terça-feira, 26 de novembro de 2024

Estado de sítio?

 

O último ex-presidente do país disse que o estado de sítio chegou a ser estudado no final de seu governo, mas negou que tenha liderado a trama de um golpe de Estado.

Ele disse também que o "Golpe de Estado é uma coisa séria. (...) Tem que tá envolvido todas as Forças Armadas senão não existe golpe. Ninguém vai dar golpe com general da reserva e mais meia dúzia de oficiais. É um absurdo o que estão falando. Da minha parte nunca houve discussão de golpe. Se alguém viesse pedir golpe para mim ia falar, tá, tudo bem, o 'after day'? E o dia seguinte, como é que fica? Como fica o mundo perante a nós. (...) A palavra golpe nunca esteve no meu dicionário."

Na semana passada, a Polícia Federal indiciou 37 pessoas, entre elas o mencionado político, sob suspeita da prática dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Os investigadores apontaram os possíveis envolvidos nas diversas frentes golpistas, em 2022, incluindo os ataques ao sistema eleitoral e discussões sobre minuta de decreto para anular o resultado das eleições.

Também faz parte das investigações da Polícia Federal o documento referente ao "Planejamento - Punhal Verde Amarelo", que teria sido criado por um general da reserva e então assessor da Secretaria Geral da Presidência da República.

Nesse plano, estava prevista a morte do presidente e o seu vice eleitos em 2022 e um juiz da maior corte do país.

Ao negar as medidas golpistas, o ex-presidente do país disse que foram estudadas as medidas possíveis "dentro das quatro linhas", previstas na Constituição, entre elas o estado de sítio.

O estado de sítio, citado acima, está previsto no art. 137, que estabelece que “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar o Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos caos de: I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.”.    

A Constituição prevê ainda, no seu art. 136, situação excepcional de governo, em que o presidente da República pode “(...) decretar estado de defesa para preservar ou prontamente estabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”.

 As referidas medidas, em cada caso, têm o condão de ampliar os poderes do presidente do país, lembrando que, em ambas as situações, como estado de sítio e estado de defesa, são exigidas a participação ou a autorização do Congresso Nacional.

O estado de defesa, que não foi estudado à época, é instrumento constitucional que possibilita a ampliação dos poderes do chefe do Executivo, mas em nada resolveria o impasse que existia entre o então presidente do país e o órgão eleitoral, diante da formal inconstitucionalidade pela interferência indevida do Executivo na Justiça Eleitoral.

Por seu turno, o estado de sítio, se adotado, seria instrumento que restringiria ainda mais as liberdades individuais e democráticas, pois ele é próprio para ser implantado exclusivamente no caso de declaração de guerra, resposta a eventuais ataques de outros países ou instabilidades extremas, que não podem ser resolvidas com o estado de defesa.

Embora o ex-presidente tenha negado, de forma peremptória, a existência de planejamento para golpe de Estado, foi enfático em afirmar que foi cogitado sim, no final do governo dele, a implantação do estado de sítio, sabe-se lá exatamente para quê?

Segundo a previsão constitucional, o estado de sítio se destina lidar com a comoção grave, de repercussão nacional, ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou ainda a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, evidentemente contra o Brasil.

A bem da verdade, não se tem conhecimento sobre grave comoção nacional nem de ineficácia de medida tomada no estado de defesa, que sequer foi adotado, no governo dele, não justificando assim senão a adoção de medida estritamente compatível com a grave situação institucional, apenas.

Isso mostra o desastroso final do último governo, que cogitava implantar medida emergencial, mas não sabia qual situação realmente deveria debelar, como seguramente afirma o ex-presidente, que foi estudada a decretação de estado de sítio, evidentemente sem qualquer eficácia .

No fundo, diante das pressões vindas do governo, de militares e da sociedade, o então presidente do país sentia que era preciso se implantar medida exigida para debelar a bandalheira instituída a partir da campanha eleitoral, quando surgiram inúmeras denúncias sobre possíveis irregularidades na operacionalização das urnas eletrônicas, mas nada foi esclarecido, por falta de transparência.

O certo é que o governo reconheceu a necessidade de ser adotada alguma medida para a contenção da baderna instalada com a crise institucional e tanto isso é verdade que o ex-presidente confessa que foi tencionada a implantação do estado de sítio, fato este que somente se suscita quando realmente há motivo suficiente para a sua implementação.

Acontece que a falta de qualquer medida emergencial só demonstra cabal incompetência e incapacidade para solucionar os problemas emergentes no governo de então, que, ao se omitir, por deixar de fazer a sua obrigação institucional, passou a ser cúmplice com a esculhambação vigente na administração pública, a qual perdura até os dias atuais, em escala bastante acentuada.   

Enfim, a afirmação do político de que teria estudado a implantação de medida importante, certamente diante de crise prejudicial aos interesses nacionais e absolutamente nada foi feito para debelá-la, só evidencia enorme incapacidade gerencial do ex-presidente do país para o enfrentamento de situações críticas, não teve condições de avaliar os estragos que isso causou e continua a prejudicar ao Brasil e aos brasileiros.

Urge que os verdadeiros brasileiros se conscientizem sobre a importância do seu voto, somente escolhendo os representantes políticos que realmente demostrem capacidade para agirem em defesa dos interesses do Brasil e dos brasileiros, porque nada justifica a omissão e o prejuízo às causas nacionais, ficando tudo impune e sem responsabilização, persistindo toas as maldades, por conta da incompetência e da irresponsabilidade político-administrativas.

Brasília, em 2 de novembro de 2024

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