Mostrando postagens com marcador corrupção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador corrupção. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Vítima ou culpado?

Em razão de ter liberado, em 2008, um certificado para a farmacêutica União Química no mesmo dia em que recebeu um depósito em sua conta-corrente, de R$ 5 mil de um lobista, que trabalhava na empresa e alegou que pagou propina pelo documento, o governador do Distrito Federal voltou a dizer que "O que está acontecendo é uma armação. Estou sendo denunciado por uma organização criminosa que dominou Brasília, e que continua espalhando dossiês, pagando testemunhas, e é isso que está acontecendo aqui", disse, referindo-se a um "grupo que quer voltar ao poder". O certificado, assinado em 25 de janeiro do mesmo ano, permitia àquela empresa participar de licitações e registrar novos medicamentos, o qual foi assinado por ele, quando ocupava, na época, o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. O governador justificou o episódio como fruto do pagamento de um empréstimo acordado verbalmente. A citada empresa doou, no ano passado, R$ 200 mil para a campanha do petista ao governo do DF. Perguntado se conhecia o autor do depósito em causa, o petista disse que "era uma pessoa amiga minha, militante há anos”. Da mesma forma, em situação semelhante, quando foi acusado de envolvimento com a corrupção no Ministério do Esporte, governador também disse que era amigo do policial cuja denúncia ajudou a derrubar o ministro desse órgão. O curioso de tudo isso é que esse político é amigo de pessoas insatisfeitas ou vingativas que vêm a público para denunciar suas falcatruas e expor um quadro terrível de suspeitas e de incredulidade sem fim, deixando a sociedade brasiliense mais uma vez morta de vergonha, em sequência de graves corrupções ocorridas no passado recente no governo local, cujas feridas não foram plenamente saradas. O pior dessa triste história é que, na forma espantosa e pouco convincente como o governador tenta se justificar, dada a insipidez da argumentação, percebe-se claramente que nem ele está acreditando no que diz, deixando transparecer muita dúvida no ar, embora a Câmara Legislativa do DF, que teria o dever legal de apurar os fatos, contrariando o sentimento de repúdio da sociedade pelos fatos denunciados, teve a insensatez de arquivar pedidos de impeachment contra o governador, sob o argumento de que "... não tem prova cabal ou materialidade, e faria isso se fosse qualquer um o governador. Temos ainda o início de um inquérito. No futuro, pode haver provas cabais. E não hesitaria abrir um impeachment". O povo de Brasília, em que pese seja responsável pela colocação desse governador no Buriti, tem a obrigação cívica de eleger pessoas com legitimidade ética e moral capaz de governar com dignidade e competência insuspeitas a capital dos brasileiros, cujo pré-requisito deverá ser a aprovação de candidato no teste da ficha limpa, de modo a assegurar certeza e confiança no desempenho translúcido de cargo tão relevante. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de novembro de 2011

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Chega de maldade

Na atualidade, as atuações de muitas Organizações Não Governamentais – ONGs têm servido de munição para debate acalorado pelos órgãos da imprensa e principalmente pela sociedade, quanto ao funcionamento dessas entidades, em virtude da sua influência decisiva nas ações governamentais para, aproveitando a fragilidade da capacidade de controle, beneficiarem-se do repasse de recursos públicos, mediante convênios que teriam por finalidade a realização de atividades próprias, em princípio, do Estado. Em muitos casos, há notícia de que nada é implementado porque elas existem apenas de fachada ou foram criadas por familiares, parentes ou amigos de autoridades governamentais, para desviarem dinheiros públicos. Pode-se afirmar que as ONGs que se tornaram famosas pela costumeira prática de derrubar ministros são sinônimo de indecência e de corrupção, por terem apenas o propósito do recebimento de recursos sem nenhuma contraprestação. Não se pode negar que a existência dessas ONGs fajutas conta com o beneplácito da incompetência do Executivo, que somente depois dos puxões de orelhas da diligente imprensa, vem lentamente despertando para a realidade dos fatos e procurando exercer algum tipo de controle sobre elas, na tentativa de separar o joio do trigo, bem depois do enorme prejuízo e desperdício de dinheiro dos brasileiros. Não obstante, importa sublinhar que existem muitas ONGs dignas do nome que ostentam, por executarem atividades nobres e beneficentes, permitindo que camadas sociais antes desprezadas possam participar de ações de verdadeiras conquistas de cidadania e de realizações substanciais de melhoria de vida, que não seriam viabilizadas diretamente pelo governo ou por sua participação. Ganha maior relevância o fato de que boa parte dessas ONGs realiza sua missão com o apoio e o comprometimento de indivíduos e de empresas, sem qualquer vinculação com o poder público e, a ainda melhor, de forma eficiente e proveitosa para a sociedade. O que não se pode desconhecer é que a participação das ONGs sérias, honestas e competentes, interessadas apenas na realização de trabalhos de cunho humanitário e beneficente, é fundamental para o fortalecimento da democracia e do desenvolvimento do país. Neste momento de crise e instabilidade, urge ter precisa e clara consciência de que a corrupção e os escândalos que nodoam algumas ONGs e os governos devem ser combatidos com denodo, coragem e competência, erradicando-os completamente das entranhas do Estado, sem o que poderá haver falta de credibilidade democrática, comprometimento do futuro da nação e sério prejuízo às conquistas econômicas e sociais. Acorda, Brasil! 

