segunda-feira, 26 de março de 2012

Ética, sempre

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República, por maioria, houve por bem conceder dez dias de prazo ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para ele prestar informações sobre suas atividades de consultoria que, conforme reportagens veiculadas no jornal O Globo, ainda em dezembro passado, teriam sido prestadas a empresas, sendo que uma delas era contratada pela Prefeitura de Belo Horizonte. Na oportunidade, o ministro negou as irregularidades, sem comprovar nada, e disse que os serviços foram prestados entre 2009 e 2010, quando já não era prefeito da capital mineira nem ministro do governo federal. A comissão decidirá se abre ou não investigação acerca dos fatos após a análise da defesa apresentada pelo ministro, uma vez que o pertinente processo administrativo tem por base, segundo as normas próprias, "possível prática de ato atentatório contra os princípios éticos que norteiam as atividades dos órgãos superiores da Presidência da República e a quebra de decoro". É curioso o fato de que, na tentativa de proteger o acusado, ainda houve votos pelo arquivamento da denúncia em tela, sob a alegação de que o objeto questionado aconteceu anteriormente à posse no cargo de ministro, que não poderia ser analisado pela comissão, mas o bom-senso falou mais alto, com a ponderação de que “situações excepcionalíssimas” podem, sim, “comprometer a autoridade e exigir providência da Comissão de Ética pelo menos naquele papel de conselheiro da Presidência da República que a comissão tem” e ainda que “Sem fazer nenhum juízo de mérito por ora sobre as acusações correntes ao ministro do Desenvolvimento, resolvemos dar-lhe a oportunidade de se manifestar para que então possamos ajuizar se existe essa situação excepcional em que se justificaria a abertura de um processo de ética”. Na realidade, a nominada comissão, como órgão consultivo da Presidência, tem poder apenas de aplicar pena de “advertência ética” e de recomendar a exoneração de quem investiga, sem qualquer efeito prático, porém isso representa mancha no currículo de autoridade. Não há dúvida de que chega a ser vergonhoso, por contrariar o princípio da transparência, o entendimento sobre a questão ética, quando avaliada sob a ótica da ocupação de cargos públicos, não sendo levada muito a sério, ultimamente, em virtude da banalização do envolvimento de pessoas em práticas de corrupção, quando, lamentavelmente, alguns acham que ser desonesto em determinada época não significa quebra de decoro nem fere os princípios morais. Ocorre que o desempenho de altas atribuições públicas não combina nem um pouco com suspeitas de indecência, não importando a época que isso tenha acontecido, porque o ato em si, se não justificado, tem o poder de sujar a ficha moral do envolvido, quanto mais em se tratando de fatos, como no caso em comento, que não são esclarecidos de forma detalhada, deixando a opinião pública em eterna dúvida quanto à sua licitude. Nesses casos de suspeitas de prática de irregularidade, de ato antiético, somente por meio de apuração imparcial há possibilidade ser concluído se houve ou não a consumação de atos atentatórios aos bons costumes, à honestidade e à moralidade. A sociedade anseia por que os órgãos da administração pública sejam ocupados, observados outros requisitos relevantes, por quem tenha a ficha limpa e que, nos casos de suspeitas de irregularidades, os envolvidos sejam imediatamente afastados deles, para que os fatos possam ser apurados com a devida lisura e profundidade, de modo a mostrar a verdade dos acontecimentos. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 26 de março de 2012

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