quarta-feira, 2 de março de 2011

Desvio de finalidade

A Câmara Legislativa do Distrito Federal acaba de aprovar projeto de lei de autoria do Executivo do Distrito Federal, dispondo sobre a reversão da propriedade do Estádio Mané Garrincha ao patrimônio da Terracap, para viabilizar a construção do novo Estádio Nacional de Brasília, em atendimento às exigências técnicas impostas pela FIFA, sob a alegação de que as receitas dessa empresa pública são suficientes, sem embargo das obras viárias e de infraestrutura de sua responsabilidade. Na mensagem pertinente, não há menção à existência de estudos técnicos sobre a viabilidade econômico-financeira referentes ao empreendimento, mas, por certo, no estatuto da empresa, não deve existir previsão sobre a possibilidade da construção, com seus recursos, de estádios desportivos, fato este que pode caracterizar, no mínimo, desvio de finalidade. À toda evidência, trata-se de mera manobra para a utilização de recursos dessa empresa distrital, cabendo aos órgãos de fiscalização e controle examinarem os aspectos pertinentes à economicidade e, em especial, à constitucionalidade desse megalomaníaco empreendimento, que está sendo implementado por imposição de organismo internacional, em detrimento da priorização à saúde pública, educação, segurança pública e de outras atividades assistenciais e sociais, tão precárias também no Distrito Federal, para quem, ao contrário, o governo deveria dedicar maior preocupação, inclusive comprometendo, se necessário, o patrimônio público por causas realmente dignas e merecedoras.
  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES                           

Brasília, em 02 de março de 2011

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