quinta-feira, 18 de agosto de 2016

O medo da verdade?


O ex-presidente da República petista impetrou reclamação no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de impedir que as escutas telefônicas obtidas pela Operação Lava-Jato fossem utilizadas como prova nas investigações contra ele, sob a alegação de que o juiz federal de Curitiba teria captado áudios de pessoas que detinham foro privilegiado.
Agora, por meio de parecer encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República pediu a revogação da decisão liminar (provisória) proferida pelo presidente daquela Corte, contendo determinação no sentido de que o citado juiz promovesse a separação das investigações contra o ex-presidente que contenham áudios envolvendo autoridades que já tiveram foro privilegiado.
A defesa do ex-presidente pretende, em tese, que o STF impeça que as escutas sejam utilizadas como prova nas investigações contra o ex-presidente, sob a argumentação de que elas foram captadas por meio de áudios que envolvem pessoas que gozam do direito do foro privilegiado, a exemplo do ex-ministro da Casa Civil, o que caracteriza, nesse caso, que o juiz do Paraná teria “usurpado a competência” do Supremo. 
O Supremo não atendeu o pedido do ex-presidente para anular a validade das conversas, mas determinou que o juiz de Curitiba mantivesse em separado os diálogos até análise do relator do caso, que já teria remetido àquele juízo as investigações envolvendo o ex-presidente, sem antes anular escuta captava em conversa entre o ex-presidente e a presidente afastada, deixando de avaliar as demais conversas grampeadas.
O procurador-geral da República reconhece a validade da anulação da citada conversa, por ter sido colhida após a determinação da Justiça para interromper a interceptação, mas defende que as demais conversas “permanecem válidas e podem ser utilizadas se tiverem relevância probatória em futura ação penal”.
Ele também pede a revogação da decisão de indeferimento do pedido do ex-presidente sobre permanência dos áudios com o juiz de Curitiba, afirmando que “Não há desrespeito à decisão dessa Corte Suprema, tampouco usurpação de sua competência”.
Na verdade, para os cidadãos dignos, honrados e de caráter, nunca vai ser preciso se exigir a aplicação do questionável foro privilegiado, que, à toda evidência, além propiciar benefício indevido, ante o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações, pode se tratar da criação de instrumento para ocultar malfeitos e irregularidades, que são antíteses da verdade e da transparência, porque estas precisam de visibilidade absoluta como oxigenação necessária à sua prevalência sobre os malefícios e as indecências da humanidade, principalmente as que ainda existem no mundo político.
          É evidente que a preocupação do ex-presidente de tentar impedir, de forma desesperada, a validade das gravações em apreço, para fins de possível prova, certamente que não seria tão somente pelo simples fato de envolver autoridades com foro privilegiado, mas sim porque o seu conteúdo vai além do aceitável como conversas civilizadas e republicanas, tendo em vista que, se nada de anormal existisse, o petista seria o primeiro a exigir que elas se tornassem ostensivas e válidas, até mesmo para servir de prova que elas não têm nada de comprometedor sobre a sua conduta.
Aliás, nas nações sérias e evoluídas democraticamente, os homens públicos fazem questão de mostrar lisura e licitude de seus atos, como forma de corresponder à confiança e à representatividade do povo, uma vez que este é a essência da sua existência como lídimos cidadãos que precisam provar sua identidade com os princípios da honestidade, moralidade e dignidade.
A maior virtude dos homens públicos é não parecer que são honestos e probos, mas sim provar, com atitudes e resultados de seus atos, a sua legitimidade, principalmente por meio da sua transparência ampla, geral e irrestrita.
A insistência em tentar ocultar as gravações obtidas em processo de investigação, em princípio revestidas de regularidade, deixa transparecer a ansiedade da preservação de elementos essenciais aos esclarecimentos sobre fatos que precisam ser revelados e passados a limpo, ante a sua relevância para a história política republicana.
A Justiça assume enorme importância no sentido de reconhecer que as gravações em causa são elementos riquíssimos como fonte de informação e de esclarecimento, com vistas à elucidação de rumorosos fatos relacionados com a onda avassaladora da corrupção, que ainda sufoca os fatores econômicos e prejudica o crescimento do país, com destaque para o abominável tráfico de influência e de poder, tudo objetivando a plena e extremada dominação da classe política e das instituições do Estado, por meio do poderoso esquema ideológico político-partidário, em cristalino prejuízo para os interesses nacionais. Acorda, Brasil!  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de agosto de 2016

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