quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Em nome da cidadania e do patriotismo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral concedeu habeas corpus a um dos ex-governadores do Rio de Janeiro, que foi preso por envolvimento em corrupção eleitoral.
          O magistrado, que, atendendo ao pedido da defesa do político, na condição de ministro da Corte eleitoral, justificou seu ato, dizendo que não verificou a "presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva".
Segundo o ministro, a ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Rio não "indica, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.
O magistrado ressaltou também que "o decreto de prisão preventiva (...) busca o que ocorreu no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, ao meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência".  
O presidente do TSE entende que a prisão preventiva só se aplica quando "respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão".
Por seu turno, o advogado do ex-governador disse que a decisão em comento "fez justiça. A verdade é que o que o ministro fez foi justiça em relação à prisão do Garotinho. Na opinião da defesa, a prisão foi ilegal porque nunca foi dado o direito de defesa a ele. Ele nunca foi ouvido. São fatos antigos, de 2012 e 2014, e não se faz necessária uma prisão preventiva".
Ao ensejo, o ministro mandou pôr também em liberdade o presidente nacional do PR e ex-ministro dos Transportes, que é investigado no âmbito da Operação Caixa D'Água, a mesma que determinou a prisão do casal de ex-governadores do Rio de Janeiro.
Conforme a denúncia, o presidente da legenda teria participado de esquema de propina do valor de R$ 3 milhões da JBS, para a campanha eleitoral do ex-governador ao governo do Estado do Rio, em 2014.
O Ministério Público Eleitoral pediu a prisão preventiva do ex-governador pela suspeita da prática dos crimes de corrupção, concussão (quando o agente público comete crime de extorsão), participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
Segundo os investigadores, "uma grande empresa do ramo de processamento de carnes", a JBS, que teria firmado contrato fraudulento com empresa sediada na cidade de Macaé (RJ), para a prestação de serviços na área de informática.
O certo é que a Polícia Federal "Suspeita-se que os serviços não eram efetivamente prestados e que o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para utilização nas campanhas eleitorais”.
          Além disso, a Polícia Federal disse ainda que empresários também afirmaram que o ex-governador cobrava propina nas licitações da Prefeitura de Campos, exigindo o pagamento para que os contratos fossem honrados pelo poder público.
Diante da atuação do ministro do Supremo, a população fica cada vez mais estarrecida e pasma, com as suas bondades e generosidades em benefício da bandidagem, que somente tem motivo para agradecer a alta compreensão de quem não pensa no culto aos princípios da moralidade no seio das atividades político-eleitorais.
O mais curioso da atuação do questionado ministro é que ele tem sido simpatizante da defesa da liberdade, tanto que já passou a ser conhecido como "O Libertador", por conceder liberdade aos principais criminosos de colarinho branco, justamente aqueles endinheirados, que podem pagar boas bancas de advocacia, normalmente com o dinheiro da propina, em ambiente de "solturas" estritamente democráticas, eis que elas atingem os principais corruptos da nação, sem distinção.
Infelizmente no Brasil, o crime compensa sim, que o digam os políticos e os endinheirados, que têm acesso, sem dificuldade à soltura, quando a regra deveria ser o contrário, ante a postura da sociedade que vem defendendo a moralização das atividades públicas.
Até parece que o ministro age sempre do mesmo jeito, de propósito, para mostrar que tem autoridade para não deixar criminoso de colarinho branco sofrendo na prisão, que parece ser sempre e será o lugar somente de ladrão de galinhas.
          Que se danem o bom senso e o real sentido de justiça, porque o que importa mesmo é mostrar que o ministro tem o poder, prevalecendo a sua vontade pessoal e a independência de agir dentro do próprio mundo jurídico.
Quando o ministro diz que "não vê elementos que justifiquem a prisão", está apenas colocando em prática o seu sentimento pessoal, não o do magistrado que precisa compreender a ansiedade da sociedade, que implora por moralidade e justiça.
A sua atuação como juiz demonstra o estado permanente de guerra contra a sociedade, que clama e espera que a magistratura se comporte em harmonia com os salutares sentimentos de moralização da coisa pública, de modo que os bons exemplos do servidor público possam contribuir não para o confronto, mas sim para a harmonia de interesses, que somente aceita a alternativa de combate à corrupção e à impunidade, por meio de medidas compatíveis com a justiça e a legalidade,
Na verdade, a atuação do ministro contribui para a esculhambação da parte boa do Poder Judiciário, que age em nome da sociedade, mas a forma de se garantir liberdade aos criminosos de colarinho branco funciona com afronta e descrédito à instituição, pondo a perder a neutralidade que se espera da Justiça.
Espera-se que as autoridades e as entidades relacionadas à classe jurídica, a exemplo da OAB, associação da magistratura etc., possam interferir nessa pouca-vergonha de se conceder, imotivadamente, liberdade aos criminosos de colarinho branco, que estão muito à vontade com as decisões de quem não pensa nos interesses públicos, mas sim na satisfação de seu ego, como magistrado, que se esquece que é subsidiado pelo sacrificado contribuinte.   
A única forma de acabar com a sandice de se conceder habeas corpus a torto e direito a criminosos, principalmente de colarinho branco, é simplesmente deixar de distribuir os respectivos pedidos para ministros que têm a índole ajustada à proteção da bandidagem, mesmo que o processo mãe esteja sob a sua relatoria, porque o Poder Judiciário não pode comungar com essa farra de se conceder, sem critério e de forma rotineira e arbitrária, liberdade a delinquente que tenha se beneficiado do desvio de recursos públicos e de outras formas de ilicitudes, mesmo assim, a ficar impune e livre para continuar na prática do crime.
Com certeza, essa forma injustificada de se conceder liberdade a bandidos não tem guarida nem mesmo nas piores republiquetas, onde existe o Poder Judiciário que tem o mínimo de respeito pela dignidade dos cidadãos honrados, diferentemente do que vem acontecendo no país tupiniquim, onde campeia a desmoralização justamente por parte de quem tem o dever constitucional de defender e preservar os princípios moral e legal insculpidos no ordenamento jurídico e isso precisa parar, em nome dos bons conceitos de cidadania e patriotismo. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 21 de dezembro de 2017

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