Em texto divulgado na internet,
uma jornalista acusa um general de Exército de ter traído o último
ex-presidente do país, por não apoiar medidas de exceção pretendidas pelo
mandatário e ainda tê-lo ameaçado de prisão, caso fosse decretada tal decisão.
À toda evidência, em se tratando de
militar subordinado ao presidente do país, jamais poderia haver traição por
parte dele, diante da hierarquia que permitia que o mandatário declarasse,
incontinente, a exoneração do general, enquanto ele discordava do chefe e o ameaçava
de prisão, podendo até, ao contrário, decretar a prisão do militar, por ato de insubordinação,
algo não executado, por pura covardia, incompetência, em visível caracterização
de frouxidão e inversão de valor da autoridade máxima, quando a palavra de subordinado
teria feito calar o seu superior, que é algo talvez somente visto nas piores republiquetas.
Regra geral, o militar precisa
ter consciência do seu dever institucional de defender, primacialmente, os
interesses nacionais, sob os princípios agregados na sua vida militar,
importando, principalmente, o seu grau de graduação ou posto, uma vez que se
trata de responsabilidade solidária própria do conjunto atribuído às Forças
Armadas.
Essa assertiva é o melhor
pensamento que se imagina para a compreensão sobre a verdadeira missão
institucional dos militares, em tempos de paz.
Agora, imagina-se haver
gigantesco equívoco em pretender se atribuir culpa pelo caos predominante no
Brasil a militares que teriam, supostamente, traídos os interesses nacionais,
no caso de terem se posicionados contrários às medidas pretendidas pelo então presidente
do país.
É preciso ficar muito claro que a
manifestação dos militares é de suma importância, porque seriam eles os
executores das medidas determinadas pelo então presidente do país, ficando
claro que a opinião deles jamais tinha força decisória para absolutamente nada,
quanto mais para deixar medrosa a principal autoridade do país, ao impedir de
adotar as medidas saneadoras que eram imprescindíveis, nas circunstâncias, em
que o país se encontrava em plena crise institucional.
As pessoas com um pouco de
experiência logo entendem que quem decide mesmo é o presidente da República,
que, no caso, era a única pessoa com competência constitucional para decidir e
determinar a execução das medidas de moralização, inclusive as que estivessem
sob a incumbência das Forças Armadas, quer elas quisessem ou não, concordassem ou
não com as medidas presidenciais, porque os militares eram subordinados ao
chefe supremo da nação.
Caso o país estivesse sendo
comandado por pessoa normal, o estadista cônscio dos altos deveres nacionais, quanto
às atribuições e às responsabilidades do Estado brasileiro, a determinação dele
seria respeitada, acatada, e quem não estivesse de acordo com ela, não teria
problema algum, apenas assumiria as consequências por ter contrariado o
comandante-em-chefe, que tinha poder constitucional, ex-vi do disposto no art.
142 da Constituição.
O presidente do país tinha
competência constitucional, ex-vi do disposto no artigo 84 da Constituição,
para exonerar os insurretos e até prendê-los, conforme as circunstâncias, cuja
situação até poderia ser traumática, mas isso também fazia parte das medidas
necessárias à moralização pretendida para o Brasil.
Na verdade, para a devida
clareza, é preciso se focar exatamente na competência constitucional para agir
em nome do Brasil e, no caso vertente, somente o presidente da República
poderia decidir, independentemente de opinião contrária de subordinados dele,
que teriam todo direito de dizer o que bem quiserem em contrário à determinação
do superior hierárquico, segundo o ditame constitucional, mas tudo deveria ser
tratado no âmbito das devidas atribuições e competências constitucionais.
Essa é a melhor interpretação com
base nos princípios jurídicos, caso se pretenda enxergar os fatos à luz da
normalidade constitucional, conquanto diferentemente disso, compete ao nível de
quem ver os fatos meramente sob o prisma do seu entendimento, os quais não
correspondem à exata realidade dos fatos.
Conforme a melhor interpretação
para a deplorabilidade predominante no Brasil, fica muito cristalino que
competia exclusivamente ao então presidente da República ter salvado o país das
garras da desonestidade, da incompetência, dos abusos de autoridade e das
arbitrariedades, a despeito de manifestações em contrário, que jamais deveriam
ter sido consideradas, à vista da importância da grandeza do Brasil.
O certo é que o Brasil foi
irresponsavelmente desprezado pela incompetência, pela insensatez e
principalmente pelo medo de ser preso por subordinado e tanto isso é verdade
que o presidente do país fugiu para outra nação, antes mesmo do término do seu
mandato, em clara demonstração de incompetência, deixando de assumir a
responsabilidade integral por seus atos, até o final do seu governo.
Esse político deveria ter passado
para a história do Brasil como o maior traidor da pátria, exatamente por não
ter tido coragem para defender os interesses da nação, em momento crucial, no
caso, de vida ou morte, mas ele optou pelo pior, quando poderia ter adotado ato
de bravura, em estrita defesa dos interesses maiores do Brasil.
Brasília, em 5 de abril de 2024
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