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 08 de novembro de 2011

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Incompetência no trabalho

Segundo denúncia que acaba de ser publicada pela imprensa, servidores e ex-servidores de órgãos de controle do Ministério do Trabalho estavam exigindo o pagamento de comissão de 5% a 15% do valor dos convênios para resolver "pendências" relacionadas com a comprovação de situações ou documentação pertinentes, cujos recursos são destinados aos bolsos desses servidores ou ao abastecimento dos cofres partidários. O deputado líder do PSDB afirmou "Virou prática na Esplanada dos Ministérios a montagem de balcões de propina para cobrar 'pedágio' das empresas que assinam contratos com o governo. É uma corrupção desenfreada que, quando o dinheiro público não vai direto para o bolso de ministros e assessores, acaba parando no caixa dois de partidos". O Instituto Êpa, do Rio Grande do Norte, denunciou a existência do esquema que funciona a partir da realização de cursos sobre capacitação profissional e depois vem a surpresa com a indicação de pendências, que somente poderão ser sanadas após o repasse da aludida comissão, sob pena de não haver liberação dos repasses pertinentes, ou seja, tem que pagar o “pedágio” para receber os recursos referentes ao convênio. Essa denúncia somente vem confirmar a pouca vergonha instalada nesse governo, que é formado por pessoas da pior qualificação moral e de questionável competência, por evidenciar que um de seus objetivos é a criação de situações para se beneficiarem de recursos públicos, mediante a formação de esquemas próprios para desviá-los para si ou para o partido que domina as ações do ministério colocado à sua disposição por troca de apoio do governo no Congresso Nacional. Não é nenhuma novidade que os principais cargos desses órgãos são ocupados, obrigatoriamente, por servidores preparados para defender seus interesses e de seu partido, inclusive o de arrecadar recursos para ele. Em corroboração ao caos existente nesse órgão, o Tribunal de Contas da União considera crítica a situação dos convênios celebrados entre entidades públicas e privadas e o Ministério do Trabalho e aponta o governo como conivente e tolerante com o desmazelo verificado, em especial quanto à demora, mais de cinco anos, para o exame das prestações de contas, quando elas são formalmente apresentadas, e que essa gritante falha tem sido "uma das causas mais relevantes de impunidade e do baixo nível de recuperação dos prejuízos causados ao erário federal". O TCU ainda atesta a "incapacidade do ministério de, mesmo por meio de esforço operacional específico, atender as disposições infralegais e apreciar as prestações de contas dos convênios e outros ajustes". A ação da bandidagem nesse governo, além de não ter limites, encontra facilidade de ação justamente pela falta de gerenciamento competente, preocupando por demais a sociedade, que somente tem o direito de se indignar com a leniência governamental com todo esse estado de coisas, ante a falta de medidas moralizadoras no sentido de combatê-la com a energia que se exige para casos degradantes como o aqui relatado. Urge que a administração pública seja integrada por pessoas competentes, em condições de zelar e proteger o patrimônio público contra essa corja de bandidos que vem assacando os cofres públicos à lua do dia, sem cerimônia nem piedade, e que a sujeira da corrupção seja definitivamente extirpada do seu convívio. Acorda, Brasil!


ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 

Brasília, em 07 de novembro de 2011

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Pura negociata

Com a finalidade de atender exigência política de deputado distrital, a Administração Regional de Taguatinga vai ter novo administrador, pondo em prática ajuste para adequar a base de apoio ao governador do Distrito Federal no Poder Legislativo. Os correligionários do chefe do Executivo consideram normal esse procedimento, por fazer parte do jogo político, objetivando garantir a aprovação de projetos de interesse do Buriti. Numa administração decente e séria, esse absurdo jamais poderia ser tido por natural.  Os governadores são substituídos na forma democrática, mas as práticas inadmissíveis do “toma lá da cá” permanecem intatas, sob os pilares da política pobre, interesseira e medíocre que não resiste às veementes promessas de campanha eleitorais, com a garantia dada de que doravante tudo será diferente. Ocorre que o DNA político é imune à tentativa de moralização no serviço público, que é obrigado a conviver com os nefastos conchavos e os acordos mesquinhos, concluídos e selados sobre verdadeiro balcão de negócios, envolvendo dinheiros públicos. Esse esquisito troço de acordo, além de levar em conta tão somente o famoso critério “quem indica”, sem a observância do instituto do mérito, da capacidade profissional do afilhado ou do interesse público, este em primeiro lugar, obriga a substituição dos assessores. Na verdade, esse é caso típico de cometimento de improbidade administrativa e do descumprimento de normas constitucional e legal, quanto aos princípios da ética, da moralidade e da legalidade, implicando em crime de responsabilidade tanto do governador como do parlamentar cuja prática pode levar ao impeachment do primeiro e à cassação do mandato do segundo, por configurar sanção de natureza político-administrativa. No caso em comento, não há dúvida de que houve crime de responsabilidade, em virtude da maneira irresponsável com que os negócios públicos foram geridos, em flagrante prejuízo para o interesse da sociedade, que devem ser cuidados, antes de tudo, com transparência, honestidade e eficiência. De qualquer modo, compete aos órgãos de controle e à sociedade analisarem quanto aos principais contornos jurídicos passíveis do enquadramento dessa negociata em crime de responsabilidade. Não obstante, urge alertar aos administradores públicos para a necessidade de se conscientizarem no sentido de que a sociedade não admite de forma alguma tanta promiscuidade e leviandade com a gestão dos negócios do Estado, que têm sido prejudicados, como no caso em apreço, pela explícita inobservância dos princípios da administração pública. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de outubro de 2011

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Questão de competência

Com absoluta certeza, o cidadão que vinha sendo titular do Ministério do Turismo acaba, enfim, de prestar excelentes serviços à pátria amada, ao entregar espontaneamente o cargo, depois de ter conseguido ser um dos mais desastrosos auxiliares da presidente da República, ao se envolver em vários casos escabrosos que só contribuíram para confirmar a sua reputação de incompetência e desserviços ao turismo brasileiro, dando sequência à sua atuação pífia e apagada nos seis mandatos de deputado federal na Câmara dos Deputados, onde, pasmem, não apresentou nenhum projeto, não fez qualquer articulação política e não teve grande gesto em prol de coisa alguma. Entretanto, sabe-se, agora, que ele é exímio aproveitador de dinheiros públicos, tendo usado verba indenizatória da Câmara para financiar festinhas num motel em São Luís; destinado emenda de R$ 1 milhão para uma empresa fantasma no Estado do Maranhão; registrado a sua empregada doméstica como assessora parlamentar, para que o seu salário fosse pago por verba pública; e usado um servidor da Câmara para prestar serviços de motorista para a sua mulher. No comando do Ministério do Turismo, presenciou a prisão pela Polícia Federal de oito dos seus assessores, por participarem de irregularidades com a celebração de contratos, mas ele alegou que nada viu, nunca ouviu algo desabonador e não sabia de nada que estava ocorrendo sob a sua chefia. Importa ressaltar que as peripécias protagonizadas pelo então ministro do Turismo não isenta a presidente da República de responsabilidades pela incompetência com que esse órgão foi gerenciado no período do seu governo, porque a política programática da pasta se insere no conjunto da administração do país que compete a ela responder, de forma integral, pelos resultados de cada setor. É da sua competência a nomeação de alguém para exercer, por sua delegação legal, as atribuições de comandar determinado ministério, cujo êxito ou insucesso do seu desempenho é necessariamente compartilhado com a sua gestão, na sua integralidade. Nesse caso, convém ser registrado mais um fragoroso fracasso desse governo de aceitar e manter sob o seu comando pessoa política, apenas pelo critério da conveniência das alianças celebradas, sem qualificação técnica para exercer o cargo, porém competente na defesa dos seus interesses pessoais, conforme revelam os fatos largamente denunciados, em flagrante prejuízo às causas nacionais. A sociedade espera, confia e exige que a escolha do novo ministro do Turismo seja precedida do preenchimento das qualificações da competência para exercer o cargo, da estrita observância aos princípios da ética, moralidade, dignidade, honradez e legalidade e principalmente da intransigente defesa dos interesses públicos, requisitos indispensáveis para preparar, estruturar e qualificar o país, quanto à política turística, para desenvolver e apoiar condignamente os meios necessários à realização dos eventos da Copa do Mundo de Futebol. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 14 de setembro de 2011

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Será verdade?


