Em vídeo que circula nas redes
sociais, um senador lamenta com veemência que o governo pretende voltar a tributar
medicamentos de uso continuado, cujos tributos tinham sido isentos pelo governo
anterior.
Diante disso, eu disse que gostaria
muito de saber qual teria sido o destino de estudo que fiz, tempos atrás, sobre
a isenção de tributos para todos os medicamentos, levando-se em conta, em
especial, que essa medida seria de grande valia para as pessoas de menor poder
aquisitivo.
Digo isso porque o meu trabalho
de pesquisa foi enviado, no ano passado, exatamente para esse senador mineiro,
que tanto se mostra interessado em denunciar o aumento dos preços de
determinados remédios, à vista de que o estudo que fiz justifica a importância
da isenção dos tributos nos medicamentos, tendo em conta a oportunidade para
acesso aos medicamentos pelas pessoas mais carente de ajuda, diante do
barateamento dos preços dos remédios.
Nesse estudo, eu destaquei também
a importância da criação de farmácias populares, em todo país, sob a
responsabilidade do governo, para a distribuição gratuita de remédios populares
e material básico para tratamento de ferimentos e curativos.
Nesse estudo, tem a indicação da
fonte dos recursos, para compensar a perda dos tributos com a isenção dos
remédios, recursos esses que o governo não abre mão, muito pelo contrário,
conforme essa pretensão de voltar a tributar remédios de uso continuado, de
enorme uso da população.
Essa fonte seria abastecida, de
forma quase imperceptível, com pequena percentagem de acréscimo em produtos supérfluos,
a exemplo de bebidas, cigarros, perfume, etc., cuja medida não prejudicaria os
consumidores desses produtos, que nem sentiriam o diminuto aumento nos preços
dos produtos que satisfazem o prazer do seu ego, mas as pessoas carentes
certamente iriam perceber a enorme importância do preço baixo dos remédios, que
são essenciais à vida.
Apelam-se por que o senador
mineiro se empenhe em aprovar o projeto sobre a isenção de tributos nos
medicamentos, que tem significativa importância para os interesse dos
brasileiros em geral, cuja medida só depende do interesse e da boa vontade
políticos, diante da inexistência de quaisquer empecilhos.
Brasília, em 1º de abril de 2024
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