sábado, 12 de março de 2011

Assepsiar é preciso

Não tem o mínimo embasamento jurídico a alegação segundo a qual o parlamentar somente seria investigado se o ilícito objeto da acusação tivesse sido praticado por ele no curso do exercício do mandato. Isso equivaleria fechar os olhos para o passado e beneficiá-lo sem amparo legal, mesmo estando evidenciada, por imagem gravada, a apropriação indevida de dinheiro público, como no caso recente vindo à lume, cujo procedimento viola gravemente os princípios constitucionais da moralidade e da ética, bem assim do decoro parlamentar. É evidente que não importa a época que o ato delituoso tenha ocorrido, porque o julgamento deve ser processado sobre a índole da pessoa, que é imutável, ou seja, não importam as condições nem a época, porquanto o seu comportamento se mantém sempre capacitado, sem preocupação alguma, para agir com ou sem compostura, podendo ainda trair a vontade do eleitor, porque nada disso tem importância moral para ela. No caso da deputada de Brasília, não há dúvida alguma de que o decoro do cargo foi quebrado, estando capitulado na Carta Magna que isso é motivo que implica a perda do mandato. Portanto, a Câmara Federal tem, agora, excelente oportunidade para promover assepsia no seu ambiente de trabalho, para deixá-lo um pouco menos infeccioso e impuro, tirando de circulação bactéria prejudicial ao interesse público e, enfim, praticando ardorosa vontade da sociedade, lídima patroa e outorgante dos mandatos dos parlamentares daquela Casa Legislativa.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 12 de março de 2011
   

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