Por quase meio século de existência, desde a sua criação, o Tribunal de Contas do Distrito Federal sempre se orgulhou de eleger o seu presidente, em estrito cumprimento aos ditames da sua Lei Orgânica e do seu Regimento Interno. Com surpresa e contrariando essa salutar tradição, em meados de dezembro último, foi noticiado que não seria possível a realização do escrutínio para tal finalidade, em virtude da falta de quorum legal para a deliberação sobre a escolha do dirigente daquela Corte, contrariando as saudáveis e modernas práticas democráticas aplicáveis ao caso. Isso foi motivo de perplexidade porque não foram revelados os fatos que deram causa ao indesejável impasse, de modo a justificar essa atitude repentina e de certa forma prejudicial à tranquilidade administrativa do órgão. Inobstante, todos almejaram com ardor que a boa vontade prevalecesse no intuito de breve decisão sobre o importante destino daquela instituição e que a união de pensamento e de ideias fosse canalizada para a sua normalidade funcional e seu engrandecimento, já consolidados ao longo de sua maravilhosa história.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de janeiro de 2011
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