domingo, 24 de dezembro de 2017

A contestada da eficiência

Em pronunciamento, a senadora presidente nacional do PT criticou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de pautar o julgamento do ex-presidente da República petista para o dia 24 de janeiro de 2018, que é o primeiro dia do retorno ao trabalho do Poder Judiciário.
O ex-presidente foi condenado, pelo juiz federal da Operação Lava-Jato, no caso do tríplex de Guarujá (SP), a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cuja sentença pende da decisão do aludido tribunal, que é o órgão de apelação, em grau de segunda instância.
A petista disse, embora pareça mais da boca para fora, que defende a celeridade da Justiça no país, mas classificou a referida decisão de “temerária”, o que lhe causa "estranheza".
A senadora afirmou que a Justiça, neste caso, agiu em tempo recorde e que o relator levou apenas 36 dias para emitir parecer sobre processo que tem 250 mil páginas, enquanto o juiz revisor fez a correção do material em seis dias.
Ao considerar “humanamente impossível” a finalização do trabalho em tão pouco tempo, a petista disse ser “inadmissível que a Justiça tenha esse comportamento”.
A senadora declarou que "Por isso que nós, do PT, por isso que nós, da esquerda, por isso que setores progressistas são levados a dizer que a Justiça está politizada. Não é possível ter uma análise adequada num processo controverso, questionado, com tantas páginas, num curto espaço de tempo".
É bastante lamentável que, para alguns partidos políticos, tudo deve acontecer ao sabor das conveniências, a exemplo desse imbróglio envolvendo o ex-presidente da República, quando a Justiça, atendendo ao clamor da sociedade, resolve agilizar o julgamento da ação em tela, o que certamente há de revelar a verdade sobre os fatos questionados, fato que é elogiável e merece os aplausos pela celeridade desejável não somente nesse caso, mas em todos os processos em tramitação na Justiça, quanto mais, frise-se, em se tratando, basicamente, de revisão do já julgado na primeira instância, onde os autos permaneceram o tempo mais do que suficiente para as investigações e defesas, na forma da lei.
Ora, se o envolvido se considera inocente e, em razão disso, se julga vítima, perseguido e injustiçado, nada melhor do que conhecer, o quanto antes, o veredicto sobre o verdadeiro conteúdo das investigações e dos levantamentos sobre a denúncia, que poderá até ser decretada a inocência dele, já que a Justiça não condena ninguém se não houver, nos autos, as provas da materialidade sobre a culpa do envolvido, porque isso é a essência da sentença, ou seja, o juiz não tem condições de condenar o réu se não tiver plena certeza sobre a existência da materialidade sobre a culpa dele.
Diante disso, causa espécie que autoridade pública estranhe que a Justiça, em tempo recorde ou não, decida se manifestar sobre determinada ação, dando a entender que seria melhor que o assunto caísse no esquecimento ou fosse colocado discretamente debaixo do tapete, até que se conseguisse tranquilamente resolver as questões pessoais do envolvido, sem qualquer reflexo nos planos políticos, como acontece normalmente nas republiquetas, onde inexiste preocupação com a observância aos salutares princípios da ética, moralidade, legalidade, dignidade, transparência, idoneidade, entre outros que precisam prevalecer com relação ao exercício de cargos públicos.
Não que a parlamentar não esteja acobertada pelo direito de estranhar o fato, porque isso faz parte do princípio da democracia, que precisa ser fortalecido, embora a sua manifestação não se coadune com a real ansiedade de parcela significativa dos brasileiros, que tem bastante pressa em conhecer o pronunciamento da Justiça sobre caso que despertou enorme curiosidade deles, diante da possível condenação, se confirmada a sentença de primeira instância, de importante homem público que garante e se diz inocente, perseguido, injustiçado e vítima da elite, da imprensa, da oposição e dos brasileiros que não comungam na sua cartilha.  
É preciso que o Poder Judiciário, a exemplo do caso vertente, se aparelhe e consiga agilizar o julgamento dos processos que estão sob a sua incumbência, de modo que as partes prejudicadas possam ser beneficiadas com o seu mais rápido veredicto, por meio da devida reparação, a par de que os casos nebulosos sejam solucionados com a maior celeridade possível, não importando a relevância das pessoas envolvidas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 24 de dezembro de 2017

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