quarta-feira, 18 de março de 2026

Denúncia

 

Ainda em plena atividade política, o último ex-presidente do país denunciou, com veemência, a contratação da esposa de juiz da maior corte do país, dando a entender sobre a existência de irregularidade, em forma de conflito de interesses.

É impressionante como a medíocre mentalidade de muitas pessoas não percebe que essa maneira de ficar acusando publicamente os erros dos outros não contribui efetivamente para absolutamente nada, principalmente com o envolvimento de pessoas importantes do sistema dominante, salvo para potencializar o nefasto antagonismo que se consolida cada vez que vem à tona, em forma de novas denúncias como essa.

É mais do que evidente que as notórias perseguições não são mais do que a clara resposta pela acusação sobre fatos contrários à normalidade praticada por parte de quem tem o poder de reação para tentar calar quem denuncia.

A verdade é que, nesses casos de denúncia ou acusação contra malfeitos ou irregularidades, não se resolvem por meio agressivo de se dizer diretamente, em público, como levianamente fez o político, que se expôs perigosamente contra o seu mais agressivo algoz.

Segundo os princípios do bom senso, da sensatez e da civilidade, há o aconselhamento de que a medida correta precisa seguir, necessariamente, a via judicial legalmente prevista, evidentemente fazendo-se juntada das provas pertinentes aos fatos suspeitos de ilícitos, de vez que é por via dela que se consegue a busca da verdade, por meio dos devidos investigações e julgamentos.

Ao se  denunciar, especialmente na forma espalhafatosa como fez o político, fica muito claro que ele só pretendia manchar, perante a opinião pública, a imagem do "todo-poderoso", possivelmente para mostrar ao mundo que ele não era tão puro e insuspeito na vida pública, sendo, por isso, incapaz de julgar ninguém.

Especialmente nesse caso, o político se superou em termos de menosprezo aos consagrados princípios de civilidade, tolerância e cidadania, quando ele poderia ter evitada a exposição pública de tamanhos ódio e agressividade, na tentativa de denunciar o que ele considerava algo errado, à luz da conduta funcional do denunciado.

Ao contrário disso, ele poderia mostrar, mesmo que nada disso aconteça com relação à pessoa dele, competência, diplomacia, inteligência, tolerância, evolução e civilidade, apenas ingressando com ação pertinente na Justiça, com demanda contra os atos inquinados por ele de incompatíveis com as atividades do denunciado.

Enfim, é possível se intuir que os políticos e seus seguidores de índole irracional, agressiva e incivilizada precisam se conscientizar de que existe regramento de padronização de civilidade a ser seguido em se tratando de anormalidade da conduta humana, que existe precisamente para ser observado por todos os brasileiros, evidentemente para se mostrar a necessidade e a importância do respeito aos direitos humanos, quanto aos atributos da ampla defesa e do contraditório, nos casos de acusações, que precisam ser discutidas somente na via judicial, na forma da lei vigente, ao contrário do que fez indevidamente o político.

É preciso ficar muito claro que não se trata aqui de se discutir a procedência ou não do tema denunciado, mas sim o procedimento normal da busca da verdade.

O certo é que, em mais um caso, o político perdeu excelente oportunidade para se evitar a resposta violenta aos seus atos impensados e atrapalhados, por exclusiva falta de experiência, competência, civilidade e até mesmo vontade de ação em respeito aos direitos humanos, à civilidade e à cidadania.

Acorda, Brasil!

Brasília, em 10 de março de 2026

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