A fiscalização do Tribunal de Contas da União constatou que o atual comandante do Exército beneficiou empresas ligadas a militares, mediante dispensas de licitação, no período de 2003 a 2007, quando dirigia o Departamento de Engenharia e Construção do Exército. Nos termos do relatório concluído em junho do correte ano, também foram constatada a existência de projetos contratados cujos objetos não chegaram a ser entregues e outros casos de duplicidade de pagamentos a duas empresas pelo mesmo empreendimento. O referido departamento e o Instituto Militar de Engenharia firmaram diversos convênios, entre 2004 e 2009, com o agora famoso Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dinit, para a realização de obras em rodovias nacionais. Os convênios previam a realização de estudos técnicos sobre as obras, mas isso também não aconteceu. Também foram subcontratadas dez empresas de militares, seus parentes e amigos. O Comando do Exército, em nota, esclareceu que determinou a instauração de tomada de contas especial, destinada à apuração de responsabilidades por possíveis danos aos cofres públicos, no período de 2002 a 2006. À luz desses fatos com suspeições graves, a situação da probidade administrativa desse e do anterior governo fica cada vez mais comprometida, principalmente com o surgimento de irregularidade com dinheiro público justamente envolvendo membros da cúpula do glorioso Exército brasileiro, que sempre desfrutou, no âmbito da sociedade, da total confiança, do respeito e da segurança quanto ao regular e bom emprego das verbas orçamentárias destinadas a esse ícone da competência, em matéria de construção de obras de engenharia relacionadas às estradas e pontes em todo território nacional. A sociedade espera piamente que os fatos negativos sejam devidamente aclarados e que o Exército readquira o status de órgão exemplar, nesse particular, e respeitador dos inarredáveis princípios da administração pública.
  






                                        
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 09 de agosto de 2011
<>
 


<>
 


 

terça-feira, 22 de março de 2011

Limpeza parlamentar


Até que enfim os parlamentares se conscientizaram de que o caso do flagrante da deputada do Distrito Federal com a “boca na botija” contém algo capaz de macular a imagem de qualquer pobre mortal, quanto mais de uma ilustre representante do povo, que deveria ter a suprema obrigação de se comportar sobre a áurea da honestidade, conduta ilibada e moralidade. Agora, há demonstração de interesse nas investigações do fato delituoso e até na cassação do seu mandato, pela evidente quebra do decoro parlamentar, não importando quando o ilícito ocorreu, porque o tempo não tem o condão de limpar ou apagar a sujeira, cuja gravidade ainda repercute intensamente no seio da sociedade, não podendo simplesmente ser jogada para debaixo do tapete, como ocorreu com o caso dos aloprados do mensalão. Não há dúvida de que, nesses casos de corrupção, a impunidade só viria contribuir para desgastar ainda mais a imagem já deslustrada dos parlamentares pátrios, que têm sido pródigos em desonrar o seu cargo. O importante é que a ardente vontade da sociedade poderá ser finalmente atendida, com a aplicação de penalidade exemplar à deputada envolvida em corrupção e a consequente reparação dos danos causados ao patrimônio público. 

