O último ex-presidente do país disse que o estado de sítio chegou a ser
estudado no final de seu governo, mas negou que tenha liderado a trama de um
golpe de Estado.
Ele disse também que o "Golpe de Estado é uma coisa séria. (...)
Tem que tá envolvido todas as Forças Armadas senão não existe golpe. Ninguém
vai dar golpe com general da reserva e mais meia dúzia de oficiais. É um
absurdo o que estão falando. Da minha parte nunca houve discussão de
golpe. Se alguém viesse pedir golpe para mim ia falar, tá, tudo bem, o 'after
day'? E o dia seguinte, como é que fica? Como fica o mundo perante a nós. (...)
A palavra golpe nunca esteve no meu dicionário."
Na semana passada, a Polícia Federal indiciou 37 pessoas, entre elas o
mencionado político, sob suspeita da prática dos crimes de tentativa de
abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de
Estado e organização criminosa.
Os investigadores apontaram os possíveis envolvidos nas diversas frentes
golpistas, em 2022, incluindo os ataques ao sistema eleitoral e discussões
sobre minuta de decreto para anular o resultado das eleições.
Também faz parte das investigações da Polícia Federal o documento referente
ao "Planejamento - Punhal Verde Amarelo", que teria sido criado por
um general da reserva e então assessor da Secretaria Geral da Presidência da
República.
Nesse plano, estava prevista a morte do presidente e o seu vice eleitos
em 2022 e um juiz da maior corte do país.
Ao negar as medidas golpistas, o ex-presidente do país disse que foram
estudadas as medidas possíveis "dentro das quatro linhas",
previstas na Constituição, entre elas o estado de sítio.
O estado de sítio, citado acima, está previsto no art. 137, que estabelece
que “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, solicitar o Congresso Nacional autorização para
decretar o estado de sítio nos caos de: I – comoção grave de repercussão nacional
ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o
estado de defesa; II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada
estrangeira.”.
A Constituição prevê ainda, no seu art. 136, situação excepcional de governo,
em que o presidente da República pode “(...) decretar estado de defesa para
preservar ou prontamente estabelecer, em locais restritos e determinados, a
ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”.
As referidas
medidas, em cada caso, têm o condão de ampliar os poderes do presidente do
país, lembrando que, em ambas as situações, como estado de sítio e estado de
defesa, são exigidas a participação ou a autorização do Congresso Nacional.
O estado de defesa, que não foi estudado à época, é instrumento
constitucional que possibilita a ampliação dos poderes do chefe do Executivo,
mas em nada resolveria o impasse que existia entre o então presidente do país e
o órgão eleitoral, diante da formal inconstitucionalidade pela interferência indevida
do Executivo na Justiça Eleitoral.
Por seu turno, o estado de sítio, se adotado, seria instrumento que restringiria
ainda mais as liberdades individuais e democráticas, pois ele é próprio para ser
implantado exclusivamente no caso de declaração de guerra, resposta a eventuais
ataques de outros países ou instabilidades extremas, que não podem ser
resolvidas com o estado de defesa.
Embora o ex-presidente tenha negado, de forma peremptória, a existência de
planejamento para golpe de Estado, foi enfático em afirmar que foi cogitado sim,
no final do governo dele, a implantação do estado de sítio, sabe-se lá exatamente
para quê?
Segundo a previsão constitucional, o estado de sítio se destina lidar
com a comoção grave, de repercussão nacional, ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou ainda a declaração
de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, evidentemente
contra o Brasil.
A bem da verdade, não se tem conhecimento sobre grave comoção nacional
nem de ineficácia de medida tomada no estado de defesa, que sequer foi adotado,
no governo dele, não justificando assim senão a adoção de medida estritamente compatível
com a grave situação institucional, apenas.
Isso mostra o desastroso final do último governo, que cogitava implantar
medida emergencial, mas não sabia qual situação realmente deveria debelar, como
seguramente afirma o ex-presidente, que foi estudada a decretação de estado de
sítio, evidentemente sem qualquer eficácia .
No fundo, diante das pressões vindas do governo, de militares e da
sociedade, o então presidente do país sentia que era preciso se implantar
medida exigida para debelar a bandalheira instituída a partir da campanha
eleitoral, quando surgiram inúmeras denúncias sobre possíveis irregularidades
na operacionalização das urnas eletrônicas, mas nada foi esclarecido, por falta
de transparência.
O certo é que o governo reconheceu a necessidade de ser adotada alguma medida
para a contenção da baderna instalada com a crise institucional e tanto isso é
verdade que o ex-presidente confessa que foi tencionada a implantação do estado
de sítio, fato este que somente se suscita quando realmente há motivo suficiente
para a sua implementação.
Acontece que a falta de qualquer medida emergencial só demonstra cabal
incompetência e incapacidade para solucionar os problemas emergentes no governo
de então, que, ao se omitir, por deixar de fazer a sua obrigação institucional,
passou a ser cúmplice com a esculhambação vigente na administração pública, a qual
perdura até os dias atuais, em escala bastante acentuada.
Enfim, a afirmação do político de que teria estudado a implantação de
medida importante, certamente diante de crise prejudicial aos interesses
nacionais e absolutamente nada foi feito para debelá-la, só evidencia enorme incapacidade
gerencial do ex-presidente do país para o enfrentamento de situações críticas,
não teve condições de avaliar os estragos que isso causou e continua a
prejudicar ao Brasil e aos brasileiros.
Urge que os verdadeiros brasileiros se conscientizem sobre a importância
do seu voto, somente escolhendo os representantes políticos que realmente demostrem
capacidade para agirem em defesa dos interesses do Brasil e dos brasileiros, porque
nada justifica a omissão e o prejuízo às causas nacionais, ficando tudo impune
e sem responsabilização, persistindo toas as maldades, por conta da incompetência
e da irresponsabilidade político-administrativas.
Brasília, em 2 de novembro de 2024
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