Conforme
apuração realizada por equipe de ISTOÉ, foram confirmadas as suspeitas de que a
campanha à reeleição da presidente da República afastada havia utilizado
gráficas para a lavagem de dinheiro do petrolão. Na última semana, o relatório
entrou em fase final de redação e uma perícia deverá ser oficialmente divulgada
neste mês.
As
empresas VTPB, Focal e Red Seg não conseguiram comprovar a prestação dos
serviços declarados durante a última eleição, fato que reforça os indícios de
que elas eram mesmo de fachada e serviram de ponte para o pagamento de propinas
do petrolão, no fabuloso montante de R$ 52 milhões, recebidos da campanha
petista de 2014.
A
Focal foi a segunda empresa que mais recebeu recursos do PT, no total de R$ 24
milhões, só perdendo para o marqueteiro da campanha publicitária. As citadas gráficas
não apresentaram notas fiscais, comprovantes de pagamento, ordens de serviço,
contratos trabalhistas ou de subcontratação de terceiros, além de extratos de
transferências bancárias que justificassem as atividades próprias da prestação
de serviços para a campanha da candidata petista, a custo milionário.
Os
citados documentos seriam de fundamental importância para provar que as citadas
gráficas não teriam sido usadas como empresas laranjas pelo PT, tendo por finalidade
esquentar dinheiro ilegal, proveniente de propina.
Fica
muito claro que a inexistência da documentação probante tem o condão de comprometer
a campanha à reeleição da presidente afastada e incrementa as dificuldades da
sua situação política, o que pode contribuir para levar ao seu afastamento
definitivo pela Justiça Eleitoral, se isso não ocorrer antes, por via do Senado
Federal, no julgamento do impeachment.
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral disse que “A ausência da devida comprovação de gastos eleitorais, principalmente
quando envolver altos valores, pode indicar a ocorrência de graves fraudes e
até lavagem de dinheiro, com sérias consequências”.
Ele
também disse que a ausência de comprovação dos gastos eleitorais indica a
existência de fraudes graves, punível com a cassação da chapa, segundo prevê a
legislação eleitoral.
As
aludidas gráficas foram visitadas pelos peritos do TSE, tendo ouvido de seus
donos histórias fantasiosas e mirabolantes, na tentativa de comprovar a colocação
de seu maquinário a serviço da última campanha presidencial da petista, mas as
versões, repetidas também à ISTOÉ, não têm a menor consistência nem
verossimilhança, uma vez que a comprovação dos serviços ditos contratados não
foi feita até o dia 24 de junho, diante da falta da entrega da documentação
exigida pela Justiça Eleitoral, fato que torna impossível a absolvição das
gráficas pela perícia da Justiça Eleitoral.
Os
proprietários da Focal argumentam que, no período da campanha, a empresa chegou
a ter 200 funcionários, mas não foram apresentados ao TSE os respectivos contratos
de trabalho e ainda alegaram, como desculpa, que eles prestavam serviços
semanais, sem vínculo trabalhista. Eles também argumentaram que os equipamentos
de offset utilizados para atender ao PT estariam acondicionados em outro imóvel,
sem ter apresentado as notas fiscais das máquinas, nem comprovado os registros
sobre os ativos da gráfica, em 2014, o que caracteriza irregularidades nos
pagamentos realizados na campanha eleitoral petista.
O
certo é que a suspeição das atividades empresariais não mereceu a devida
justificativa, ficando a certeza absoluta de que a ausência de comprovantes
documentais somente confirma a ilicitude na transação em apreço.
Já
a versão da empresa VTPB é ainda mais inacreditável, em termos de estrutura
física, por se tratar de gráfica sem impressora, nem scanner, sequer máquina de
xerox, ou seja, não existe nada, à exceção apenas do endereço fiscal registrado
em uma quitinete, mas assim, nessas condições precárias, seus donos asseguram
que a estrutura micro condiz com os R$ 22,9 milhões recebidos da campanha da
presidente afastada. A empresa, segundo as explicações dos donos, fazia
intermediação entre os políticos e as gráficas, na produção de “santinhos”, mas
não foram apresentados notas fiscais ou contratos que comprovassem essas
subcontratações, nem comprovantes de pagamentos ou ordens de serviço.
A
empresa Rede Seg., que recebeu o valor de R$ 6,15 milhões da campanha
presidencial petista, sendo a 8ª maior beneficiária de repasses, sequer
entregou cópias ou originais do livro contábil, porque ele inexiste, como
também não há escrituração da empresa. Na sede dessa gráfica, há somente uma
guilhotina de papel e uma impressora, cujo proprietário, um ano antes da
campanha, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, era motorista e
ganhava salário mensal de R$ 1.490,00, fato que não condiz com quem amealhou a
dinheirama acima.
Há
suspeita de que os valores repassados às empresas Focal, VTPB e Red Seg eram
oriundos do esquema criminoso do petrolão, cujos fatos foram levantados a
partir de delações premiadas de donos de empreiteiras presos em decorrência das
investigações da Operação Lava-Jato.
Diante
da inconsistência das informações e dos elementos colhidos pelos peritos do Justiça
Eleitoral, há forte indício de que as empresas fornecedoras de material gráfico
possam fazer parte do esquema de lavagem de dinheiro, por meio de serviços
gráficos, indicados na prestação de contas da campanha da petista.
Embora
os levantamentos realizados já sejam suficientes para o julgamento do processo
em apreço, conforme a constatação da inexistência de material probante da
prestação de serviços gráficos à campanha da reeleição da petista, a relatora
do pedido de cassação da presidente afastada houve por bem pedir o
compartilhamento de provas e informações obtidas pelas investigações da Polícia
Federal, enquanto o presidente do TSE ponderou que “nem todas as diligências foram cumpridas pelo TSE e há outras em curso,
de modo que há de se aguardar uma maior quantidade de elementos para elaboração
do relatório final da perícia”.
Em
que pese a visível morosidade da Justiça, os brasileiros anseiam por que os
casos inquinados de irregulares sejam resolvidos e julgados com a maior
celeridade possível, como forma de contribuir não somente para o
aperfeiçoamento e a modernização da democracia, mas em especial para que o veredicto seja capaz de promover as necessárias assepsia do sistema político-eleitoral, condenação
dos culpados e lição pedagógica, com vistas a se evitar a reincidência de
irregularidades semelhantes a que ora se examina. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 08 de agosto de 2016
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