  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES                         

Brasília, em 22 de março de 2011 

terça-feira, 8 de março de 2011

Censura à impunidade

O ato praticado pela parlamentar de Brasília poderá ser objeto de apuração pelo Ministério Público Federal, pela Corregedoria da Câmara Federal e pelo Ministério Público do DF e dos Territórios, que certamente não terão muita dificuldade em concluir pela grave irregularidade e pela necessidade de a envolvida responder a processo penal e cívil, a sofrer ação de improbidade administrativa e por quebra de decoro parlamentar e a ter os seus bens indisponibilizados. Embora o ato em causa caracterize gravíssima lesão ao patrimônio público, desonra ao decoro parlamentar etc., a sua autora possivelmente não sofra punição alguma, haja vista a falta de vontade política de seus pares para investigá-la, segundo entendimento no sentido de que somente poderá gerar processo por quebra de decoro ato praticado no exercício do mandato político, que não é o caso. Em se tratando de processo por improbidade administrativa, também poderá não haver qualquer punição, ante a série de recursos de ampla defesa e do contraditório e a eterna morosidade da Justiça, que beneficiam o envolvido com a certeza da indefinição quanto ao seu julgamento. É pena que as investigações pela prática de falha grave contra a honra, moral e ética não resultem punição com a merecida pena. A impunidade representa desserviço à edificação da virtude aos bons exemplos e precisa ser banida com urgência da vida republicana. Enfim, além da tristeza pela impunidade, remanesce a marcante certeza de que mais uma vez alguém se beneficiou lesando o patrimônio público e enganando, com cara de boa moça, a consciência cívica do cidadão brasiliense.  
  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES                           

Brasília, em 08 de março de 2011                                        

sábado, 5 de março de 2011

Moralidade ainda que tardia

A população do Distrito Federal imaginava que o pior do trauma causado pelo escândalo deflagrado com a Operação Caixa de Pandora já havia passado. Porém, o pseudossossego é despertado com a revelação bombástica do vídeo mostrando a então candidata a deputado distrital, do clã Roriz, recebendo dinheiro sujo, porque proveniente de contratos superfaturados, sustentados com dinheiros dos contribuintes. É a prova material e substancial da indignidade do ser humano, de inominável adjetivação, cujo procedimento evidencia  infringência aos princípios constitucionais da moralidade e da ética, aplicáveis aos servidores públicos. Devido à contumácia do abuso e da corrupção contra o patrimônio público, não se vislumbra melhor solução para casos que tais senão a imposição de medidas duras e eficazes, em sede constitucional, como as que seguem abaixo:

                  Art.      . O servidor público de qualquer nível, flagrado em corrupção com dinheiros e bens públicos, perderá o cargo, por ato do respectivo Poder Legislativo, imediatamente à exibição, por qualquer meio, de imagem, gravação ou provas contundentes, ficando inabilitado em definitivo para o exercício de cargos ou funções públicas de qualquer natureza.

                   Parágrafo único. A pessoa incursa nas penas de que trata este artigo responderá processos nas instâncias civil e criminal, sem direito à liberdade no período das apurações, ficando os seus bens e valores e os dos seus familiares próximos bloqueados até o deslinde da questão.”.

A urgente moralização da Administração Pública brasileira é medida que se impõe e a sua postergação significa irreparável perda para a consciência cívica da nação, ante a facilidade dos meios disponíveis para a corrupção.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 06 de março de 2011
   

domingo, 2 de janeiro de 2011

O fim da corrupção

Atendendo “apelo veemente” dos políticos brasileiros, elaborei projeto de emenda à Constituição Federal, com a finalidade de extirpar definitivamente a corrupção da Administração Pública, cujo texto é o seguinte:

                  Art.      . O servidor público de qualquer nível, flagrado em corrupção com dinheiros e bens públicos, perderá o cargo, por ato do respectivo Poder Legislativo, imediatamente à pertinente exibição, por qualquer meio, de imagem, gravação ou provas contundentes, ficando inabilitado definitivamente para o exercício de cargos ou funções públicas de qualquer natureza.
                   Parágrafo único. O ex-servidor a que se refere este artigo ficará obrigado a responder, sem direito à liberdade no período das apurações, processos nas instâncias civil e criminal, sendo que os seus bens e valores e de seus familiares ficarão bloqueados até o deslinde de sua situação.”.

Tendo em vista o enorme interesse demonstrado pelos parlamentares na apreciação do projeto Ficha Limpa e na constante aprovação de medidas em prol da moralização do serviço público, certamente o projeto em tela será apreciado em regime de urgência, urgentíssima e aprovado com louvor.

Acorda Brasil!!!

Antonio Adalmir Fernandes

Brasília, em 22 de maio de 2010

O fim da corrupção: apelo da sociedade

Atualmente, venho acompanhando atentamente a atuação de alguns senadores da República e percebo que é notável a sua liderança em ardorosa defesa da moralidade e da ética na política, expondo com veemência, coragem e bravura sua indignação contra os atos irregulares praticados por políticos e outros servidores públicos corruptos e desonestos.

