O delegado da Polícia Federal, um dos integrantes
da força-tarefa dos investigadores da Operação Lava-Jato, decidiu manter os
depoimentos do filho e da mulher do ex-presidente da República petista, para
prestar esclarecimentos sobre o sítio Santa Barbara, em Atibaia (SP), mas mesmo
assim eles deixaram de comparecer.
A decisão do delegado foi motivada após a defesa deles
ter informado à Polícia Federal que eles irão permanecer em silêncio durante a
oitiva e ter dito que não são proprietários do imóvel e não têm ciência sobre o
suposto uso de recursos ilícitos na compra do sítio.
Os advogados também invocaram o Código de Processo
Penal (CPP) para sustentar que familiares não são obrigados a prestar
depoimento contra um acusado.
Ao manter o depoimento, o delegado criticou a
tática da defesa dos familiares do ex-presidente, dizendo que “Lamentável posição por parte dos referidos peticionários
que, além de serem críticos da condução coercitiva, cuja validade já fora
reconhecida no julgamento do HC 107.644 sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski,
julgado em 06/09/2011, apesar de sempre terem alegado estarem à disposição das
autoridades para esclarecimento dos fatos, quando intimados buscam evitar
comparecimento, notadamente diante de tantos fatos a serem esclarecidos pelos
ora peticionantes”.
Os advogados do ex-presidente reafirmam que o sítio
em apreço é de propriedade de dois empresários sócios do filho mais velho do
petista, cuja prova pode ser verificada por meio da matrícula do imóvel no
cartório, embora a documentação pertinente já tenha sido entregue pela defesa
aos investigadores, para provar que os recursos para compra da propriedade são
oriundos de sua família.
A defesa disse ainda que “Não há, por isso, qualquer razão jurídica para o envolvimento de
familiares de Lula nas investigações sobre a propriedade desse imóvel, que
pertence a Fernando Bittar e Jonas Suassuna conforme farta documentação já
apresentada aos investigadores”.
De acordo com os investigadores da Polícia Federal,
as reformas no sítio em causa começaram após a compra da propriedade pelos
referidos empresários, quando ”foram
elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades
da família do ex-presidente” e que a execução das obras foi coordenada por
um arquiteto da empresa, “com
conhecimento do presidente da OAS, Léo Pinheiro”.
Consta no laudo pericial que as obras foram
executadas no sítio em tela, no custo total de R$ 544,8 mil, sendo que a melhoria
da cozinha foi avaliada em R$ 252 mil.
Trecho do laudo da Polícia Federal informa que “Os peritos apontam para evidências
substanciais de que a cozinha gourmet foi reformada e instalada entre o período
aproximado de março a junho de 2014, tendo sido acompanhada por arquiteto da
OAS, sob comando de Léo Pinheiro (ex-presidente da empreiteira) e, segundo consta nas comunicações do
arquiteto da Construtora, com orientação do ex-presidente Lula e sua esposa”.
Ou seja, diante dos fortes indícios da participação
da ex-primeira dama, o delegado apenas gostaria de dirimir dúvidas sobre
detalhes envolvendo a reforma da cozinha do sítio, uma vez que os depoimentos
revelaram que havia a orientação dela sobre o projeto pertinente.
Mesmo
que o sítio não seja do ex-presidente, não há a menor dúvida de que as reformas
nele somente foram realizadas graças ao prestígio da autoridade presidencial,
conforme deixa patente o resultado das investigações realizadas pela Polícia
Federal, à vista da farta documentação.
As
investigações complementares buscam dirigir dúvidas ainda existentes,
evidentemente na tentativa da definição ou não de responsabilidades quanto aos
benefícios decorrentes das reformas realizadas às expensas de construtoras
investigadas pela Operação Lava-Jato, fato que caracteriza irregularidade grave.
É
evidente que, se os fatos não fossem tão cristalinos e as provas não menos
robustas, certamente que os intimados seriam os primeiros a se apresentar à
Polícia Federal, para depor, como forma de se livrarem das acusações.
Também
é claro que os intimados têm o direito de não comparecer, como não
compareceram, ou até mesmo de ficar calados, mas isso vale dizer que eles podem
arcar com as consequências legais, ante o brocardo segundo o qual quem cala,
consente.
Na
verdade, ao preferirem ficar calados, os intimados demonstram resistência à
atuação das autoridades constituídas, procurando dificultar o andamento processual
e os esclarecimentos sobre os fatos investigados, com vistas à elucidação das
dúvidas, em que pese a insistência da afirmação de que o sítio não pertence ao
ex-presidente, mas as reformas realizadas às expensas de construtoras
investigadas pela Operação Lava-Jato estão visceralmente vinculadas ao
prestígio dele, fato que precisa sim ser devidamente justificado, por envolver
homem público da maior relevância nacional, que se vangloria de ser a pessoa mais
honesto do planeta. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 16 de agosto de 2016
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