segunda-feira, 1 de agosto de 2016

A perícia sob laudo

      Segundo laudo pericial elaborado pela Polícia Federal, com base em levantamentos de mensagens, documentos e fotos encontrados no celular do arquiteto da OAS, que teria ido ao sítio de Atibaia, São Paulo, “exclusivamente para dirimir dúvidas do casal Lula da Silva”, o ex-presidente da República petista teria supervisionado a reforma da cozinha gourmet ali instalada, que teve o custo de R$ 252 mil.
Conforme os elementos coletados, as reformas no sítio custaram a “bagatela” de R$ 1,2 milhão e tiveram início em novembro de 2010, ainda quando o petista se encontrava na Presidência da República, e se estenderam até outubro de 2014, cuja área foi acrescida de 520 metros quadrados.
O aludido laudo revela que “Os peritos apontam para evidências substanciais que a cozinha gourmet foi reformada e instalada entre o período aproximado de março a junho de 2014, tendo sido acompanhada por arquiteto da OAS, sob o comando de Léo Pinheiro e, segundo consta nas comunicações do arquiteto da construtora, com orientação do ex-presidente Lula e sua esposa”.
Em mensagem de WhatsApp, o citado arquiteto afirma que estava indo a um churrasco em Atibaia, com o então presidente da OAS, na “fazenda de lula”. Ele disse que aí “passar o dia” com o petista e sua mulher. Possivelmente com a finalidade do acobertamento de negócio estranho, o arquiteto inicia a mensagem pedindo “sigilo absoluto”.
O sítio em questão é objeto de investigação da Operação Lava-Jato, por força da descoberta de que empreiteiras envolvidas no petrolão, a exemplo da OAS e Odebrecht, realizaram reformas no local, à vista da documentação em poder da Polícia Federal.
Os investigadores suspeitam que o ex-presidente, que sempre negou ser o dono da propriedade, recebeu propinas das referidas construtoras, em troca de contratos firmados com a Petrobras. 
Na verdade, o imóvel em causa está registrado oficialmente no nome de dois empresários amigos do filho mais velho do petista, sendo que um deles é sócio do filho mais velho do ex-presidente.
Entre as informações e os documentos apreendidos, foi identificado e-mail enviado pelo arquiteto ao empresário que tem seu nome como proprietário do sítio, que o enviou, de imediato, para outro filho do petista. O e-mail continha a maquete digital da cozinha.
Os peritos da Polícia Federal concluem, no final da análise, que o sítio foi comprado pelos citados empresários para o uso da família do ex-presidente, diante da constatação de que, "Logo após a assinatura do contrato particular, foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente. No final do mês de outubro de 2010, foi assinada a escritura pública de compromisso de compra e venda do imóvel em questão. Tão logo o antigo proprietário entregou as chaves do imóvel, iniciaram-se as primeiras intervenções no Sítio, entre os meses de novembro e dezembro de 2010".
Outra constatação importante apontada pela Polícia Federal foi o “discordante” patrimônio de um dos proprietários com o valor pago pelo sítio, de cerca de R$ 1,7 milhão. Consta do laudo que “O montante de aproximadamente 1,7 milhão de reais, dispendidos entre 2010 e 2011, apresenta-se discordante frente aos rendimentos, bens e direitos declarados no seu imposto de renda” e que o engenheiro que fez as primeiras reformas no sítio, em 2011, integrava os quadros da construtora Odebrecht.
A análise realizada sobre os materiais e documentos apreendidos no sítio em causa indica que o local passou por amplas reformas para atender às demandas do ex-presidente e da sua família.
Os peritos também afirmam que havia diversos objetos ligados ao petista e à esposa dele, não tendo sido encontrado nenhum objeto pessoal das pessoas supostas proprietárias do imóvel em apreço.
Em nota, a defesa do ex-presidente alega que ele não é dono do sítio em questão, nestes termos: "O ex-presidente reafirma que não é o proprietário do sítio, que é, conforme está na escritura, de Fernando Bittar. (...) O ex-presidente sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois da presidência da República, por isso é reconhecido em pesquisas como o melhor presidente da história do Brasil".
Não precisa ser especialista em coisa alguma nem esforço para ser entendida a clareza do laudo em tela, que mostra, com farta evidência material a ligação do ex-presidente com as reformas realizadas no sítio, que também não necessita ser da propriedade dele para a implementação das melhorias que jamais seriam feitas, com tantos detalhes e requintes, caso elas não se destinassem ao mais ilustre político nacional.
Certamente que o petista não teria se exposto tanto para a realização de esplendorosa reforma de cozinha para uso de amigos, por melhores que eles fossem, porquanto os indícios não deixam dúvida de que os questionados beneficiamentos, às expensas de construtoras, tiveram destino certo, possivelmente para recompensar algo que também precisa ser esclarecido, tendo em vista que empresários não se empenhariam ao extremo para simplesmente agradar, sem o devido retorno, a exemplo de possível facilitação, por meio de contratações.
Nos países sérios, nem precisava de tantas provas para se concluir pela irregularidade na reforma do imóvel em situação que tal, ante a consistência dos fatos que não fariam sentido senão na forma relatada com base nas constatações materiais e testemunhais, conquanto as argumentações de que o ex-presidente sempre agiu em conformidade com a lei não ilidem as suspeições que pesam sobre seus ombros, ante a inconsistência de alegações desacompanhadas de elementos probantes, que teriam o condão de mostrar a inocência sobre a acusação.
Nesses países, reformas nas condições semelhantes às aqui apontadas merecem o repúdio não somente da Justiça, mas também da sociedade, por se caracterizarem irregulares envolvendo pessoa pública, que fica sujeita à justa penalização, de, no mínima, o seu banimento da vida pública, para sempre.
Convém que os brasileiros se conscientizem sobre a premente necessidade das investigações sobre os fatos denunciados, não importando a relevância das pessoas envolvidas, que têm o dever constitucional e legal de prestar contas sobre seus atos e de provar a sua licitude, como forma de reafirmação dos princípios da moralidade, honestidade e dignidade, entre outros, que devem permear a vida dos cidadãos de bem. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
          Brasília, em 1º de agosto de 2016

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