A
pretendida descriminalização do uso e do porte de drogas, mais especificamente
da maconha, pode significar, no Brasil, a transformação das leis e da Justiça
em institutos poderosamente indiferentes e abstratas à realidade humana, quanto
ao valor da sua integridade física e mental, permitindo, ao contrário, impedir
a busca de solução para gravíssimo problema social, podendo ainda contribuir
para seríssimas e catastróficas repercussões, em termos de degradação humana.
Na
verdade, a mera interpretação de leis específicas à conveniência das pessoas,
ao seu bel-prazer, significa apenas a transformação delas em letras mortas, permitindo
que a sociedade se torne dependente das drogas, além de eterna presa das
organizações criminosas, a par de se contribuir para tornar esse mal do século em
vício imutável e de difícil combate, diante da banalização de algo extremamente
perigoso à saúde humana.
À
toda evidência, isso significa conceder poder legal para a prática do mal, que
ganhará força nas suas ações perniciosas contra a vida humana, como amostra da
notória insensibilidade das autoridades públicas, tanto por parte de quem se
omite diante do perigo como de quem tem o poder de agir favorável à nefasta
medida.
Nesse
sentido, estão em curso as ações de órgãos judiciais cuidando do empoderamento da
força da maldade, que ganha apoio de quem tem o poder decisório no país, que
poderia agir exatamente em sentido contrário, mas que entende que a degeneração
do ser humano é algo essencial à vida, ante a irreconhecível insensatez na liberação
de droga, como se isso fosse remédio para os males da sociedade.
Ou
seja, não se ver nada em contraposição à descriminalização das drogas, por
parte de autoridades públicas, mas sim as vozes em apoio a essa nefasta medida
contrária à dignidade humana, com enorme possibilidade para se permitir ao livre-arbítrio
de traficantes e consumidores, as soluções para questão de vital importância
para a vida humana, que o Estado tem o dever constitucional de atuar com
racionalidade e bom senso.
Convém
ressaltar que os parlamentares, eleitos pela vontade popular, são contrários à
liberação das drogas, em estrita sintonia com a interpretação dos brasileiros,
mas o sistema judiciário, que atualmente tem o poder de também legislar, vem se
posicionando favorável à descriminalização, certamente por entender que povo
drogado é povo feliz, com maior capacidade para a realização de seus objetivos
pessoais.
O
que se percebe é que a corte maior do país tem o entendimento no sentido de que
a descriminalização de pequenas quantidades de maconha é algo salutar para o
povo, propiciando melhores condições de felicidade e de estímulo à vida,
porque, do contrário, nunca se nem discutiria tamanha desgraça para ninguém.
Não
obstante, o perigo se encontra justamente na permissividade de pequenas
quantidades, que logo avançam para total descontrole sobre o que realmente foi
autorizado para se atingir o gigantismo do que vem por trás do que não foi
permitido, que pode ser justamente o maior complicador envolvendo o tráfego das
drogas.
Caso
seja aprovada a descriminalização das drogas, mesmo em pequenas quantidades, é
possível sim que o problema das drogas irá escalar patamar que fugirá completamente
à fiscalização e ao controle do Estado, em que a população e a polícia passarão
a ficar à mercê das organizações criminosas, cujas consequências serão as
piores possíveis para as pessoas, diante da inexistência de segurança pública
de qualidade e eficiência.
À
toda evidência, a descriminalização das drogas há de propiciar grandiosas
complicações, principalmente no que diz respeito à segurança pública, que, agora
com menores problemas, já nem consegue propiciar proteção à sociedade, mas, com
a descriminalização de drogas, a situação poderá se tornar impossível solução, em
termos de segurança, com o aumento natural da criminalidade.
Não
há a menor dúvida de que essa gravíssima questão precisa envolver a sociedade, por meio da mobilização dos
brasileiros, em campanhas educativas visando ao esclarecimento sobre os malefícios
das drogas à saúde das pessoas e do empenho no sentido de se denunciar a gravidade
do problema, que exige a adoção de medidas urgentes, enérgicas e efetivas por
parte do poder público.
Infelizmente,
diante da gravidade da descriminalização da maconha, não há qualquer campanha
educativa nem esclarecedora sobre os malefícios do uso dessa droga, mesmo em
quantidade pequena, porque isso é apenas o começo, porque, depois do vício instalado,
a tendência é o aumento das doses e das substâncias pesadas, exigindo maior
sacrifício da saúde humana.
É
sintomática a pretensão da permissividade do porte e do consumo de pequenas
quantidades de maconha, tendo por base situações vividas em países com outras
experiências de evolução, quando o Brasil tem outras peculiaridades completamente
diferentes daquelas existentes nesses países, onde há condições e meios suficientes
para o controle, a fiscalização e o tratamento dos viciados e a própria calamidade
resultante da situação.
Na
verdade, as autoridades brasileiras favoráveis à descriminalização da maconha,
precisam saber que muitos países estão voltando atrás na liberalização do porte
e uso de drogas, diante da constatação dos enormes danos causados à saúde das
pessoas e principalmente pela dificuldade de controle, em termos de segurança
pública e de tratamento das pessoas viciadas, cuja quantidade fugiu do controle
do Estado.
Quem
estiver minimamente preocupado com a real situação sobre o resultado do consumo
de drogas, existem vários e importantes filmes nas mídias sociais mostrando os
reis danos causados aos seus consumidores, que estão sendo transformados em
verdadeiros zumbis da modernidade, os quais estão lotando ruas e praças públicas, em localidades
onde predominam a banalização das drogas.
Infelizmente,
a se confirmar que a Justiça é cega, também no caso específico das drogas, certamente
que a descriminalização da maconha, no Brasil, a desgraça patrocinada
justamente por quem tem o dever constitucional de proteger a sociedade poderá
invadir legalmente os lares brasileiros, na mais terrível e desastrosa condescendência
permitida pelo poder público.
Brasília, em 11 de abril de 2024
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