criminoso de colarinho branco sofrendo na prisão, que parece ser sempre e será o lugar somente de ladrão de galinhas.
          Que se danem o bom senso e o real sentido de justiça, porque o que importa mesmo é mostrar que o ministro tem o poder, prevalecendo a sua vontade pessoal e a independência de agir dentro do próprio mundo jurídico.
Quando o ministro diz que "não vê elementos que justifiquem a prisão", está apenas colocando em prática o seu sentimento pessoal, não o do magistrado que precisa compreender a ansiedade da sociedade, que implora por moralidade e justiça.
A sua atuação como juiz demonstra o estado permanente de guerra contra a sociedade, que clama e espera que a magistratura se comporte em harmonia com os salutares sentimentos de moralização da coisa pública, de modo que os bons exemplos do servidor público possam contribuir não para o confronto, mas sim para a harmonia de interesses, que somente aceita a alternativa de combate à corrupção e à impunidade, por meio de medidas compatíveis com a justiça e a legalidade,
Na verdade, a atuação do ministro contribui para a esculhambação da parte boa do Poder Judiciário, que age em nome da sociedade, mas a forma de se garantir liberdade aos criminosos de colarinho branco funciona com afronta e descrédito à instituição, pondo a perder a neutralidade que se espera da Justiça.
Espera-se que as autoridades e as entidades relacionadas à classe jurídica, a exemplo da OAB, associação da magistratura etc., possam interferir nessa pouca-vergonha de se conceder, imotivadamente, liberdade aos criminosos de colarinho branco, que estão muito à vontade com as decisões de quem não pensa nos interesses públicos, mas sim na satisfação de seu ego, como magistrado, que se esquece que é subsidiado pelo sacrificado contribuinte.   
A única forma de acabar com a sandice de se conceder habeas corpus a torto e direito a criminosos, principalmente de colarinho branco, é simplesmente deixar de distribuir os respectivos pedidos para ministros que têm a índole ajustada à proteção da bandidagem, mesmo que o processo mãe esteja sob a sua relatoria, porque o Poder Judiciário não pode comungar com essa farra de se conceder, sem critério e de forma rotineira e arbitrária, liberdade a delinquente que tenha se beneficiado do desvio de recursos públicos e de outras formas de ilicitudes, mesmo assim, a ficar impune e livre para continuar na prática do crime.
Com certeza, essa forma injustificada de se conceder liberdade a bandidos não tem guarida nem mesmo nas piores republiquetas, onde existe o Poder Judiciário que tem o mínimo de respeito pela dignidade dos cidadãos honrados, diferentemente do que vem acontecendo no país tupiniquim, onde campeia a desmoralização justamente por parte de quem tem o dever constitucional de defender e preservar os princípios moral e legal insculpidos no ordenamento jurídico e isso precisa parar, em nome dos bons conceitos de cidadania e patriotismo. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 21 de dezembro de 2017

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Eis a questão: inocente ou culpado?

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assinou despacho, em resposta a questionamento da defesa do ex-presidente da República petista, com declaração de que 1.326 apelações criminais foram julgadas por aquela corte, em tempo inferior ao qual se realizará o julgamento do petista e que a ordem cronológica não é regra absoluta, tendo evocado o disposto no artigo 12 do Código de Processo Civil, que afirma que é "preferencial" a observância.
O magistrado também afirma: "Verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção".
Em clara demonstração de desespero, a defesa do político vem tentando, em vão, desqualificar o trabalho desenvolvimento pelo tribunal de apelação, ao atribuir a ele a pecha de agir com celeridade excepcional, com relação à apelação do petista, com a finalidade de tentar deixá-lo de fora da disputa presidencial, no próximo ano, alegando fatos absurdos de perseguição e injustiça contra ele.
Os advogados do petista, em clara e visível preocupação com a marcação, para 24 de janeiro vindouro, do julgamento da apelação em causa, com relação ao tríplex no Guarujá (SP), utilizaram a Lei de Acesso à Informação para questionar a ordem cronológica dos recursos, dando a entender que houve deliberada manobra para que o caso em tela tivesse tratamento diferenciado, ante a celeridade verificada.
Como se sabe, o tribunal de segunda instância, com sede em Porto Alegre (RS), tem a incumbência de confirmar, alterar ou reverter a condenação decidida pela primeira instância, a cargo do juiz da Lava-Jato.
