segunda-feira, 30 de março de 2026

A bandeira nacional

 

Diante da imagem mostrando duas senhoras vestindo roupas feitas com a bandeira nacional, a par do instantâneo espanto, em razão do exagero da apresentação, eu escrevi a mensagem abaixo, como forma apenas cuidadosa de alerta.

Na conformidade com o disposto no art. 31 da Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre os Símbolos Nacionais, é proibido o uso da bandeira nacional como roupa, vestimenta ou como pano de boca e outras situações incompatíveis com a grandeza desse símbolo sagrado do Brasil.

Nos termos dessa lei, constitui grave desrespeito ao símbolo que representa a nacionalidade que, como tal, não pode ser banalizado em meras vestes, mesmo que isso possa tentar forma de demonstração de amor à pátria, quando o efeito é justamente em sentido inverso de desfeita à sua grandeza em forma de simbologia nacional, que representa a bandeira nacional, na forma legal.

Por sua natureza de símbolo da pátria, a bandeira nacional deve ser tratada com o máximo respeito, exclusivamente hasteada em mastro ou exposta de forma que não toque o chão e esteja em bom estado de conservação.

Embora o uso da bandeira física como vestimenta seja vedado, o uso de estampas com as cores e o desenho da bandeira em camisetas e roupas é comumente aceito, contanto que não se desrespeite a integralidade da simbologia maior.

Ao que se pode intuir, evidentemente à luz da legislação vigente, em princípio, o uso das roupas com predominância das estampas da bandeira nacional parece exagero que poderia ser ponderado, em nome da sensibilidade e do bom senso cívicos, com o devido respeito ao que realmente precisa e deve significar a bandeira nacional como verdadeiro símbolo da pátria.

À toda evidência, as madames vistas na imagem em tela estão literalmente vestidas com as bandeiras nacionais, que é algo de visível afronta e desrespeito à importância que deve ser dada a um dos principais símbolos da pátria.

Ante o exposto, louve-se o enorme amor que essas senhoras acham em mostrar em veneração à pátria amada, mas que isso não se repita em ultraje a importante símbolo nacional.

Brasília, em 18 de março de 2026

 

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