A propósito, acabei de escrever uma carta versando sobre a corrupção, destinada à sua possível publicação no “Correio Braziliense”, a quem fiz solicitação nesse sentido, conforme texto abaixo, onde asseverei que este país pode ser considerado sério, basta que o Congresso Nacional aprove regras duras, eficazes e eficientes, com o objetivo de moralizar o emprego dos recursos públicos:

         “Corrupção, nunca mais?

                    Já se disse alhures que este país não é sério e parece que não é mesmo. É quase inacreditável que um cidadão, eleito pelo sufrágio popular para governar a capital do Brasil, é pego tranquilamente com a “boca na botija” praticando o esporte preferido dos piores bandidos, conforme mostram as imagens e gravações exibidas insistentemente na mídia, não deixando qualquer margem de dúvida a atitude impudica e criminosa liderada por quem há pouco tempo havia sido absolvido de ato igualmente abominável e hediondo. Essa “safadeza” com recursos públicos poderia, pelo menos, ser amenizada se houvesse no Brasil normas jurídicas sérias e eficazes, a exemplo das que existem em Honduras, onde a sua Constituição (art. 237) reza que o mandato do presidente tem o prazo máximo de quatro anos, vedada a reeleição e aquele que tentar violar tal regra perderá o cargo imediatamente, ficando inabilitado, por dez anos, para o exercício de função pública. Incurso nessa proibição, o Sr. Zelaya, por ter tentado alterar a citada regra, pagou caro com a perda do cargo de presidente, embora esteja se deliciando das benesses e mordomias proporcionadas pela Embaixada brasileira, naquele país. Tomando como paradigma a regra hondurenha, o Congresso Nacional brasileiro até poderia aprovar uma norma constitucional, com extremo rigor, nos seguintes termos: “Art.      . O servidor público de qualquer nível, flagrado em corrupção com dinheiros e bens públicos, perderá o cargo, por ato do respectivo Poder Legislativo, imediatamente à pertinente exibição, por qualquer meio, de imagem, gravação ou provas contundentes, ficando inabilitado definitivamente para o exercício de cargos ou funções públicas de qualquer natureza.”. Para não se alegar que não foi assegurado ao criminoso o direito ao devido processo legal, o Congresso Nacional poderia aprovar o dispositivo a seguir, de modo a serem aquilatadas as responsabilidades civil e criminal, com vistas ao ressarcimento do indébito ao erário e à fixação do tempo que ele terá de ficar recluso, como forma de expiar o seu torpe procedimento: “Parágrafo único (do artigo acima indicado). O ex-servidor a que se refere este artigo ficará obrigado a responder, sem direito à liberdade no período das apurações, processos nas instâncias civil e criminal, sendo que os seus bens e valores e de seus familiares ficarão bloqueados até o deslinde de sua situação.”. Com a expressa aplicação de normas desse jaez, é possível que as meias, cuecas, vestimentas, bolsas etc. sejam usadas exclusivamente nas finalidades para as quais tenham sido criadas.”.

     Nessas horas é preciso que se diga a verdade, porque não é de agora nem de ontem que todo mundo sabe que o Poder Judiciário, jungido à fiel observância do  cipoal  legislativo existente no país, para bem cumprir o seu dever constitucional e legal, é obrigado a admitir recursos sobre recursos e outras tantas manobras protelatórias legais, tornando invariavelmente morosas as decisões veementemente ansiadas pela sociedade, não conseguindo solucionar, com a necessária celeridade, os pletóricos casos de corrupção cometidos contra o erário, como os “mensalões” e outras situações espúrias verificadas em procedimentos licitatórios ou decorrentes deles, cujos autores, por falta de leis severas e apropriadas e de prontas decisões judiciais, permanecem impunes e livres de qualquer obstáculo e conseguem continuar no cargo e até se reeleger normalmente, a exemplo dos “Genoínos” da vida. Isso é um verdadeiro absurdo e uma afronta à sadia politização da sociedade.

Todos sabermos que não é nada fácil a aprovação de leis de cunho moralizador, dada a índole de acomodação existente em alguns políticos pátrios. Contudo, não custa ter um pouco de persistência e tentar que isso possa se materializar. Quem sabe se parcela significativa dos parlamentares, diante de argumentações bem fundamentadas e das imagens fortes e convincentes mostradas sobre o episódio denominado “Caixa de Pandora”, possa ser sensibilizada a aderir a uma causa que tem por finalidade a dignidade e moralização do Serviço Público, de modo a contribuir para a extirpação dos fatos deploráveis que vêm acontecendo na atualidade, com bastante frequência.

