segunda-feira, 30 de março de 2026

Ingratidão!

 

Em mensagem postada nas redes sociais, foi dito que “Meu avô me dizia que alimente um cão por três dias e ele lembrará de você por 30 anos. Alimente um humano por 30 anos e ele te esquecerá em 3 dias.”.

Acredito piamente que há enorme exagero nesse pensamento que não passa de mensagem sem o menor fundamento,  mas que sinaliza claramente para a proposital difamação do sentimento humano, em desnecessária comparação com animal, que é irracional, evidentemente sem sentido algum.

A verdade é que não se pode simplesmente se fazer generalização sobre simples pensamento apenas imaginando que todos os homens são iguais e ingratos.

Os exemplos da vida mostram que têm muitas pessoas que realmente são bem ingratas, não reconhecendo as bondades e os benefícios feitos muitas vezes com sacrifício para elas, mas certamente a grande maioria das pessoas assistidas tem gratidão no coração e sabem perfeitamente reconhecer o verdadeiro valor das ajudas recebidas e isso é justamente o que ainda justifica a continuidade das boas ações de pessoas maravilhosas, que sabem perfeitamente que a bondade nem sempre são reconhecidas, mas o que importa para elas é a prática do bem pelas pessoas de boa vontade.

Vejo que mensagem como essa tem o condão de enorme desestímulo às atividades de benevolência humana, como se compensasse muito mais alimentar o animal do que o homem, por ele ser ingrato e não agradecer o bem recebido.

Por isso, penso que a grande verdade mesmo é se fazer o bem sem ver a quem, ao invés de se disseminar frases que tendem à generalização completamente prejudicial à prática que levam aos bons resultados, em benefício da sociedade, independentemente ou não que isso seja reconhecido, porque o que importa mesmo é, quem pode e quer, deva ajudar quem precisa, sem essa de comparação absurda e fora de propósito entre animal e pessoa, na forma da busca de reconhecimento.

Enfim, com a devida vênia, gostaria de propor que seja ponderada a postagem de mensagens, de modo que sejam compartilhadas somente aquelas que possam contribuir para o estímulo às boas ações, em benefício do bem comum da sociedade, ao invés de mensagem antissociais e prejudiciais às boas causas.

Brasília, em 23 de março de 2026

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