quarta-feira, 18 de março de 2026

Fim de processo

 

A mídia informa que o processo referente à doação de joias ao último ex-presidente do país foi encerrado, no âmbito da Justiça.

O principal título da notícia é muito claro, quando menciona que “um dos casos mais absurdos contra (omiti o nome do político) finalmente chega ao fim”.

O que foi chamado de caso absurdo diz respeito ao processo que tramitava na Justiça acerca do recebimento de objetos valiosos pelo então presidente da República.

Pode até realmente se tratar de absurdo o questionamento, na Justiça, sobre a legitimidade do recebimento das joias, mas não se pode olvidar que há limite previsto legalmente para o valor máximo de presente para servidor público, que é de módicos cem reais.

Ou seja, o valor das joias doadas ao então mandatário brasileiro ultrapassou absurdamente esse limite, na casa de milhares.

Vale lembrar que até pode não ter tido havido má fé no recebimento das joias em causa, mas o mínimo da ética no exercício do relevante cargo da República jamais teria permitido o recebimento dessas joias, diante dos princípios da decência, da moralidade e da dignidade, que foram completamente ignorados nesse vergonhoso affair, tanta que houve até a venda de peças com o dinheiro entregue ao político.

Queira ou não, o então presidente teria se beneficiado com dinheiro de chamada origem fácil, embora tudo que se refere ao escândalo em comento foi entregue ao patrimônio da União, mas somente depois do questionamento judicial e do gigantesco desgaste causado ao político, que certamente teria ficado com as joias, em definitivo, não fossem as suspeitas de irregularidades havidas, principalmente perante a Justiça.

Enfim, nesse caso, não se trata de nenhuma vitória do político, em razão do encerramento de processo, na Justiça, que certamente aconteceu por falta de objeto, que é nada mais a ser examinado, uma vez que todos os objetos foram entregues ao patrimônio da União.

Espera-se que esse desgastante episódio resulte em importante lição, em que os servidores públicos, inclusive os políticos, somente aceitem presentes em valores módicos, observada a legislação vigente.

Brasília, em 7 de março de 2026

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