Diante de milhares de
seguidores fanáticos, reunidos em manifestação no Rio de Janeiro, o último
ex-presidente do país criticou o principal órgão eleitoral, em razão de
torná-lo inelegível, por ele ter se reunido com embaixadores de outros países.
As declarações do ex-presidente foram feitas ontem perante
multidão que atenderam a convocação dele, em ato realizado na praia de
Copacabana, no Rio de Janeiro.
O político disse que "Havia me reunido sim com
embaixadores. Eu não me reuni com traficantes no Morro do Alemão".
Isso foi mais uma crítica direta contra a decisão da Justiça
eleitoral que, em junho de 2023, entendeu que ele cometeu abuso de poder
político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores de
outros países.
É verdade que o político se reuniu com embaixadores
estrangeiros, conforme ele reconhece, só que é não teve a menor dignidade para
dizer a real finalidade para a qual ele promoveu esse encontro pessoal, no
Palácio da Alvorada, que foi exatamente para denunciar possível fraudes no
sistemas eleitoral brasileiro, sem que ele tivesse prova sobre as possíveis
suspeitas de irregularidades, quando as eleições se aproximavam.
Na realidade, nada impede que o presidente do país se reúna com
quem ele quiser, mas não é de bom tom a autoridade máxima do país se encontrar,
na residência oficial, logo para fazer denúncia sobre sujeira ou algo que ele
considera errado e ainda mais que ele não tinha como provar nada do que alegara
aos embaixadores.
Ao contrário, ele como a principal autoridade do país seria a
primeira pessoa a jamais fazer denúncia tão atroz como essa de se afirmar que o
sistema eleitoral não é sério, seguro e confiável.
Isso constitui, no mínimo, traição aos interesses nacionais, de
vez que se tratava de assunto que somente dizia respeito à soberania nacional e
precisava ser tratado exclusivamente pelos brasileiros, o que vale se dizer que
a denúncia em si teve o condão de anunciar ao mundo que o Brasil não tinha
competência nem capacidade para adotar medidas destinadas à correção do que o
então presidente do considerava errado.
O próprio presidente do país cometeu o pior deslise no cargo, sem
necessidade de denunciar coisa alguma, porque ele tinha competência
constitucional para elaborar medida legislativa, com vistas à reparação do que
ele apontava como falha.
Ou seja, o ex-presidente, com base na competência constitucional
do cargo, poderia ter providenciado projeto de lei pertinente, com a exclusiva
finalidade de aperfeiçoar as normas pertinentes ao sistema eleitoral brasileiro,
sem necessidade de denunciar nem agredir os princípios republicanos e
democráticos.
Pois bem, causa perplexidade que o ex-presidente apenas tenha se
referido ao caso em tela como simples reunião com embaixadores estrangeiros,
sem declinar à multidão o que realmente foi tratado com eles, posto que o
assunto não condizia exatamente com a liturgia do cargo ocupado por ele, quando
o assunto eleitoral é completamente incompatível com a competência dos
embaixadores de outros países e ainda mais em se tratando que, no fundo, ele estaria
acusando, de forma antiética, o funcionamento do principal órgão eleitoral
brasileiro, com afirmação de que ele atuava mal e ainda sem ele ter prova de
nada.
Não tenho certeza absoluta de que o gravíssimo desvio funcional do
então presidente do país seria motivo tão capaz de causar a inelegibilidade
dele, conforme assim foi decidido pelo principal órgão eleitoral, por eu não
vislumbrar que o ato questionável dele tenha causado qualquer dano ao resultado
das eleições.
Ou seja, não se tem como admitir ou provar que as críticas do
então presidente do país junto aos embaixadores tenham tido influência no
resultado das últimas votações brasileiras, mas certamente que o encontro dele
com traficantes do Morro do Alemão teria sido bem menos maléfico do que com os
embaixadores estrangeiros, sem defesa de nenhum desses atos censuráveis.
Certamente que esse caso, nas condições normais de estabilidade
política, sem as rixas e as agressões entre o ex-presidente e os dirigentes do
principal órgão eleitoral, não teria sido sequer notado e muito menos resultado
em qualquer forma de penalidade, visto que não se tem o registro de nenhum
prejuízo ao resultado das eleições brasileiras, evidentemente por conta
estritamente disso, ficando patente a rigidez na decisão de se punir por punir.
A verdade é que o fato em si pode representar sim desvio da
normalidade administrativa, por ele ser incompatível com a liturgia do cargo presidencial,
mas, à toda evidência, o bom senso e a racionalidade jurídicas não sustentam
penalidade tão exagerada, com a inelegibilidade, quando uma simples moção de
censura já seria razoável, como forma estritamente pedagógica para se evitar a
reincidência de fato semelhante.
Ante o exposto, resta ponderar no sentido de que o ex-presidente
tenha a dignidade de assumir seus erros, como nesse caso da reunião com
embaixadores de outros países, que jamais deveria ter acontecido, ante a
incompatibilidade do assunto tratado com a liturgia do cargo ocupado por ele,
notadamente em se tratando que era da sua competência aperfeiçoar o sistema
eleitoral, o que implicaria a desnecessidade de qualquer crítica.
Brasília, em 23 de abril de 2024
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