terça-feira, 16 de agosto de 2016

Resistência às investigações


O delegado da Polícia Federal, um dos integrantes da força-tarefa dos investigadores da Operação Lava-Jato, decidiu manter os depoimentos do filho e da mulher do ex-presidente da República petista, para prestar esclarecimentos sobre o sítio Santa Barbara, em Atibaia (SP), mas mesmo assim eles deixaram de comparecer.
A decisão do delegado foi motivada após a defesa deles ter informado à Polícia Federal que eles irão permanecer em silêncio durante a oitiva e ter dito que não são proprietários do imóvel e não têm ciência sobre o suposto uso de recursos ilícitos na compra do sítio.
Os advogados também invocaram o Código de Processo Penal (CPP) para sustentar que familiares não são obrigados a prestar depoimento contra um acusado.
Ao manter o depoimento, o delegado criticou a tática da defesa dos familiares do ex-presidente, dizendo que “Lamentável posição por parte dos referidos peticionários que, além de serem críticos da condução coercitiva, cuja validade já fora reconhecida no julgamento do HC 107.644 sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 06/09/2011, apesar de sempre terem alegado estarem à disposição das autoridades para esclarecimento dos fatos, quando intimados buscam evitar comparecimento, notadamente diante de tantos fatos a serem esclarecidos pelos ora peticionantes”.
Os advogados do ex-presidente reafirmam que o sítio em apreço é de propriedade de dois empresários sócios do filho mais velho do petista, cuja prova pode ser verificada por meio da matrícula do imóvel no cartório, embora a documentação pertinente já tenha sido entregue pela defesa aos investigadores, para provar que os recursos para compra da propriedade são oriundos de sua família.
A defesa disse ainda que “Não há, por isso, qualquer razão jurídica para o envolvimento de familiares de Lula nas investigações sobre a propriedade desse imóvel, que pertence a Fernando Bittar e Jonas Suassuna conforme farta documentação já apresentada aos investigadores”.
De acordo com os investigadores da Polícia Federal, as reformas no sítio em causa começaram após a compra da propriedade pelos referidos empresários, quando ”foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente” e que a execução das obras foi coordenada por um arquiteto da empresa, “com conhecimento do presidente da OAS, Léo Pinheiro”.
Consta no laudo pericial que as obras foram executadas no sítio em tela, no custo total de R$ 544,8 mil, sendo que a melhoria da cozinha foi avaliada em R$ 252 mil.
Trecho do laudo da Polícia Federal informa que “Os peritos apontam para evidências substanciais de que a cozinha gourmet foi reformada e instalada entre o período aproximado de março a junho de 2014, tendo sido acompanhada por arquiteto da OAS, sob comando de Léo Pinheiro (ex-presidente da empreiteira) e, segundo consta nas comunicações do arquiteto da Construtora, com orientação do ex-presidente Lula e sua esposa”.
Ou seja, diante dos fortes indícios da participação da ex-primeira dama, o delegado apenas gostaria de dirimir dúvidas sobre detalhes envolvendo a reforma da cozinha do sítio, uma vez que os depoimentos revelaram que havia a orientação dela sobre o projeto pertinente. 
Mesmo que o sítio não seja do ex-presidente, não há a menor dúvida de que as reformas nele somente foram realizadas graças ao prestígio da autoridade presidencial, conforme deixa patente o resultado das investigações realizadas pela Polícia Federal, à vista da farta documentação.
As investigações complementares buscam dirigir dúvidas ainda existentes, evidentemente na tentativa da definição ou não de responsabilidades quanto aos benefícios decorrentes das reformas realizadas às expensas de construtoras investigadas pela Operação Lava-Jato, fato que caracteriza irregularidade grave.
É evidente que, se os fatos não fossem tão cristalinos e as provas não menos robustas, certamente que os intimados seriam os primeiros a se apresentar à Polícia Federal, para depor, como forma de se livrarem das acusações.
Também é claro que os intimados têm o direito de não comparecer, como não compareceram, ou até mesmo de ficar calados, mas isso vale dizer que eles podem arcar com as consequências legais, ante o brocardo segundo o qual quem cala, consente.
Na verdade, ao preferirem ficar calados, os intimados demonstram resistência à atuação das autoridades constituídas, procurando dificultar o andamento processual e os esclarecimentos sobre os fatos investigados, com vistas à elucidação das dúvidas, em que pese a insistência da afirmação de que o sítio não pertence ao ex-presidente, mas as reformas realizadas às expensas de construtoras investigadas pela Operação Lava-Jato estão visceralmente vinculadas ao prestígio dele, fato que precisa sim ser devidamente justificado, por envolver homem público da maior relevância nacional, que se vangloria de ser a pessoa mais honesto do planeta. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de agosto de 2016

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