sábado, 5 de março de 2011

Moralidade ainda que tardia

A população do Distrito Federal imaginava que o pior do trauma causado pelo escândalo deflagrado com a Operação Caixa de Pandora já havia passado. Porém, o pseudossossego é despertado com a revelação bombástica do vídeo mostrando a então candidata a deputado distrital, do clã Roriz, recebendo dinheiro sujo, porque proveniente de contratos superfaturados, sustentados com dinheiros dos contribuintes. É a prova material e substancial da indignidade do ser humano, de inominável adjetivação, cujo procedimento evidencia  infringência aos princípios constitucionais da moralidade e da ética, aplicáveis aos servidores públicos. Devido à contumácia do abuso e da corrupção contra o patrimônio público, não se vislumbra melhor solução para casos que tais senão a imposição de medidas duras e eficazes, em sede constitucional, como as que seguem abaixo:

                  Art.      . O servidor público de qualquer nível, flagrado em corrupção com dinheiros e bens públicos, perderá o cargo, por ato do respectivo Poder Legislativo, imediatamente à exibição, por qualquer meio, de imagem, gravação ou provas contundentes, ficando inabilitado em definitivo para o exercício de cargos ou funções públicas de qualquer natureza.

                   Parágrafo único. A pessoa incursa nas penas de que trata este artigo responderá processos nas instâncias civil e criminal, sem direito à liberdade no período das apurações, ficando os seus bens e valores e os dos seus familiares próximos bloqueados até o deslinde da questão.”.

A urgente moralização da Administração Pública brasileira é medida que se impõe e a sua postergação significa irreparável perda para a consciência cívica da nação, ante a facilidade dos meios disponíveis para a corrupção.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 06 de março de 2011
   

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