Não há a menor dúvida de que seria um acontecimento de grande importância para a nação e de enorme repercussão no mundo inteiro, que considera o Brasil potencialmente líder da corrupção, se as pretendidas normas moralizadoras fossem aprovadas, que teriam certamente os nomes dos seus autores ou defensores perpetuados na história do país, a exemplo do inesquecível senador Nelson Carneiro e tantos outros ilustres parlamentares, que têm seus nomes imortalizados em razão da real importância de suas obras em benefício da sociedade brasileira e é exatamente isso que se pretende almejar, com a aprovação de leis tendentes ao banimento definitivo da bandidagem e da corrupção infiltradas de longa data na desamparada e despreparada Administração Pública brasileira.

O caso denominado “Caixa de Pandora” teve o condão de manchar com tintas negras e de forma indelével a pureza, a brancura, da bandeira do Distrito Federal, atingindo quase mortalmente, com uma só tacada, a dignidade, honra e moralidade de membros dos principais poderes constituídos da capital do Brasil, com resvalo no competente Tribunal de Contas do Distrito Federal, de tantos relevantes serviços comprovadamente prestados à sociedade de Brasília.

A propósito, veja-se a ironia do destino, a Revista “Brasília Em Dia” de n° 662, período de 26/Set a 02/Out/09, acabara de enaltecer as qualidades de um  membro empossado no TCDF, por indicação do governador do DF, nestes termos, verbis: “Aplausos  ‘Repercutiu muito bem, em todos os meios, administrativos e sociais, a escolha pelo governador ...  indicando ...  para o Tribunal de Contas do Distrito Federal.  Homem sério, íntegro e capacitado, ele irá, com certeza, fazer o melhor, contribuindo para que o TCDF continue merecendo o respeito de toda sociedade.’”. O referido cidadão encontra-se afastado dos trabalhos do TCDF até o deslinde do caso “Caixa de Pandora”, por ter o seu nome envolvido nesse mar de lama.

Isso é uma clara evidência de que o escândalo que indigna a sociedade de Brasília foi perpetrado por criminosos com cara de anjo, mas com espírito de demônio, e nem de longe alguém poderia imaginar que eles estariam envolvidos em desvios de dinheiros públicos.

Atualmente, um ou outro político tem a insensatez de vir a público se gabar de ser uma pessoa honesta e se considerar, por isso, um excepcional e raro exemplo de terráqueo entre os demais pobres mortais. Isso soa tão estranho, para não dizer ridículo, porque, na realidade, a prática da honestidade, moralidade e ética por qualquer cidadão não pode ser considerada mérito pessoal algum, mas sim uma obrigação, um dever intrínseco de todos os seres humanos, indistintamente da posição que ocupam na sociedade.

Obviamente que, se todos políticos e demais servidores públicos fossem honestos, não haveria necessidade alguma de normas destinadas ao combate e à punição dos corruptos, mas, infelizmente, ao contrário disso, há premência na adoção de medidas legais, com objetivos severamente coercitivos aos malefícios e danos causados pela corrupção, ante a despudorada banalização da rapinagem praticada por certos insaciáveis servidores públicos.  

Como se vê, de onde não se espera podem acontecer fatos inacreditáveis. Os desvios de conduta, por sua natureza abominável, devem ser, além de reprimidos, extirpados de vez da vida pública brasileira.

Evidentemente, a Carta Magna pátria não protege a prática da criminalidade, nem assegura a sua impunidade, mas também ainda não dispõe de regras capazes de coibi-la adequadamente. Segundo princípio jurídico, ninguém tem o direito de se colocar acima da lei. Daí a necessidade do preenchimento dessa terrível lacuna.

Consoante os versados no estudo do Direito, a extrema fragilidade das leis brasileiras possibilita constante geração de escândalos e de crimes cometidos contra o patrimônio público, cujos autores se beneficiam dessa vulnerabilidade e muito dificilmente são penalizados e adequadamente responsabilizados pelos seus execráveis atos delituosos, exatamente porque conseguem, com o dinheiro sujo, fruto da corrupção, contratar bancas de juristas renomados e experientes, com habilidade e especialização hauridas de casos análogos, suficientemente capacitados para demonstrar, nos Tribunais, a vergonhosa “inocência” dos seus representados.

