O
ex-presidente da República petista impetrou reclamação no Supremo Tribunal Federal,
com o objetivo de impedir que as escutas telefônicas obtidas pela Operação
Lava-Jato fossem utilizadas como prova nas investigações contra ele, sob a alegação
de que o juiz federal de Curitiba teria captado áudios de pessoas que detinham
foro privilegiado.
Agora,
por meio de parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República
pediu a revogação da decisão liminar (provisória) proferida pelo presidente daquela
Corte, contendo determinação no sentido de que o citado juiz promovesse a separação
das investigações contra o ex-presidente que contenham áudios envolvendo
autoridades que já tiveram foro privilegiado.
A
defesa do ex-presidente pretende, em tese, que o STF impeça que as escutas sejam
utilizadas como prova nas investigações contra o ex-presidente, sob a argumentação
de que elas foram captadas por meio de áudios que envolvem pessoas que gozam do
direito do foro privilegiado, a exemplo do ex-ministro da Casa Civil, o que
caracteriza, nesse caso, que o juiz do Paraná teria “usurpado a competência” do Supremo.
O
Supremo não atendeu o pedido do ex-presidente para anular a validade das
conversas, mas determinou que o juiz de Curitiba mantivesse em separado os
diálogos até análise do relator do caso, que já teria remetido àquele juízo as
investigações envolvendo o ex-presidente, sem antes anular escuta captava em
conversa entre o ex-presidente e a presidente afastada, deixando de avaliar as
demais conversas grampeadas.
O
procurador-geral da República reconhece a validade da anulação da citada conversa,
por ter sido colhida após a determinação da Justiça para interromper a
interceptação, mas defende que as demais conversas “permanecem válidas e podem ser utilizadas se tiverem relevância
probatória em futura ação penal”.
Ele
também pede a revogação da decisão de indeferimento do pedido do ex-presidente
sobre permanência dos áudios com o juiz de Curitiba, afirmando que “Não há desrespeito à decisão dessa Corte
Suprema, tampouco usurpação de sua competência”.
Na
verdade, para os cidadãos dignos, honrados e de caráter, nunca vai ser preciso se
exigir a aplicação do questionável foro privilegiado, que, à toda evidência, além
propiciar benefício indevido, ante o princípio constitucional da igualdade de
direitos e obrigações, pode se tratar da criação de instrumento para ocultar
malfeitos e irregularidades, que são antíteses da verdade e da transparência, porque
estas precisam de visibilidade absoluta como oxigenação necessária à sua
prevalência sobre os malefícios e as indecências da humanidade, principalmente
as que ainda existem no mundo político.
É evidente que a preocupação do
ex-presidente de tentar impedir, de forma desesperada, a validade das gravações
em apreço, para fins de possível prova, certamente que não seria tão somente pelo
simples fato de envolver autoridades com foro privilegiado, mas sim porque o
seu conteúdo vai além do aceitável como conversas civilizadas e republicanas,
tendo em vista que, se nada de anormal existisse, o petista seria o primeiro a
exigir que elas se tornassem ostensivas e válidas, até mesmo para servir de
prova que elas não têm nada de comprometedor sobre a sua conduta.
Aliás,
nas nações sérias e evoluídas democraticamente, os homens públicos fazem
questão de mostrar lisura e licitude de seus atos, como forma de corresponder à
confiança e à representatividade do povo, uma vez que este é a essência da sua
existência como lídimos cidadãos que precisam provar sua identidade com os
princípios da honestidade, moralidade e dignidade.
A
maior virtude dos homens públicos é não parecer que são honestos e probos, mas
sim provar, com atitudes e resultados de seus atos, a sua legitimidade,
principalmente por meio da sua transparência ampla, geral e irrestrita.
A
insistência em tentar ocultar as gravações obtidas em processo de investigação,
em princípio revestidas de regularidade, deixa transparecer a ansiedade da
preservação de elementos essenciais aos esclarecimentos sobre fatos que precisam
ser revelados e passados a limpo, ante a sua relevância para a história
política republicana.
A
Justiça assume enorme importância no sentido de reconhecer que as gravações em
causa são elementos riquíssimos como fonte de informação e de esclarecimento,
com vistas à elucidação de rumorosos fatos relacionados com a onda avassaladora
da corrupção, que ainda sufoca os fatores econômicos e prejudica o crescimento
do país, com destaque para o abominável tráfico de influência e de poder, tudo
objetivando a plena e extremada dominação da classe política e das instituições
do Estado, por meio do poderoso esquema ideológico político-partidário, em
cristalino prejuízo para os interesses nacionais. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 18 de agosto de 2016
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