quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Eis a questão: inocente ou culpado?

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assinou despacho, em resposta a questionamento da defesa do ex-presidente da República petista, com declaração de que 1.326 apelações criminais foram julgadas por aquela corte, em tempo inferior ao qual se realizará o julgamento do petista e que a ordem cronológica não é regra absoluta, tendo evocado o disposto no artigo 12 do Código de Processo Civil, que afirma que é "preferencial" a observância.
O magistrado também afirma: "Verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção".
Em clara demonstração de desespero, a defesa do político vem tentando, em vão, desqualificar o trabalho desenvolvimento pelo tribunal de apelação, ao atribuir a ele a pecha de agir com celeridade excepcional, com relação à apelação do petista, com a finalidade de tentar deixá-lo de fora da disputa presidencial, no próximo ano, alegando fatos absurdos de perseguição e injustiça contra ele.
Os advogados do petista, em clara e visível preocupação com a marcação, para 24 de janeiro vindouro, do julgamento da apelação em causa, com relação ao tríplex no Guarujá (SP), utilizaram a Lei de Acesso à Informação para questionar a ordem cronológica dos recursos, dando a entender que houve deliberada manobra para que o caso em tela tivesse tratamento diferenciado, ante a celeridade verificada.
Como se sabe, o tribunal de segunda instância, com sede em Porto Alegre (RS), tem a incumbência de confirmar, alterar ou reverter a condenação decidida pela primeira instância, a cargo do juiz da Lava-Jato.
Foi verificado que foram precisos seis dias úteis para o aviso sobre a inclusão em pauta do  processo em causa e que, em média, os processos demoravam 102 dias desde a conclusão do voto do relator até o seu julgamento, mas, no caso da ação em causa, esse intervalo será de 52 dias, o que demonstra que a Justiça precisa atuar com, no mínimo, a ideal da dinâmica ansiada pela sociedade, que imagina que os casos em julgamento precisam fluir com a necessária velocidade capaz de se dizer se há culpa ou não quanto aos fatos denunciados e de se promover as devidas e imediatas reparações, em benefício da parte prejudicada.
No caso em comento, convém que o TRF-4 se pronuncie o mais rapidamente possível, cuja manifestação irá manter ou não a condenação da prisão sentenciada ao político, que, conforme o caso, ele poderá ficar inelegível, ante o já consagrado entendimento da Lei da Ficha Limpa, mas poderá ser liberado para disputar a principal cadeira do Palácio do Planalto, caso ele seja inocentado.
Também existe a possibilidade da decretação da prisão dele, caso assim resolva o tribunal de apelação, já que, confirmada a sentença da primeira instância, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o condenado pode ser preso, para cumprimento da pena, salvo os recursos intermináveis, na via judicial.
O político foi condenado, pelo juiz da Lava-Jato, a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do tríplex no Guarujá (SP), reformado às expensas da empreiteira OAS, cujo então presidente declarou que o imóvel sempre pertenceu ao petista.
Nesse processo, o ex-presidente foi acusado de ter recebido o valor de R$ 3,7 milhões de propina da OAS, por via de contratos da empresa com a Petrobras, cujo valor, segundo o Ministério Público Federal, tem relação com a cessão, pela OAS, do apartamento ao petista, as reformas realizadas pela empreiteira nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.
Embora não tenha conseguido provar, em juízo, por meio de contestação dos fatos objeto da denúncia, os advogados de defesa negam, de forma peremptória, que o político tenha cometido os crimes cuja autoria é atribuída a ele.
Não há a menor dúvida de que a sociedade tem a maior ansiedade por que a Justiça imprima, no processo em causa, especial celeridade, muito além do ritmo normal adotado nos demais casos sob a sua jurisdição, diante da importância atribuída à ação em referência e da premência de definição quanto à confirmação ou não da honestidade que vem sendo decantada aos quatro cantos do mundo, com o maior alarde que vem impressionando, até aqui, a ponto de levar a militância petista a acreditar piamente na inocência do seu líder maior.
A magnitude do resultado desse julgamento somente será avaliada com a intensidade de seus reflexos para a política nacional, pois o veredicto do colegiado, se confirmar a sentença da primeira instância, poderá pôr terra na palavra do mito, que assegura honestidade e inculpabilidade sobre os fatos denunciados nos autos, mas também poderá fortalecer a credibilidade dele junto aos seus idólatras, caso a sentença condenatória não seja acatada pelo tribunal de apelação.
Até agora, enquanto não sai o julgamento de segunda instância, o político, que se julga ser o mais honesto dos homens, desafia e agride, de forma reiterada e insistente, as autoridades constituídas e as instituições do país, na tentativa de mostrar que elas são mentirosas e praticam injustiça contra ele, além de concitar seus seguidores a terem pena daqueles que o estão perseguindo.
Se o petista se julga a pessoa mais imaculada do mundo e, por isso, ele se considera vítima e injustiçado, por entender que foi condenado mesmo não existindo nenhuma prova contra ele, nada melhor do que se conhecer, o mais breve possível, o veredicto sobre o verdadeiro teor dos levantamentos e das investigações acerca da denúncia de que se trata, que poderá até haver surpresa com a decretação da inocência do político, embora seja regra que a Justiça não condena ninguém se não constarem, nos autos, as provas da materialidade quanto à culpa do envolvido, porque isso faz parte da essência da sentença, ou seja, o juiz não pode condenar o réu se não tiver plena convicção sobre a existência da materialidade da culpa nos autos.  
A esperança dos brasileiros é a de que a Justiça resolva esse impasse com a maior celeridade possível, de modo que isso se torne página virada e que possa prevalecer somente a verdade sobre os fatos denunciados, uma vez que não é bom para o país que se perpetuem a dúvida e a incerteza sobre algo que precisa ser transparente, por envolver questões do interesse público e a credibilidade de homem público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 20 de dezembro de 2017
(Com este artigo, em concluo meu 29º livro)

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