Na verdade, ouve-se dizer que há casos em que os processos apuratórios pertinentes são simplesmente arquivados, por deficiência disso e daquilo, por “desinteresse” do Estado, ao deixar de dar o devido acompanhamento ao caso, ou por mera prescrição, ficando os infratores livres, desembaraçados, absolvidos e impunes dos crimes cometidos, como se nada tivesse ocorrido, restando o prejuízo a ser debitado, como soe acontecer em situações que tais, à conta da viúva, no caso, o erário, abastecido pelo dinheiro dos impostos pagos por nós, o povão.

Outrossim, no possível debate sobre a necessidade da aprovação das pretendidas normas, há de surgir, com absoluta certeza, intransigentes e ardorosos defensores dos direitos humanos, argumentando que estão querendo impor leis rígidas demais e bastantes abrangentes, contrariando inclusive princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, esquecendo eles que os corruptos não têm nenhuma piedade com o patrimônio da sociedade, que também tem garantia constitucional de ser preservado, mas quase sempre é encontrado indefeso e desprotegido, sendo impiedosamente saqueado e dilapidado por despudorados cidadãos que, ao contrário, teriam o dever de zelar pela sua integridade. Por qual razão dever-se-ia conceder garantias constitucionais aos saqueadores do Tesouro, ao propiciar-lhes intermináveis recursos nos tribunais? Quando, constitucionalmente, o patrimônio público é sempre quem deve ter supremacia nos questionamentos jurídicos.
           O certo é que, na forma da legislação vigente, os corruptos já identificados e flagrados em delito continuam, mesmo contrariando a vontade superior da população, no exercício de seus cargos, podendo, inclusive, governar o Distrito Federal, presidir a Câmara Legislativa do DF, “julgarem” a si próprios etc., sem a mínima possibilidade de serem deles afastados, cabendo à sociedade, impotente, decepcionada e desolada, tão somente assistir a tudo, ante a absoluta falta de condição para fazer algo no sentido de extirpar de seu convívio pessoas indignas e prejudiciais ao interesse público.

Diante do quanto foi explanado, impõe-se a indagação que não poderia ser olvidada nesta ocasião, qual seja: caso existisse legislação de conteúdo extremamente moralizador, algum servidor público teria a coragem de se perverter, praticando falcatruas e corrupção envolvendo recursos públicos? A resposta poderia ser óbvia até demais.   

Urge, portanto, que um verdadeiro herói tenha vontade política, suficiente coragem e, sobretudo, espírito genuinamente público, com a bravura e o sangue brasileiros, para lutar com todas as armas, no sentido da aprovação de normas jurídicas capazes de estabelecer parâmetros, com o necessário e extremo rigor, de moralidade definitiva da gestão dos dinheiros e recursos públicos, sob pena de ser banalizado, de uma vez por todas, por falta de normas rígidas e eficazes, o instituto da prática da corrupção no Serviço Público brasileiro.

Não há qualquer dúvida de que esse é um veemente apelo que, certamente, toda sociedade brasileira faz aos parlamentares deste país, àqueles que têm verdadeiro amor à causa pública e aos que têm a incumbência de aprovarem leis, normas jurídicas, destinadas também à proteção do patrimônio da nação.

A moralização da gestão da Administração Pública brasileira é alternativa de ouro que se impõe no momento e a postergação dessa medida é uma perda irreparável para a consciência cívica da nação.

Com esse objetivo superior de moralização, em verdadeiro benefício deste amado Brasil, propõe-se simplesmente a aprovação dos dispositivos constitucionais abaixo:

                  Art.      . O servidor público de qualquer nível, flagrado em corrupção com dinheiros e bens públicos, perderá o cargo, por ato do respectivo Poder Legislativo, imediatamente à pertinente exibição, por qualquer meio, de imagem, gravação ou provas contundentes, ficando inabilitado definitivamente para o exercício de cargos ou funções públicas de qualquer natureza.
                   Parágrafo único. O ex-servidor a que se refere este artigo ficará obrigado a responder, sem direito à liberdade no período das apurações, processos nas instâncias civil e criminal, sendo que os seus bens e valores e de seus familiares ficarão bloqueados até o deslinde de sua situação.”.


Respeitosamente,

Adalmir, AF



P.S.: o autor do texto acima conta 43 anos, 06 meses e 12 dias, até esta data (08/01/2010, estando ainda em atividade), prestados com muito honra e amor ao serviço público brasileiro e todo esse longo período teve a satisfação de só trabalhar com pessoas dignas e honradas, de quem hauriu bons ensinamentos e exemplos que serviram para nortear significativa parte da sua vida, dedicada ao atendimento do interesse público.

Brasília, DF, em 05/01/2010