Foi verificado que foram precisos seis dias úteis para o aviso sobre a inclusão em pauta do  processo em causa e que, em média, os processos demoravam 102 dias desde a conclusão do voto do relator até o seu julgamento, mas, no caso da ação em causa, esse intervalo será de 52 dias, o que demonstra que a Justiça precisa atuar com, no mínimo, a ideal da dinâmica ansiada pela sociedade, que imagina que os casos em julgamento precisam fluir com a necessária velocidade capaz de se dizer se há culpa ou não quanto aos fatos denunciados e de se promover as devidas e imediatas reparações, em benefício da parte prejudicada.
No caso em comento, convém que o TRF-4 se pronuncie o mais rapidamente possível, cuja manifestação irá manter ou não a condenação da prisão sentenciada ao político, que, conforme o caso, ele poderá ficar inelegível, ante o já consagrado entendimento da Lei da Ficha Limpa, mas poderá ser liberado para disputar a principal cadeira do Palácio do Planalto, caso ele seja inocentado.
Também existe a possibilidade da decretação da prisão dele, caso assim resolva o tribunal de apelação, já que, confirmada a sentença da primeira instância, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o condenado pode ser preso, para cumprimento da pena, salvo os recursos intermináveis, na via judicial.
O político foi condenado, pelo juiz da Lava-Jato, a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do tríplex no Guarujá (SP), reformado às expensas da empreiteira OAS, cujo então presidente declarou que o imóvel sempre pertenceu ao petista.
Nesse processo, o ex-presidente foi acusado de ter recebido o valor de R$ 3,7 milhões de propina da OAS, por via de contratos da empresa com a Petrobras, cujo valor, segundo o Ministério Público Federal, tem relação com a cessão, pela OAS, do apartamento ao petista, as reformas realizadas pela empreiteira nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.
Embora não tenha conseguido provar, em juízo, por meio de contestação dos fatos objeto da denúncia, os advogados de defesa negam, de forma peremptória, que o político tenha cometido os crimes cuja autoria é atribuída a ele.
Não há a menor dúvida de que a sociedade tem a maior ansiedade por que a Justiça imprima, no processo em causa, especial celeridade, muito além do ritmo normal adotado nos demais casos sob a sua jurisdição, diante da importância atribuída à ação em referência e da premência de definição quanto à confirmação ou não da honestidade que vem sendo decantada aos quatro cantos do mundo, com o maior alarde que vem impressionando, até aqui, a ponto de levar a militância petista a acreditar piamente na inocência do seu líder maior.
A magnitude do resultado desse julgamento somente será avaliada com a intensidade de seus reflexos para a política nacional, pois o veredicto do colegiado, se confirmar a sentença da primeira instância, poderá pôr terra na palavra do mito, que assegura honestidade e inculpabilidade sobre os fatos denunciados nos autos, mas também poderá fortalecer a credibilidade dele junto aos seus idólatras, caso a sentença condenatória não seja acatada pelo tribunal de apelação.
Até agora, enquanto não sai o julgamento de segunda instância, o político, que se julga ser o mais honesto dos homens, desafia e agride, de forma reiterada e insistente, as autoridades constituídas e as instituições do país, na tentativa de mostrar que elas são mentirosas e praticam injustiça contra ele, além de concitar seus seguidores a terem pena daqueles que o estão perseguindo.
Se o petista se julga a pessoa mais imaculada do mundo e, por isso, ele se considera vítima e injustiçado, por entender que foi condenado mesmo não existindo nenhuma prova contra ele, nada melhor do que se conhecer, o mais breve possível, o veredicto sobre o verdadeiro teor dos levantamentos e das investigações acerca da denúncia de que se trata, que poderá até haver surpresa com a decretação da inocência do político, embora seja regra que a Justiça não condena ninguém se não constarem, nos autos, as provas da materialidade quanto à culpa do envolvido, porque isso faz parte da essência da sentença, ou seja, o juiz não pode condenar o réu se não tiver plena convicção sobre a existência da materialidade da culpa nos autos.  
A esperança dos brasileiros é a de que a Justiça resolva esse impasse com a maior celeridade possível, de modo que isso se torne página virada e que possa prevalecer somente a verdade sobre os fatos denunciados, uma vez que não é bom para o país que se perpetuem a dúvida e a incerteza sobre algo que precisa ser transparente, por envolver questões do interesse público e a credibilidade de homem público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 20 de dezembro de 2017
(Com este artigo, em concluo meu 29º livro)