quarta-feira, 18 de março de 2026

Coeficiente eleitoral

 

Em mensagem postada na internet, liderança política da direita do Paraná preconiza varrer o partido das trevas e de uma deputada federal das atividades político-eleitorais desse estado.

Embora o estado do Paraná possa se intitular essencialmente de direita, isso, em absoluto, não garante que alguém deixe de se eleger ao cargo de deputado federal, mesmo que ele seja de ideologia esquerdista.

Isso porque o deputado federal se elege, na atualidade, pelos votos da legenda, tendo por base o coeficiente eleitoral.

Ou seja, vale dizer que, a depender da votação da legenda, um único candidato bem votado pode eleger tantos outros deputados quanto forem os seus votos formadores de coeficientes necessários à eleição do parlamentar.

Explicando melhor, caso o coeficiente seja cem mil votos e um único candidato tiver conseguido quinhentos votos, ele tanto se elege como ainda elege mais quatros candidatos, mesmo que estes tenham conseguido poucos votos, observado, evidentemente, também os seus votos, pela ordem na legenda.

Então, parece tremenda ingenuidade se garantir que alguém vai ser excluído ou eliminado da vida pública, sob o argumento de que ele não terá votos para se eleger, porque essa afirmação não pode ser assegurada tranquilamente como verdade, visto que o coeficiente eleitoral pode muito mostrar outra situação bem diferente disso.

Há estatísticas mostrando que a absoluta maioria dos atuais deputados federais em atuação foram eleitos graças ao coeficiente eleitoral, porque aproveitaram os votos da legenda e simplesmente se elegeram.

A importante lição precisa ser aprendida, no sentido de que somente se elimina candidatos de determinada ideologia se votar em candidato filiados a ela, justamente pela impossibilidade de formação de quociente eleitoral mínimo.

No caso do estado do Parará, acredita-se que os partidos da esquerda conseguem eleger muitos deputados exatamente pela união de alguns importantes candidatos esquerdistas, que conseguem bons coeficientes eleitorais.

Brasília, em 13 de março de 2026

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