Foi
entregue pelo desembargador-relatora ao desembargador-revisor, precisamente no
dia 30 de novembro último, o processo referente ao envolvimento do
ex-presidente da República petista no caso do tríplex de Guarujá (SP), que tem
a apelação apresentada por ele, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em
Porto Alegre, contra a sentença da lavra do juiz federal da Operação Lava-Jato.
Quanto
à condenação à prisão de nove anos e seis meses, que tramita em segunda
instância, em razão se suspeita do recebimento de benesses por meio de propinas,
o petista não tem motivo algum para brindar o encerramento do ano e a chegada
no Ano Novo, simplesmente porque se trata de penalidade que pode impedir a sua
candidatura à corrida ao Palácio do Planalto, nas próximas eleições.
O
voto do relator já está concluído, o que significa dizer que já está consignada
a vontade dele de manter ou não a condenação de nove anos e seis meses aplicada
ao petista pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato.
Como
foi marcado o julgamento da apelação para o dia 24 de janeiro, logo no início
do ano, tudo indica que é preferível que o político não estoure champanhe, nas
festividades de fim e início de ano, porque a turma do TRF-4 já se tornou famosa
por costuma manter a condenação do juiz de Curitiba e, em muitos casos, até
alterar para mais a pena aplicada por ele.
O
certo é que, se reafirmada a decisão da primeira instância, o político se enquadra
automaticamente na regra da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que o apenado
fica impedido de se candidatar a cargo público eletivo e pode, na forma da lei,
dá adeus à possível pretensão à Presidência da República, no próximo ano.
O
processo em causa trata dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
sob suspeita do recebimento pelo político de propina no valor total de R$ 2,25
milhões, pertinente ao tríplex que ele teria ganho, de forma indevida, da OAS.
O
ano de 2017 representa significava perda para o político, por ter se tornado o
primeiro ex-presidente a ser condenado criminalmente no Brasil, sob o regime
democrático, em que pese ele estrebuchar garantindo que é inocente, mas não
conseguiu convencer o magistrado da Lava-Jato, à vista da prisão de que se
trata.
Quem
ver o petista se referir às denúncias de corrupção contra ele, cuja autoria é
atribuída à sua responsabilidade, logo imagina que se trata de político
perseguido e injustiçado que jamais pode ter existido na face da Terra, em
razão da extrema dramatização que ele consegue produzir, mostrando que, de
forma cruel, suas entranhas foram reviradas e remexidas, mas não encontraram
nada que o incriminasse, e isso, para ele demonstra as suas lisura e
honestidade, pondo por terra as suspeitas sobre a prática de corrupção, em
relação às propinas que as empreiteiras teriam vinculado a ele, em termos de
agrado com apartamentos, sítio, reformas, entre outras benesses indevidas e
irregulares.
Em
contraposição, o político já foi condenado à prisão, pela prática de crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tendo por base denúncia devidamente
apurada pela Polícia Federal, chancelada pelo Ministério Público Federal e
sentenciada pelo juiz federal de Curitiba, que não poderia ter concluído pela
condenação se não tivesse absoluta convicção sobre a existência, nos autos, da
materialidade das provas sobre os fatos objeto da denúncia, a par de que a
contestação da defesa foi incapaz de demover a força das provas inseridas na
ação.
Diante
disso, resta que o político, enquanto não houver julgamento sobre a apelação, continue
negando a sua culpa quanto aos fatos denunciados e acusando de perseguição
política a força-tarefa da Operação Lava-Jato, enquanto esta conta com a
credibilidade de que o julgamento à condenação inexiste se não houver provas robustas
e elementos consistentes nos autos pertinentes, conquanto o magistrado pode incorrer
no crime de prevaricação se julgar senão com base na certeza da culpa do réu,
diante da irrefutável presença das provas legalmente exigidas.
Daí
ganhar relevo e importância a decisão do tribunal de apelação, sob a
incumbência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, a
mostrar quem realmente mente nesse imbróglio, porque, para a sociedade, só
interessa o único veredicto que aponte somente a verdade real e ponha fim às
acusações pessoais que certamente não contribuem para o aperfeiçoamento
democrático. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 23 de dezembro de 2017
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