O presidente do Tribunal Superior Eleitoral concedeu
habeas corpus a um dos ex-governadores do Rio de Janeiro, que foi preso por
envolvimento em corrupção eleitoral.
O
magistrado, que, atendendo ao pedido da defesa do político, na condição de
ministro da Corte eleitoral, justificou seu ato, dizendo que não verificou a
"presença dos requisitos
autorizadores da prisão preventiva".
Segundo o ministro, a ordem do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio não "indica,
concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a
tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência
da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.
O magistrado ressaltou também que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições
de 2014) para, genericamente, concluir
que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver,
trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e
vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".
O presidente do TSE entende que a prisão preventiva
só se aplica quando "respaldada em
motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato,
demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras
medidas cautelares diversas da prisão".
Por seu turno, o advogado do ex-governador disse que
a decisão em comento "fez justiça. A
verdade é que o que o ministro fez foi justiça em relação à prisão do
Garotinho. Na opinião da defesa, a prisão foi ilegal porque nunca foi dado o
direito de defesa a ele. Ele nunca foi ouvido. São fatos antigos, de 2012 e
2014, e não se faz necessária uma prisão preventiva".
Ao ensejo, o ministro mandou pôr também em
liberdade o presidente nacional do PR e ex-ministro dos Transportes, que é
investigado no âmbito da Operação Caixa D'Água, a mesma que determinou a prisão
do casal de ex-governadores do Rio de Janeiro.
Conforme a denúncia, o presidente da legenda teria participado
de esquema de propina do valor de R$ 3 milhões da JBS, para a campanha
eleitoral do ex-governador ao governo do Estado do Rio, em 2014.
O Ministério Público Eleitoral pediu a prisão
preventiva do ex-governador pela suspeita da prática dos crimes de corrupção,
concussão (quando o agente público comete crime de extorsão), participação em
organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
Segundo os investigadores, "uma grande empresa do ramo de processamento
de carnes", a JBS, que teria firmado contrato fraudulento com empresa
sediada na cidade de Macaé (RJ), para a prestação de serviços na área de
informática.
O certo é que a Polícia Federal "Suspeita-se que os serviços não eram
efetivamente prestados e que o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões,
serviria apenas para o repasse irregular de valores para utilização nas
campanhas eleitorais”.
Além
disso, a Polícia Federal disse ainda que empresários também afirmaram que o
ex-governador cobrava propina nas licitações da Prefeitura de Campos, exigindo o
pagamento para que os contratos fossem honrados pelo poder público.
Diante
da atuação do ministro do Supremo, a população fica cada vez mais estarrecida e
pasma, com as suas bondades e generosidades em benefício da bandidagem, que
somente tem motivo para agradecer a alta compreensão de quem não pensa no culto
aos princípios da moralidade no seio das atividades político-eleitorais.
O
mais curioso da atuação do questionado ministro é que ele tem sido simpatizante
da defesa da liberdade, tanto que já passou a ser conhecido como "O Libertador", por conceder liberdade
aos principais criminosos de colarinho branco, justamente aqueles endinheirados,
que podem pagar boas bancas de advocacia, normalmente com o dinheiro da propina,
em ambiente de "solturas" estritamente democráticas, eis que elas atingem
os principais corruptos da nação, sem distinção.
Infelizmente no Brasil,
o crime compensa sim, que o digam os políticos e os endinheirados, que têm
acesso, sem dificuldade à soltura, quando a regra deveria ser o contrário, ante
a postura da sociedade que vem defendendo a moralização das atividades
públicas.
Até
parece que o ministro age sempre do mesmo jeito, de propósito, para mostrar que
tem autoridade para não deixar criminoso de colarinho branco sofrendo na
prisão, que parece ser sempre e será o lugar somente de ladrão de galinhas.
Que
se danem o bom senso e o real sentido de justiça, porque o que importa mesmo é
mostrar que o ministro tem o poder, prevalecendo a sua vontade pessoal e a
independência de agir dentro do próprio mundo jurídico.
Quando
o ministro diz que "não vê elementos que justifiquem a prisão", está
apenas colocando em prática o seu sentimento pessoal, não o do magistrado que
precisa compreender a ansiedade da sociedade, que implora por moralidade e
justiça.
A
sua atuação como juiz demonstra o estado permanente de guerra contra a
sociedade, que clama e espera que a magistratura se comporte em harmonia com os
salutares sentimentos de moralização da coisa pública, de modo que os bons
exemplos do servidor público possam contribuir não para o confronto, mas sim
para a harmonia de interesses, que somente aceita a alternativa de combate à
corrupção e à impunidade, por meio de medidas compatíveis com a justiça e a
legalidade,
Na
verdade, a atuação do ministro contribui para a esculhambação da parte boa do Poder
Judiciário, que age em nome da sociedade, mas a forma de se garantir liberdade aos
criminosos de colarinho branco funciona com afronta e descrédito à instituição,
pondo a perder a neutralidade que se espera da Justiça.
Espera-se
que as autoridades e as entidades relacionadas à classe jurídica, a exemplo da
OAB, associação da magistratura etc., possam interferir nessa pouca-vergonha de
se conceder, imotivadamente, liberdade aos criminosos de colarinho branco, que
estão muito à vontade com as decisões de quem não pensa nos interesses
públicos, mas sim na satisfação de seu ego, como magistrado, que se esquece que
é subsidiado pelo sacrificado contribuinte.
A
única forma de acabar com a sandice de se conceder habeas corpus a torto e
direito a criminosos, principalmente de colarinho branco, é simplesmente deixar
de distribuir os respectivos pedidos para ministros que têm a índole ajustada à
proteção da bandidagem, mesmo que o processo mãe esteja sob a sua relatoria,
porque o Poder Judiciário não pode comungar com essa farra de se conceder, sem
critério e de forma rotineira e arbitrária, liberdade a delinquente que tenha
se beneficiado do desvio de recursos públicos e de outras formas de ilicitudes,
mesmo assim, a ficar impune e livre para continuar na prática do crime.
Com
certeza, essa forma injustificada de se conceder liberdade a bandidos não tem
guarida nem mesmo nas piores republiquetas, onde existe o Poder Judiciário que tem
o mínimo de respeito pela dignidade dos cidadãos honrados, diferentemente do que
vem acontecendo no país tupiniquim, onde campeia a desmoralização justamente
por parte de quem tem o dever constitucional de defender e preservar os
princípios moral e legal insculpidos no ordenamento jurídico e isso precisa parar,
em nome dos bons conceitos de cidadania e patriotismo. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de dezembro de 2017
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